quarta-feira, 9 de julho de 2014

O Titanic

O ano de 1998 marcou o início da nova era no GBOEX com a saída do comandante e criador deste grupo de oficiais do Exército que comanda a entidade desde 1981, repita-se, sem qualquer oposição.
Naquela ocasião, tentaram de todas as maneiras se descolar do passado, tudo faziam para exorcizar o velho comandante, atribuindo a ele tudo o que havia de ruim ao que eu sempre reagi por ter sido testemunha da atuação omissa e submissa das lideranças que o substituíram. “Não venham querer se descolar do velho comandante, do qual são todos filhos ou sobrinhos políticos, simplesmente porque ninguém entrava para o GBOEX sem lhe beijar a mão. Sou testemunha da vassalagem dessa turma”. (Resposta ao GBOEX (1), 5/2/2013).

Recordo-me que no Informativo GBOEX (2/1998) cuja capa mancheteava “Novos Rumos Terceiro Milênio”, na matéria “A imagem moderna do GBOEX” constava “Estas mudanças, aliadas à competência e ao profissionalismo dos seus diretores e funcionários, farão com que clientes e associados se sintam orgulhosos da sua empresa. Ao contrário do Titanic, que só afundou por incompetência de seu comandante, o GBOEX continuará navegando rumo ao futuro, singrando os mares conturbados da atual economia globalizada, com a sua proa visionária bem orientada e com a mesma firmeza e soberania que sempre o nortearam durante estes oitenta e cinco anos de existência”.

 

Quinze anos depois se constata que a alardeada competência e profissionalismo dos seus diretores conseguiu levar o GBOEX para o mesmo destino do Titanic, diante da situação de insolvência que em que encontra o Grupo GBOEX, o que pode ser constatado na relação do Patrimônio Líquido com o Passivo Não Operacional.


É de estarrecer a arrogância imperante (não esquecer que associada com a ignorância leva sempre ao fracasso). Diante de todo este quadro, recentemente o coronel presidente Sérgio Renk rejeitou  sugestão minha de convocação de uma Assembleia Geral para que os associados tomassem conhecimento da grave situação e decidissem o que fazer.

Na resposta (Carta n. 030/14-CD, 9/5/2014) alega que o Balanço Patrimonial de 2013 foi aprovado, sem restrições, pelo Conselho Deliberativo e que “todas as providências cabíveis para proteger o patrimônio do GBOEX e os direitos dos associados foram adequadamente adotadas, também nada havendo a acrescentar, eis que tutelados, com a mais absoluta segurança, todos os interesses do quadro social”. Bota arrogância nisso!

É de estarrecer que estes Conselheiros, cuja função é zelar pelo patrimônio do GBOEX, tenham aprovado sem restrições, dois fatos que imputo de extrema gravidade:

O primeiro é deixar chegar ao ponto de a SUSEP empurrar “goela abaixo” um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem como objetivo principal garantir que empréstimo de R$ 34 milhões (aprox.) seja pago aos bancos com a venda dos imóveis do GBOEX.

E o segundo foi permitir duas aplicações CDB em um banco de terceira linha que logo depois foi liquidado (Nau à deriva, 26/8/2013), resultando em uma perda de mais de R$ 20 milhões enquanto que a seguradora Confiança era inscrita na Divida Ativa da União com uma dívida previdenciária de mais de R$ 12 milhões (A dívida previdenciária da Confiança, 2/7/2014), ou seja, a Confiança, em vez de pagar os tributos devidos, emprestou “a fundo perdido” para um banco que já estava para quebrar.

É de estarrecer, também, o silêncio de Conselheiros e Diretores do GBOEX diante deste estado de coisas.

O portal do GBOEX, na Internet, está bordado de futilidades, mas não apresenta um esclarecimento sobre o que está ocorrendo.  




Do mercado, queixas generalizadas de que a seguradora Confiança não paga sinistros, não paga as oficinas e não paga os corretores. A Prefeitura de Porto Alegre está cobrando R$ 16 milhões do seguro do incêndio do Mercado Público que a Confiança reluta em pagar, passado um ano do sinistro. O sindicato dos corretores já se mobilizou levando o assunto à SUSEP e disponibilizando assistência jurídica aos corretores caloteados.







