Nota do Redator: este texto substitui o publicado em 28/8/2014
ao qual foi acrescentado o fato novo surgido com o Edital de Leilão de 58
imóveis do GBOEX, marcado para 27/9/2014, e a necessidade de tomada urgente de medidas para SUSPENDER este leilão e a venda de Ativos até deliberação da Assembleia Geral, o que será buscado através do MPF ou de um Mandado de Segurança.
Depois
de todas estas perdas patrimoniais, o GBOEX pretende alienar 58 imóveis por R$ 26 milhões em leilão marcado para
dia 27/9/2014. Entre eles está um edifício em Porto Alegre com 55 apartamentos
e outro , em Fortaleza, com quatro pavimentos.
E tudo isso é feito sem consulta à Assembleia
Geral (AG) a quem compete “deliberar sobre matérias de relevância para a
Entidade” (art. 21/III, do Estatuto). Sistematicamente, o GBOEX vem
obstaculizando a convocação de uma AGE para apreciar o risco de insolvência do
Grupo GBOEX (GBOEX+Confiança).
Por acaso, não são “matérias de relevância para
a Entidade”, as listadas acima, para decidir sobre o que está para ser vendido
e para avaliar os prejuízos causados e identificar responsabilidades?
A lei determina que os administradores serão
responsáveis solidariamente pelos prejuízos advindos do não cumprimento dos
deveres impostos pela lei para assegurar o bom funcionamento da entidade. E o Ministério
Público Federal (MPF) já constatou má gestão do patrimônio.
Medidas
urgentes devem ser tomadas, pois o leilão está marcado para o dia 27/9/2014.
Três
pedidos ao MPF dependem da mobilização dos sócios:
1. Devolução dos salários recebidos nos anos de prejuízo;
2. Suspensão imediata do leilão marcado para 27/9/2014 e de
qualquer venda do patrimônio;
3. AGE para decidir sobre a dilapidação do patrimônio.
A Perícia Técnica do Ministério Público Federal
(MPF) fez constatações (Parecer Técnico ASSESP PR/RS N° 038/2014) que associadas
a outras detectadas em informações disponíveis no portal web da SUSEP, mostram
uma situação de quase insolvência, causada por uma “má gerência administrativa”
(ICP 20/2010-97, fl. 214) que provocou a dilapidação do patrimônio que foi
formado para garantir os pecúlios dos milhares de associados:
1. No
período de 2010-2013, em que tramita o Inquérito Civil Público ICP 20/2010-97,
enquanto o Patrimônio Líquido (PL) caiu 44,59%, as Despesas Administrativas
cresceram 46,35%;
2. O
patrimônio do Grupo GBOEX (GBOEX+Confiança) sofreu perdas patrimoniais de quase
R$ 86 milhões, devido a prejuízos na seguradora, nos anos de 2012 e 2013;
3. O Grupo GBOEX perdeu quase R$ 22 milhões em duas aplicações em CDB junto
ao liquidado Banco BVA (Nau à deriva, 26/8/2013), em um investimento, considerado de alto
risco pelos peritos do MPF;
4. A Confiança contraiu três
empréstimos em bancos considerados de 2ª linha, no total de R$ 38 milhões
(jun/2013) com a entrega de imóveis como garantia.
5. A
SUSEP, questionada pelo MPF sobre as medidas adotadas para resolver o
desequilíbrio atuarial do plano de pecúlios, limitou-se a encaminhar pareceres
sem uma análise conclusiva o que mereceu críticas, dos peritos do MPF: pareceres
taxados de “deveras simplista”, “equivocado” ou que “prima pela fragilidade das
assertivas”.
6. A
SUSEP nada fez quando alertada pelo MPF (Parecer Técnico ASSESP PR/RS N°
082/2011) sobre a conveniência de submeter o GBOEX ao regime de direção fiscal
para resguardar os direitos e interesses dos associados. Dois anos mais tarde, limitou-se
a celebrar com a Confiança um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, sem se
preocupar com a insolvência da seguradora, mas unicamente em garantir o
pagamento dos empréstimos contraídos com a venda dos imóveis, pois, conforme
aponta a perícia técnica do MPF, “a simples e pontual venda de ativos não seria
suficientes para cobertura dos dispêndios” e que o TAC deveria abranger,
além de rigorosa contenção de despesas, o próprio GBOEX que somente não ficou
insolvente porque recebeu um aporte não operacional de quase R$ 50 milhões.
7. Os
Conselheiros descumpriram a lei quando fixaram salários em anos cujo exercício
anterior deu prejuízo. Segundo a lei, somente poderão Conselheiros e Diretores ser remunerados se, no
exercício anterior, for apurado LUCRO. E este foi o caso nos anos de 2009, 2010
e 2011. Estimo
que o prejuízo causado ao patrimônio do GBOEX esteja na casa dos R$ 18 milhões (O salário do CD e DE, 14/8/2014).
