sexta-feira, 13 de novembro de 2015

GBOEX QUER RETIRAR O BLOG DA INTERNET


Mais uma vez os Conselheiros e Diretores do GBOEX investem contra mim tentando me intimidar. Desconhecem que “ainda há juízes em Berlim” e que eu não estou sozinho, pois defendo os interesses de uma massa de milhares de associados que passaram mais de meio século contribuindo para serem forçados a desistir porque, no dizer do MPF, “o plano de pecúlio do GBOEX não corre risco de insolvência desde agora, ou recentemente, mas sim desde que começou a comercializar apólices de seguro que não teria como adimplir, sendo desrazoado premiar uma má gerência administrativa onerando consumidores inocentes e vítimas de uma prática contratual patológica” (ICP PR/RS n. 1.29.000.000020/2010-97, fl. 214).

Desta vez contrataram um renomado escritório de advocacia para retirar o blog da internet, conforme diz o Mandado de Concessão de Liminar e Citação que recebi. Trechos da decisão da Juíza (grifados):

“Os autores ajuizaram a presente ação de obrigação de fazer / não fazer c/c indenizatória, requerendo, em antecipação de tutela, que o réu (Péricles) retire da internet o seu blog Sócios do GBOEX pelo caráter ofensivo à honra e a imagem e também pelo uso não permitido da marca GBOEX e das imagens dos demandantes, alternativamente, para que retire do seu blog toda e qualquer referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e conselheiros”.

“Analisando os documentos acostados à inicial verifico que o réu continua lançando suas opiniões polêmicas e publicando questionamento dos associados, os quais buscam informações sobre ações judiciais que possam defender seus interesses. Observo que as mensagens publicadas apresentam caráter informativo e são baseadas nos atos e dados fornecidos pela própria diretoria, como aumento de mensalidades que afetam diretamente aos associados, aposentados a longo tempo. É bem verdade que o requerido (Péricles) oferece uma crítica contundente, pois ataca diretamente aos conselheiros e diretores, excedendo os limites do direito de informação, porém oferece o requerido um canal de comunicação com os associados que buscam informações sobre questões de seu interesse. Por isso, não se pode vetar o direito de expressão, o que está garantido na Constituição Federal”.

Enfatizo que tanto a diretoria como seus conselheiros devem responder a seus associados por seus atos, respondendo aos seus questionamentos, agindo com transparência, uma vez que administram os interesses de seus associados”.

“Assim, no caso em tela, verifico que não é plausível neste momento processual, sem a formação do contraditório, a retirada do blog do requerido da rede mundial de computadores ou a retirada imediata de seu blog de toda e qualquer referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e conselheiros”.

Diante disso, conclui a juíza:

“DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar de antecipação de tutela. DETERMINO ao réu que se abstenha de veicular referências ofensivas e pejorativas aos autores por qualquer meios físico e eletrônicos/virtuais, restrigindo-se a publicar informações sobre matérias de interesse dos associados, bem como, questionamentos desses, sem ofensa aos Diretores e Conselheiros do GBOEX, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada em 60 dias”.

Como autores integram esta ação os diretores HILTON BRUM DE OLIVEIRA, LUIS FERNANDO CHRISTMANN, LUÍS FELIPE ALBERT NUNES e RENATO BARENHO e os CONSELHEIROS, abaixo nomeados e identificados pela foto divulgada pelo GBOEX. Usam o poder econômico do GBOEX para calar a única fonte de informação que os associados dispõem.
   
  

Inconformados com a decisão da juíza que negou qualquer ação contra o blog SÓCIOS DO GBOEX, ingressaram com Embargos Declaratórios o que foi rechaçado pela juíza:

“Recebo os embargos declaratórios, pois tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los, uma vez que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. A decisão é clara ao referir que o réu deve se abster de veicular referências ofensivas e pejorativas aos autores, restringindo-se a publicar informações sobre matérias de interesse aos associados bem como questionamentos desses, sem ofensa aos Diretores e Conselheiros, sob pena de multa. Ou seja, não determinou a exclusão de artigos, textos e/ou fotos já publicadas. Portanto, caso a parte pretenda a modificação da decisão prolatada, deve interpor recurso adequado. Assim, INDEFIRO o pedido e MANTENHO a decisão de fls.307/308v. Intime-se. Porto Alegre, 27 de outubro de 2015”.

