terça-feira, 31 de outubro de 2017

GBOEX: A RESPONSABILIDADE PELA DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Sobre o DIREITO DE RESPOSTA III
Atendendo solicitação, foi postada, em 30/10/2017, o texto “DIREITO DE RESPOSTA III”, através do qual o GBOEX tenta distorcer a realidade dos fatos, em um desesperado esforço para abafar o desmonte da cultura de contentamento em que manteve, por mais de meio século, uma massa de milhares de consumidores contribuindo, religiosamente, para deixar um pecúlio para os seus beneficiários, pensando tratar-se o GBOEX de uma poderosa empresa, “a maior empresa de Previdência Privada do Brasil”, quando na realidade se tratava do “o maior dos rombos da Previdência Privada”, conforme, cinicamente, reconheceu o seu marqueteiro, diante de um juiz (Proc. no. 10502272590/16ª Vara Cível/Porto Alegre) que perguntou se o GBOEX era, realmente, a maior do seu ramo: em suma, o marqueteiro reconhece que não era, mas que “a gente sempre usa superlativos e no sentido exatamente de melhorar a imagem”, porque o pecúlio é um benefício a ser usufruído 40, 50 anos depois e o contratante “tem que ter a segurança de que essa empresa tem estabilidade, tem solidez para poder nesse prazo cumprir com as suas obrigações”. Transcreve-se abaixo
PR: O GBOEX tem título “GBOEX, líder em previdência privada no Brasil”: por que deixou de utilizar este título?
T: Na verdade, não era.... que vocês sabem que em termos de comunicação a gente sempre usa superlativos e no sentido exatamente de melhorar a imagem, mostrar que.... não era do Brasil, era da América Latina”.
T: Como eu já expliquei o GBOEX tem, pelo tipo de produto que ele vende, as pessoas que compram o produto vão usufruir desse produto 40, 50 anos depois, ela tem que ter a segurança de que essa empresa tem estabilidade, tem solidez para poder nesse prazo cumprir com as suas obrigações. Então, o meu trabalho é trabalhar a imagem do GBOEX para mostrar que a empresa tem solidez, é uma empresa forte.
Esclareça-se que os dois títulos acima, o verdadeiro, fruto das conclusões do relatório da CPI da Previdência Privada (Câmara dos Deputados, 1996) e que deu origem ao falso que o MP/RS, provocado por Péricles, proibiu o GBOEX de usar por ser propaganda enganosa, conforme reconhecido pelo marqueteiro do GBOEX. Vejam a mudança que o GBOEX fez na constatação da CPI.


E o desmonte da cultura de contentamento já começou de uma forma cruel. Três casos para ilustrar: um velho general, um funcionário público e uma pensionista militar.
General, 54 anos de contribuição, faleceu pouco depois de ser “expulso”: Um velho general que foi instrutor, na Academia Militar das Agulhas Negras, de Péricles e de conselheiros e diretores do GBOEX e que veio falecer um ano depois, assim se expressou ao anunciar o seu desligamento: “São 54 anos de pagamento de pecúlio (mais de meio século). Sei que não vou durar muito, mas a minha revolta com os senhores é tamanha que prefiro me desvincular de pessoas como vocês. Sei que é isso que querem de nós associados, mas prefiro perder muito mais em relação ao que iria receber do que me submeter a essa chantagem vergonhosa, principalmente, partindo de oficiais que ajudei a formar”.
Pensionista militar, 96 anos, Alzheimer, “expulsa” depois de 57 anos de contribuição, conforme e-mail recebido da sua beneficiária.

Funcionário público, 96 anos, associado desde 1983, faleceu meses depois de ser “expulso”: sofreu reajuste da contribuição de R$ 1.992 para R$ 3.895 (105%), não suportou, foi excluído e veio a falecer nove meses depois, perdendo tudo o que havia contribuído, desde o ano de 1983. Ilustra-se com a evolução da contribuição e pecúlio, nos últimos anos como associado.

Estes três associados integram a massa de idosos consumidores “expulsa” que, até setembro/2015, segundo dados da SUSEP, requisitados pelo MPF (ICP PR/RS 020/2010-97), contabilizava quase 40 mil, por não suportar o valor da contribuição reajustada (fl.1373).
 