8. Denunciei
(Fraude contra credores, 17/8/2011) que o GBOEX
tinha transferido a metade de seus imóveis de renda para a Confiança que os
incorporou por R$ 44 milhões e acusava a operação como um desfalque patrimonial e que poderia caracterizar uma
fraude contra credores, no caso, os associados do GBOEX. Nesta ocasião vaticinei: “Ninguém foi
capaz de levantar a hipótese de que isso poderia bem servir para uma operação
tipo “cavalo de Tróia”: nada impede que a Confiança Cia. de Seguros, maquiada
com o recebimento de R$ 44 milhões de imóveis cedidos pelo GBOEX, seja vendida”
(Evacuando o quarteirão, 13/5/2011).
9. A
Confiança tem uma dívida fiscal, inscrita na Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), de R$ 16.298.861,04 (25/08/2014) e uma elevada dívida com
sinistros, comissões de corretoras e fornecedores.
10.
Considerando
que o TAC vai monitorar o desmonte do patrimônio com a venda
dos imóveis para o “pagamento de empréstimo junto à instituição financeira”,
até o ano de 2015 e o silêncio do GBOEX sobre a aventada venda da Confiança,
enviei e-mail ao Presidente do GBOEX, coronel Renk, externando a minha
preocupação e colocando-me a disposição para compor, com outros sócios, uma
comissão de acompanhamento das negociações, para evitar dúvidas sobre a boa
gestão do patrimônio da entidade.
Diante do exposto não
pode existir dúvidas sobre a gravidade das ameaças ao já dilapidado patrimônio
do GBOEX que se torna ainda mais grave quando se verifica que está em pleno andamento o plano acertado com a SUSEP
para a “extinção do produto”, ou seja, expulsar os associados, através de
sucessivos “reajustes técnicos”, já considerados ilegais pelo MPF. Expulsar
porque não existe recursos para garantir o pagamento futuro dos pecúlios, visto
que os ativos garantidores, os imóveis, estão sendo usados para pagar a
insolvência da seguradora e os empréstimos junto aos bancos.
Sem
capacidade de articulação, os associados estão, passivamente, aceitando este
calote e pedindo exclusão por não suportar mais o valor cobrado. Somente no ano
de 2014, a média mensal de associados que pedem cancelamento dos seus contratos
chega a 7.336, sendo que no mês de junho/2014, 10.675 associados pediram para
sair.
As dificuldades enfrentadas
pelos associados para defender direitos adquiridos em mais de 50 anos de
contribuição são imensas e podem ser exemplificadas com a recente investida
feita por um associado que paga a sua contribuição, desde 1968.
Fotógrafo de profissão,
aposentado, 74 anos, sem recursos para enfrentar uma demanda judicial, recorreu
ao 5º Juizado Especial Cível (Processo n. 3.14.00115742-6) pleiteando que o
reajuste do seu pecúlio (252%), no período 2000-2014, fosse o mesmo da
mensalidade (682%) que paga e foi literalmente atropelado pelo Jurídico do
GBOEX com duas preliminares e mandado para a Justiça Comum onde, sabidamente,
não irá, pois não tem recursos para custear honorários e custas. “A parte ré
alega em preliminar de mérito prescrição da pretensão do autor e incompetência
do Juizado Especial Cível”. “Diante do exposto, opino seja acolhida a
preliminar suscitada pelo réu em sua contestação para julgar EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
forte no art. 51, II, da Lei 9.099/95”.
Resta o
Ministério Público Federal (MPF), como única esperança. Segundo a
Lei n. 7.347/85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por
danos causados ao consumidor, “qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público,
ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e
indicando-lhe os elementos de convicção” (art.6º).
Da representação poderá ser
instaurado um Inquérito Civil Público (ICP) que redundará em seu arquivamento
ou na proposição de uma Ação Civil Pública (art.5º). Na tramitação do ICP,
poderá o MPF ajuizar uma ação cautelar para evitar perdas irreversíveis ao
patrimônio o que provocaria dano irreparável ao associado, visto que afetaria a
garantia do pagamento do pecúlio.
Diante
do exposto, proponho duas ações para apreciação daqueles associados que leem os
textos publicados no blog Sócios do GBOEX e que escrevem ou ligam
pedindo providências:
A primeira é uma representação junto ao MPF contra os Conselheiros
que descumpriram
a lei quando fixaram salários em anos cujo exercício anterior foi deficitário,
deu prejuízo. Segundo a lei,
somente poderão, Conselheiros e Diretores, ser remunerados se, no exercício
anterior, for apurado LUCRO, o que não ocorreu nos anos de 2008, 2009 e 2010. Logo,
não poderiam ter deliberado por remuneração nos anos de 2009, 2010 e 2011. Acolhida,
vai gerar um novo ICP ou ser apensado ao ICP 20/2010-97 e poderá originar uma
denúncia que, acolhida, vai se transformar em uma Ação Civil Pública contra os
conselheiros que poderão,
portanto, responder civilmente pelas consequências das ações praticadas,
contrárias à lei e ao Estatuto.
