segunda-feira, 1 de agosto de 2016

NÃO CAIA NO ENGODO DE PARTICIPAR DESTA A.G.E.

O que está por trás desta assembleia geral: um cheque em branco

Esta convocação de uma assembleia geral fez-me lembrar de um artigo de Olavo de Carvalho, “O que é desinformação” (O Globo, 17/3/2001) em que conceitua desinformação como um conjunto de ações perfeitamente calculadas em vista de um fim, que a desinformação falseia informações especializadas e técnicas de relevância, que “operações de desinformação em larga escala só são possíveis para um regime totalitário, com o controle estatal dos meios de difusão, ou para um partido clandestino com poder de vida e morte sobre seus militantes” e arremata citando o mestre Sun-Tzu: "A arte da guerra consiste substancialmente de engodo".
Com a desculpa de que é necessário REFERENDAR alterações no Estatuto para atender determinação do CNSP, pretendem afastar os associados das decisões e se eternizar no poder, mesmo tendo dilapidado o patrimônio do GBOEX e iniciado um processo de “expulsão” dos associados com reajustes considerados ilegais pelo MPF.

Direito à reeleição continuada e Assembleia Geral com quorum com qualquer número é dar um cheque em branco que não podemos dar para quem dilapidou o patrimônio do GBOEX e comanda uma verdadeira expulsão dos associados que pagaram mais de 50 anos, como aquele general que pediu exclusão por não mais suportar o abusivo aumento da mensalidade e que veio há falecer um pouco depois: “São 54 anos de pagamento de pecúlio. Sei que não vou durar muito, mas minha revolta com os senhores é tamanha que prefiro me desvincular de pessoas como vocês. Sei que é isso que querem de nós associados, mas, prefiro perder muito mais em relação ao que iria receber, do que me submeter a essa chantagem vergonhosa, principalmente, partindo de oficiais que eu ajudei a formar” (Nau à deriva, 26/8/2013).

NÃO PARTICIPE, NÃO DÊ UM CHEQUE EM BRANCO PARA QUEM LHE FEZ PERDER MAIS DE 50 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.

AGUARDE QUE VAMOS CONVOCAR UMA ASSEMBLEIA GERAL PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DESTE GRUPO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO GBOEX E AOS SEUS ASSOCIADOS.

OS FATOS

O GBOEX está convocando uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) cuja ordem do dia é discutir e votar proposta de alteração do Estatuto Social, “atendendo prescrições da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados no 330/2015”.

Convocando para participarem da decisão de APROVAR OU NÃO as alterações feitas no Estatuto por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)E convidando para um almoço, conforme consta no convite enviado aos associados do Rio de Janeiro.
   


Saliente-se o condicionamento feito: o voto “NÃO” significa ir contra uma DETERMINAÇÃO do Conselho Nacional de Seguros Privados. E, detalhe importante, a votação poderá ser por aclamação, ou seja, estão conclamando para ir, ficar sentado (concordando com as alterações propostas no Estatuto) e participar de um lauto almoço.

Vejamos o que está por trás disso:

No edital a observação: “o projeto do Estatuto modificado encontra-se à disposição dos associados participantes-efetivos na Secretaria do Conselho Deliberativo e nas Sedes das UNs”.
Estive na sede do GBOEX para tomar conhecimento das modificações, pedi cópia e fui informado que não forneceriam cópias. O recurso foi fotografar com o celular.
 

Negar cópias é um absurdo que mostra o grau de transparência que envolve este processo. Dá para imaginar o número de associados que se deslocarão para tomar conhecimento das mudanças propostas.

Aliás, dá para imaginar, sim: no Rio de Janeiro, com direito a almoço e brindes, não compareceu mais do que uma dúzia de “gatos pingados”.


Imagine-se, agora, velhos associados se deslocarem para ir ao centro do Rio, São Paulo, Porto Alegre e dos demais locais indicados, para tomar conhecimento das mudanças propostas no Estatuto. O GBOEX mesmo reconhece que “a idade avançada de grande parte desta categoria de associados dificulta seu deslocamento”. Agora, pergunta-se:

Qual a razão de o GBOEX não expor, no seu portal na Internet, a proposta que será apreciada na AGE?

Desinformação!

 Permitiria que um bom número de associados tomasse conhecimento e participasse do processo.

Faço um desafio: que divulguem a relação dos associados que foram aos diversos locais indicados (sede e UNs) para verificar a proposta de alterações do Estatuto.

No portal (www.gboex.com.br) o que se encontra é uma minúscula nota em meio de uma montoeira de coisas de pouco interesse (ou nenhum) para o associado.



No Informativo GBOEX 1/2016, são dadas informações sobre a AGE, registrando que “para melhor compreensão e facilidade de explicação ao quadro social serão transcritos os principais artigos e parágrafos com suas consequências para o GBOEX”.

