domingo, 30 de novembro de 2014

O TITANIC E A INCOMPETÊNCIA DO SEU COMANDANTE


O GBOEX está entregue a um grupo de oficiais do Exército que não sabem o que fazer com a crise que geraram em uma entidade que foi construída para garantir o futuro de milhares de pessoas, através de um pecúlio. Depois de anos de desgoverno, o piloto automático pifou e eles não sabem o que fazer.

Os absurdos que estão acontecendo são inacreditáveis. E isso que estou baseado somente nos dados publicados e em informações que vazam pelos poros deste moribundo GBOEX. De um lado um grupo pautado pela arrogância e pela ignorância e de outro um grupo de espertos e calejados empresários ávidos para fazerem um bom negócio.

Uma seguradora centenária, estruturada na plataforma GBOEX (seu maior ativo), com uns 200 mil associados espalhados pelo Brasil e com canais de consignação com a maioria dos órgãos públicos. Só a carteira de seguros de acidentes pessoais (APC) dá um resultado mensal líquido da ordem de R$ 2 milhões e deve ter um valor de mercado da ordem dos seus R$ 50 milhões ou mais. O seguro obrigatório de automóvel, o DPVAT, rende outros R$ 2 milhões mensais, líquidos! Juntos devem dar uma bela receita líquida anual de uns R$ 24 milhões o que, na mão de gente competente, pode ser a base de um bom faturamento, mas na de gente incompetente, o resultado é próximo ao de um macaco em loja de louças o que vem acontecendo neste seguradora.

Basta dar uma olhada no último Balanço Patrimonial (BP/junho2014) para ver o que este grupo de empresários, que assumiu a Confiança, pretende: “A Companhia, por decisão do acionista majoritário, alterou a composição diretiva e se prepara para uma mudança expressiva em sua trajetória. A primeira ação da diretoria empossada foi criar uma nova cultura dentro da própria Cia, e isto incluiu realinhamento da força de trabalho, reduzindo assim todo e qualquer excesso. A Cia planeja ter menos camadas de gerenciamento, tanto de cima para baixo quanto para os lados, o que permitirá acelerar os fluxos nas informações e tomada de decisões”. Por “por decisão do acionista majoritário” entenda-se “por decisão dos novos proprietários”. Em suma: CHEGA DE AMADORISMO.

Estes empresários pretendem fazer o que deveria ter sido feito em 2008/9 quando o mercado segurador foi forçado a se ajustar às novas exigências impostas pela Susep para aumentar a credibilidade do setor, abalado com a crise do sub prime americano. Conselheiros amadores e inconsequentes tomaram a decisão que acabou enterrando a Confiança: ajustaram o capital da seguradora ao seu perfil (área de atuação e portfólio), em vez de proceder ao contrário.

Resultado: aceitaram vender a Confiança por um preço que os empresários sabem valer umas oito, dez vezes mais.

E o pior é que já se vai para oito meses (tudo começou em março/2014 com a aceitação da proposta de compra do controle acionário (100%) e a passagem de comando para Marcelo Cabelleira) com a seguradora comandada pelo novo grupo, mas com o GBOEX responsável perante Susep porque ainda não foi equacionado o problema de solvência. Onde está o reforço de caixa previsto no BP de junho/2014, “um incremento de R$ 77.928 milhões de reais de dinheiro novo”?

Tudo porque neste vai-e-vem de contratos assinados, todos “em caráter irrevogável e irretratável”, nada foi cumprido, o que permite que se desconfie de que, como se comenta, “falta capacidade econômica para cumprir o contratado”. Desconfianças, inclusive, do órgão controlador, de que tudo não passou de simulações para atender condições legais.

E os conselheiros estão por fora de tudo isso, já não estão nem aí, o que interessa é que no fim do mês estão com o deles no bolso, mesmo que seja ao arrepio da lei como tem sido em vários exercícios e que, agora, o Diretor Fiscal, deverá avaliar e se pronunciar com base em petição feita (Representação contra os Conselheiros, 7/11/2014). E em todos esses meses de boatos que envolveram a venda da seguradora e o naufrágio do grupo, sinalizado pela insolvência e pela intervenção da Susep (Direção Fiscal), não mereceu uma nota sequer de esclarecimento do Conselho Deliberativo, para esclarecer o mercado e tranquilizar os associados.