Como se pode ler na imprensa, o SINCOR (Sindicato dos Corretores) promoverá denúncia junto ao Ministério Público e disponibilizará assessoria jurídica para ações de cobrança contra a seguradora, os acionistas e dirigentes, ou seja, CONSELHEIROS e DIRETORES estarão no polo passivo das ações de cobrança.

E o coronel Renk e seus comandados não dão satisfações, indiferentes aos danos causados ao mercado, aos consumidores e aos militares que, em última análise, são apontados como responsáveis, pois o causador de todo este estrago é o GRÊMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS DO EXÉRCITO.

Diante da falta de esclarecimentos, não resta outro recurso que a divulgação dos responsáveis diretos pelo que está acontecendo para que se possa cobrar, diretamente deles, alguma explicação.




Acrescente-se que CONSELHEIROS e DIRETORES são regiamente pagos com salários que na faixa dos R$ 15.000,00 aos R$ 30.000,00, partindo-se dos valores que o próprio GBOEX declarou (Os coveiros do GBOEX,, 21/10/2012) o que deve resultar em um custo anual de uns R$ 11 milhões, considerando-se o Grupo GBOEX, como um todo.



quarta-feira, 2 de julho de 2014

A DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DA CONFIANÇA


A intervenção tardia e incompleta que a SUSEP fez no Grupo GBOEX se resumiu a garantir o pagamento dos empréstimos bancários com a alienação dos imóveis garantidores do pagamento dos pecúlios. Esta foi a constatação feita pelos peritos do MPF (A dilapidação do patrimônio, 18/6/2014) que ainda salientaram que a SUSEP não se preocupou com o absurdo de as Despesas Administrativas terem subido 46%, no período de 2010 a 2013, enquanto o Patrimônio Líquido (PL) sofreu uma queda de igual percentual.

Analisando os dados divulgados pela SUSEP, mês de maio/2014, verifica-se que o PL do GBOEX atingiu o valor mais baixo da sua centenária existência (R$ 27.482.371,00) e que, neste ano, já foram cancelados 33.338 pecúlios, ou seja, o associado pediu exclusão, deixando para trás tudo que havia contribuído.

Diante disso, fui ao portal da Receita Federal e constatei que a seguradora Confiança está inscrita na Dívida Ativa da União com débitos que somam R$ 12.467.564,11, conforme discriminado abaixo.



Aqui fica ainda mais estranho o comportamento da SUSEP: não priorizou a garantia do pagamento das dívidas previdenciárias visto que exauridos os imóveis com o pagamento dos empréstimos contraídos (R$ 34 milhões) com três bancos, conforme já detalhado, a execução fiscal destes débitos vai buscar ativos no patrimônio do acionista majoritário que é o GBOEX e lá se irão os demais imóveis que ainda restaram.

Estou denunciando isso ao MPF, na busca de uma providência que estanque esta sangria do patrimônio garantidor dos pecúlios. E, para que não fiquem dúvidas: os dados acima estão disponíveis na internet. Como sócio, estou comunicando mais esta ameaça ao patrimônio da entidade, nos termos estatutários.

Enquanto isso, Conselheiros e Diretores continuam mudos (já coloquei, diversas vezes, o blog à disposição para o contraditório). No portal do GBOEX, nada além de amenidades, ou como descreve o coronel presidente Sérgio Renk, no único pronunciamento ali existente: “Nesta mídia podem ser apreciados depoimentos, poesias e vídeos recebidos que demonstram que o GBOEX configura um caso de sucesso e um exemplo de entidade séria e comprometida com a sociedade brasileira, razão dos diversos prêmios já conquistados ao longo dos anos e do reconhecimento dos seus públicos”.

É bom lembrar aos Conselheiros e Diretores que o tema da Responsabilidade Tributária está inserido nos artigos 134 e 135, do Código Tributário Nacional (CTN), onde no primeiro traz a responsabilidade solidária de terceiros, e no outro traz a responsabilidade exclusiva destes, nos casos em que o contribuinte deixa de recolher aos cofres públicos o montante devido.

Para que seja possível o chamamento de Conselheiros e Diretores para responder pelos débitos tributários, em questão, basta que o Fisco demonstre e comprove de forma inconteste que as pessoas acima mencionadas praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135 do CTN. O que não seria muito difícil, diante das provas existentes nos autos dos diversos processos administrativos da SUSEP, Justiça Gaúcha e MPF, além das provas constantes neste Blog.