Mais
uma vez os Conselheiros e Diretores do GBOEX investem contra mim tentando me
intimidar. Desconhecem que “ainda há juízes em Berlim” e que eu não estou
sozinho, pois defendo os interesses de uma massa de milhares de associados que
passaram mais de meio século contribuindo para serem forçados a desistir
porque, no dizer do MPF, “o plano de pecúlio do GBOEX não corre risco de
insolvência desde agora, ou recentemente, mas sim desde que começou a comercializar apólices de seguro que não teria como
adimplir, sendo desrazoado premiar uma má gerência administrativa onerando
consumidores inocentes e vítimas de uma prática contratual patológica” (ICP
PR/RS n. 1.29.000.000020/2010-97, fl. 214).
Desta
vez contrataram um renomado escritório de advocacia para retirar o blog da
internet, conforme diz o Mandado de Concessão de Liminar e Citação que recebi.
Trechos da decisão da Juíza (grifados):
“Os
autores ajuizaram a presente ação de obrigação de fazer / não fazer c/c
indenizatória, requerendo, em antecipação de tutela, que o réu (Péricles) retire da internet o seu blog Sócios do
GBOEX pelo caráter ofensivo à honra e a imagem e também pelo uso não permitido
da marca GBOEX e das imagens dos demandantes, alternativamente, para que
retire do seu blog toda e qualquer referência lesiva ao patrimônio econômico e
moral do GBOEX e de seus gestores e conselheiros”.
“Analisando
os documentos acostados à inicial verifico que o réu continua lançando suas
opiniões polêmicas e publicando
questionamento dos associados, os quais buscam informações sobre ações
judiciais que possam defender seus interesses. Observo que as mensagens publicadas apresentam caráter informativo e
são baseadas nos atos e dados fornecidos pela própria diretoria, como aumento
de mensalidades que afetam diretamente aos associados, aposentados a longo
tempo. É bem verdade que o requerido (Péricles) oferece uma crítica
contundente, pois ataca diretamente aos conselheiros e diretores, excedendo os
limites do direito de informação, porém oferece o requerido um canal de comunicação
com os associados que buscam informações sobre questões de seu interesse. Por
isso, não se pode vetar o direito de expressão, o que está garantido na
Constituição Federal”.
“Enfatizo que tanto
a diretoria como seus conselheiros devem responder a seus associados por seus
atos, respondendo aos seus questionamentos, agindo com transparência, uma vez
que administram os interesses de seus associados”.
“Assim, no caso em tela, verifico que
não é plausível neste momento processual, sem a formação do contraditório, a
retirada do blog do requerido da rede mundial de computadores ou a retirada imediata de seu blog de toda e qualquer
referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e
conselheiros”.
Diante
disso, conclui a juíza:
“DEFIRO
PARCIALMENTE o pedido liminar de antecipação de tutela. DETERMINO ao réu que se
abstenha de veicular referências ofensivas e pejorativas aos autores por qualquer
meios físico e eletrônicos/virtuais, restrigindo-se a publicar informações
sobre matérias de interesse dos associados, bem como, questionamentos desses,
sem ofensa aos Diretores e Conselheiros do GBOEX, sob pena de multa diária de
R$ 1.000,00, limitada em 60 dias”.
Como
autores integram esta ação os diretores HILTON BRUM DE OLIVEIRA, LUIS FERNANDO
CHRISTMANN, LUÍS FELIPE ALBERT NUNES e RENATO BARENHO e os CONSELHEIROS, abaixo
nomeados e identificados pela foto divulgada pelo GBOEX. Usam o poder econômico
do GBOEX para calar a única fonte de informação que os associados dispõem.
Inconformados
com a decisão da juíza que negou qualquer ação contra o blog SÓCIOS DO GBOEX,
ingressaram com Embargos Declaratórios o que foi rechaçado pela juíza:
“Recebo os embargos
declaratórios, pois tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los, uma vez que não
há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. A decisão
é clara ao referir que o réu deve se abster de veicular referências ofensivas e
pejorativas aos autores, restringindo-se a publicar informações sobre matérias
de interesse aos associados bem como questionamentos desses, sem ofensa aos
Diretores e Conselheiros, sob pena de multa. Ou seja, não determinou a exclusão
de artigos, textos e/ou fotos já publicadas. Portanto, caso a parte pretenda a
modificação da decisão prolatada, deve interpor recurso adequado. Assim,
INDEFIRO o pedido e MANTENHO a decisão de fls.307/308v. Intime-se. Porto
Alegre, 27 de outubro de 2015”.
Não conformados, recorreram
ao Tribunal de Justiça (TJRS), através de um Agravo de Instrumento e tiveram
novamente rechaçados seus pedidos para calar o blog SÓCIOS DO GBOEX. Vale a
pena ler trechos da decisão (grifado) do Des.
Eugênio Facchini Neto, em 12/11/2015:
“Assim,
no que concerne ao requerimento de antecipação da tutela recursal (CPC, art.
527, III, c/c art. 558, caput), estou por indeferi-la”.
“Ainda
que se trate de entidade privada, é inegável que o agravante GBOEX gere,
diga-se assim, recursos de terceiros ao oferecer produtos atinentes à previdência
complementar, advindo daí o interesse público (coletivo) de informações
atinentes à sua atuação e a de seus sócios no concernente ao objeto social da
instituição. E, aparentemente, a esse
respeito versam as informações veiculadas no blog do agravado, não se
visualizando, de pronto, afronta à privacidade, nem uso não autorizado
das imagens dos sócios. Logo, descabe a pretensão antecipatória de tutela
de retirada do blog “Sócios do GBOEX” da rede mundial de computadores”.
“Também
não é o caso de determinar “a retirada imediata de toda e qualquer
referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e
conselheiros no blog ‘SÓCIOS DO GBOEX’”, porquanto a lesividade, por si só,
não é fundamento para tal exclusão. É
preciso a demonstração do abuso das referências, ordinariamente caracterizado
pela veiculação de informações falsas ou equivocadas. Daí a correção da
decisão agravada, porquanto é prudente aguardar a formação do contraditório e
proceder à análise de cada uma das publicações para a adoção de tais medidas”.
RESUMO:
tudo vai continuar como está, pois NUNCA OFENDI DIRETORES OU CONSELHEIROS. O
que faço é apontar a dilapidação do patrimônio. Aponto e provo.
Esquecem
que “ainda há juízes em Berlim”. Pensam que estou sozinho nesta empreitada. Já iniciei a contestação que deverá ser protocolada no
prazo de quinze dias.
Muito
me ajudariam aqueles que se dispuserem a enviar um e-mail para pericledacunha@gmail.com relatando a
razão que o levou a pedir exclusão do GBOEX (cancelamento), uns porque foram
enganados por espertos corretores e outros por não mais suportar o elevado
valor da mensalidade. COLABOREM.
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