A verdade é que a seguradora está imobilizada, pois sem o capital que os novos donos deveriam aportar para acabar com a insolvência, impossível o reinício das operações. E se a Susep fizer o que a lei manda, aplica logo na Confiança a liquidação extrajudicial que vai levar junto o patrimônio que foi formado para garantir o pagamento dos pecúlios daqueles que passaram mais de meio século pagando.

Diante de tudo isso, pergunto: por que, os coronéis que comandam o GBOEX, não reconhecem a sua incapacidade e não convocam uma assembleia geral para expor a gravidade da situação e se submetem ao que for decidido? Será que não existe alternativa de mercado que permita salvar o patrimônio do GBOEX? Ficarão impassíveis esperando uma liquidação extrajudicial? Seria uma atitude digna. Caso contrário vão se transformar em mortos-vivos, dignos do desprezo dos seus companheiros como já disse um velho general ao pedir seu afastamento do GBOEX.


Convém lembrar o que a arrogância deste grupo de oficiais do Exército registrou no editorial do Informativo do GBOEX (ano 1998/2), ao anunciar uma revolução cultural que o então presidente executivo, Cel. Omar Lima Dias, vinha acalentando, desde seus tempos de Conselho Deliberativo, para implementar um programa de Qualidade, o que nunca conseguiu enquanto Iese Rego comandava o GBOEX (leia Resposta ao GBOEX (2), 6/5/2013): “Ao contrário do Titanic, que só afundou por incompetência de seu comandante, o GBOEX continuará navegando rumo ao futuro, singrando os mares conturbados da atual economia globalizada, com a sua proa visionária bem orientada e com a mesma firmeza e soberania que sempre o nortearam durante estes oitenta e cinco anos de existência”. Parece que o ato falho do editorial de 1998 está se concretizando, pelo naufrágio que se avizinha e pela incompetência de seus comandantes.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

GESTÃO DO PATRIMÔNIO: NEBULOSIDADES


Tenho sido o centro de convergência de informações que me permitem classificar a gestão do patrimônio do GBOEX como nociva aos interesses dos seus milhares de associados cuja idade média já passa dos 80 anos, cinquenta e tantos dos quais, contribuindo religiosamente para deixar um pecúlio cuja garantia seria, digo seria, o patrimônio construído antes de esse grupo de oficiais do Exército assumir o comando, no início dos anos 80.
Acontece que este patrimônio vem sendo dilapidado por uma “má gerência administrativa”, no entender do MPF (ICP MPF/RS 20/2010-97, fl. 214), que levou, tanto o GBOEX como a seguradora Confiança, ao estado de insolvência. A insolvência do Grupo GBOEX chegou a casa dos R$ 136 milhões, conforme balanços patrimoniais publicados (junho/2014).


Só para que fique bem caracterizada a falta de transparência que norteia a gestão do patrimônio do GBOEX, vou iniciar me referindo a última de muitas investidas feitas para que o presidente do GBOEX convocasse uma Assembleia Geral Extraordinária para informar os associados sobre a situação da entidade e salientava que “oportuna seria a convocação de uma AGE para que pudesse o CD buscar na soberania da Assembleia Geral o respaldo para deliberar sobre matéria de relevância como “dirimir as soluções juridicamente aplicáveis ao restabelecimento de sua saúde financeira””.
Na Carta 030/2014, de 9/5/2014, o presidente do GBOEX (ICP MPF 20/2010-97, fls.333/34) ao avaliar as razões apresentadas para a convocação de uma AGE rejeitou-as, alegando que “os demais itens alinhados (variação de patrimônio líquido, Termo de  Ajustamento de Conduta entre Susep e a Confiança e o aludido Inquérito Civil Público” não são, à toda evidência, passíveis de apreciação e deliberação pela Assembleia Geral por qualquer prisma de análise”. E que, em “síntese apertada, todos esses itens já estão solucionados, e bem solucionados, sob o devido gerenciamento da administração do GBOEX em respaldo das superiores garantias ao quadro social”.  E para sacramentar a negativa de convocação de uma AGE, informou que o CD decidiu, à unanimidade, que “não se configura situação de urgência e de relevância, à luz da exposta fundamentação” para a convocação de AGE, através do art. 22, II, do Estatuto.
As informações recebidas de várias fontes permitem que se vislumbre, apesar da nebulosidade, o que vem ocorrendo e que, posso assegurar, é do conhecimento da Susep.
Consta que o interesse de Marcelo Cabelleira, atual presidente da Confiança, pela seguradora vem do início do ano de 2014 quando acertou com um empresário mineiro a constituição de uma sociedade anônima específica (Investpar) para aquisição e controle da Confiança Cia. de Seguros tendo, nesta ocasião,  formalizado proposta de compra da totalidade das ações da Confiança, pelo valor do PL de dezembro/2013 (R$ 16.894.380). A proposta foi aceita ficando a Investpar de capitalizar a Confiança de forma que atendesse aos requisitos da Susep para a transferência, no que tange ao CMR (Capital Mínimo Requerido).
Depois disso, veio a AG (31/3/2014) em que Cabelleira foi eleito presidente da Confiança, conforme já registrado neste blog (Obscuridades na Confiança, 20/5/2014).