Não conformados, recorreram ao Tribunal de Justiça (TJRS), através de um Agravo de Instrumento e tiveram novamente rechaçados seus pedidos para calar o blog SÓCIOS DO GBOEX. Vale a pena ler trechos da decisão (grifado) do Des. Eugênio Facchini Neto, em 12/11/2015:

“Assim, no que concerne ao requerimento de antecipação da tutela recursal (CPC, art. 527, III, c/c art. 558, caput), estou por indeferi-la”.
“Ainda que se trate de entidade privada, é inegável que o agravante GBOEX gere, diga-se assim, recursos de terceiros ao oferecer produtos atinentes à previdência complementar, advindo daí o interesse público (coletivo) de informações atinentes à sua atuação e a de seus sócios no concernente ao objeto social da instituição. E, aparentemente, a esse respeito versam as informações veiculadas no blog do agravado, não se visualizando, de pronto, afronta à privacidade, nem uso não autorizado das imagens dos sócios. Logo, descabe a pretensão antecipatória de tutela de retirada do blog “Sócios do GBOEX” da rede mundial de computadores.

“Também não é o caso de determinar “a retirada imediata de toda e qualquer referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e conselheiros no blog ‘SÓCIOS DO GBOEX’”, porquanto a lesividade, por si só, não é fundamento para tal exclusão. É preciso a demonstração do abuso das referências, ordinariamente caracterizado pela veiculação de informações falsas ou equivocadas. Daí a correção da decisão agravada, porquanto é prudente aguardar a formação do contraditório e proceder à análise de cada uma das publicações para a adoção de tais medidas”.

RESUMO: tudo vai continuar como está, pois NUNCA OFENDI DIRETORES OU CONSELHEIROS. O que faço é apontar a dilapidação do patrimônio. Aponto e provo.

Esquecem que “ainda há juízes em Berlim”. Pensam que estou sozinho nesta empreitada. Já iniciei a contestação que deverá ser protocolada no prazo de quinze dias.


Muito me ajudariam aqueles que se dispuserem a enviar um e-mail para pericledacunha@gmail.com relatando a razão que o levou a pedir exclusão do GBOEX (cancelamento), uns porque foram enganados por espertos corretores e outros por não mais suportar o elevado valor da mensalidade. COLABOREM. 

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

A EXPLORAÇÃO DOS ASSOCIADOS


O GBOEX está explorando o que pode os seus velhos associados que passaram os últimos trinta anos pagando suas mensalidades pensando que estavam assegurando o futuro de suas famílias, que pertenciam a uma entidade vigorosa, dirigida por oficiais do Exército, mas que chegaram a triste conclusão que foram caloteados e que estavam, na realidade, sustentando um grupo de oficiais do Exército com salários na faixa dos R$ 15 mil aos R$ 30 mil.

Enquanto o associado não desiste ele vai sendo explorado por corretores, devidamente orientados pelo GBOEX, que auferem fortunas em comissões de agenciamento, conforme já explicado (GOLPE MAIOR QUE O MENSALÃO). A tabela mostra dados atualizados sobre este grande calote.
Como disse o associado, em CALOTE NOS VELHOS ASSOCIADOS, “o que mais sinto é vergonha por saber que os dirigentes do GBOEX são oficiais”.




Observações sobre as variações na carteira de pecúlios do GBOEX de janeiro/2001 até setembro/2015.

