quinta-feira, 2 de novembro de 2017

ASSUSTADOS, FALSEIAM A VERDADE


Conselheiros e diretores do GBOEX, representados por uma banca de onze causídicos do renomado Rossi, Maffini & Milman Advogados, em recente DIREITO DE RESPOSTA, neste blog postado, investiram contra Péricles assustados com os rumos que o Inquérito Civil Público (ICP PR/RS 020/2010-97) poderá tomar, diante dos pareceres técnicos ali gerados que não deixam dúvidas sobre a má gestão do patrimônio da entidade que provocou perdas patrimoniais e sérios e irreversíveis danos a uma massa de milhares de associados. A responsabilidade, induvidosamente, é do grupo de oficiais do Exército que comanda o GBOEX, desde os anos de 1980, do qual fazem parte conselheiros e diretores, que represaram por mais de trinta anos um déficit custeado pelo patrimônio para, no final, “expulsar” os já velhos associados com absurdos reajustes na mensalidade.

Com a nítida intenção de desqualificar os pareceres técnicos existentes no ICP, para livrá-los da responsabilidade pelos prejuízos causados ao GBOEX e aos seus associados, investiram contra Péricles, alegando que laborou em nova fraude à verdade ao afirmar que existem, em Inquérito Civil sob os cuidados do Ministério Público Federal, pareceres técnicos que “confirmam todas as denúncias feitas sobre a má gestão do patrimônio do GBOEX e apontam para uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com a responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX, bem como, da SUSEP, por ações e omissões que prejudicaram milhares de associados que passaram mais de cinquenta anos contribuindo para serem “expulsos” por reajustes considerados ilegais pelo MPF”.

E dão por encerrado o assunto porque “no indicado Inquérito não há investigação sobre a má gestão de patrimônio para responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX”, simplesmente porque, segundo eles, o citado inquérito teve delimitado seu objeto apenas para “análise da gerência do Plano de Pecúlio Taxa Média do GBOEX”, por determinação da “Procuradora da República Dra. Carolina da Silveira Medeiros, em 02 de março de 2016”.

Pois vou provar que FALSEARAM COM A VERDADE, pois laboraram, eles sim, “em nova fraude à verdade”, fazendo exatamente o que acusaram Péricles: pinçaram dados e informações que lhes servem, omitindo tudo o quanto lhe cause desconforto. Aliás, mais grave: litigaram de má-fé para (tentar) induzir juízes ao erro porque, na verdade, o que a Procuradora da República Carolina da Silveira Medeiros deliberou foi exatamente o contrário do que afirmam, pois diante das evidências existentes nos autos que apontavam a má gestão (GBOEX) e a deficiente fiscalização (SUSEP) do plano TAXA MÉDIA que responde por quase 80% da receita operacional, decidiu centrar o foco na “análise da gerência do Plano de Pecúlio Taxa Média do GBOEX”. Vide o despacho, de 02/3/2016, de fls.670 e verso, do ICP:


Do despacho:

 “2. A respeito do objeto do feito, em 13 de outubro de 2014, oficiou-se à SUSEP, solicitando esclarecimentos no tocante ao Plano Individual de Pecúlio por Morte Taxa Média do GBOEX. Após sucessivas e reiteradas tentativas de obtenção de resposta por parte do Ministério Público Federal, a SUSEP manifestou-se em 14 de setembro de 2015, fls. 628-667”.

“3. Não obstante o tempo levado para a apresentação das respostas, em alguns pontos elas foram incompletas, indicando possível omissão da SUSEP na fiscalização, com repercussão aos segurados do GBOEX, especialmente porque constatam-se irregularidades e digressões no equilíbrio atuarial na gestão da Instituição de previdência privada quanto à gerência do plano de pecúlio Taxa Média”.