Segundo consta, para compatibilizar exigências legais, junto à Susep, com as necessidades de fluxo de caixa e para eliminar a insolvência, ficou acertado que o processo de aquisição seria dividido em duas etapas o que vem confirmar as informações que recebi (Esclarecimentos necessários e urgentes, 30/5/2014), de que, no mês de março de 2014, “A direção do GBOEX celebrou acordo de gaveta para a venda das ações da seguradora, aceitando promessas dos compradores que fariam aportes de valores expressivos para sanear a seguradora” e se “tudo ocorresse bem no acordo realizado, no segundo semestre deste ano (2014), após o saneamento da seguradora pelos compradores, o GBOEX oficializaria perante os órgãos competentes a venda das ações para os compradores, ocorrida de fato na eleição da diretoria quando da realização da AGO de março de 2014”.
Como associado do GBOEX, nada tenho contra os compradores e não me interessa a forma como a nova controladora (Investpar) vai capitalizar a Confiança. O que me interessa é saber a forma como está sendo tratado o patrimônio do GBOEX, em cumprimento do inciso II, art. 14, do Estatuto que inclui, entre os deveres do associado, participar, “tão logo tenha conhecimento, qualquer fato que possa afetar o patrimônio do GBOEX”.
E neste sentido, alinho os questionamentos que devem ser feitos na pleiteada AGE, com relação a este sumidouro do patrimônio do GBOEX, chamado Confiança Cia. de Seguros:
Por que o CD, em decisão que, segundo seu presidente (carta de 16/4/2009, respondendo a questionamento meu), custou “muito estudo, simulação de cenários e de um planejamento detalhado” não ajustou o perfil da seguradora (área de atuação e portfólio) ao capital existente, preferindo ajustar o capital ao perfil existente, através da transferência da metade dos imóveis do GBOEX, quando foram estabelecidas novas regras de solvência para o mercado segurador brasileiro, em 2008/9 (A insolvência da Confiança, 12/12/2013)?
Por que o GBOEX injetou na Confiança R$ 4 milhões, depois de ter aceito a proposta de compra da seguradora?
Por que, até hoje, não foram resolvidos os problemas de insolvência da Confiança e nem efetivada, junto à Susep, a sua transferência, permanecendo o GBOEX como o responsável mesmo já tendo abdicado da sua gestão?
Por que o GBOEX aceitou vender a integralidade das ações da Confiança por apenas R$ 17 milhões (e já recebeu?), quando lá na Confiança estavam estocados imóveis do patrimônio do GBOEX que foram vendidos aos mineiros por R$ 95 milhões? Saliente-se que, em 26/6/2014, foi firmado o contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Bens Imóveis, através do qual foi alienado praticamente 100% da carteira imobiliária remanescente. E os signatários não foram os novos gestores, liderados por Marcelo Cabelleira, mas os coronéis Sérgio Luis Lhullier Renk e Ilton Roberto Brum Oliveira.


