sexta-feira, 13 de novembro de 2015

GBOEX QUER RETIRAR O BLOG DA INTERNET


Mais uma vez os Conselheiros e Diretores do GBOEX investem contra mim tentando me intimidar. Desconhecem que “ainda há juízes em Berlim” e que eu não estou sozinho, pois defendo os interesses de uma massa de milhares de associados que passaram mais de meio século contribuindo para serem forçados a desistir porque, no dizer do MPF, “o plano de pecúlio do GBOEX não corre risco de insolvência desde agora, ou recentemente, mas sim desde que começou a comercializar apólices de seguro que não teria como adimplir, sendo desrazoado premiar uma má gerência administrativa onerando consumidores inocentes e vítimas de uma prática contratual patológica” (ICP PR/RS n. 1.29.000.000020/2010-97, fl. 214).

Desta vez contrataram um renomado escritório de advocacia para retirar o blog da internet, conforme diz o Mandado de Concessão de Liminar e Citação que recebi. Trechos da decisão da Juíza (grifados):

“Os autores ajuizaram a presente ação de obrigação de fazer / não fazer c/c indenizatória, requerendo, em antecipação de tutela, que o réu (Péricles) retire da internet o seu blog Sócios do GBOEX pelo caráter ofensivo à honra e a imagem e também pelo uso não permitido da marca GBOEX e das imagens dos demandantes, alternativamente, para que retire do seu blog toda e qualquer referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e conselheiros”.

“Analisando os documentos acostados à inicial verifico que o réu continua lançando suas opiniões polêmicas e publicando questionamento dos associados, os quais buscam informações sobre ações judiciais que possam defender seus interesses. Observo que as mensagens publicadas apresentam caráter informativo e são baseadas nos atos e dados fornecidos pela própria diretoria, como aumento de mensalidades que afetam diretamente aos associados, aposentados a longo tempo. É bem verdade que o requerido (Péricles) oferece uma crítica contundente, pois ataca diretamente aos conselheiros e diretores, excedendo os limites do direito de informação, porém oferece o requerido um canal de comunicação com os associados que buscam informações sobre questões de seu interesse. Por isso, não se pode vetar o direito de expressão, o que está garantido na Constituição Federal”.

Enfatizo que tanto a diretoria como seus conselheiros devem responder a seus associados por seus atos, respondendo aos seus questionamentos, agindo com transparência, uma vez que administram os interesses de seus associados”.

“Assim, no caso em tela, verifico que não é plausível neste momento processual, sem a formação do contraditório, a retirada do blog do requerido da rede mundial de computadores ou a retirada imediata de seu blog de toda e qualquer referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e conselheiros”.

Diante disso, conclui a juíza:

“DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar de antecipação de tutela. DETERMINO ao réu que se abstenha de veicular referências ofensivas e pejorativas aos autores por qualquer meios físico e eletrônicos/virtuais, restrigindo-se a publicar informações sobre matérias de interesse dos associados, bem como, questionamentos desses, sem ofensa aos Diretores e Conselheiros do GBOEX, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada em 60 dias”.

Como autores integram esta ação os diretores HILTON BRUM DE OLIVEIRA, LUIS FERNANDO CHRISTMANN, LUÍS FELIPE ALBERT NUNES e RENATO BARENHO e os CONSELHEIROS, abaixo nomeados e identificados pela foto divulgada pelo GBOEX. Usam o poder econômico do GBOEX para calar a única fonte de informação que os associados dispõem.
   
  

Inconformados com a decisão da juíza que negou qualquer ação contra o blog SÓCIOS DO GBOEX, ingressaram com Embargos Declaratórios o que foi rechaçado pela juíza:

“Recebo os embargos declaratórios, pois tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los, uma vez que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. A decisão é clara ao referir que o réu deve se abster de veicular referências ofensivas e pejorativas aos autores, restringindo-se a publicar informações sobre matérias de interesse aos associados bem como questionamentos desses, sem ofensa aos Diretores e Conselheiros, sob pena de multa. Ou seja, não determinou a exclusão de artigos, textos e/ou fotos já publicadas. Portanto, caso a parte pretenda a modificação da decisão prolatada, deve interpor recurso adequado. Assim, INDEFIRO o pedido e MANTENHO a decisão de fls.307/308v. Intime-se. Porto Alegre, 27 de outubro de 2015”.

Não conformados, recorreram ao Tribunal de Justiça (TJRS), através de um Agravo de Instrumento e tiveram novamente rechaçados seus pedidos para calar o blog SÓCIOS DO GBOEX. Vale a pena ler trechos da decisão (grifado) do Des. Eugênio Facchini Neto, em 12/11/2015:

“Assim, no que concerne ao requerimento de antecipação da tutela recursal (CPC, art. 527, III, c/c art. 558, caput), estou por indeferi-la”.
“Ainda que se trate de entidade privada, é inegável que o agravante GBOEX gere, diga-se assim, recursos de terceiros ao oferecer produtos atinentes à previdência complementar, advindo daí o interesse público (coletivo) de informações atinentes à sua atuação e a de seus sócios no concernente ao objeto social da instituição. E, aparentemente, a esse respeito versam as informações veiculadas no blog do agravado, não se visualizando, de pronto, afronta à privacidade, nem uso não autorizado das imagens dos sócios. Logo, descabe a pretensão antecipatória de tutela de retirada do blog “Sócios do GBOEX” da rede mundial de computadores.

“Também não é o caso de determinar “a retirada imediata de toda e qualquer referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e conselheiros no blog ‘SÓCIOS DO GBOEX’”, porquanto a lesividade, por si só, não é fundamento para tal exclusão. É preciso a demonstração do abuso das referências, ordinariamente caracterizado pela veiculação de informações falsas ou equivocadas. Daí a correção da decisão agravada, porquanto é prudente aguardar a formação do contraditório e proceder à análise de cada uma das publicações para a adoção de tais medidas”.

RESUMO: tudo vai continuar como está, pois NUNCA OFENDI DIRETORES OU CONSELHEIROS. O que faço é apontar a dilapidação do patrimônio. Aponto e provo.

Esquecem que “ainda há juízes em Berlim”. Pensam que estou sozinho nesta empreitada. Já iniciei a contestação que deverá ser protocolada no prazo de quinze dias.


Muito me ajudariam aqueles que se dispuserem a enviar um e-mail para pericledacunha@gmail.com relatando a razão que o levou a pedir exclusão do GBOEX (cancelamento), uns porque foram enganados por espertos corretores e outros por não mais suportar o elevado valor da mensalidade. COLABOREM. 

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