sexta-feira, 13 de novembro de 2015
GBOEX QUER RETIRAR O BLOG DA INTERNET
Mais
uma vez os Conselheiros e Diretores do GBOEX investem contra mim tentando me
intimidar. Desconhecem que “ainda há juízes em Berlim” e que eu não estou
sozinho, pois defendo os interesses de uma massa de milhares de associados que
passaram mais de meio século contribuindo para serem forçados a desistir
porque, no dizer do MPF, “o plano de pecúlio do GBOEX não corre risco de
insolvência desde agora, ou recentemente, mas sim desde que começou a comercializar apólices de seguro que não teria como
adimplir, sendo desrazoado premiar uma má gerência administrativa onerando
consumidores inocentes e vítimas de uma prática contratual patológica” (ICP
PR/RS n. 1.29.000.000020/2010-97, fl. 214).
Desta
vez contrataram um renomado escritório de advocacia para retirar o blog da
internet, conforme diz o Mandado de Concessão de Liminar e Citação que recebi.
Trechos da decisão da Juíza (grifados):
“Os
autores ajuizaram a presente ação de obrigação de fazer / não fazer c/c
indenizatória, requerendo, em antecipação de tutela, que o réu (Péricles) retire da internet o seu blog Sócios do
GBOEX pelo caráter ofensivo à honra e a imagem e também pelo uso não permitido
da marca GBOEX e das imagens dos demandantes, alternativamente, para que
retire do seu blog toda e qualquer referência lesiva ao patrimônio econômico e
moral do GBOEX e de seus gestores e conselheiros”.
“Analisando
os documentos acostados à inicial verifico que o réu continua lançando suas
opiniões polêmicas e publicando
questionamento dos associados, os quais buscam informações sobre ações
judiciais que possam defender seus interesses. Observo que as mensagens publicadas apresentam caráter informativo e
são baseadas nos atos e dados fornecidos pela própria diretoria, como aumento
de mensalidades que afetam diretamente aos associados, aposentados a longo
tempo. É bem verdade que o requerido (Péricles) oferece uma crítica
contundente, pois ataca diretamente aos conselheiros e diretores, excedendo os
limites do direito de informação, porém oferece o requerido um canal de comunicação
com os associados que buscam informações sobre questões de seu interesse. Por
isso, não se pode vetar o direito de expressão, o que está garantido na
Constituição Federal”.
“Enfatizo que tanto
a diretoria como seus conselheiros devem responder a seus associados por seus
atos, respondendo aos seus questionamentos, agindo com transparência, uma vez
que administram os interesses de seus associados”.
“Assim, no caso em tela, verifico que
não é plausível neste momento processual, sem a formação do contraditório, a
retirada do blog do requerido da rede mundial de computadores ou a retirada imediata de seu blog de toda e qualquer
referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e
conselheiros”.
Diante
disso, conclui a juíza:
“DEFIRO
PARCIALMENTE o pedido liminar de antecipação de tutela. DETERMINO ao réu que se
abstenha de veicular referências ofensivas e pejorativas aos autores por qualquer
meios físico e eletrônicos/virtuais, restrigindo-se a publicar informações
sobre matérias de interesse dos associados, bem como, questionamentos desses,
sem ofensa aos Diretores e Conselheiros do GBOEX, sob pena de multa diária de
R$ 1.000,00, limitada em 60 dias”.
Como
autores integram esta ação os diretores HILTON BRUM DE OLIVEIRA, LUIS FERNANDO
CHRISTMANN, LUÍS FELIPE ALBERT NUNES e RENATO BARENHO e os CONSELHEIROS, abaixo
nomeados e identificados pela foto divulgada pelo GBOEX. Usam o poder econômico
do GBOEX para calar a única fonte de informação que os associados dispõem.
Inconformados
com a decisão da juíza que negou qualquer ação contra o blog SÓCIOS DO GBOEX,
ingressaram com Embargos Declaratórios o que foi rechaçado pela juíza:
“Recebo os embargos
declaratórios, pois tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los, uma vez que não
há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. A decisão
é clara ao referir que o réu deve se abster de veicular referências ofensivas e
pejorativas aos autores, restringindo-se a publicar informações sobre matérias
de interesse aos associados bem como questionamentos desses, sem ofensa aos
Diretores e Conselheiros, sob pena de multa. Ou seja, não determinou a exclusão
de artigos, textos e/ou fotos já publicadas. Portanto, caso a parte pretenda a
modificação da decisão prolatada, deve interpor recurso adequado. Assim,
INDEFIRO o pedido e MANTENHO a decisão de fls.307/308v. Intime-se. Porto
Alegre, 27 de outubro de 2015”.