Aqui, urge que se exponha o patrimônio que foi dilapidado com a má gerência administrativa que foi imposta ao Grupo GBOEX por esta turma de oficiais do Exército que mesmo com todos os prejuízos causados se remuneram com salários na faixa dos R$ 15 mil aos R$ 30 mil.
Os imóveis abaixo listados foram todos vendidos por R$ 95 milhões para empresa do sócio mineiro de Marcelo Cabelleira, todos imóveis adquiridos pelo GBOEX com a finalidade estatutária de garantir o pagamento dos pecúlios que agora estão sendo caloteados, através da expulsão dos seus velhos associados com reajustes que transformam a mensalidade em algo impagável.
Imóveis que foram adquiridos pelo GBOEX e repassados para a Confiança para tapar os buracos abertos por administrações incompetentes que consolidaram um processo de degradação que causou grandes prejuízos e, em consequência, grandes perdas ao patrimônio do GBOEX.

Depois desta nova mostra da dilapidação do patrimônio vale repetir a justificativa dada, pelo presidente do GBOEX, em maio/2014, um mês antes desta nova dilapidação do patrimônio do GBOEX, para que fique bem exposta a arrogância e o desprezo que esta turma que comanda o GBOEX tem pelos seus milhares de associados ao negar pela enésima vez a convocação de uma AGE: “De seu turno, os demais itens alinhados (variação de patrimônio líquido, Termo de Ajustamento de Conduta entre SUSEP e a Confiança Cia. de Seguros e o aludido Inquérito Civil Público) não são, a toda evidência, passíveis de apreciação e deliberação pela Assembleia Geral por quaisquer prismas de análise. Em síntese apertada, todos esses itens já estão solucionados, e bem solucionados, sob o devido gerenciamento da administração do GBOEX em respaldo das superiores garantias ao quadro social”.
E para sacramentar a negativa de convocação de uma AGE, informou que o CD decidiu, à unanimidade, que “não se configura situação de urgência e de relevância, à luz da exposta fundamentação” para a convocação de AGE, através do art. 22, II, do Estatuto.
Já me referi (e não custa repetir) à infalibilidade da máxima A+I=F, ou seja, ARROGÂNCIA associada à IGNORÂNCIA sempre leva ao FRACASSO (O custo MLD, 10/5/2013). Saem dos quartéis, direto para dirigir um negócio que exige, cada vez mais, competência, recebendo altos salários e acabam consolidando uma cultura pautada pela “má gerência administrativa”, conforme apontou o MPF. Ou, como constatam os novos gestores da Confiança: consolidaram uma cultura que acabou levando a seguradora a “um processo de degradação, causando enormes prejuízos” (BP Confiança, jun/2014).
Tudo isso causado por gente que recebe altos salários e, em muitos casos, indevidos, conforme já salientado (Representação contra os Conselheiros, 7/11/2014). A propósito, para reforçar o pedido feito ao Diretor Fiscal do GBOEX (suspensão e ressarcimento dos salários indevidos), mais uma comprovação para a imediata suspensão dos salários: em ofício 490/2014/SUSEP-GABIN, de 26/9/2014 e de lavra do seu Superintendente, em resposta a ofício da presidente do ICP 20/2010-97, a Susep informa que o GBOEX foi obrigado a republicar seu balanço de 2013 onde ficou evidente “uma situação de insuficiência de capital que a enquadra em situação de insolvência”. E, diante disso, como os conselheiros fixaram remuneração para si e para os diretores? 









sexta-feira, 7 de novembro de 2014

SALÁRIOS INDEVIDOS: REPRESENTAÇÃO CONTRA OS CONSELHEIROS

Conforme anunciado acabo de protocolar o pedido de investigação sobre a responsabilidade dos conselheiros do GBOEX sobre a remuneração indevida de conselheiros e diretores. Que o Diretor-Fiscal, nomeado pela Susep, investigue e, se for o caso, mande suspender imediatamente o pagamento do salário e providencie o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio do GBOEX.