Àqueles associados que quiserem participar desta representação
poderão solicitar (periclesdacunha@gmail.com) que enviarei a minuta do
documento e a folha de adesão (abaixo) que deverá ser impressa, preenchida,
assinada (reconhecer a firma) e enviada pelo Correio para o endereço que será
indicado na remessa.
A segunda
seria uma petição no ICP 20/2010-97 mostrando que estão se confirmando as
denúncias feitas e a necessidade de uma medida cautelar contra GBOEX e SUSEP que anule o TAC (Termo de Ajustamento de
Conduta), lesivo ao patrimônio do GBOEX porque instrumentaliza e dá um ar de
legitimidade ao que pode ser considerado um desfalque patrimonial, uma fraude
contra os associados e que cancele, através de medida liminar, o leilão
marcado para o próximo dia 27/9 e que interrompa qualquer transação que envolva
patrimônio até que seja tal assunto levado a uma Assembleia Geral
Extraordinária convocada, também, através de medida liminar.
Da mesma forma, caso o
associado decidir participar, basta solicitar (periclesdacunha@gmail.com) que enviarei a minuta do
documento e a folha de adesão (abaixo) que deverá ser impressa, preenchida,
assinada (reconhecer a firma) e enviada pelo Correio para o endereço que será
indicado na remessa.
Enfatizo a importância da
participação dos associados neste esforço que poderá ser o derradeiro. Saliento
que não existe custo algum e nem consequências, pois as denúncias já estão
confirmadas, o que se está pedindo é a continuidade do que já foi confirmado
pelo MPF. O único esforço vai ser enviar um e-mail, repito, para periclesdacunha@gmail.com
comunicando a adesão. Receberá as petições e respectivas folhas de adesão
(acima) que deverão ser preenchidas, assinadas (firma reconhecida) e enviadas
para o endereço que será informado. De posse da petição e das folhas de adesão
será feito o protocolo no MPF.
Finalmente, conforme registrei
no e-mail ao Presidente do GBOEX (acima), “nunca fui contra a venda da
Confiança, mas sempre fui contra o emprego do patrimônio, que estatutariamente
existe para garantir o pagamento dos pecúlios, para resolver os problemas de
solvência da Confiança”. “A venda da
Confiança, no estado em que se encontra, eliminará um sumidouro do patrimônio
do GBOEX, mas por outro sacramentará a perda do que para lá foi transferido nos
últimos anos”. Sacramentará uma fraude contra os credores que são os
associados que passaram mais de meio século pagando para deixar um pecúlio para
os seus.
CRONOGRAMA
Não se tem mais tempo a perder
pelas seguintes razões:
1. Recebo dezenas de
consultas de associados ou beneficiários que não suportam mais as cada vez mais
altas mensalidades e que querem minha opinião sobre o que fazer. Respondo que
no meu blog está a situação do GBOEX e que não me cabe opinar e sim informar;
2. O TAC vai vender os
imóveis transferidos para a Confiança, à medida que forem vencendo os
compromissos com os bancos;
3. A Confiança está sendo
vendida em condições desconhecidas pelos associados;
4. Dia 27/9/2014 serão
leiloados 58 imóveis.
Diante disso fica estabelecido o seguinte
cronograma:
ABSURDO
A
MAIOR PROVA DA DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Conforme já denunciado (Nau à deriva,
26/8/2013), GBOEX e Confiança queimaram, literalmente queimaram, R$ 22 milhões
em aplicações em CDB “junto ao Banco BVA, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central, em
investimento considerado de alto risco”, conforme constatou o MPF.
Manda o Estatuto (art. 67) que “os recursos do
GBOEX deverão ser aplicados, dentro de critérios
de rentabilidade, de segurança e de
liquidez, em imóveis, em títulos ou em valores mobiliários, observadas a
diversificação e as condições de mercado”.
Queimaram o equivalente a um edifício com 55
apartamentos, no Centro de Porto Alegre e o
CD, “órgão superior da administração do GBOEX com poderes normativos, de
fiscalização e de controle, do qual emanam as altas diretrizes fixadoras da
política operativa da Entidade e que pode, em última instância, dispor do
patrimônio do GBOEX” (art. 26, Estatuto) o que fez? Nada, absolutamente nada
foi feito por conselheiros regiamente remunerados e que terão que responder
perante a AGE que será convocada porque “respondem solidariamente com o GBOEX
pelos prejuízos causados aos seus associados , em consequência do
descumprimento de leis, de normas e de instruções referentes às operações
previstas na Lei que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada” (§
único, Art. 26).
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