E o pedido de exclusão não tem outra razão que não seja o valor insuportável da contribuição mensal, pois ninguém envelheceria pagando para deixar um pecúlio para os seus e, no final da vida, desistir, perdendo tudo que pagou. O objetivo, aliás, da aplicação de sucessivos reajustes é de provocar a expulsão dos associados para levar “o produto à expiração”, conforme orientação da SUSEP.
Resta alguma dúvida sobre o rompimento desta
CULTURA DO CONTENTAMENTO?

Todas as alegações feitas neste DIREITO DE RESPOSTA III serão devidamente espancadas para que fique mais uma vez claro que não passa de encheção de linguiça, para desinformar os associados e causar mais prejuízos ao patrimônio do GBOEX.
Antes uma observação: considero, como autores, diretores e conselheiros representados pelo seu procurador Dr. Fabio Milman, daí a referência à terceira pessoa do plural.
Sobre o conteúdo postado no blog
“Sócios do GBOEX”

Alegam que “O blogueiro, na postagem referida, omitiu fatos fundamentais de seus leitores, passando a ele impressões falsas”. Pois apontem quais “fatos fundamentais” foram omitidos e as “impressões falsas”. APONTEM!
Alegam que já “na designação do texto, maliciosamente o titular da página transmitiu a ideia de que a decisão que lhe foi favorável em primeiro grau de jurisdição teria a condição definitiva, tanto que “optou” por noticiar o cabimento do recurso – que aliás, já foi apresentado pelo GBOEX – em letras miúdas”. Para que o leitor comprove, transcrevo o parágrafo questionado que informa que a sentença julgou improcedente e que cabe recurso. Esta a informação a passar para os associados.
Foi julgada IMPROCEDENTE mais uma investida do GBOEX para calar Péricles, para evitar que exponha a verdade sobre a operação que visa expulsar os associados que passaram mais de 50 anos contribuindo, através de reajustes na contribuição considerados ilegais pelo MPF. Cabe, no entanto, recurso.
Alegam, também, que Péricles estaria “descumprindo a porção da sentença que lhe vedou, até o trânsito em julgado final do processo, a retomada das publicações”. NÃO PROCEDE, pois as treze publicações tratadas na demanda em questão não foram mais divulgadas, em respeito à decisão judicial e assim quedarão até o transito em julgado.
Péricles foi penalizado, em processo de 2008, somente por dizer que se locupletavam, mas não por denunciar vultosos salários.
Queriam, mas não conseguiram abafar as verdades sobre o GBOEX.

Mais adiante continuam crendo que “água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”: insistem que Péricles continua “afrontando o comando judicial, mais uma vez desrespeitando o Poder Judiciário que já o condenou no passado pela exata mesma prática”.
Referem-se a processo, do ano de 2008, em que tentaram calar Péricles e não conseguiram. Após sentença em que juiz de 1ª instância negou os seus pleitos (que Péricles nunca mais se referisse ao GBOEX), a decisão de 2º grau julgou que a sentença merecia ser retocada, pois, in verbis: “vislumbra-se que o demandado excedeu os limites do direito de informar, com uma crítica contundente, aludindo que os conselheiros e diretores estavam se locupletando às custas de seus associados”, mas apressou-se, o Relator, a deixar bem claro que o retoque era unicamente quanto a ter Péricles aludido que “os conselheiros e diretores estavam se locupletando às custas de seus associados” quando destacou que “denúncias acerca dos vultosos salários dos conselheiros da autora, bem como informações acerca da ausência de liquidez da entidade de previdência privada não tem o condão, por si só, da causar abalo à imagem desta, uma vez que se revestem de caráter informativo e preventivo, advertindo sócios acerca da possível realidade econômica da autora”. Ou seja, o julgador reconheceu que os salários eram vultosos, mas que Péricles não poderia dizer que se locupletavam.
Queriam, gize-se, queriam calar Péricles, mas o acórdão foi peremptório, taxativo: “Por derradeiro, no que tange ao pedido de vedação de envio de mensagens alusivas à parte autora, este já restou revogado pelo MM. Magistrado singular...”, “verifica-se que o pleito é por demais abrangente, requerendo a parte autora que o réu seja coibido de enviar qualquer mensagem alusiva à esta, e não somente aquelas efetivamente lesivas à saúde financeira da postulante, não se podendo tolher a liberdade de expressão, garantia constitucional que deve preponderar, neste aspecto”.
Pareceres técnicos do ICP:
Provas contundentes da má gestão do patrimônio com responsabilização de conselheiros e diretores do GBOEX e SUSEP, por ações e omissões.