ILMO. SENHOR ARLEI VIEIRA DA SILVA
DIRETOR-FISCAL DO GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE

  


PÉRICLES AUGUSTO AROCHA DA CUNHA, sócio Participante-Efetivo, matrícula n. 67.317-*, vem a presença de Vossa Senhoria solicitar uma INVESTIGAÇÃO sobre a responsabilidade dos membros do Conselho Deliberativo do GBOEX pelo descumprimento da legislação que permite remunerar seus diretores e membros de conselhos deliberativos somente com recursos oriundos do resultado positivo do exercício anterior, nos termos da letra “h” do art. 65 do Decreto n. 60.459/67. Diante dos fatos a seguir expostos:               

Esta representação está baseada nas premissas, a seguir alinhadas, que foram estabelecidas com base em informações e dados buscados nos autos do Processo SUSEP n. 15414.200170/2003-59, do ICP MPF/PR/RS n. 20/2010-97 e no portal/Web da SUSEP:

SIGLAS EMPREGADAS

GBOEX
GBOEX Grêmio Beneficente
SUSEP
Superintendência de Seguros Privados
MPF
Ministério Público Federal
PR/RS
Procuradoria da República no RS
ICP
Inquérito Civil Público
CD
Conselho Deliberativo
DE
Diretoria Executiva

REMUNERAÇÃO

1.  Foi considerada como Remuneração a definição constante na Resolução BACEN n. 3921/2010 (art. 1º, § 2º) que dispõe sobre a política de remuneração de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: “II- remuneração: o pagamento efetuado em espécie, ações, instrumentos baseados em ações e outros ativos, em retribuição ao trabalho prestado à instituição por administradores, compreendendo remuneração fixa, representada por salários, honorários e comissões, e remuneração variável, constituída por bônus, participação nos lucros na forma do §1º do art. 152 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e outros incentivos associados ao desempenho”. 

2.   Supõe-se que a remuneração de Diretores e Conselheiros do GBOEX esteja na faixa que vai dos R$ 15.000 aos R$ 30.000, pelas seguintes razões:

3.   O Estatuto prevê, no seu art. 33, que os Conselheiros e Diretores terão remuneração mensal referenciada pelo Salário Base Normativo dos Empregados da Categoria Profissional dos Previdenciários, respeitada a legislação em vigor, não podendo ultrapassar, a qualquer título, o máximo de: 28 vezes para os Presidentes do CD e DE, 22 vezes para o Vice-Presidente e Secretário do CD e Diretores da DE; e 17 vezes para os demais Conselheiros do CD.

4.   Registre-se que é segredo absoluto o tal índice de referência. O signatário buscou incessantemente por este índice tendo-lhe sido negado quando solicitou, em agosto de 2007, quando a resposta do Presidente da Diretoria Executiva foi que “os salários e honorários em vigor são fruto da expressa disposição estatutária e, destarte, com a anuência do quadro social. Trata-se de assunto interno da administração do GBOEX que cumpre, à risca, o Estatuto referido, em sua totalidade”.


5.    Diante desta clara sonegação de informação sobre o valor de um índice que o Estatuto prevê como base, partiu-se dos valores que o próprio GBOEX informou nos autos do Processo SUSEP n.15414.2001170/2003-59 em que o signatário era o interessado, onde se verifica que, em janeiro/2003, estes valores variavam entre R$ 8.500,00 e R$ 14.000,00 o que, aplicando os índices para reajuste salarial, chega-se à estimada faixa de R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00.


6.   Ademais, o signatário vem publicando, no blog Sócios do GBOEX, que os administradores do GBOEX têm remuneração na faixa acima indicada e nunca foi contestado, mesmo tendo sempre colocado à disposição para tal.





LEGISLAÇÃO

7.    A representação está baseada na legislação vigente:

a. Lei Complementar n. 109, de 29/05/2001, que revogou a Lei 6.435/77 e que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar.
b. Decreto n. 81.402, de 23/02/1978 que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa às entidades abertas.
c. Resolução CNSP n. 53/2001, que dispõe sobre as condições que as entidades abertas de previdência complementar, sem fins lucrativos, devem observar para a realização de suas atividades e dá outras providências.
d. Resolução CNSP n. 220/2010 que altera a Resolução CNSP n. 53/2001.
e. Estatuto do GBOEX
f.  Decreto n. n. 60.459/67 cujo art. 65 fixa as atribuições da Direção Fiscal.


