Necessário que se analise as duas
notas, da Susep e do GBOEX, sobre a intervenção feita nas empresas do Grupo
GBOEX.
A lei não admite os eufemismos
existentes tanto na nota da Susep como na do GBOEX. Lei é lei.
Não procede a informação do GBOEX
de que “tais Diretores-Fiscais foram designados para realizar avaliação da
situação econômico-financeira e viabilidade operacional das empresas”.
A Susep, em sua nota, anuncia que
“indicará dois diretores fiscais que ficarão responsáveis pelo acompanhamento
econômico-financeiro das companhias e produzirão relatórios com esses
levantamentos”.
Não! Os Diretores-Fiscais foram
nomeados com as atribuições do art. 65 do Decreto n. 60.549, de 13/3/1967 e a
elas deverão se ater. Vejamos o que reza a lei que vai comandar o agir dos
diretores fiscais nesta intrincada empreitada diante de uma insolvência da
ordem de R$ 135 milhões (O Alquimista, 8/10/2014):
O art. 65 do Decreto
60.549 estabelece que ao Diretor-fiscal compete especialmente:
a)
Providenciar a execução de
medidas que possam operar o reestabelecimento da normalidade
econômico-financeira da Sociedade;
b)
Representar o Governo junto aos
administradores da Sociedade, acompanhando-lhes os atos e vetando as propostas
ou atos que lhe cheguem ao conhecimento e que não sejam convenientes ao
reerguimento financeiro da Sociedade, ou que contratriem as determinações da
SUSEP;
c)
Dar conhecimento aos
administradores, para as devidas providências, de quaisquer irregularidades que
interessem à solvabilidade da empresa, ponham em risco valores sob sua
responsabilidade ou guarda, ou lhe comprometam o crédito;
Aqui já começa a encrenca: o GBOEX vendeu o controle
acionário da Confiança para uma empresa de Marcelo Cabelleira por R$ 50
milhões, tendo recebido R$ 3 milhões “em moeda corrente nacional” e R$ 47
milhões em um lote de imóveis que, pelo que se sabe, ainda não se concretizou.
Além disso, o GBOEX ainda se comprometeu a aportar mais R$ 4 milhões na vendida
Confiança (então não foram R$ 50 milhões, mas R$ 46 milhões). Prazos não
cumpridos e cláusulas de multa não executadas. Caberá ao Diretor Fiscal
esclarecer isso.
d)
Providenciar o recebimento de
quaisquer créditos da Sociedade, inclusive de realização do capital;
e)
Sugerir aos administradores as
providências e práticas administrativas que facilitem o desenvolvimento dos
negócios da Sociedade e concorram para consolidar sua estabilidade financeira,
de acordo com as instruções do SUSEP;
f)
Trazer a SUSEP no conhecimento
perfeito do andamento dos negócios e da situação econômico-financeira da
Sociedade, por meio de informações escritas, mensalmente;
g)
Submeter à decisão da SUSEP os
vetos que apuser aos atos dos diretores da Sociedade e propor, inclusive,
o afastamento temporário de qualquer destes, podendo os interessados
recorrer dessa decisão para o Ministro da Industria e do Comercio, sem efeito
suspensivo;
Se isso não é intervenção, o que será?
h)
Promover, perante a autoridade
competente, a responsabilidade criminal de diretores, funcionários ou de
quaisquer pessoas responsáveis pelos prejuízos causados aos segurados,
beneficiários, acionistas e sociedades congêneres;
Estou preparando uma representação (que será protocolada
ainda esta semana) solicitando providências para apurar a responsabilidade e
propor as ações necessárias contra os conselheiros quanto à fixação de
remuneração, sem o devido respaldo legal, nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e
2014.
Outra representação será no sentido de que levantem
responsabilidades pelas aplicações em CDB no falido Banco BVA o que consumiu
uns R$ 22 milhões, o equivalente a um edifício (Medidas
urgentes em defesa do patrimônio, 9/9/2014).
i)
Convocar e presidir Assembleias
Gerais.