Em uma clara demonstração de ignorância sobre o GBOEX ou de má-fé, ou ambos, registram que Péricles “laborou em nova fraude à verdade” ao afirmar que existem, no Inquérito Civil Público (ICP PR/RS 020/2010-97) pareceres técnicos que “confirmam todas as denúncias feitas sobre a má gestão do patrimônio do GBOEX e apontam para uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com a responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX, bem como, da SUSEP, por ações e omissões que prejudicaram milhares de associados que passaram mais de cinquenta anos contribuindo para serem “expulsos” por reajustes considerados ilegais pelo MPF”.
Alegam que o citado ICP “teve delimitado seu objeto apenas para ‘análise da gerência do Plano de Pecúlio Taxa Média do GBOEX’” e concluem: “Logo, no indicado Inquérito não há investigação sobre a má gestão de patrimônio para responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX”.
Este arrazoado que surgiu recentemente foi inventado para tentar falsear a verdade, induzindo juízes ao erro e enganando os associados. Provo!
1.            O GBOEX nada mais é do que uma caixa de pecúlios que tem no TAXA MÉDIA o seu plano majoritário, onde está toda a massa que entrou, nos anos de 1960, e que está sendo “expulsa” pelos absurdos reajustes na mensalidade. O TAXA MÉDIA responde por uns 80% da receita operacional. Então, falar em gestão do patrimônio do GBOEX é falar do TAXA MÉDIA.
2.          Todas as perdas patrimoniais, denunciadas e que geraram o ICP PR/RS 020/2010-97, devem-se a dois sumidouros: o déficit contributivo do TAXA MÉDIA e a seguradora CONFIANÇA. E estes dois sumidouros sempre tiveram como responsáveis finais os conselheiros do GBOEX, por suas ações e omissões.
3.          A constatação do MPF “Vislumbra-se que o plano de pecúlio que o GBOEX não corre risco de insolvência desde agora, ou recentemente, mas sim desde que começou a comercializar apólices de seguro que não teria como adimplir, sendo desarrazoado premiar uma má gerência administrativa onerando consumidores inocentes e vítimas de uma prática contratual patológica” (ICP, fl.214, 24/5/2011) foi baseada na representação feita por Péricles (20/01/2010) e depois de ouvidos, em contraditório, GBOEX e SUSEP.
4.          O foco do Parecer Técnico ASSPER PR/RS n. 082/2011, de 24/9/2011, foi o TAXA MÉDIA, “tendo em vista as irregularidades e desequilíbrio atuarial crônico informados nos Relatórios de Fiscalização (da SUSEP)” o que levou a sugerir que a SUSEP submetesse o GBOEX ao regime de DIREÇÃO FISCAL, o que não foi feito.
5.           O Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 038/2014, de 10/4/2014, ao “apurar alerta de cliente do GBOEX, acerca da frágil e deteriorada situação econômico-financeira” do GBOEX, embasou o resumo feito pelo Procurador da República Estevan Gavioli da Silva, 10/10/2014 que aponta para uma entidade em “situação de insolvência formal”; com um “quadro econômico de entidade rumando à bancarrota, com gigantismo e crescimento acelerado das despesas administrativas do Grupo GBOEX”;  com “prévio desfazimento de bens da GBOEX, transferidos à Confiança Seguradora para saneamento das finanças desta, o que demonstrou medida inócua diante da sua posterior (ora atual) situação de insolvência”; com leilão de imóveis;  ingresso extraordinário e não operacional de quase R$ 50 milhões que foram integralmente absorvidos no próprio exercício financeiro, em razão do quadro deficitário da entidade; expressiva perda patrimonial (R$ 22 milhões) do grupo (GBOEX e Confiança Seguradora), em 2013, decorreu de investimento de alto risco no Banco BVA, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central.
E mesmo diante de todas estas duras constatações concluem, diretores e conselheiros do GBOEX, através do seu procurador, repita-se que “no indicado Inquérito não há investigação sobre a má gestão de patrimônio para responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX”. Repita-se, também, o que está lá em cima: ou ignorância ou má-fé, ou ambos.
PERÍCIA ATUARIAL:
Vai mostrar a responsabilidade pela não aplicação do reajuste técnico, causa da dilapidação do patrimônio e danos irreversíveis aos associados

