Inconformado
com a sentença que julgou IMPROCEDENTE o seu pleito para retirar o meu blog da
internet e proibir o uso do seu nome, o GBOEX recorreu aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
que foram de pronto REJEITADOS.
O blog que
por força de uma medida cautelar que passou a ser “Sócios do XXXXX”, com a REVOGAÇÃO
da medida cautelar, volta a ser “Sócios
do GBOEX”.
Decisão:
"Conheço os
embargos de declaração porque tempestivos. Os indicados defeitos que conteria a
decisão envolvem, na verdade, a justiça do que foi definido, ou seja, os
fundamentos que ampararam o poder de convencimento que culminou na
improcedência dos pedidos postos pelo autor embargante. Tal percepção decorre
essencialmente da definição posta na decisão no sentido de que a utilização da
marca ou nome GBOEX na identificação do blog não gera violação e a prática de
ilícito caracterizado na inicial, eis que medida que não tem finalidade
comercial, não gera por si só embaraço para o autor e, ainda, porque se
reconheceu que é forma de situar ou identificar os assuntos tratados no blog,
estes sim, sob a inteira responsabilidade do seu criador (“quem sou eu” identificado
na página). No mais, a inconformidade que passa pela identificação do uso do
nome GBOEX como um ato de má-fé, com intenções não legítimas e intuito
oportunista, toca com o mérito da decisão, já que o juízo restou convencido de
que, nas circunstâncias, não se revelou a prática de ilícito a partir do uso da
marca, uma vez que o conteúdo das postagens não é objeto da demanda. Portanto,
sem defeitos a corrigir, não devem ser acolhidos os embargos de declaração. Diante do exposto, rejeito os embargos de
declaração. Intimem-se".
MALVADEZA COM VELHOS ASSOCIADOS
AOS 96 ANOS E COM MAL DE ALZHEIMER
EXPULSA DEPOIS DE PAGAR POR 57 ANOS
MOBILIZAÇÃO PELO RESSARCIMENTO DAS PERDAS CAUSADAS AOS ASSOCIADOS
O ano de 2018 vai ser marcado pela REAÇÃO dos associados que
foram literalmente EXPULSOS pelos ilegais reajustes da mensalidade que obrigou
ao abandono ou ao pedido de exclusão, perdendo o que contribuiu e o pecúlio
para seus beneficiários.
Estima-se em mais 50 mil idosos os que foram lesados pela má
gestão do patrimônio do GBOEX.
Nos próximos dias será iniciado um processo de
cadastro da massa de associados que foram “expulsos” visando uma AÇÃO
COLETIVA contra o GBOEX e seus diretores e conselheiros e a UNIÃO pela conivência
da SUSEP, na fiscalização e a omissão dos órgãos consignantes.
É bom lembrar que a CPI da Previdência Privada
(Câmara dos Deputados, 1996) que considerou o GBOEX como o maior dos furos da
Previdência Privada, alertou que a UNIÃO poderia voltar a ser responsabilizada
e ter de indenizar pessoas por falhas na fiscalização do órgão controlador,
como ocorreu no caso Banco Central / Coroa-Brastel. Trecho do Relatório da CPI
(pág. 202):
“É oportuno mencionar que o Banco Central já foi condenado pela justiça
(no TRF-RJ pelo caso Coroa-Brastel) a indenizar pessoas que foram prejudicadas
pela inépcia de sua fiscalização. Isso
nos autoriza a alertar para a possibilidade de danos ao Erário também no caso
da SUSEP, se o Executivo não adotar as medidas necessárias para aparelhar o
órgão dos devidos recursos humanos e materiais. A SUSEP não possui controles adequados que lhe permita conhecer a
situação financeira das entidades abertas, o que traz profunda insegurança aos
participantes do sistema”.
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