domingo, 24 de janeiro de 2016

ALEA JACTA EST



Depois de dezoito anos de um enfrentamento que, pela desproporção entre as forças, bem poderia lembrar o bíblico Davi x Golias, três fatos se conjugam para apontar um desfecho para o caso Péricles x GBOEX, cujo cerne está na denúncia feita por Péricles de que o grupo de oficiais do Exército que controla o GBOEX, nos últimos 35 anos, de forma absoluta, vem provocando perdas patrimoniais que produzirão irreparáveis prejuízos a uma massa de milhares de consumidores que passou mais de meio século contribuindo, segundo pareceres técnicos do Ministério Público Federal (ICP PR/RS 20/2010-97).

E tudo converge para que este desfecho se dê, da forma mais civilizada, na Justiça, onde um juiz vai avaliar e apontar os responsáveis pelo prejuízo causado pela, no entender do MPF, “má gerência administrativa” de este grupo de oficiais do Exército (cujos atuais representantes estão processando Péricles), a uma massa de milhares de consumidores que envelheceu pagando por um benefício que, desde a contratação, já sabiam (GBOEX e SUSEP) que não poderiam fornecer, conforme já concluiu o Ministério Público Federal (ICP 20/2010-97, fl. 214): “Vislumbra-se que o plano de pecúlio que o GBOEX não corre risco de insolvência desde agora, ou recentemente, mas sim desde que começou a comercializar apólices de seguro que não teria como adimplir, sendo desrazoado premiar uma má gerência administrativa onerando consumidores inocentes e vítimas de uma prática contratual patológica”.
  


PRESSÃO PARA CALAR O BLOG “SÓCIOS DO GBOEX”

GBOEX, seus conselheiros e diretores ajuizaram uma ação com o nítido objetivo de calar o blog “Sócios do GBOEX”, através do qual, Péricles vem informando aos associados a verdadeira situação do grupo GBOEX  cujas perdas patrimoniais ameaçam a pagamento dos pecúlios.

Na denúncia à Justiça, o GBOEX é apresentado como uma entidade que “pauta sua história pela transparência, pelo respeito às leis e mais e antes de tudo, pelos milhares de pessoas que, ao longo de sua trajetória secular, confiam-lhe parte de seus futuros” e os demais autores, todos oficiais do Exército, cujos currículos, forjados dentro da caserna, são enfeixados pela mesma e conclusiva “tem, portanto, larga folha de serviços prestados à nação e à sólida instituição demandante, não existindo qualquer mácula em seu currículo”, onde a “sólida instituição demandante”, obviamente, é o GBOEX. Nenhuma mácula, mas, também, nenhuma experiência no competitivo mercado de previdência e seguros.

Quanto ao réu, Péricles, dizem os autores: “pouco o conhecem. Sabem ser Militar da Reserva do Exército Brasileiro como tenente-coronel”, como se o seu presidente não estivesse na EPPA quando Péricles chegou, em 1958 e na AMAN, quando Péricles o deixou ao sair aspirante-a-oficial, em 1963.

“Pouco o conhecem”! Mas em duas ocasiões registraram ser seu “inimigo capital”.

O Sr. Péricles é reconhecidamente inimigo capital das últimas 03 administrações do GBOEX”, ou seja, desde janeiro de 1998.

No ano de 2002, perante o juiz da 15ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre:


No ano de 2010, no Inquérito Civil Público ICP 20/2010-97:




A contestação desta ação foi feita em quinze dias e com 533 páginas para expor a um juiz a VERDADE sobre o GBOEX, o CONTEXTO em que devem ser avaliadas as queixas, repita-se, destes oficiais do Exército que são os atuais representantes do grupo de controla o GBOEX, nos últimos 35 anos, de forma absoluta. Verdade, aliás, que está toda exposta nos mais de cinquenta textos do blog “Sócios do GBOEX”, saliente-se, que sempre esteve aberto para acolher o contraditório do GBOEX.

A foto do protocolo da Contestação mostra o volume de argumentos que foram montados para desmontar as queixas dos autores.





O segundo fato que aponta para um pronto desfecho deste enfrentamento:

SUSEP INSTAURA NOVA COMISSÃO DE INQUÉRITO PARA APURAR CAUSAS E RESPONSABILIDADES NA LIQUIDAÇÃO DA SEGURADORA CONFIANÇA.

Portaria SUSEP 6438, de 13/01/2016, publicada em 18/01/2016, instaura nova Comissão de Inquérito para apurar as causas que levaram à Liquidação Extrajudicial da CONFIANÇA CIA. DE SEGUROS e eventuais responsabilidades de seus administradores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.

Foram designados os servidores Marcelo Bacalthuck Milano, Jerônimo Gonçalves Silva e Henrique Finco Mariani, para condução do inquérito. Eles poderão aproveitar os atos já praticados pelos membros da comissão anterior, instaurada pela Portaria Susep nº 6.197, de 04 de março de 2015, ou deliberar por refazê-los. (Fonte: CNSeg, 19/01/2016).

Farta documentação será apresentada a esta nova Comissão de Inquérito para mostrar que os conselheiros do GBOEX são os CONTROLADORES da liquidada CONFIANÇA porque, aparentemente, é o Conselho Deliberativo do GBOEX que exerce a função de Conselho de Administração da seguradora, pois o GBOEX detém 99,964% de participação acionária o que estabelece uma configuração societária de controlador e controlada, respectivamente. O poder de controle é exercido pelo Conselho Deliberativo de cujas reuniões ordinárias a seguradora Confiança participa rotineiramente.

O próprio logotipo do Conselho indica esta relação.






Além disso, para reforçar ainda mais: existe, no CD, Comissão Especial para tratar dos assuntos da seguradora Confiança. Conforme se constata neste ofício encaminhado ao ex-diretor da Confiança, Jack Suslik Pogorelsky, que cedeu cópia que se transcreve abaixo.



Afinal, quem serão os administradores e membros de conselhos que responderão, a qualquer tempo, pelo que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido, nos termos da Lei 6.024, de 13/03/1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial? Quem responderá pelas perdas patrimoniais do GBOEX?

E, finalmente, o terceiro e auspicioso fato:

SUSEP FORNECE AS INFORMAÇÕES QUE PERMITEM AO MPF CONCLUIR O ICP PR/RS 020/2010-97

Segundo informa a equipe do Ministério Público Federal, encarregada do inquérito civil público que investiga o caso GBOEX, a SUSEP acaba de encaminhar as informações requisitadas o que indica que, finalmente, depois de seis anos, estará em condições de encerrar o ICP 20/2010-97, arquivando-o (o que exigirá uma sólida argumentação) ou a denúncia que poderá desembocar em uma Ação Civil Pública que facilitará uma ação coletiva de ressarcimento dos prejuízos causados a esta massa de milhares de consumidores, conforme alertou a CPI da Previdência Privada, em 1996, ao associar os problemas levantados ao prejuízo causado no caso Banco Central x Coroa/Brastel.

Alea jacta est! A sorte está lançada!