quarta-feira, 9 de julho de 2014
O Titanic
O ano de 1998 marcou o início da nova era no
GBOEX com a saída do comandante e criador deste grupo de oficiais do Exército
que comanda a entidade desde 1981, repita-se, sem qualquer oposição.
Naquela ocasião, tentaram de todas as maneiras
se descolar do passado, tudo faziam para exorcizar o velho comandante,
atribuindo a ele tudo o que havia de ruim ao que eu sempre reagi por ter sido
testemunha da atuação omissa e submissa das lideranças que o substituíram. “Não venham querer se descolar do velho comandante, do
qual são todos filhos ou sobrinhos políticos, simplesmente porque ninguém
entrava para o GBOEX sem lhe beijar a mão. Sou testemunha da vassalagem dessa
turma”. (Resposta
ao GBOEX (1), 5/2/2013).
Recordo-me que no Informativo GBOEX (2/1998)
cuja capa mancheteava “Novos Rumos Terceiro Milênio”, na matéria “A imagem
moderna do GBOEX” constava “Estas mudanças, aliadas à competência e ao profissionalismo dos seus diretores e
funcionários, farão com que clientes e associados se sintam orgulhosos da
sua empresa. Ao contrário do Titanic,
que só afundou por incompetência de seu comandante, o GBOEX continuará
navegando rumo ao futuro, singrando os mares conturbados da atual economia
globalizada, com a sua proa visionária bem orientada e com a mesma firmeza e
soberania que sempre o nortearam durante estes oitenta e cinco anos de
existência”.
Quinze anos depois se constata que a alardeada
competência e profissionalismo dos seus diretores conseguiu levar o GBOEX para
o mesmo destino do Titanic, diante da situação de insolvência que em que
encontra o Grupo GBOEX, o que pode ser constatado na relação do Patrimônio
Líquido com o Passivo Não Operacional.
É de estarrecer a arrogância imperante (não
esquecer que associada com a ignorância leva sempre ao fracasso). Diante de
todo este quadro, recentemente o coronel presidente Sérgio Renk rejeitou sugestão minha de convocação de uma Assembleia
Geral para que os associados tomassem conhecimento da grave situação e
decidissem o que fazer.
Na resposta (Carta n. 030/14-CD, 9/5/2014) alega
que o Balanço Patrimonial de 2013 foi
aprovado, sem restrições, pelo Conselho Deliberativo e que “todas as providências
cabíveis para proteger o patrimônio do GBOEX e os direitos dos associados foram
adequadamente adotadas, também nada havendo a acrescentar, eis que tutelados,
com a mais absoluta segurança, todos os interesses do quadro social”. Bota
arrogância nisso!
É de estarrecer que estes Conselheiros, cuja
função é zelar pelo patrimônio do GBOEX, tenham aprovado sem restrições, dois fatos que imputo de extrema
gravidade:
O primeiro é deixar chegar ao ponto de a SUSEP
empurrar “goela abaixo” um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem como
objetivo principal garantir que empréstimo de R$ 34 milhões (aprox.) seja pago
aos bancos com a venda dos imóveis do GBOEX.
E o segundo foi permitir duas aplicações CDB em
um banco de terceira linha que logo depois foi liquidado (Nau à deriva,
26/8/2013), resultando em uma perda de mais de R$ 20 milhões enquanto que a
seguradora Confiança era inscrita na Divida Ativa da União com uma dívida previdenciária
de mais de R$ 12 milhões (A
dívida previdenciária da Confiança, 2/7/2014), ou seja, a Confiança, em vez
de pagar os tributos devidos, emprestou “a fundo perdido” para um banco que já
estava para quebrar.
É de estarrecer, também, o silêncio de
Conselheiros e Diretores do GBOEX diante deste estado de coisas.
O portal do GBOEX, na Internet, está bordado de futilidades,
mas não apresenta um esclarecimento sobre o que está ocorrendo.
Do mercado, queixas generalizadas de que a
seguradora Confiança não paga sinistros, não paga as oficinas e não paga os
corretores. A Prefeitura de Porto Alegre está cobrando R$ 16 milhões do seguro
do incêndio do Mercado Público que a Confiança reluta em pagar, passado um ano
do sinistro. O sindicato dos corretores já se mobilizou levando o assunto à
SUSEP e disponibilizando assistência jurídica aos corretores caloteados.
Como se pode ler na imprensa, o SINCOR
(Sindicato dos Corretores) promoverá denúncia junto ao Ministério Público e
disponibilizará assessoria jurídica para ações de cobrança contra a seguradora,
os acionistas e dirigentes, ou seja, CONSELHEIROS e DIRETORES estarão no polo
passivo das ações de cobrança.
E o coronel Renk e seus comandados não dão
satisfações, indiferentes aos danos causados ao mercado, aos consumidores e aos
militares que, em última análise, são apontados como responsáveis, pois o causador
de todo este estrago é o GRÊMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS DO EXÉRCITO.