E apontou quatro medidas a tomar, entre elas a oitiva de testemunhas, oitiva do representante local da SUSEP “a fim de verificar a possível omissão do órgão na atuação de fiscalização” e análise sobre “a conveniência e necessidade de realização de perícia atuarial, em complementação aos pareceres de fls. 247-249 e 300-303, a indicar as medidas irregulares praticadas pelo GBOEX e as medidas corretivas adotadas”. Trata-se dos pareceres técnicos ASSPER PR/RS 082/2011, de 14/9/2011 e ASSESP PR/RS 038/2014, de 10/4/2014.

No seu despacho, a Procuradora justifica a decisão de focar na ANÁLISE DA GERÊNCIA do Taxa Média depois de verificar, no resumo feito pelo Procurador da República Estevan Gavioli da Silva, com base nos citados pareceres, quando reiterou, em 13/10/2014, pedido de informações à SUSEP (fls. 342v e 343 do ICP), constatações duríssimas e que estão no cerne da preocupação de diretores e conselheiros do GBOEX, a ponto de tentarem desqualificá-las, porque apontam má gestão e sistemáticas omissões e falhas na fiscalização da SUSEP (grifos):



 Transcrevendo as constatações feitas pelo Procurador:

...a resposta ofertada pela SUSEP, com reconhecimento da situação de insolvência formal da entidade fiscalizada e com alusão à realização de nova fiscalização presencial na GBOEX prevista para o mês corrente;

...o fato de que o Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 38/2014 (fls. 300/304) indica quadro econômico de entidade rumando à bancarrota, com gigantismo e crescimento acelerado das despesas administrativas do Grupo GBOEX (GBOEX e Confiança Seguradora) em face do seu patrimônio líquido desde o ano de 2010; (acrescenta-se o quadro constante no parecer técnico de referência)

...que essa situação, conforme apurado no presente inquérito civil público, já vem sendo acompanhada há mais anos, sem que medidas eficazes tenham sido promovidas para impedir que a situação atual se instalasse, nada tendo respondido de concreto a SUSEP diante de questionamento anterior desta unidade do MPF quanto à necessidade de submeter a entidade fiscalizada a regime especial de direção fiscal, enquanto sua saúde financeira lhe conferiria maiores chances de recuperação;

...que, conforme referido no presente inquérito civil público, já houve prévio desfazimento de bens da GBOEX, transferidos à Confiança Seguradora para saneamento das finanças desta, o que demonstrou medida inócua diante da sua posterior (ora atual) situação de insolvência;

...que, apesar de a previsão de auferimento de recursos com leilão dos imóveis referido acima ser da monta de 26 milhões de reais (fl. 331), recursos muito superiores, recebidos pela entidade em 2012 (49,55 milhões de reais, ingresso extraordinário e não operacional), foram integralmente absorvidos no próprio exercício financeiro, em razão do quadro deficitário da entidade;

...que expressiva perda patrimonial do grupo (GBOEX e Confiança Seguradora) em 2013 decorreu de investimento de alto risco no Banco BVA, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central;
...que as medidas prévias indicadas pela SUSEP para saneamento da fiscalizada não foram suficientes para evitar o seu quadro atual;

...que o patrimônio da entidade deveria ser resguardado, tanto quanto possível, para assegurar aos associados a fruição dos benefícios que contrataram.

Por isso, ao alardearem que “no indicado Inquérito não há investigação sobre a má gestão de patrimônio para responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX”, falseiam a verdade, litigam de má-fé porque, na verdade, o que a Procuradora da República Carolina da Silveira Medeiros fez, foi o contrário, centrou o foco na má gestão do patrimônio do GBOEX e na deficiente fiscalização da SUSEP o que deve levar a uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com a responsabilização de diretores e conselheiros do GBOEX e da SUSEP pelos danos causados a milhares de consumidores.


Paradoxalmente, está o GBOEX custeando honorários de uma requintada banca para que defenda aqueles que são acusados de ter dilapidado o seu patrimônio.