domingo, 30 de novembro de 2014
O TITANIC E A INCOMPETÊNCIA DO SEU COMANDANTE
O GBOEX está entregue a um grupo de oficiais do
Exército que não sabem o que fazer com a crise que geraram em uma entidade que
foi construída para garantir o futuro de milhares de pessoas, através de um
pecúlio. Depois de anos de desgoverno, o piloto automático pifou e eles não
sabem o que fazer.
Os absurdos que estão acontecendo são
inacreditáveis. E isso que estou baseado somente nos dados publicados e em
informações que vazam pelos poros deste moribundo GBOEX. De um lado um grupo
pautado pela arrogância e pela ignorância e de outro um grupo de espertos e
calejados empresários ávidos para fazerem um bom negócio.
Uma seguradora centenária, estruturada na
plataforma GBOEX (seu maior ativo), com uns 200 mil associados espalhados pelo
Brasil e com canais de consignação com a maioria dos órgãos públicos. Só a
carteira de seguros de acidentes pessoais (APC) dá um resultado mensal líquido
da ordem de R$ 2 milhões e deve ter um valor de mercado da ordem dos seus R$ 50
milhões ou mais. O seguro obrigatório de automóvel, o DPVAT, rende outros R$ 2
milhões mensais, líquidos! Juntos devem dar uma bela receita líquida anual de
uns R$ 24 milhões o que, na mão de gente competente, pode ser a base de um bom
faturamento, mas na de gente incompetente, o resultado é próximo ao de um
macaco em loja de louças o que vem acontecendo neste seguradora.
Basta dar uma olhada no último Balanço Patrimonial
(BP/junho2014) para ver o que este grupo de empresários, que assumiu a Confiança,
pretende: “A Companhia, por decisão do acionista majoritário, alterou a
composição diretiva e se prepara para uma mudança expressiva em sua trajetória.
A primeira ação da diretoria empossada foi criar uma nova cultura dentro da
própria Cia, e isto incluiu realinhamento da força de trabalho, reduzindo assim
todo e qualquer excesso. A Cia planeja ter menos camadas de gerenciamento, tanto
de cima para baixo quanto para os lados, o que permitirá acelerar os fluxos nas
informações e tomada de decisões”. Por “por decisão do acionista majoritário”
entenda-se “por decisão dos novos proprietários”. Em suma: CHEGA DE AMADORISMO.
Estes empresários pretendem fazer o que deveria
ter sido feito em 2008/9 quando o mercado segurador foi forçado a se ajustar às
novas exigências impostas pela Susep para aumentar a credibilidade do setor,
abalado com a crise do sub prime
americano. Conselheiros amadores e inconsequentes tomaram a decisão que acabou
enterrando a Confiança: ajustaram o capital da seguradora ao seu perfil (área
de atuação e portfólio), em vez de proceder ao contrário.
Resultado: aceitaram vender a Confiança por um
preço que os empresários sabem valer umas oito, dez vezes mais.
E o pior é que já se vai para oito meses (tudo
começou em março/2014 com a aceitação da proposta de compra do controle
acionário (100%) e a passagem de comando para Marcelo Cabelleira) com a
seguradora comandada pelo novo grupo, mas com o GBOEX responsável perante Susep
porque ainda não foi equacionado o problema de solvência. Onde está o reforço
de caixa previsto no BP de junho/2014, “um incremento de R$ 77.928 milhões de
reais de dinheiro novo”?
Tudo porque neste vai-e-vem de contratos
assinados, todos “em caráter irrevogável e irretratável”, nada foi cumprido, o
que permite que se desconfie de que, como se comenta, “falta capacidade
econômica para cumprir o contratado”. Desconfianças, inclusive, do órgão
controlador, de que tudo não passou de simulações para atender condições
legais.
E os conselheiros estão por fora de tudo isso,
já não estão nem aí, o que interessa é que no fim do mês estão com o deles no
bolso, mesmo que seja ao arrepio da lei como tem sido em vários exercícios e
que, agora, o Diretor Fiscal, deverá avaliar e se pronunciar com base em
petição feita (Representação
contra os Conselheiros, 7/11/2014). E em todos esses meses de boatos que
envolveram a venda da seguradora e o naufrágio do grupo, sinalizado pela
insolvência e pela intervenção da Susep (Direção Fiscal), não mereceu uma nota
sequer de esclarecimento do Conselho Deliberativo, para esclarecer o mercado e
tranquilizar os associados.