Na fase final do documento que o GBOEX encaminhou para publicação, conselheiros e diretores, através do seu procurador, investem como se em uma carga de cavalaria estivessem com o “Atuário Carlos Henrique Radanovitski, membro do Instituto Brasileiro de Atuária (MIBA)”, espicaçando os pareceres técnicos do ICP, pois “aqueles trabalhos apenas ‘se valeram dos aspectos econômicos e financeiros das demonstrações contábeis, sem considerar as variáveis atuariais presentes nos Planos de Previdência”, sendo, pois, imprestáveis para responsabilizar conselheiros e diretores pela dilapidação do patrimônio.
E a tábua de salvação vai ser a Perícia Atuarial para o que o “GBOEX não poupará esforços para que seja realizada com a brevidade possível”. Vai ser um tiro no pé, pois vai mostrar que a decisão de não aplicar o Reajuste Técnico dilapidou o patrimônio e enganou milhares de associados causando-lhes danos irreversíveis.
Vou tentar explicar a razão de achar que será inútil uma perícia atuarial e, estou certo que o atuário Radanovitski vai concordar. Tudo o que alinharei consta nos autos do ICP ou, mesmo, neste blog.
1.            O plano de pecúlios TAXA MÉDIA, desde a sua comercialização não apresentava consistência atuarial, ou seja, como constatou parecer do MPF, “não teria como adimplir”. Em 1965, o GBOEX iniciou um plano de expansão e passou dos 73 mil para 243 mil pecúlios. Como detalhado em Os coveiros do GBOEX, “o associado contribuía com uma mensalidade modular, isto é, do mesmo valor, qualquer que fosse a sua faixa etária, o objetivo era facilitar ao máximo a comercialização”. Como constatou a CPI da Previdência Privada (1996) “um jogo de cartas marcadas no qual desde o início sabia-se que os perdedores seriam os adquirentes dos planos”.
2.          Forçado pelas mudanças da Lei 6.435/77, o GBOEX lançou, em julho de 1979, o Grande Pecúlio GBOEX, no sistema faixa etária, para o qual seriam transferidos, compulsoriamente, os integrantes do condenado TAXA MÉDIA.
3.          Ocorre que o MLD, grupo ao qual pertencem diretores e conselheiros, disputava o poder e resolveu faturar eleitoralmente acusando a diretoria de querer prejudicar os associados com a transferência para o novo plano FAIXA ETÁRIA. E com esta bandeira conseguiu assumir o poder em 1981.
4.          Como está bem detalhado nos autos do ICP, com a conivência da SUSEP, o defunto TAXA MÉDIA continuou, ao longo dos anos de 1980, com 96% da massa de associados ficando os demais com o FAIXA ETÁRIA. Criada a CULTURA DO CONTENTAMENTO, o GBOEX passou os anos 80 sem qualquer reajuste técnico que corrigisse o déficit contributivo. Preferiram manter o defunto insepulto e nele sustentar o GBOEX, enquanto desse.
5.           Início da década dos 90, para enfrentar o déficit que se avolumava, as alternativas eram ingresso de uma massa jovem que equilibrasse o plano ou o reajuste técnico previsto na legislação. Diante da total falta de competitividade do pecúlio com os novos produtos da previdência complementar, os efeitos negativos da quebra do Montepio da Família Militar e a concorrência da POUPEX, novos ingressos foi descartado como solução. O reajuste técnico provocaria uma debandada dos associados para a POUPEX e as novas alternativas da previdência complementar, além, de impactar negativamente na base eleitoral que mantinha o MLD no poder. A solução encontrada foi fazer a duplicação dos planos, ou seja, seria dobrado o número de planos sem qualquer consulta aos associados. Resultado, uma massa que possuía uma idade média de uns 60 anos continuaria com o mesmo perfil, mas dobrada, ou seja, empurraria para o futuro um problema muito maior. E tudo isso com a conivência da SUSEP, conforme bem detalhado nos autos do ICP. Só para dar uma dimensão do absurdo cometido: a multa aplicada pela SUSEP para a inserção de um plano de pecúlio sem autorização do associado era da ordem de R$ 2.500. E o GBOEX incluiu irregularmente, nas mesmas condições da infração abaixo, uns 200 mil planos o que significaria uma multa de R$ 491 milhões!