1.     A carteira tinha 264.108 pecúlios (jan/2001), chegou a ter 345.516 pecúlios (abr/2006) e está reduzida a menos da metade, com 154.684 pecúlios (set/2015).
909.083 INCLUSÕES
2.        Neste período ingressaram 909.083 pessoas, ou através de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ou pela EXPLORAÇÃO dos velhos associados.
3.     Nos primeiros anos, o ingresso era condição imposta para obter um empréstimo consignado em folha de pagamento, na ilegal VENDA CASADA. Concluído o empréstimo, pedia cancelamento.
4.                Nos últimos dez anos, predominantemente, os cancelamento são devidos a EXPLORAÇÃO que o GBOEX faz dos seus velhos associados que são assediados por espertos corretores, em uma operação ilegal. Centenas de queixas mostram que o esquema era o seguinte: alguém se dizendo do GBOEX ligava para agendar uma atualização cadastral que prontamente era acertada com o idoso. Depois um corretor se apresentava, preenchia um formulário, o idoso assinava e, meses depois, alguns percebiam que o desconto para o GBOEX, no seu contracheque, tinha aumentado em muito. Aqueles que percebiam, reclamavam e era prontamente feito o cancelamento, mas com um detalhe: sem devolução do que havia sido indevidamente descontado, “porque a lei não permite devolução”, era a desculpa.
5.                Nos dois casos o corretor ( e seus parceiros) ganhava uma comissão que, no geral, é de 250%, ou seja, as duas primeiras mensalidades e a metade da terceira vão direto para o bolso do corretor (e de seus parceiros). E o total dessas comissões (agenciamento) atingiu o total de R$ 132 milhões, em setembro de 2015. Ou seja, o GBOEX montou um esquema que SAQUEOU os seus velhos associados em R$ 132 milhões.
6.     Para que se veja o absurdo: o Mensalão que escandalizou o Brasil e mobilizou Polícia Federal, Ministério Público, Justiça Federal e o STF para condenar um monte de gente importante, envolveu R$ 80 milhões.
7.                Detalhe sobre a comissão de agenciamento: a coluna bem à direita indica a comissão auferida pelos corretores (e seus parceiros) por inclusão, por exemplo, no ano de 2001: 4.282.281/44.482 = R$ 96. Verifica-se que, no ano da intervenção (2014) o valor cresceu significativamente (R$ 497) e que neste ano de 2015 a comissão aumentou para R$ 1.072, ou seja, quase dez vezes a média dos anos que antecederam a intervenção (2005 a 2013).  Quem será o felizardo?
8.                Absurdo: em 2009, a inclusão de 99.051 pecúlios custou R$ 5.171.324. Em 2015, até setembro, a inclusão de 8.616 pecúlios custou R$ 9.235.456, ou seja, VINTE VEZES MAIS CARO!
919.606 CANCELAMENTOS
9.              Cancelamento significa que o integrante do plano de pecúlios DESISTE e pede sua exclusão. Além daqueles que fizeram empréstimo consignado e foram obrigados e a contratar o pecúlio e daqueles que foram enganados por corretores e pediram cancelamento, existe um grupo que tende a aumentar, a partir da orientação dada pela SUSEP para que os associados fossem “expulsos” através de sucessivos aumentos na mensalidade, de forma que a tornasse impagável. Trata-se de um CALOTE que o GBOEX está dando em uma massa de milhares de associados que passaram mais de 50 anos pagando para serem obrigados a pedir CANCELAMENTO, perdendo o que pagaram e, importante, deixando sua família sem a proteção de um pecúlio.
10.           O procurador da República, encarregado do Inquérito Civil Público (ICP PR/RS 20/2010-97), aguarda, há exatamente um ano, que a SUSEP informe os números exatos dos associados que estão sendo forçados a desistir do pecúlio por não mais suportar o valor da mensalidade, mas o órgão controlador reluta em informar, mesmo tendo sido ameaçado com a lei.
11.  Inúmeros pedidos de orientação sobre o que fazer. A todos tenho informado que aguardo a desfecho do ICP. Não vejo outra saída que não seja a sua transformação em uma Ação Civil Pública (ACP).
12.       Transformado o ICP em uma ACP, o próximo passo vai ser a convocação de uma Assembleia Geral (AGE) para a substituição dos atuais dirigentes por gente comprometida em apurar responsabilidades e buscar, na Justiça, a reparação pelos prejuízos causados ao GBOEX e aos seus milhares de associados. E no rol dos responsáveis estarão diretores, conselheiros e a União pelos danos causados pela conivência da SUSEP. As provas reunidas no ICP geram esperanças de que se conseguirá reparar os danos causados a esta massa de milhares de idosos cuja idade média já passa dos 80 anos.



13.     A CPI da Previdência Privada (Câmara dos Deputados, 1996) já havia alertado sobre a possibilidade de um pedido de indenização do tipo que se pretende. Note-se o que está registrado no Relatório da CPI (in, Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, Dezembro de 1996, pág. 202): “É oportuno mencionar que o Banco Central já foi condenado pela justiça (no TRF-RJ pelo caso Coroa-Brastel) a indenizar pessoas que foram prejudicadas pela inépcia de sua fiscalização. Isso nos autoriza a alertar para a possibilidade de dano ao Erário também no caso da SUSEP, se o Executivo não adotar as medidas necessárias para aparelhar o órgão dos devidos recursos humanos e materiais. A SUSEP não possui controles adequados que lhe permita conhecer a situação financeira das entidades abertas, o que traz profunda insegurança aos participantes do sistema”.