A verdade é que a seguradora está imobilizada,
pois sem o capital que os novos donos deveriam aportar para acabar com a
insolvência, impossível o reinício das operações. E se a Susep fizer o que a lei
manda, aplica logo na Confiança a liquidação extrajudicial que vai levar junto
o patrimônio que foi formado para garantir o pagamento dos pecúlios daqueles
que passaram mais de meio século pagando.
Diante de tudo isso, pergunto: por que, os
coronéis que comandam o GBOEX, não reconhecem a sua incapacidade e não convocam
uma assembleia geral para expor a gravidade da situação e se submetem ao que
for decidido? Será que não existe alternativa de mercado que permita salvar o
patrimônio do GBOEX? Ficarão impassíveis esperando uma liquidação
extrajudicial? Seria uma atitude digna. Caso contrário vão se transformar em
mortos-vivos, dignos do desprezo dos seus companheiros como já disse um velho
general ao pedir seu afastamento do GBOEX.
Convém lembrar o que a arrogância deste grupo de
oficiais do Exército registrou no editorial do Informativo do GBOEX (ano
1998/2), ao anunciar uma revolução cultural que o então presidente executivo,
Cel. Omar Lima Dias, vinha acalentando, desde seus tempos de Conselho
Deliberativo, para implementar um programa de Qualidade, o que nunca conseguiu
enquanto Iese Rego comandava o GBOEX (leia Resposta
ao GBOEX (2), 6/5/2013): “Ao contrário do Titanic, que só afundou por
incompetência de seu comandante, o GBOEX continuará navegando rumo ao futuro,
singrando os mares conturbados da atual economia globalizada, com a sua proa
visionária bem orientada e com a mesma firmeza e soberania que sempre o
nortearam durante estes oitenta e cinco anos de existência”. Parece que o ato
falho do editorial de 1998 está se concretizando, pelo naufrágio que se
avizinha e pela incompetência de seus comandantes.
terça-feira, 25 de novembro de 2014
GESTÃO DO PATRIMÔNIO: NEBULOSIDADES
Tenho sido o centro de convergência de informações que
me permitem classificar a gestão do patrimônio do GBOEX como nociva aos
interesses dos seus milhares de associados cuja idade média já passa dos 80
anos, cinquenta e tantos dos quais, contribuindo religiosamente para deixar um
pecúlio cuja garantia seria, digo seria, o patrimônio construído antes de esse
grupo de oficiais do Exército assumir o comando, no início dos anos 80.
Acontece que este patrimônio vem sendo dilapidado por
uma “má gerência administrativa”, no entender do MPF (ICP MPF/RS 20/2010-97,
fl. 214), que levou, tanto o GBOEX como a seguradora Confiança, ao estado de
insolvência. A insolvência do Grupo GBOEX chegou a casa dos R$ 136
milhões, conforme balanços patrimoniais publicados (junho/2014).
Só para que fique bem caracterizada a falta de
transparência que norteia a gestão do patrimônio do GBOEX, vou iniciar me
referindo a última de muitas investidas feitas para que o presidente do GBOEX convocasse
uma Assembleia Geral Extraordinária para informar os associados sobre a
situação da entidade e salientava que “oportuna seria a convocação de uma AGE
para que pudesse o CD buscar na soberania da Assembleia Geral o respaldo para
deliberar sobre matéria de relevância como “dirimir as soluções juridicamente
aplicáveis ao restabelecimento de sua saúde financeira””.
Na Carta
030/2014, de 9/5/2014, o presidente do GBOEX (ICP MPF 20/2010-97, fls.333/34) ao avaliar as razões
apresentadas para a convocação de uma AGE rejeitou-as, alegando que “os demais
itens alinhados (variação de patrimônio líquido, Termo de Ajustamento de Conduta entre Susep e a
Confiança e o aludido Inquérito Civil Público” não são, à toda evidência,
passíveis de apreciação e deliberação pela Assembleia Geral por qualquer prisma
de análise”. E que, em “síntese apertada, todos esses itens já estão
solucionados, e bem solucionados, sob o devido gerenciamento da administração
do GBOEX em respaldo das superiores garantias ao quadro social”. E para sacramentar a negativa de convocação
de uma AGE, informou que o CD
decidiu, à unanimidade, que “não se configura situação de urgência e de
relevância, à luz da exposta fundamentação” para a convocação de AGE, através
do art. 22, II, do Estatuto.