6.          O déficit voltou a aflorar no exercício de 1997 o que, pela lei, obrigaria um reajuste técnico no ano de 1998. Aqui, Péricles começou a denunciar que a não aplicação do reajuste implicaria em perdas patrimoniais e este grupo MLD, que continuava no poder, insistia em não aplicar, mesmo reconhecendo a existência de significativo déficit, conforme consta no Planejamento Estratégico 2004-2020: “Os Planos Taxa Média têm apresentado significativo resultado negativo. Para corrigi-lo seria necessário um Reajuste Técnico da ordem de 70% para torná-los equilibrados. Entretanto, em virtude do impacto que seria causado sobre os signatários desses planos, visto que os aumentos salariais para os seus participantes, verificados desde 1994, não têm acompanhado sequer a inflação”.
7.           E não adianta tentarem, conselheiros e diretores, se escorarem no atuário Radanovitski para taxarem como imprestáveis as “avaliações constantes dos pareceres técnicos dos analistas do Ministério Público Federal acostadas” no ICP porque ele vem alertando, em todas as avaliações atuariais, desde que aflorou o déficit, que, pela não aplicação do Reajuste Técnico, “mensalmente, parte do Patrimônio do GBOEX, está sendo utilizado para cobrir este déficit” e que a constituição da Provisão de Oscilação de Riscos é medida paliativa. Na Avaliação Atuarial de 2002 ele apontou que o reajuste deveria ser da ordem de 73%.
8.          Em avaliação feita em 2006 foi constatado que “observa-se que a entidade vem gerando resultados negativos nas suas operações de previdência, mantendo uma média mensal nos últimos 40 meses de R$ 3.005.394”. R$ 120 milhões somente no período considerado.
9.          Apesar dos alertas do atuário e da SUSEP da existência de um déficit mensal da ordem de R$ 3 milhões, nos últimos 40 meses, na atualização do Planejamento Estratégico, apresentada em junho de 2006, o GBOEX se negou a aplicar o Reajuste Técnico, conforme ali registrado: “a Diretoria Executiva do GBOEX, referendada pelo Conselho Deliberativo do Grupo, decidiu pela não aplicação do reajuste técnico previsto anteriormente” e “O superávit dos Planos Faixa Etária e Empresarial e o resultado financeiro ainda permite que seja evitado o reajuste técnico no Plano Faixa Média, apesar do descompasso atuarial verificado”.

10.     A tabela mostra a evolução das perdas patrimoniais provocadas pela decisão de não aplicar o Reajuste Técnico e as projeções feitas no Planejamento Estratégico.

11.        Projeções absurdas que mostram a convicção em enveredar por ilegalidades de compensar com o patrimônio e de sobrecarregar os integrantes do FAIXA ETÁRIA que chegam a pagar dez vezes o devido para compensarem o déficit do TAXA MÉDIA,  conforme demonstrado em REAJUSTE ABUSIVO E IMORAL (27/01/2013).

12.      É tão clara a responsabilidade, deste grupo de oficiais do Exército que comanda o GBOEX, na dilapidação do patrimônio cuja função estatutária era a de garantir o pagamento dos pecúlios, que chega a ser hilariante o esforço que fazem para desqualificar os pareceres técnicos que prova a má gestão do patrimônio.