Diante da falta de esclarecimentos, não resta
outro recurso que a divulgação dos responsáveis diretos pelo que está
acontecendo para que se possa cobrar, diretamente deles, alguma explicação.
Acrescente-se que CONSELHEIROS e DIRETORES são
regiamente pagos com salários que na faixa dos R$ 15.000,00 aos R$ 30.000,00,
partindo-se dos valores que o próprio GBOEX declarou (Os coveiros do GBOEX,, 21/10/2012) o que deve resultar em
um custo anual de uns R$ 11 milhões, considerando-se o Grupo GBOEX, como um todo.
quarta-feira, 2 de julho de 2014
A DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DA CONFIANÇA
A intervenção tardia e incompleta que a SUSEP
fez no Grupo GBOEX se resumiu a garantir o pagamento dos empréstimos bancários
com a alienação dos imóveis garantidores do pagamento dos pecúlios. Esta foi a
constatação feita pelos peritos do MPF (A
dilapidação do patrimônio, 18/6/2014) que ainda salientaram que a SUSEP não
se preocupou com o absurdo de as Despesas Administrativas terem subido 46%, no
período de 2010 a 2013, enquanto o Patrimônio Líquido (PL) sofreu uma queda de
igual percentual.
Analisando os dados divulgados pela SUSEP, mês de
maio/2014, verifica-se que o PL do GBOEX atingiu o valor mais baixo da sua
centenária existência (R$ 27.482.371,00) e que, neste ano, já foram cancelados
33.338 pecúlios, ou seja, o associado pediu exclusão, deixando para trás tudo
que havia contribuído.
Diante disso, fui ao portal da Receita Federal e
constatei que a seguradora Confiança está inscrita na Dívida Ativa da União com
débitos que somam R$ 12.467.564,11,
conforme discriminado abaixo.
Aqui fica ainda mais estranho o comportamento da
SUSEP: não priorizou a garantia do pagamento das dívidas previdenciárias visto
que exauridos os imóveis com o pagamento dos empréstimos contraídos (R$ 34
milhões) com três bancos, conforme já detalhado, a execução fiscal destes
débitos vai buscar ativos no patrimônio do acionista majoritário que é o GBOEX
e lá se irão os demais imóveis que ainda restaram.
Estou denunciando isso ao MPF, na busca de uma
providência que estanque esta sangria do patrimônio garantidor dos pecúlios. E,
para que não fiquem dúvidas: os dados acima estão disponíveis na internet. Como
sócio, estou comunicando mais esta ameaça ao patrimônio da entidade, nos termos
estatutários.
Enquanto isso, Conselheiros e Diretores
continuam mudos (já coloquei, diversas vezes, o blog à disposição para o contraditório).
No portal do GBOEX, nada além de amenidades, ou como descreve o coronel
presidente Sérgio Renk, no único pronunciamento ali existente: “Nesta mídia
podem ser apreciados depoimentos, poesias e vídeos recebidos que demonstram que
o GBOEX configura um caso de sucesso e um exemplo de entidade séria e
comprometida com a sociedade brasileira, razão dos diversos prêmios já
conquistados ao longo dos anos e do reconhecimento dos seus públicos”.
É bom lembrar aos Conselheiros e Diretores que o tema da Responsabilidade Tributária está inserido nos artigos 134 e 135, do Código Tributário Nacional (CTN), onde no primeiro traz a responsabilidade solidária de terceiros, e no outro traz a responsabilidade exclusiva destes, nos casos em que o contribuinte deixa de recolher aos cofres públicos o montante devido.
Para que seja possível o chamamento de Conselheiros e Diretores para responder pelos débitos tributários, em questão, basta que o Fisco demonstre e comprove de forma inconteste que as pessoas acima mencionadas praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135 do CTN. O que não seria muito difícil, diante das provas existentes nos autos dos diversos processos administrativos da SUSEP, Justiça Gaúcha e MPF, além das provas constantes neste Blog.
É bom lembrar aos Conselheiros e Diretores que o tema da Responsabilidade Tributária está inserido nos artigos 134 e 135, do Código Tributário Nacional (CTN), onde no primeiro traz a responsabilidade solidária de terceiros, e no outro traz a responsabilidade exclusiva destes, nos casos em que o contribuinte deixa de recolher aos cofres públicos o montante devido.
Para que seja possível o chamamento de Conselheiros e Diretores para responder pelos débitos tributários, em questão, basta que o Fisco demonstre e comprove de forma inconteste que as pessoas acima mencionadas praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135 do CTN. O que não seria muito difícil, diante das provas existentes nos autos dos diversos processos administrativos da SUSEP, Justiça Gaúcha e MPF, além das provas constantes neste Blog.
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