quinta-feira, 12 de setembro de 2013

ICP do GBOEX

Não se trata de uma CPI, mas do ICP n. 20/2010-97, Inquérito Civil Público instaurado com base na representação feita ao Ministério Público Federal (MPF) em que apontei, 44 meses atrás, um grupo de oficiais do Exército que vem comandando o GBOEX, desde o início dos anos 1980, bem como a SUSEP, como responsáveis por perdas patrimoniais que se acumulam, desde 1998, e que ameaçam a garantia do pagamento do pecúlio de uma massa de consumidores, cuja idade média beira os 80 anos, cujo prazo para conclusão se encerra no dia 24 de setembro de 2013, depois de várias prorrogações.

O presidente do ICP poderá ajuizar uma Ação Civil Pública (Art. 5o, Lei n. 7.347/85), arquivar ou pedir a sua prorrogação, nos termos da Resolução CSMPF n. 87/2006.
O ICP poderá ser prorrogado, “por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências”, nos termos do Art. 15 da citada resolução. Improvável que isso ocorra porque não ocorreram movimentações ao longo do último ano e nem informações estão sendo processadas ou aguardadas.
Poderá, também, o presidente do ICP, convencido da inexistência de fundamentos, promover o seu arquivamento, “fazendo-o fundamentadamente”, nos termos do Art. 17 da resolução. Neste caso (§1º) “o presidente do inquérito oficiará ao interessado (Péricles), a fim de lhe dar conhecimento, cientificando-o, inclusive, da previsão inserta no §3º, deste artigo (direito ao contraditório)”.
Até agora, os autos do inquérito, mostram que:
A REPRESENTAÇÃO É CONSISTENTE: a representação feita contra conselheiros e diretores do GBOEX (a partir de 1998) e contra a SUSEP, visto que foi acolhida e transformada em ICP. E mais: ouvidos, GBOEX e SUSEP não rebateram uma sequer das acusações feitas na representação.
INSOLVÊNCIA ESTRUTURAL E MÁ GERÊNCIA ADMINISTRATIVA: A sucessão de reajustes da mensalidade é ilegal e tende a expulsar os associados do plano de pecúlios que corre o risco de insolvência desde que sua comercialização, fruto de uma má gerência administrativa que onera “consumidores inocentes e vítimas de uma prática contratual patológica”.
MPF RECOMENDOU A INTERVENÇÃO DA SUSEP: “tendo em vista as irregularidades e desequilíbrio atuarial crônico, informados nos Relatórios de Fiscalização”, “com vistas a resguardar os direitos e interesses dos consumidores”.
Importante notar que, ao longo destes 43 meses de tramitação deste ICP, a denúncia feita (má gestão do patrimônio do GBOEX e suas consequências) não só se confirmou como se agravou:
Expulsão dos associados através de sucessivos reajustes (considerados ilegais pelo MPF) na mensalidade para forçar o pedido de exclusão. Detalhes: Os coveiros do GBOEX, Reajuste abusivo e imoral.
Exploração dos associados pela farsa na área de vendas que provocou a transferência de milhões do bolso dos velhos associados para o de espertos corretores e seus parceiros. Detalhes: Um golpe mortal, Só quem lucra são os corretores (1), Só quem lucra são os corretores (2).
Dilapidação do patrimônio pela perda da metade dos imóveis garantidores do pagamento dos pecúlios. Detalhes: Fraude contra credores
Dilapidação do patrimônio por temerárias operações financeiras. Detalhes: Nau à deriva
Encerro reproduzindo o texto final da manifestação (ICP n. 20/2010-97), protocolada em 30/08/2013 (ilustrado):
“Com as informações constantes nos autos, esta a manifestação derradeira de este representante. Tudo que deveria denunciar foi denunciado. Os denunciados exerceram seu direito ao contraditório e não desmontaram uma sequer das denúncias feitas de que, por ação ou omissão, mantiveram um grupo de milhares de consumidores pagando para deixar para os seus um pecúlio que os denunciados sabiam, desde os anos 60, que não seria pago, simplesmente porque o plano de pecúlios não tinha a necessária consistência atuarial.
Este representante era um jovem tenente do Exército, nos anos 1960, quando juntamente com milhares de outros (a maioria civis que acreditaram nos militares) confiou nos militares que comandavam o GBOEX, no Exército que descontava em folha de pagamento as mensalidades e nos órgãos estatais de controle para constatar, meio século depois, que foi enganado por um grupo de oficiais do Exército que mantém o controle absoluto sobre a entidade, desde o ano de 1981.
Enganado por uma cultura do contentamento arquitetada pelo publicitário que, desde aquela época, orienta a propaganda do GBOEX, conforme explicou em testemunho perante um juiz de direito que lhe perguntou a razão de o GBOEX ter deixado de usar o título ”GBOEX, líder em previdência privada no Brasil”, força de termo de ajustamento com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor - MP/RS por ter sido considerado propaganda enganosa (fl. 73, grifado): “Na verdade, não era.... que vocês sabem que em termos de comunicação a gente sempre usa superlativos e no sentido exatamente de melhorar a imagem, mostrar que.... não era do Brasil, era da América Latina. Como eu já expliquei o GBOEX tem, pelo tipo de produto que ele vende, as pessoas que compram o produto vão usufruir desse produto 40, 50 anos depois, ela tem que ter a segurança de que essa empresa tem estabilidade, tem solidez para poder nesse prazo cumprir com as suas obrigações. Então, o meu trabalho é trabalhar a imagem do GBOEX para mostrar que a empresa tem solidez, é uma empresa forte.
Este grupo de uns 150 mil consumidores envelheceu iludido de que o GBOEX era uma empresa sólida, poderosa, para chegar a triste conclusão gerada por este ICP (fl. 214, grifafo): “Vislumbra-se que o plano de pecúlio que a GBOEX não corre risco de insolvência desde agora, ou recentemente, mas sim desde que começou a comercializar apólices de seguro que não teria como adimplir”.
E o Estado brasileiro, através do órgão controlador, sabia o que iria acontecer e nada fez (detalhes:A participação da SUSEP no logro do GBOEX). Sabia que este deficitário plano de pecúlios deveria ter sido liquidado lá nos anos 70, mas não o fez por interferência política. Foi complacente com todas as irregularidades cometidas nestes últimos trinta anos para chegar agora à conclusão de que a única saída é “sacrificar o produto” (fl. 46), através da aplicação de reajustes técnicos que forcem os associados a pedir exclusão, o que milhares estão fazendo.
Este representante está convicto de ter cumprido a sua obrigação de cidadão que acredita que aquela máxima atribuída a Juca Chaves, de que o país em que “ninguém se queixa porque 10% não têm do que se queixar e 90% não tem para quem se queixar” deixou de existir porque aqueles que vivem na planície estão aprendendo a confiar no Ministério Público, diante da sua pertinaz defesa dos interesses individuais homogêneos, dotados de relevância social”.
(Resolução CSMPF n. 87, art. 16: “Os atos e peças do inquérito civil são públicos, nos termos desta regulamentação, salvo disposição legal em contrário ou decretação de sigilo, devidamente fundamentada”).