13.      Este Inquérito Civil Público (ICP PR/RS 020/2010-97 que vai fechar oito anos, em janeiro/2018, contém provas consistentes da má gestão do patrimônio do GBOEX, todas formadas no devido processo legal o que dá a este associado que ousou enfrentá-los, aquela serenidade do Moleiro de Sans-Souci, diante do poderoso Frederico II: “Vocês se livrarem da responsabilidade pela dilapidação do patrimônio do GBOEX? Só se não houvesse juízes em Berlim”.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

DIREITO DE RESPOSTA III


Em conformidade com o Art. 3º da Lei Federal 13.188, de 11 de novembro de 2015, considerando também os preceitos da Lei Federal 12.965, de 23 de abril de 2014, por meio deste documento vem GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE, entidade aberta de previdência complementar. Inscrita no CNPJ sob n. 92.872.100/0001-26, com endereço na Rua Sete de Setembro, 604, na cidade de porto Alegre/RS, por seu procurador firmatário, exercer o direito de resposta e de retificação ao conteúdo de publicações postadas no blog de sua responsabilidade “SÓCIOS DO XXXXX -DEFESA DO PATRIMÔNIO DO GBOEX: ESTA LUTA É SUA. NÃO DEIXE PARA SUA ESPOSA”, presentemente sob a denominação ainda suspensa de “SÓCIOS DO XXXXX -DEFESA DO PATRIMÔNIO DO GBOEX: ESTA LUTA É SUA. NÃO DEIXE PARA SUA ESPOSA”, conforme segue.
Na segunda-feira, 28/8/2017, foi postado o texto “A VITÓRIA DA VERDADE”.

O blogueiro, na postagem referida, omitiu fatos fundamentais de seus eleitores, passando a ele impressões falsas com intuito, que lhe é comum, do autoelogio na terceira pessoa.

Já na designação do texto, maliciosamente o titular da página transmitiu a ideia de que a decisão que lhe foi favorável em primeiro grau de jurisdição teria a condição definitiva, tanto que “optou” por noticiar o cabimento do recurso – que aliás, já foi apresentado pelo GBOEX – em letras miúdas.

Em segundo lugar, imprescindível levar ao conhecimento dos leitores do blog que seu titular está descumprindo a porção da sentença que lhe vedou, até o trânsito em julgado final do processo, a retomada das publicações.
Ou seja, o colunista virtual, como é sua característica, pinça dados e informações que lhe servem, omitindo tudo o quanto lhe cause desconforto. Assim constou como última frase da aludida sentença:

Intime-se o requerido de que a retomada de publicações no blog somente poderão ocorrer após o trânsito em julgado desta sentença.

Afrontando o comando judicial, mais uma vez desrespeitando o Poder Judiciário que já o condenou no passado pela exata mesma prática, o blogueiro tratou de rapidamente retornar a postar ataques, incrementando sua sede de vingança por ver descontinuados negócios comerciais que mantinha com o GBOEX, encaminhando por e-mail provocações a um número imensurável de pessoas para que acessem sua página.

Na terça-feira, dia 03 de outubro de 2017, foi postado o texto “mais uma VITÓRIA DA VERDADE”.

O titular do blog, na postagem em referência, repetiu a prática acima criticada: omitiu de seus leitores o cabimento de recurso contra a sentença, induzindo-os a acreditar tratar-se de decisão definitiva, tanto que após transcrição de porção do texto da deliberação judicial, deu como “Vencida mais uma batalha”.

Mais do que isso na mesma postagem.

Ao afirmar que “A LUTA CONTINUA”, expressou que “seu foco vai se concentrar” em 4 itens que relacionou.

E no primeiro desses tópicos o blogueiro laborou em nova fraude à verdade ao afirmar que existem, em Inquérito Civil sob os cuidados do Ministério Público Federal pareceres técnicos que “confirmam todas as denúncias feitas sobre a má gestão do patrimônio do GBOEX e apontam para uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com a responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX, bem como, da SUSEP, por ações e omissões que prejudicaram milhares de associados que passaram mais de cinquenta anos contribuindo para serem “expulsos” por reajustes considerados ilegais pelo MPF”.

Na realidade, o mencionado Inquérito Civil (que recebeu o n. 1.29.000.000020/2010-97), que tramita sob os cuidados da Procuradora da República Dra. Carolina da Silveira Medeiros, em 02 de março de 2016 teve delimitado seu objeto apenas para “análise da gerência do Plano de Pecúlio Taxa Média do GBOEX”, Vide colagem abaixo:


Logo, no indicado Inquérito não há investigação sobre a má gestão de patrimônio para responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX.