As
informações recebidas de várias fontes permitem que se vislumbre, apesar da
nebulosidade, o que vem ocorrendo e que, posso assegurar, é do conhecimento da
Susep.
Consta que
o interesse de Marcelo Cabelleira, atual presidente da Confiança, pela
seguradora vem do início do ano de 2014 quando acertou com um empresário
mineiro a constituição de uma sociedade anônima específica (Investpar) para
aquisição e controle da Confiança Cia. de Seguros tendo, nesta ocasião, formalizado
proposta de compra da totalidade das ações da Confiança, pelo valor do PL de
dezembro/2013 (R$ 16.894.380). A proposta foi aceita ficando a Investpar de
capitalizar a Confiança de forma que atendesse aos requisitos da Susep para a transferência,
no que tange ao CMR (Capital Mínimo Requerido).
Depois disso,
veio a AG (31/3/2014) em que Cabelleira foi eleito presidente da Confiança,
conforme já registrado neste blog (Obscuridades
na Confiança, 20/5/2014).
Segundo consta, para compatibilizar exigências legais,
junto à Susep, com as necessidades de fluxo de caixa e para eliminar a insolvência,
ficou acertado que o processo de aquisição seria dividido em duas etapas o que
vem confirmar as informações que recebi (Esclarecimentos
necessários e urgentes, 30/5/2014), de que, no mês de março de 2014, “A
direção do GBOEX celebrou acordo de gaveta para a venda das ações da
seguradora, aceitando promessas dos compradores que fariam aportes de valores
expressivos para sanear a seguradora” e se “tudo ocorresse bem no acordo
realizado, no segundo semestre deste ano (2014), após o saneamento da
seguradora pelos compradores, o GBOEX oficializaria perante os órgãos
competentes a venda das ações para os compradores, ocorrida de fato na eleição
da diretoria quando da realização da AGO de março de 2014”.
Como associado do GBOEX, nada tenho contra os
compradores e não me interessa a forma como a nova controladora (Investpar) vai
capitalizar a Confiança. O que me interessa é saber a forma como está sendo
tratado o patrimônio do GBOEX, em cumprimento do inciso II, art. 14, do
Estatuto que inclui, entre os deveres do associado, participar, “tão logo tenha
conhecimento, qualquer fato que possa afetar o patrimônio do GBOEX”.
E neste sentido, alinho os questionamentos que devem
ser feitos na pleiteada AGE, com relação a este sumidouro do patrimônio do
GBOEX, chamado Confiança Cia. de Seguros:
Por que o CD, em decisão que, segundo seu presidente
(carta de 16/4/2009, respondendo a questionamento meu), custou “muito estudo,
simulação de cenários e de um planejamento detalhado” não ajustou o perfil da
seguradora (área de atuação e portfólio) ao capital existente, preferindo
ajustar o capital ao perfil existente, através da transferência da metade dos
imóveis do GBOEX, quando foram estabelecidas novas regras de
solvência para o mercado segurador brasileiro, em 2008/9 (A
insolvência da Confiança, 12/12/2013)?
Por que o GBOEX injetou na Confiança R$ 4 milhões,
depois de ter aceito a proposta de compra da seguradora?
Por que, até hoje, não foram resolvidos os problemas
de insolvência da Confiança e nem efetivada, junto à Susep, a sua
transferência, permanecendo o GBOEX como o responsável mesmo já tendo abdicado
da sua gestão?
Por que o GBOEX aceitou vender a integralidade das
ações da Confiança por apenas R$ 17 milhões (e já recebeu?), quando lá na Confiança estavam estocados imóveis do
patrimônio do GBOEX que foram vendidos aos mineiros por R$ 95 milhões?
Saliente-se que, em 26/6/2014, foi firmado o contrato Particular de Promessa de
Compra e Venda de Bens Imóveis, através do qual foi alienado praticamente 100%
da carteira imobiliária remanescente. E os signatários não foram os novos
gestores, liderados por Marcelo Cabelleira, mas os coronéis Sérgio Luis
Lhullier Renk e Ilton Roberto Brum Oliveira.