DRE – Demonstração do Resultado do Exercício

Dados disponibilizados pela SUSEP mostram prejuízos nos exercícios de 2008 (R$ 16.685.756), 2009 (R$ 21.976.246), 2010 (R$ 4.837.219) e 2013 (2.938.004), abaixo reproduzidos com as suas rubricas mais expressivas.



Registre-se que, no exercício de 2012, o GBOEX teria o seu maior prejuízo não fosse um “ingresso extraordinário não operacional” de quase R$ 50 milhões, conforme apontou o MPF no Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 038/2014 (ICP 20/2010-97,10/4/2014).


FATOS

8.   O Estatuto do GBOEX estabelece que compete ao CD reunir-se até 15 de fevereiro (art.39, letra b) para fixar a remuneração dos membros do CD e da DE (art.34, VI), de acordo com o reza o seu art. 33.

9.   O art. 33 do Estatuto prevê remuneração mensal para Conselheiros e Diretores, respeitada a legislação em vigor e um teto que toma por referência o Salário Base Normativo dos Empregados da Categoria Profissional dos Previdenciários.

Do Estatuto:

Art. 33. Os Conselheiros e Diretores terão remuneração mensal referenciada pelo Salário Base Normativo dos Empregados da Categoria Profissional dos Previdenciários, respeitada a legislação em vigor, não podendo ultrapassar, a qualquer título, o máximo de:

i.  Vinte e oito (28) vezes para os Presidentes do CD e da DE;

ii. Vinte e duas vezes (22) para o Vice-Presidente e Secretário do CD e Diretores da DE;

iii. Dezessete (17) vezes para os demais Conselheiros do CD.Art. 34. Compete ao CD:
(...)
VI. Fixar a remuneração dos membros do CD e da DE;

Art. 39. O CD reunir-se-á:

I. Em Sessão ORDINÁRIA
(...)
b. fixar as remunerações previstas no artigo 33 e artigo 34, Inciso VI, até 15 de fevereiro;

10. Os artigos 31 e 39 do Decreto n. 81.402/78 tratam da remuneração de Diretores e Conselheiros e podem ser assim resumido: EXISTINDO RESULTADO, no exercício anterior, e satisfeitas todas as exigências legais quanto a benefícios e reservas, DO QUE SOBRAR poderão ser remunerados seus Diretores e Conselheiros. Ou seja, somente serão remunerados se, no exercício anterior, for apurado LUCRO.

Decreto n. 81.402/78:
Art. 39 Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as entidades abertas, sem fins lucrativos, poderão remunerar seus diretores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, desde que respeitada as exigências estabelecidas no art. 31, deste Regulamento.

Art. 31 Nas entidades abertas sem fins lucrativos, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, no que se referem aos benefícios, será destinado à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite fixado pelo CNSP e, se ainda houver sobra, a programas culturais e de assistência aos participantes, aprovados pelo CNSP.

11.  A Lei Complementar n. 109/2001que dispõe sobre o regime de Previdência Complementar, no seu art. 63, reza que os “administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar”.

CONCLUSÃO

12. Diante do exposto não restam dúvidas de que aos Conselheiros cabe a atribuição estatutária de fixar a remuneração dos membros do CD e dos membros da DE (art. 34, VI) e que ao se reunirem, por força do Estatuto (art. 39, I , b), nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2014, violaram a legislação em vigor porque, nos exercícios anteriores de 2008, 2009, 2010 e 2013, não existiu lucro para a remuneração dos membros do CD e dos membros da DE.

13. E que os Conselheiros “responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão” porque o Estatuto (§ único, art. 26) é claro e a Lei Complementar n. 109/2001 que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada não deixa dúvidas:

a)       “Os membros do CD respondem solidariamente com o GBOEX pelos prejuízos causados aos seus associados, em consequência do descumprimento de leis, de normas e de instruções referentes às operações previstas na Lei que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada” (§ único, art. 26, Estatuto).

b)      Os administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar” (art. 63, LC 109/2001).