A propósito das avaliações constantes dos pareceres técnicos dos analistas do Ministério Público Federal acostadas no Inquérito Civil antes mencionado, cumpre registrar que como asseverado em 05 de setembro de 2016 pelo Atuário Carlos Henrique Radanovitski, membro do Instituto Brasileiro de Atuária (MIBA), aqueles trabalhos apenas “se valeram dos aspectos econômicos e financeiros das demonstrações contábeis, sem considerar as variáveis atuariais presentes nos Planos de Providência”.

Isso significa que são imprestáveis para os fins que delas se esperava as conclusões dos analistas do Ministério Público Federal, mostrando-se irreversível a realização, ainda nos autos do Inquérito em referência, Perícia Atuarial, aliás conforme aventado pela própria Procuradora da República Dra. Carolina da Silveira Medeiros no documento antes aludido ao dar os corretos contornos e limites à investigação sob seu controle:



Pontua o GBOEX que não poupará esforços para que a perícia atuarial seja realizada com a brevidade possível.

Cumpre grifar que, como acima mencionado, foi decidido pela Procuradora da República Procuradora da República Dra. Carolina da Silveira Medeiros que hoje tramita uma mera “análise da gerência do Plano de Pecúlio Taxa Média do GBOEX”, não existindo quaisquer apontamentos que confirmem “todas as denúncias feitas sobre má gestão do patrimônio do GBOEX” e que da análise resultará a oferta de uma Ação Civil Pública.

Em que pese o revés no primeiro grau, mantém o GBOEX total confiança no Poder Judiciário que saberá, apreciando de seu recurso, fazer justiça condenando o blogueiro ofensor, mais uma vez, a reparar os danos que irresponsavelmente deu causa e segue causando.

Uma última consignação.

Por questão de respeito a seus leitores, o GBOEX está certo de que o blogueiro haverá de postar informações sobre o resultado final do processo mesmo que a decisão que transite em julgado reste definitivamente a ele desfavorável.

Fica o GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE no aguardo da publicação pelo blog, no prazo legal, da íntegra deste documento, com os mesmos tipos e tamanhos e cores das letras utilizados nos demais textos do blog, com o título DIREITO DE RESPOSTA.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2017. GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE. Fabio Milman, OAB/RS 24161 com procuração firmada pelos coronéis ILTON ROBERTO BRUM DE OLIVEIRA e LUÍS FERNANDO CHRISTMANN.

             

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

VITÓRIA DA VERDADE III

  


Inconformado com a sentença que julgou IMPROCEDENTE o seu pleito para retirar o meu blog da internet e proibir o uso do seu nome, o GBOEX recorreu aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que foram de pronto REJEITADOS.

O blog que por força de uma medida cautelar que passou a ser “Sócios do XXXXX”, com a REVOGAÇÃO da medida cautelar, volta a ser “Sócios do GBOEX”.

Decisão:
"Conheço os embargos de declaração porque tempestivos. Os indicados defeitos que conteria a decisão envolvem, na verdade, a justiça do que foi definido, ou seja, os fundamentos que ampararam o poder de convencimento que culminou na improcedência dos pedidos postos pelo autor embargante. Tal percepção decorre essencialmente da definição posta na decisão no sentido de que a utilização da marca ou nome GBOEX na identificação do blog não gera violação e a prática de ilícito caracterizado na inicial, eis que medida que não tem finalidade comercial, não gera por si só embaraço para o autor e, ainda, porque se reconheceu que é forma de situar ou identificar os assuntos tratados no blog, estes sim, sob a inteira responsabilidade do seu criador (“quem sou eu” identificado na página). No mais, a inconformidade que passa pela identificação do uso do nome GBOEX como um ato de má-fé, com intenções não legítimas e intuito oportunista, toca com o mérito da decisão, já que o juízo restou convencido de que, nas circunstâncias, não se revelou a prática de ilícito a partir do uso da marca, uma vez que o conteúdo das postagens não é objeto da demanda. Portanto, sem defeitos a corrigir, não devem ser acolhidos os embargos de declaração. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se".