Não conformados, recorreram
ao Tribunal de Justiça (TJRS), através de um Agravo de Instrumento e tiveram
novamente rechaçados seus pedidos para calar o blog SÓCIOS DO GBOEX. Vale a
pena ler trechos da decisão (grifado) do Des.
Eugênio Facchini Neto, em 12/11/2015:
“Assim,
no que concerne ao requerimento de antecipação da tutela recursal (CPC, art.
527, III, c/c art. 558, caput), estou por indeferi-la”.
“Ainda
que se trate de entidade privada, é inegável que o agravante GBOEX gere,
diga-se assim, recursos de terceiros ao oferecer produtos atinentes à previdência
complementar, advindo daí o interesse público (coletivo) de informações
atinentes à sua atuação e a de seus sócios no concernente ao objeto social da
instituição. E, aparentemente, a esse
respeito versam as informações veiculadas no blog do agravado, não se
visualizando, de pronto, afronta à privacidade, nem uso não autorizado
das imagens dos sócios. Logo, descabe a pretensão antecipatória de tutela
de retirada do blog “Sócios do GBOEX” da rede mundial de computadores”.
“Também
não é o caso de determinar “a retirada imediata de toda e qualquer
referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e
conselheiros no blog ‘SÓCIOS DO GBOEX’”, porquanto a lesividade, por si só,
não é fundamento para tal exclusão. É
preciso a demonstração do abuso das referências, ordinariamente caracterizado
pela veiculação de informações falsas ou equivocadas. Daí a correção da
decisão agravada, porquanto é prudente aguardar a formação do contraditório e
proceder à análise de cada uma das publicações para a adoção de tais medidas”.
RESUMO:
tudo vai continuar como está, pois NUNCA OFENDI DIRETORES OU CONSELHEIROS. O
que faço é apontar a dilapidação do patrimônio. Aponto e provo.
Esquecem
que “ainda há juízes em Berlim”. Pensam que estou sozinho nesta empreitada. Já iniciei a contestação que deverá ser protocolada no
prazo de quinze dias.
Muito
me ajudariam aqueles que se dispuserem a enviar um e-mail para pericledacunha@gmail.com relatando a
razão que o levou a pedir exclusão do GBOEX (cancelamento), uns porque foram
enganados por espertos corretores e outros por não mais suportar o elevado
valor da mensalidade. COLABOREM.
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
A EXPLORAÇÃO DOS ASSOCIADOS
O GBOEX está explorando o que
pode os seus velhos associados que passaram os últimos trinta anos pagando suas
mensalidades pensando que estavam assegurando o futuro de suas famílias, que
pertenciam a uma entidade vigorosa, dirigida por oficiais do Exército, mas que
chegaram a triste conclusão que foram caloteados e que estavam, na realidade, sustentando
um grupo de oficiais do Exército com salários na faixa dos R$ 15 mil aos R$ 30
mil.
Enquanto o associado não
desiste ele vai sendo explorado por corretores, devidamente orientados pelo
GBOEX, que auferem fortunas em comissões de agenciamento, conforme já explicado
(GOLPE MAIOR QUE O MENSALÃO). A tabela
mostra dados atualizados sobre este grande calote.
Como disse o associado, em CALOTE NOS VELHOS ASSOCIADOS, “o que mais
sinto é vergonha por saber que os dirigentes do GBOEX são oficiais”.
Observações sobre as
variações na carteira de pecúlios do GBOEX de janeiro/2001 até setembro/2015.
1. A carteira tinha
264.108 pecúlios (jan/2001), chegou a ter 345.516 pecúlios (abr/2006) e está
reduzida a menos da metade, com 154.684 pecúlios (set/2015).
909.083 INCLUSÕES
2. Neste período
ingressaram 909.083 pessoas, ou através de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ou pela
EXPLORAÇÃO dos velhos associados.
3. Nos primeiros
anos, o ingresso era condição imposta para obter um empréstimo consignado em
folha de pagamento, na ilegal VENDA CASADA. Concluído o empréstimo, pedia
cancelamento.
4.
Nos últimos dez anos, predominantemente, os
cancelamento são devidos a EXPLORAÇÃO que o GBOEX faz dos seus velhos
associados que são assediados por espertos corretores, em uma operação ilegal. Centenas
de queixas mostram que o esquema era o seguinte: alguém se dizendo do GBOEX
ligava para agendar uma atualização cadastral que prontamente era acertada com
o idoso. Depois um corretor se apresentava, preenchia um formulário, o idoso
assinava e, meses depois, alguns percebiam que o desconto para o GBOEX, no seu
contracheque, tinha aumentado em muito. Aqueles que percebiam, reclamavam e era
prontamente feito o cancelamento, mas com um detalhe: sem devolução do que
havia sido indevidamente descontado, “porque a lei não permite devolução”, era
a desculpa.