Com base nas informações obtidas, analisemos a proposta de alterações do Estatuto. Nas caixas em amarelo o trecho da Resolução CNPS 330/2015 e a consequência, ou seja, a mudança que “serão obrigados” a realizar:

Desinformação, engodo: Anexo I não se refere ao GBOEX.

§ 4º do Art. 7º do Anexo I: “As entidades abertas de previdência complementar, sem fins lucrativos, serão regidas subsidiariamente pela lei das sociedades por ações”.
“CONSEQUÊNCIA: O GBOEX deverá adaptar-se a essa RESOLUÇÃO”

NÃO PROCEDE!

A Resolução CNSP 330/2015, pelo seu Art. 1º, estabelece dois regulamentos:

a. Anexo I que disciplina requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cadastro, suspensão e cancelamento de cadastro e da autorização, alterações de controle e reorganizações societárias das entidades; e

b.  Anexo II, disciplina as condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais.

E no seu Art. 10 estabelece que “esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2016, aplicando-se aos processos que se iniciarem a partir dessa data”. Ou seja, o GBOEX não se enquadra no Anexo I, que trata do processo de constituição das entidades.

Não tem consistência a afirmação de que “o GBOEX deverá adaptar-se a essa RESOLUÇÃO”. Poderia ter se adaptado, quinze anos atrás, quando a Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o regime de Previdência Privada, estabeleceu em seu Art. 36 que “as entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas” e não se adaptou, preferindo permanecer no status de sociedade civil, conforme permitia o § 1º do Art. 77.

Aliás, o GBOEX não só não se adaptou como se conformou a ser o que sempre foi, uma caixa de pecúlios lastreada em um plano de pecúlios que desde a comercialização, nos anos 60, sabiam (GBOEX e SUSEP) que não poderiam honrar com os contratos, conforme já constatou, recentemente, o MPF (Os coveiros do GBOEX, 21/10/2012) e a CPI da Previdência Privada, da Câmara dos Deputados, vinte anos atrás: “Legalmente ainda se enquadram como entidades de previdência, mas suas atividades não apresentam correlação que justifique esse enquadramento. O vínculo com a previdência privada se dá pela associação de pessoas via pecúlios, que nunca são comprados espontaneamente em função do produto, mas sim vendidos, acompanhados de promessas de empréstimos e outros artifícios. O pouco de receitas obtidas na venda de planos de renda é conseguido em decorrência do pagamento de comissões absurdas a vendedores” (in, Relatório CPI Previdência, Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, 12/1996, p28).

Uma caixa de pecúlios, com uma fantástica rotatividade: quase um milhão de consumidores entraram, deixaram milhões de reais em comissões para espertos corretores e saíram, conforme se nota no levantamento feito com dados divulgados pela SUSEP. Quase R$ 150 milhões do bolso de velhos associados para o de espertos corretores e seus parceiros, sem deixar um centavo sequer para o GBOEX.



Desinformação: reeleição sem limite = eternização

§ 6º do Art. 1º do Anexo II: “Os membros eleitos ou nomeados para órgãos estatutários ou contratuais de ...entidades abertas de previdência complementar ... deverão cumprir mandato de até três anos, sendo permitida a reeleição”.
CONSEQUÊNCIA: “Ao pé da letra isto significa que a cada três anos teremos de substituir nove conselheiros efetivos e cinco diretores. Desta forma, vamos ter que adotar a reeleição, se necessário”.
 

Acho até plausível o mandato de três anos, para conselheiros e diretores, com direito a uma reeleição, mas frouxo, assim como está, acabará eternizando deste grupo que comanda o GBOEX, desde os anos 80 e que causou a dilapidação do patrimônio da entidade e irremediáveis prejuízos aos seus associados.

Reeleição é a possibilidade de eleição de um novo mandato para ocupar o mesmo cargo que já ocupa por um mandato consecutivo e renovado o que significa que poderão ser reeleitos até não mais querer.

O que é aceitável é alterar o § 2º do art. 24 para: “Os conselheiros terão mandato de três anos, sendo permitida a reeleição para um único período subsequente”, assim como consta no Art. 14, § 5º , da Constituição Federal, ao tratar da reeleição para cargos eletivos.

Alteração necessária, mas sem pressa

Art. 8º do Anexo II: “Os estatutos ou contratos sociais das entidades a que se refere o art. 1º, não constituídas sobre a forma de sociedades por ações, deverão conter cláusula estabelecendo que o mandato dos ocupantes em seus órgãos estatutários ou contratuais, à exceção do conselho fiscal, estender-se-á até a posse dos seus sucessores”.

CONSEQUÊNCIA: “Este e outros artigos da presente Resolução nos obrigam a não fixar data de eleição e posse como no estatuto vigente”.