14.Os membros do Conselho Deliberativo do GBOEX, com mandatos exercidos nos meses de fevereiro dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2014, ocasião em que foi fixada a remuneração dos Conselheiros e Diretores, são os constantes da nominata publicada pela SUSEP (Conselheiros).



PEDIDO

15. Que seja reconhecido o pagamento indevido da remuneração para Conselheiros e Diretores, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2014;

16. Que seja suspensa a remuneração de Conselheiros e Diretores;

17. Que sejam os conselheiros responsabilizados pelo prejuízo causado ao patrimônio GBOEX pelo pagamento indevido de salários e seus encargos;

18. Ao final, apuradas as irregularidades antes suscitadas e como forma de viabilizar o cumprimento do postulado no item anterior, seja determinada, em caráter acautelatório, a indisponibilidade dos bens dos conselheiros responsáveis e supra nomeados.

Porto Alegre, 7 de novembro de 2014

Péricles Augusto Arocha da Cunha




terça-feira, 4 de novembro de 2014

DURA LEX SED LEX

Necessário que se analise as duas notas, da Susep e do GBOEX, sobre a intervenção feita nas empresas do Grupo GBOEX.




A lei não admite os eufemismos existentes tanto na nota da Susep como na do GBOEX. Lei é lei.

Não procede a informação do GBOEX de que “tais Diretores-Fiscais foram designados para realizar avaliação da situação econômico-financeira e viabilidade operacional das empresas”.

A Susep, em sua nota, anuncia que “indicará dois diretores fiscais que ficarão responsáveis pelo acompanhamento econômico-financeiro das companhias e produzirão relatórios com esses levantamentos”.

Não! Os Diretores-Fiscais foram nomeados com as atribuições do art. 65 do Decreto n. 60.549, de 13/3/1967 e a elas deverão se ater. Vejamos o que reza a lei que vai comandar o agir dos diretores fiscais nesta intrincada empreitada diante de uma insolvência da ordem de R$ 135 milhões (O Alquimista, 8/10/2014):

O art. 65 do Decreto 60.549 estabelece que ao Diretor-fiscal compete especialmente:

a)      Providenciar a execução de medidas que possam operar o reestabelecimento da normalidade econômico-financeira da Sociedade;
b)     Representar o Governo junto aos administradores da Sociedade, acompanhando-lhes os atos e vetando as propostas ou atos que lhe cheguem ao conhecimento e que não sejam convenientes ao reerguimento financeiro da Sociedade, ou que contratriem as determinações da SUSEP;
c)      Dar conhecimento aos administradores, para as devidas providências, de quaisquer irregularidades que interessem à solvabilidade da empresa, ponham em risco valores sob sua responsabilidade ou guarda, ou lhe comprometam o crédito;
Aqui já começa a encrenca: o GBOEX vendeu o controle acionário da Confiança para uma empresa de Marcelo Cabelleira por R$ 50 milhões, tendo recebido R$ 3 milhões “em moeda corrente nacional” e R$ 47 milhões em um lote de imóveis que, pelo que se sabe, ainda não se concretizou. Além disso, o GBOEX ainda se comprometeu a aportar mais R$ 4 milhões na vendida Confiança (então não foram R$ 50 milhões, mas R$ 46 milhões). Prazos não cumpridos e cláusulas de multa não executadas. Caberá ao Diretor Fiscal esclarecer isso.
d)     Providenciar o recebimento de quaisquer créditos da Sociedade, inclusive de realização do capital;
e)      Sugerir aos administradores as providências e práticas administrativas que facilitem o desenvolvimento dos negócios da Sociedade e concorram para consolidar sua estabilidade financeira, de acordo com as instruções do SUSEP;
f)       Trazer a SUSEP no conhecimento perfeito do andamento dos negócios e da situação econômico-financeira da Sociedade, por meio de informações escritas, mensalmente;
g)      Submeter à decisão da SUSEP os vetos que apuser aos atos dos diretores da Sociedade e propor, inclusive, o afastamento temporário de qualquer destes, podendo os interessados recorrer dessa decisão para o Ministro da Industria e do Comercio, sem efeito suspensivo;
Se isso não é intervenção, o que será?
h)     Promover, perante a autoridade competente, a responsabilidade criminal de diretores, funcionários ou de quaisquer pessoas responsáveis pelos prejuízos causados aos segurados, beneficiários, acionistas e sociedades congêneres;
Estou preparando uma representação (que será protocolada ainda esta semana) solicitando providências para apurar a responsabilidade e propor as ações necessárias contra os conselheiros quanto à fixação de remuneração, sem o devido respaldo legal, nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2014.
Outra representação será no sentido de que levantem responsabilidades pelas aplicações em CDB no falido Banco BVA o que consumiu uns R$ 22 milhões, o equivalente a um edifício (Medidas urgentes em defesa do patrimônio, 9/9/2014).
i)        Convocar e presidir Assembleias Gerais.
Protocolarei ainda esta semana o pedido de uma AGE para que os associados sejam informados sobre a situação patrimonial da entidade e sobre o futuro dos pecúlios, bem como, decidir sobre afastamentos.
(acrescentadas pelo art. 3º do Decreto n.75.072, de 9/12/1974.)
j)        Convocar e presidir reuniões da diretoria;
Se isso não é intervenção, o que será?
l)       Controlar o movimento financeiro da Sociedade, suas contas bancárias e aplicações financeiras, visando todos os saques efetuados mediante cheques ou quaisquer outras ordens de pagamento;
Se isso não é intervenção, o que será?
m) Controlar as operações de seguro da Sociedade;
Se isso não é intervenção, o que será?
n)    Autorizar a admissão e dispensa de empregados;
Se isso não é intervenção, o que será?
o)     Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Sociedade, baixando instruções diretas a seus dirigentes e empregados e exercendo quaisquer outras atribuições necessárias ao desempenho de suas funções.
Se isso não é intervenção, o que será?