5.
Nos dois casos o
corretor ( e seus parceiros) ganhava uma comissão que, no geral, é de 250%, ou
seja, as duas primeiras mensalidades e a metade da terceira vão direto para o
bolso do corretor (e de seus parceiros). E o total dessas comissões
(agenciamento) atingiu o total de R$ 132 milhões, em setembro de 2015. Ou seja,
o GBOEX montou um esquema que SAQUEOU os seus velhos associados em R$ 132
milhões.
6. Para que se veja
o absurdo: o Mensalão que escandalizou o Brasil e mobilizou Polícia Federal,
Ministério Público, Justiça Federal e o STF para condenar um monte de gente
importante, envolveu R$ 80 milhões.
7.
Detalhe sobre a
comissão de agenciamento: a coluna bem à direita indica a comissão auferida
pelos corretores (e seus parceiros) por inclusão, por exemplo, no ano de 2001:
4.282.281/44.482 = R$ 96. Verifica-se que, no ano da intervenção (2014) o valor
cresceu significativamente (R$ 497) e que neste ano de 2015 a comissão aumentou
para R$ 1.072, ou seja, quase dez vezes a média dos anos que antecederam a
intervenção (2005 a 2013). Quem será o
felizardo?
8.
Absurdo: em 2009,
a inclusão de 99.051 pecúlios custou R$ 5.171.324. Em 2015, até setembro, a
inclusão de 8.616 pecúlios custou R$ 9.235.456, ou seja, VINTE VEZES MAIS CARO!
919.606 CANCELAMENTOS
9. Cancelamento
significa que o integrante do plano de pecúlios DESISTE e pede sua exclusão.
Além daqueles que fizeram empréstimo consignado e foram obrigados e a contratar
o pecúlio e daqueles que foram enganados por corretores e pediram cancelamento,
existe um grupo que tende a aumentar, a partir da orientação dada pela SUSEP
para que os associados fossem “expulsos” através de sucessivos aumentos na
mensalidade, de forma que a tornasse impagável. Trata-se de um CALOTE que o
GBOEX está dando em uma massa de milhares de associados que passaram mais de 50
anos pagando para serem obrigados a pedir CANCELAMENTO, perdendo o que pagaram
e, importante, deixando sua família sem a proteção de um pecúlio.
10.
O procurador da
República, encarregado do Inquérito Civil Público (ICP PR/RS 20/2010-97),
aguarda, há exatamente um ano, que a SUSEP informe os números exatos dos
associados que estão sendo forçados a desistir do pecúlio por não mais suportar
o valor da mensalidade, mas o órgão controlador reluta em informar, mesmo tendo
sido ameaçado com a lei.
11. Inúmeros pedidos
de orientação sobre o que fazer. A todos tenho informado que aguardo a desfecho
do ICP. Não vejo outra saída que não seja a sua transformação em uma Ação Civil
Pública (ACP).
12. Transformado o
ICP em uma ACP, o próximo passo vai ser a convocação de uma Assembleia Geral (AGE)
para a substituição dos atuais dirigentes por gente comprometida em apurar responsabilidades
e buscar, na Justiça, a reparação pelos prejuízos causados ao GBOEX e aos seus
milhares de associados. E no rol dos responsáveis estarão diretores,
conselheiros e a União pelos danos causados pela conivência da SUSEP. As provas
reunidas no ICP geram esperanças de que se conseguirá reparar os danos causados
a esta massa de milhares de idosos cuja idade média já passa dos 80 anos.
13. A CPI da
Previdência Privada (Câmara dos Deputados, 1996) já havia alertado sobre a
possibilidade de um pedido de indenização do tipo que se pretende. Note-se o
que está registrado no Relatório da CPI (in, Diário da Câmara dos Deputados,
Suplemento, Dezembro de 1996, pág. 202): “É oportuno mencionar que o Banco
Central já foi condenado pela justiça (no TRF-RJ pelo caso Coroa-Brastel) a
indenizar pessoas que foram prejudicadas pela inépcia de sua fiscalização. Isso nos autoriza a alertar para a
possibilidade de dano ao Erário também no caso da SUSEP, se o Executivo não
adotar as medidas necessárias para aparelhar o órgão dos devidos recursos
humanos e materiais. A SUSEP não possui controles adequados que lhe permita
conhecer a situação financeira das entidades abertas, o que traz profunda
insegurança aos participantes do sistema”.
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