Não se vê razão para tal modificação. O que “outros artigos" da Res. CNSP 330/2015 prescrevem é que “A posse e o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais ... são privativos de pessoas cuja indicação tenha sido previamente aprovada pela Susep” (Art. 1º) o que implicará em apresentar à Susep, sessenta dias antes da eleição a relação dos que concorrerão à eleição, dispensados os casos de reeleição.

O que vai mudar vai ser o calendário eleitoral com a apresentação dos possíveis candidatos à eleição a tempo de o GBOEX efetuar a consulta à Susep, sessenta dias antes do dia marcado para a eleição, nos termos do estatuto vigente. Eleito, toma posse.  

Parágrafo único do Art. 8º do Anexo II: “As entidades não constituídas sob a forma de sociedades por ações que, na data da publicação desta Resolução, não tenham a cláusula a que se refere o caput em seus estatutos ou contratos sociais, deverão providenciar a inclusão de tal dispositivo na primeira reforma estatutária ...que realizar após a edição deste Regulamento”.

CONSEQUÊNCIA: “O GBOEX terá de alterar o seu Estatuto Social, incluindo estes dispositivos”.

Mas que dispositivos? O DISPOSITIVO, ou seja, a “cláusula estabelecendo que o mandato dos ocupantes em seus órgãos estatutários ou contratuais estender-se-á até a posse dos seus sucessores”. Cabem a pergunta: Qual a razão de tanta pressa em alterar o Estatuto se a própria resolução manda “providenciar a inclusão de tal dispositivo na primeira reforma estatutária”, não fixando prazo para tal ajuste?

Desinformação, engodo: deixará o GBOEX nas mãos de meia dúzia.

No fim da nota em que o GBOEX divulga as alterações DETERMINADAS pelo Conselho Nacional de Seguros Privados o que, junto com a possibilidade da reeleição continuada, facilitará a eternização deste grupo no comando do GBOEX:


E as justificativas do GBOEX:


A justificativa para abrir uma Assembleia Geral (AG) a qual compete, pelo Art. 21 do Estatuto, eleger os membros do CD, alterar o Estatuto Social, deliberar sobre matérias de relevância e transformar ou extinguir a entidade, com a presença de qualquer número de associados, sem um mínimo pré-estabelecido, revela uma total falta de respeito com esta massa de associados que passou mais de meio século contribuindo e que hoje, com uma idade média que já passa dos 80 anos e que agora está sendo “expulsa”, no dizer do MPF, com reajustes que visam levá-los ao cancelamento dos contratos.

Associada com a possibilidade de continuadas reeleições, esta alteração vai deixar o GBOEX nas mãos daqueles que o comandam, desde os anos 80.

A justificativa de que a alteração do quorum é para atender o Art. 59 do Código Civil aponta uma clara tentativa de enganar os velhos associados mostrando que se cumpre uma determinação legal, o que não procede. O que o seu parágrafo único estabelece é que, para destituir administradores e alterar o estatuto “é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto”. Ocorre que este número (200) já está estabelecido no Estatuto e sua alteração deve-se, unicamente, a intenção deste grupo de oficiais que comandam o GBOEX de facilitar a realização de uma AG, sem a participação dos associados, pois, “qualquer número” pode significar a presença de uma meia dúzia daqueles que estão no poder.

Ou seja, a Estatuto do GBOEX já tem definida, há muito tempo, o quorum de uma AG e, agora, querem alterar e alegar que a alteração é para atender o Código Civil, para viabilizar “a realização de futuras Assembleias Gerais”, sem a participação dos associados, cuja “idade avançada” “dificulta seu deslocamento”. Quisessem compartilhar as decisões com seus velhos associados (idade média da massa: acima dos 80 anos) usariam uma das muitas soluções de tomada de decisão pela internet.

CONCLUSÃO

Depois de analisar a proposta de alteração do Estatuto Social e com base na minha experiência de quase vinte anos de enfrentamento com este grupo que comanda o GBOEX, sem qualquer oposição, desde os anos 80 e que é responsável, segundo o MPF e a própria SUSEP, pela dilapidação do seu patrimônio e pelo prejuízo causado a milhares de associados que passaram mais de 50 anos contribuindo para serem obrigados a pedir exclusão pelos abusivos reajustes na contribuição, CONCLAMO os associados a não participar desta AGE porque se não houver quorum mínimo de 200, não se realizará e aí, poderemos convocar uma AGE (art. 22, b), para outubro/2016, digamos, com uma pauta mais ampla que inclua as mudanças para ajustar o Estatuto à legislação vigente e tomar decisões sobre o futuro da entidade e sobre a responsabilidade de Conselheiros e Diretores com a dilapidação patrimonial que provocou a liquidação da seguradora Confiança e a perda da maioria dos imóveis cuja função era garantir os pecúlios, com base nos resultados já consolidados no Inquérito Civil Público (ICP PR/RS 20/2010-97) e nas conclusões da comissão da SUSEP que investiga a liquidação da Confiança e que deverá avaliar a responsabilidade de Conselheiros e Diretores.