Protocolarei ainda esta semana o pedido de uma AGE para
que os associados sejam informados sobre a situação patrimonial da entidade e
sobre o futuro dos pecúlios, bem como, decidir sobre afastamentos.
(acrescentadas pelo
art. 3º do Decreto n.75.072, de 9/12/1974.)
j)
Convocar e presidir reuniões da
diretoria;
Se isso não é
intervenção, o que será?
l) Controlar
o movimento financeiro da Sociedade, suas contas bancárias e aplicações
financeiras, visando todos os saques efetuados mediante cheques ou quaisquer
outras ordens de pagamento;
Se isso não é
intervenção, o que será?
m) Controlar
as operações de seguro da Sociedade;
Se isso não é
intervenção, o que será?
n) Autorizar
a admissão e dispensa de empregados;
Se isso não é
intervenção, o que será?
o) Dirigir,
coordenar e supervisionar os serviços da Sociedade, baixando instruções diretas
a seus dirigentes e empregados e exercendo quaisquer outras atribuições
necessárias ao desempenho de suas funções.
Se isso não é intervenção,
o que será?
Art 66. O Diretor-fiscal poderá
cassar os poderes de todos os mandatários ad
negotia , cuja nomeação não
seja por ele expressamente ratificada.
Art 67. O descumprimento de determinação do
Diretor-fiscal, por parte de qualquer diretor da Sociedade dará lugar ao seu
afastamento, nos termos do disposto na alínea g do art. 65. Se
isso não é intervenção, o que será?
Um destaque todo especial a essa
preciosidade de frase que dá o fecho da nota da Susep:
“Cabe ressaltar que ao longo dos
dois últimos anos as empresas fizeram várias tentativas de melhoria da situação
em que se encontravam. No entanto, essas iniciativas não foram suficientes para
uma solução definitiva dos problemas enfrentados”.
Deixo um desafio para que a Susep
informe aos milhares de associados do GBOEX que passaram mais de meio século
contribuindo para, agora, levarem um calote sugerido por este órgão controlador
que tem por missão (Res. CNSP n. 272/2012, art. 3º, II) “zelar pela defesa dos
direitos dos segurados, dos participantes de planos de previdência complementar
aberta e dos detentores de títulos de capitalização”: informar quais as
tentativas de melhoria que este grupo que comanda o GBOEX foi capaz de fazer.
Enquanto isso, listarei o que fez
no sentido de atolar ainda mais o GBOEX no pântano gerado por anos de uma “má
gerência administrativa”, no entender do MPF:
Investimento considerado de alto
risco pelo MPF em duas aplicações em CDB junto ao falido Banco BVA que
totalizaram cerca de R$ 22 milhões.
Pagamento indevido de salários
para diretores e conselheiros cujo custo anual estimo em R$ 6 milhões (Salários indevidos, 25/9/2014).
Contrariando o prometido ao MPF, as Despesas Administrativas
cresceram 46,5% no período de 2010-2013 enquanto que o PL sofreu queda de igual
percentual.
A, até agora, desastrada operação de venda do controle acionário
da Confiança que só gerou a queima dos imóveis do GBOEX na fogueira da
insolvência da seguradora.
Este o registro que se faz necessário, para mostrar, aos milhares
de associados que estão sendo caloteados, que os dois protagonistas, Susep e
GBOEX, são os responsáveis, este pela “má gerência administrativa” que manteve
desde os anos 80 e aquela porque por todos os cantos deste cenário de tragédia
se encontram, bem nítidas, as digitais da sua conivência (qualquer dúvida: A
participação da SUSEP no logro do GBOEX, 28/12/2012).
Interessante que esperaram passar as eleições para realizar a intervenção que, provavelmente, já estava delineada a tempos.
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