Aqui, urge que se exponha o patrimônio que foi
dilapidado com a má gerência administrativa que foi imposta ao Grupo GBOEX por
esta turma de oficiais do Exército que mesmo com todos os prejuízos causados se
remuneram com salários na faixa dos R$ 15 mil aos R$ 30 mil.
Os imóveis abaixo listados foram todos vendidos por R$
95 milhões para empresa do sócio mineiro de Marcelo Cabelleira, todos imóveis
adquiridos pelo GBOEX com a finalidade estatutária de garantir o pagamento dos
pecúlios que agora estão sendo caloteados, através da expulsão dos seus velhos
associados com reajustes que transformam a mensalidade em algo impagável.
Imóveis que foram adquiridos pelo GBOEX e repassados
para a Confiança para tapar os buracos abertos por administrações incompetentes
que consolidaram um processo de degradação que causou grandes prejuízos e, em
consequência, grandes perdas ao patrimônio do GBOEX.
Depois
desta nova mostra da dilapidação do patrimônio vale repetir a justificativa
dada, pelo presidente do GBOEX, em maio/2014, um mês antes desta nova
dilapidação do patrimônio do GBOEX, para que fique bem exposta a arrogância e o
desprezo que esta turma que comanda o GBOEX tem pelos seus milhares de
associados ao negar pela enésima vez a convocação de uma AGE: “De seu turno, os demais itens alinhados (variação de patrimônio líquido, Termo de
Ajustamento de Conduta entre SUSEP e a Confiança Cia. de Seguros e o aludido
Inquérito Civil Público) não são, a toda evidência, passíveis de apreciação e
deliberação pela Assembleia Geral por quaisquer prismas de análise. Em
síntese apertada, todos esses itens já estão solucionados, e bem solucionados,
sob o devido gerenciamento da administração do GBOEX em respaldo das superiores
garantias ao quadro social”.
E para
sacramentar a negativa de convocação de uma AGE, informou que o CD decidiu, à unanimidade, que
“não se configura situação de urgência e de relevância, à luz da exposta
fundamentação” para a convocação de AGE, através do art. 22, II, do Estatuto.
Já me
referi (e não custa repetir) à infalibilidade da máxima A+I=F, ou seja, ARROGÂNCIA associada à
IGNORÂNCIA sempre leva ao FRACASSO (O
custo MLD, 10/5/2013). Saem dos quartéis,
direto para dirigir um negócio que exige, cada vez mais, competência, recebendo
altos salários e acabam consolidando uma cultura pautada pela “má gerência
administrativa”, conforme apontou o MPF. Ou, como constatam os novos gestores
da Confiança: consolidaram uma cultura que acabou levando a seguradora a “um
processo de degradação, causando enormes prejuízos” (BP Confiança, jun/2014).
Tudo isso causado por gente que
recebe altos salários e, em muitos casos, indevidos, conforme já salientado (Representação
contra os Conselheiros, 7/11/2014). A propósito, para reforçar o pedido
feito ao Diretor Fiscal do GBOEX (suspensão e ressarcimento dos salários
indevidos), mais uma comprovação para a imediata suspensão dos salários: em
ofício 490/2014/SUSEP-GABIN, de 26/9/2014 e de lavra do seu Superintendente, em
resposta a ofício da presidente do ICP 20/2010-97, a Susep informa que o GBOEX
foi obrigado a republicar seu balanço de 2013 onde ficou evidente “uma situação de insuficiência de capital
que a enquadra em situação de insolvência”. E, diante disso, como os
conselheiros fixaram remuneração para si e para os diretores?
sexta-feira, 7 de novembro de 2014
SALÁRIOS INDEVIDOS: REPRESENTAÇÃO CONTRA OS CONSELHEIROS
Conforme
anunciado acabo de protocolar o pedido de investigação sobre a responsabilidade
dos conselheiros do GBOEX sobre a remuneração indevida
de conselheiros e diretores. Que o Diretor-Fiscal, nomeado
pela Susep, investigue e, se for o caso, mande suspender imediatamente o
pagamento do salário e providencie o ressarcimento do prejuízo causado ao
patrimônio do GBOEX.
ILMO.