MALVADEZA COM VELHOS ASSOCIADOS
AOS 96 ANOS E COM MAL DE ALZHEIMER
EXPULSA DEPOIS DE PAGAR POR 57 ANOS



MOBILIZAÇÃO PELO RESSARCIMENTO DAS PERDAS CAUSADAS AOS ASSOCIADOS

O ano de 2018 vai ser marcado pela REAÇÃO dos associados que foram literalmente EXPULSOS pelos ilegais reajustes da mensalidade que obrigou ao abandono ou ao pedido de exclusão, perdendo o que contribuiu e o pecúlio para seus beneficiários.

Estima-se em mais 50 mil idosos os que foram lesados pela má gestão do patrimônio do GBOEX.

Nos próximos dias será iniciado um processo de cadastro da massa de associados que foram “expulsos” visando uma AÇÃO COLETIVA contra o GBOEX e seus diretores e conselheiros e a UNIÃO pela conivência da SUSEP, na fiscalização e a omissão dos órgãos consignantes.

É bom lembrar que a CPI da Previdência Privada (Câmara dos Deputados, 1996) que considerou o GBOEX como o maior dos furos da Previdência Privada, alertou que a UNIÃO poderia voltar a ser responsabilizada e ter de indenizar pessoas por falhas na fiscalização do órgão controlador, como ocorreu no caso Banco Central / Coroa-Brastel. Trecho do Relatório da CPI (pág. 202):
 
“É oportuno mencionar que o Banco Central já foi condenado pela justiça (no TRF-RJ pelo caso Coroa-Brastel) a indenizar pessoas que foram prejudicadas pela inépcia de sua fiscalização. Isso nos autoriza a alertar para a possibilidade de danos ao Erário também no caso da SUSEP, se o Executivo não adotar as medidas necessárias para aparelhar o órgão dos devidos recursos humanos e materiais. A SUSEP não possui controles adequados que lhe permita conhecer a situação financeira das entidades abertas, o que traz profunda insegurança aos participantes do sistema”.
 




terça-feira, 3 de outubro de 2017

Mais uma VITÓRIA DA VERDADE


A segunda ação ajuizada (processo 001/10600909362, Foro Porto Alegre) pelo GBOEX contra Péricles visando impedir que o seu blog mostre a verdade sobre a entidade foi, totalmente favorável a Péricles, julgada IMPROCEDENTE a acusação.
Trecho final da sentença:


Portanto, não se tratando de uso indevido de um domínio e ainda que assim fosse caracterizado, as circunstâncias do caso concreto demonstram que não houve a prática de ilícito, razões pelas quais a pretensão do autor é improcedente, revogando-se a tutela concedida inicialmente.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação ordinária ajuizada por GBOEX Grêmio Beneficente contra Péricles Augusto Arocha da Cunha e revogo a tutela de urgência concedida.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo estes fixados, na forma do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa atualizado desde a data do ajuizamento conforme a variação do IGP-M/FGV.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2017.
Juliano da Costa Stumpf
Juiz de Direito

A LUTA CONTINUA
Vencida mais esta batalha o foco vai se concentrar:
1.  Buscar uma decisão para o Inquérito Civil Público cujos pareceres técnicos confirmam todas as denúncias feitas sobre a má gestão do patrimônio do GBOEX e apontam para uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com a responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX, bem como, da SUSEP, por ações e omissões que prejudicaram milhares de associados que passaram mais de cinquenta anos contribuindo para serem “expulsos” por reajustes considerados ilegais pelo MPF;
2.  Articulação dos associados lesados que foram forçados a pedir exclusão perdendo tudo que contribuíram e deixando desamparados seus beneficiários, quanto ao pecúlio. Está sendo estruturada uma AÇÃO COLETIVA para buscar o ressarcimento das perdas causadas pela má gestão do patrimônio do GBOEX. Nos próximos dias será iniciado um processo de cadastro da massa de mais de 50 mil associados que foram “expulsos”;
3.  Denúncia junto ao MPF e ao PROCON sobre a indecente rotatividade levou quase um milhão de consumidores a contratar um pecúlio, se arrepender e pedir cancelamento perdendo R$ 164 milhões (até julho/2017) que foram parar nos bolsos de espertos corretores e seus parceiros.


4.  Pressionar a SUSEP para a responsabilização dos Conselheiros do GBOEX pela liquidação da seguradora CONFIANÇA que sugou a maior parte do patrimônio que deveria garantir o pagamento dos pecúlios.