Art 66. O Diretor-fiscal poderá cassar os poderes de todos os mandatários ad negotia , cuja nomeação não seja por ele expressamente ratificada.

Art 67. O descumprimento de determinação do Diretor-fiscal, por parte de qualquer diretor da Sociedade dará lugar ao seu afastamento, nos termos do disposto na alínea g do art. 65. Se isso não é intervenção, o que será?

Um destaque todo especial a essa preciosidade de frase que dá o fecho da nota da Susep:

“Cabe ressaltar que ao longo dos dois últimos anos as empresas fizeram várias tentativas de melhoria da situação em que se encontravam. No entanto, essas iniciativas não foram suficientes para uma solução definitiva dos problemas enfrentados”.

Deixo um desafio para que a Susep informe aos milhares de associados do GBOEX que passaram mais de meio século contribuindo para, agora, levarem um calote sugerido por este órgão controlador que tem por missão (Res. CNSP n. 272/2012, art. 3º, II) “zelar pela defesa dos direitos dos segurados, dos participantes de planos de previdência complementar aberta e dos detentores de títulos de capitalização”: informar quais as tentativas de melhoria que este grupo que comanda o GBOEX foi capaz de fazer.

Enquanto isso, listarei o que fez no sentido de atolar ainda mais o GBOEX no pântano gerado por anos de uma “má gerência administrativa”, no entender do MPF:

Investimento considerado de alto risco pelo MPF em duas aplicações em CDB junto ao falido Banco BVA que totalizaram cerca de R$ 22 milhões.

Pagamento indevido de salários para diretores e conselheiros cujo custo anual estimo em R$ 6 milhões (Salários indevidos, 25/9/2014).

Contrariando o prometido ao MPF, as Despesas Administrativas cresceram 46,5% no período de 2010-2013 enquanto que o PL sofreu queda de igual percentual.

A, até agora, desastrada operação de venda do controle acionário da Confiança que só gerou a queima dos imóveis do GBOEX na fogueira da insolvência da seguradora.


Este o registro que se faz necessário, para mostrar, aos milhares de associados que estão sendo caloteados, que os dois protagonistas, Susep e GBOEX, são os responsáveis, este pela “má gerência administrativa” que manteve desde os anos 80 e aquela porque por todos os cantos deste cenário de tragédia se encontram, bem nítidas, as digitais da sua conivência (qualquer dúvida: A participação da SUSEP no logro do GBOEX, 28/12/2012).