SENHOR ARLEI VIEIRA DA SILVA
DIRETOR-FISCAL
DO GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE
PÉRICLES AUGUSTO AROCHA DA CUNHA,
sócio Participante-Efetivo, matrícula n. 67.317-*, vem a presença de Vossa
Senhoria solicitar uma INVESTIGAÇÃO sobre a responsabilidade dos membros do
Conselho Deliberativo do GBOEX pelo descumprimento da
legislação que permite remunerar seus diretores e membros de conselhos
deliberativos somente com recursos oriundos do resultado positivo do exercício anterior, nos termos da
letra “h” do art. 65 do Decreto n. 60.459/67. Diante
dos fatos a seguir expostos:
Esta
representação está baseada nas premissas, a seguir alinhadas, que foram
estabelecidas com base em informações e dados buscados nos autos do Processo
SUSEP n. 15414.200170/2003-59, do ICP MPF/PR/RS n. 20/2010-97 e no portal/Web
da SUSEP:
SIGLAS EMPREGADAS
GBOEX
|
GBOEX
Grêmio Beneficente
|
SUSEP
|
Superintendência
de Seguros Privados
|
MPF
|
Ministério
Público Federal
|
PR/RS
|
Procuradoria
da República no RS
|
ICP
|
Inquérito
Civil Público
|
CD
|
Conselho
Deliberativo
|
DE
|
Diretoria
Executiva
|
REMUNERAÇÃO
1. Foi considerada como Remuneração a definição
constante na Resolução BACEN n. 3921/2010 (art. 1º, § 2º) que dispõe sobre a
política de remuneração de administradores das instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: “II-
remuneração: o pagamento efetuado em espécie, ações, instrumentos baseados em
ações e outros ativos, em retribuição ao trabalho prestado à instituição por
administradores, compreendendo remuneração fixa, representada por salários,
honorários e comissões, e remuneração variável, constituída por bônus,
participação nos lucros na forma do §1º do art. 152 da Lei n. 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e outros incentivos associados ao desempenho”.
2.
Supõe-se que a remuneração de Diretores e Conselheiros
do GBOEX esteja na faixa que vai dos R$ 15.000 aos R$ 30.000, pelas seguintes
razões:
3.
O Estatuto prevê, no seu art.
33, que os Conselheiros e Diretores terão
remuneração mensal referenciada pelo Salário Base Normativo dos Empregados da
Categoria Profissional dos Previdenciários, respeitada a legislação em vigor, não podendo ultrapassar, a
qualquer título, o máximo de: 28 vezes para os Presidentes do CD e DE, 22 vezes
para o Vice-Presidente e Secretário do CD e Diretores da DE; e 17 vezes para os
demais Conselheiros do CD.
4.
Registre-se que é segredo
absoluto o tal índice de referência. O signatário buscou incessantemente por
este índice tendo-lhe sido negado quando solicitou, em agosto de 2007, quando a
resposta do Presidente da Diretoria Executiva foi que “os salários e honorários
em vigor são fruto da expressa disposição estatutária e, destarte, com a
anuência do quadro social. Trata-se de assunto interno da administração do
GBOEX que cumpre, à risca, o Estatuto referido, em sua totalidade”.
5.
Diante desta clara sonegação de
informação sobre o valor de um índice que o Estatuto prevê como base, partiu-se
dos valores que o próprio GBOEX informou nos autos do Processo SUSEP
n.15414.2001170/2003-59 em que o signatário era o interessado, onde se verifica
que, em janeiro/2003, estes valores variavam entre R$ 8.500,00 e R$ 14.000,00 o
que, aplicando os índices para reajuste salarial, chega-se à estimada faixa de R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00.
6.
Ademais, o signatário vem publicando, no blog Sócios
do GBOEX, que os administradores do
GBOEX têm remuneração na faixa acima indicada e nunca foi contestado, mesmo
tendo sempre colocado à disposição para tal.
LEGISLAÇÃO
7.
A representação está baseada na legislação vigente:
a. Lei Complementar n. 109, de 29/05/2001, que revogou a Lei
6.435/77 e que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar.
b. Decreto n. 81.402, de 23/02/1978 que dispõe
sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa às entidades
abertas.
c. Resolução CNSP n. 53/2001, que dispõe sobre as
condições que as entidades abertas de previdência complementar, sem fins
lucrativos, devem observar para a realização de suas atividades e dá outras
providências.
d. Resolução CNSP n. 220/2010 que altera a Resolução CNSP n. 53/2001.
e. Estatuto do GBOEX
f. Decreto n. n. 60.459/67
cujo art. 65 fixa as atribuições da Direção Fiscal.
DRE – Demonstração do
Resultado do Exercício
Dados disponibilizados pela
SUSEP mostram prejuízos nos exercícios de 2008 (R$ 16.685.756), 2009 (R$
21.976.246), 2010 (R$ 4.837.219) e 2013 (2.938.004), abaixo reproduzidos com as
suas rubricas mais expressivas.
Registre-se
que, no exercício de 2012, o GBOEX teria o seu maior prejuízo não fosse um “ingresso
extraordinário não operacional” de quase R$ 50 milhões, conforme apontou o MPF
no Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 038/2014 (ICP 20/2010-97,10/4/2014).
FATOS
8.
O Estatuto do GBOEX estabelece
que compete ao CD reunir-se até 15 de fevereiro (art.39, letra b) para fixar a
remuneração dos membros do CD e da DE (art.34, VI), de acordo com o reza o seu
art. 33.
9.
O art. 33 do Estatuto prevê
remuneração mensal para Conselheiros e Diretores, respeitada a legislação em
vigor e um teto que toma por referência o Salário Base Normativo dos Empregados
da Categoria Profissional dos Previdenciários.
Do
Estatuto:
Art. 33. Os Conselheiros e Diretores terão remuneração mensal referenciada pelo Salário Base Normativo dos Empregados da Categoria Profissional dos Previdenciários, respeitada a legislação em vigor, não podendo ultrapassar, a qualquer título, o máximo de:
i. Vinte e
oito (28) vezes para os Presidentes do CD e da DE;
ii. Vinte e
duas vezes (22) para o Vice-Presidente e Secretário do CD e Diretores da DE;
iii. Dezessete
(17) vezes para os demais Conselheiros do CD.Art. 34.
Compete ao CD:
(...)
VI.
Fixar a remuneração dos membros do CD e da DE;
Art. 39. O CD
reunir-se-á:
I. Em Sessão ORDINÁRIA
(...)
b. fixar as remunerações
previstas no artigo 33 e artigo 34, Inciso VI, até 15 de fevereiro;
10. Os artigos 31 e 39 do Decreto n. 81.402/78
tratam da remuneração de Diretores e Conselheiros e podem ser assim resumido:
EXISTINDO RESULTADO, no exercício anterior, e satisfeitas todas as exigências legais quanto a benefícios e
reservas, DO QUE SOBRAR
poderão ser remunerados seus Diretores e Conselheiros. Ou seja, somente serão
remunerados se, no exercício anterior, for apurado LUCRO.
Decreto n. 81.402/78:
Art. 39 Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as entidades abertas, sem
fins lucrativos, poderão remunerar
seus diretores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou
assemelhados, desde que respeitada as exigências estabelecidas no art. 31,
deste Regulamento.
Art. 31 Nas entidades abertas sem fins lucrativos, o resultado do exercício,
satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, no que se referem aos
benefícios, será destinado à constituição de uma reserva de contingência de
benefícios até o limite fixado pelo CNSP e,
se ainda houver sobra, a programas culturais e de assistência aos
participantes, aprovados pelo CNSP.
11. A Lei Complementar n. 109/2001que dispõe sobre o regime de
Previdência Complementar, no seu art. 63, reza que os “administradores de
entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos
estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos
ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência
complementar”.
CONCLUSÃO
12. Diante do exposto não restam dúvidas de que aos
Conselheiros cabe a atribuição estatutária de fixar a remuneração dos membros
do CD e dos membros da DE (art. 34, VI) e que ao se reunirem, por força do
Estatuto (art. 39, I , b), nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2014, violaram a
legislação em vigor porque, nos exercícios anteriores de 2008, 2009, 2010 e
2013, não existiu lucro para a remuneração dos membros do CD e dos membros da
DE.
13. E que os Conselheiros “responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou
omissão” porque o Estatuto (§ único, art. 26) é claro e a Lei Complementar
n. 109/2001 que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada
não deixa dúvidas:
a) “Os membros do CD respondem solidariamente com
o GBOEX pelos prejuízos causados aos seus associados, em consequência do
descumprimento de leis, de normas e de instruções referentes às operações
previstas na Lei que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada” (§
único, art. 26, Estatuto).
b) “Os administradores de entidade, os procuradores com poderes
de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante
responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou
omissão, às entidades de previdência complementar” (art. 63, LC 109/2001).
14.Os membros do Conselho
Deliberativo do GBOEX, com mandatos exercidos nos meses de fevereiro dos
anos de 2009, 2010, 2011 e 2014, ocasião em que foi fixada a remuneração dos
Conselheiros e Diretores, são os constantes da nominata publicada pela SUSEP (Conselheiros).
PEDIDO
15. Que seja reconhecido o pagamento indevido da
remuneração para Conselheiros e Diretores, nos
anos de 2009, 2010, 2011 e 2014;
16. Que seja suspensa a remuneração de Conselheiros e Diretores;
17. Que sejam os conselheiros responsabilizados pelo
prejuízo causado ao patrimônio GBOEX pelo pagamento indevido de salários e seus
encargos;
18. Ao final, apuradas as irregularidades antes
suscitadas e como forma de viabilizar o cumprimento do postulado no item
anterior, seja determinada, em caráter acautelatório, a indisponibilidade dos
bens dos conselheiros responsáveis e supra nomeados.
Porto Alegre, 7 de novembro
de 2014
Péricles
Augusto Arocha da Cunha
terça-feira, 4 de novembro de 2014
DURA LEX SED LEX
Necessário que se analise as duas
notas, da Susep e do GBOEX, sobre a intervenção feita nas empresas do Grupo
GBOEX.
A lei não admite os eufemismos
existentes tanto na nota da Susep como na do GBOEX. Lei é lei.
Não procede a informação do GBOEX
de que “tais Diretores-Fiscais foram designados para realizar avaliação da
situação econômico-financeira e viabilidade operacional das empresas”.
A Susep, em sua nota, anuncia que
“indicará dois diretores fiscais que ficarão responsáveis pelo acompanhamento
econômico-financeiro das companhias e produzirão relatórios com esses
levantamentos”.
Não! Os Diretores-Fiscais foram
nomeados com as atribuições do art. 65 do Decreto n. 60.549, de 13/3/1967 e a
elas deverão se ater. Vejamos o que reza a lei que vai comandar o agir dos
diretores fiscais nesta intrincada empreitada diante de uma insolvência da
ordem de R$ 135 milhões (O Alquimista, 8/10/2014):
O art. 65 do Decreto
60.549 estabelece que ao Diretor-fiscal compete especialmente:
a)
Providenciar a execução de
medidas que possam operar o reestabelecimento da normalidade
econômico-financeira da Sociedade;
b)
Representar o Governo junto aos
administradores da Sociedade, acompanhando-lhes os atos e vetando as propostas
ou atos que lhe cheguem ao conhecimento e que não sejam convenientes ao
reerguimento financeiro da Sociedade, ou que contratriem as determinações da
SUSEP;
c)
Dar conhecimento aos
administradores, para as devidas providências, de quaisquer irregularidades que
interessem à solvabilidade da empresa, ponham em risco valores sob sua
responsabilidade ou guarda, ou lhe comprometam o crédito;
Aqui já começa a encrenca: o GBOEX vendeu o controle
acionário da Confiança para uma empresa de Marcelo Cabelleira por R$ 50
milhões, tendo recebido R$ 3 milhões “em moeda corrente nacional” e R$ 47
milhões em um lote de imóveis que, pelo que se sabe, ainda não se concretizou.
Além disso, o GBOEX ainda se comprometeu a aportar mais R$ 4 milhões na vendida
Confiança (então não foram R$ 50 milhões, mas R$ 46 milhões). Prazos não
cumpridos e cláusulas de multa não executadas. Caberá ao Diretor Fiscal
esclarecer isso.
d)
Providenciar o recebimento de
quaisquer créditos da Sociedade, inclusive de realização do capital;
e)
Sugerir aos administradores as
providências e práticas administrativas que facilitem o desenvolvimento dos
negócios da Sociedade e concorram para consolidar sua estabilidade financeira,
de acordo com as instruções do SUSEP;
f)
Trazer a SUSEP no conhecimento
perfeito do andamento dos negócios e da situação econômico-financeira da
Sociedade, por meio de informações escritas, mensalmente;
g)
Submeter à decisão da SUSEP os
vetos que apuser aos atos dos diretores da Sociedade e propor, inclusive,
o afastamento temporário de qualquer destes, podendo os interessados
recorrer dessa decisão para o Ministro da Industria e do Comercio, sem efeito
suspensivo;
Se isso não é intervenção, o que será?
h)
Promover, perante a autoridade
competente, a responsabilidade criminal de diretores, funcionários ou de
quaisquer pessoas responsáveis pelos prejuízos causados aos segurados,
beneficiários, acionistas e sociedades congêneres;
Estou preparando uma representação (que será protocolada
ainda esta semana) solicitando providências para apurar a responsabilidade e
propor as ações necessárias contra os conselheiros quanto à fixação de
remuneração, sem o devido respaldo legal, nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e
2014.
Outra representação será no sentido de que levantem
responsabilidades pelas aplicações em CDB no falido Banco BVA o que consumiu
uns R$ 22 milhões, o equivalente a um edifício (Medidas
urgentes em defesa do patrimônio, 9/9/2014).
i)
Convocar e presidir Assembleias
Gerais.
Protocolarei ainda esta semana o pedido de uma AGE para
que os associados sejam informados sobre a situação patrimonial da entidade e
sobre o futuro dos pecúlios, bem como, decidir sobre afastamentos.
(acrescentadas pelo
art. 3º do Decreto n.75.072, de 9/12/1974.)
j)
Convocar e presidir reuniões da
diretoria;
Se isso não é
intervenção, o que será?
l) Controlar
o movimento financeiro da Sociedade, suas contas bancárias e aplicações
financeiras, visando todos os saques efetuados mediante cheques ou quaisquer
outras ordens de pagamento;
Se isso não é
intervenção, o que será?
m) Controlar
as operações de seguro da Sociedade;
Se isso não é
intervenção, o que será?
n) Autorizar
a admissão e dispensa de empregados;
Se isso não é
intervenção, o que será?
o) Dirigir,
coordenar e supervisionar os serviços da Sociedade, baixando instruções diretas
a seus dirigentes e empregados e exercendo quaisquer outras atribuições
necessárias ao desempenho de suas funções.
Se isso não é intervenção,
o que será?
Art 66. O Diretor-fiscal poderá
cassar os poderes de todos os mandatários ad
negotia , cuja nomeação não
seja por ele expressamente ratificada.
Art 67. O descumprimento de determinação do
Diretor-fiscal, por parte de qualquer diretor da Sociedade dará lugar ao seu
afastamento, nos termos do disposto na alínea g do art. 65. Se
isso não é intervenção, o que será?
Um destaque todo especial a essa
preciosidade de frase que dá o fecho da nota da Susep:
“Cabe ressaltar que ao longo dos
dois últimos anos as empresas fizeram várias tentativas de melhoria da situação
em que se encontravam. No entanto, essas iniciativas não foram suficientes para
uma solução definitiva dos problemas enfrentados”.
Deixo um desafio para que a Susep
informe aos milhares de associados do GBOEX que passaram mais de meio século
contribuindo para, agora, levarem um calote sugerido por este órgão controlador
que tem por missão (Res. CNSP n. 272/2012, art. 3º, II) “zelar pela defesa dos
direitos dos segurados, dos participantes de planos de previdência complementar
aberta e dos detentores de títulos de capitalização”: informar quais as
tentativas de melhoria que este grupo que comanda o GBOEX foi capaz de fazer.
Enquanto isso, listarei o que fez
no sentido de atolar ainda mais o GBOEX no pântano gerado por anos de uma “má
gerência administrativa”, no entender do MPF:
Investimento considerado de alto
risco pelo MPF em duas aplicações em CDB junto ao falido Banco BVA que
totalizaram cerca de R$ 22 milhões.
Pagamento indevido de salários
para diretores e conselheiros cujo custo anual estimo em R$ 6 milhões (Salários indevidos, 25/9/2014).
Contrariando o prometido ao MPF, as Despesas Administrativas
cresceram 46,5% no período de 2010-2013 enquanto que o PL sofreu queda de igual
percentual.
A, até agora, desastrada operação de venda do controle acionário
da Confiança que só gerou a queima dos imóveis do GBOEX na fogueira da
insolvência da seguradora.
Este o registro que se faz necessário, para mostrar, aos milhares
de associados que estão sendo caloteados, que os dois protagonistas, Susep e
GBOEX, são os responsáveis, este pela “má gerência administrativa” que manteve
desde os anos 80 e aquela porque por todos os cantos deste cenário de tragédia
se encontram, bem nítidas, as digitais da sua conivência (qualquer dúvida: A
participação da SUSEP no logro do GBOEX, 28/12/2012).
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