quinta-feira, 19 de outubro de 2017

VITÓRIA DA VERDADE III

  


Inconformado com a sentença que julgou IMPROCEDENTE o seu pleito para retirar o meu blog da internet e proibir o uso do seu nome, o GBOEX recorreu aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que foram de pronto REJEITADOS.

O blog que por força de uma medida cautelar que passou a ser “Sócios do XXXXX”, com a REVOGAÇÃO da medida cautelar, volta a ser “Sócios do GBOEX”.

Decisão:
"Conheço os embargos de declaração porque tempestivos. Os indicados defeitos que conteria a decisão envolvem, na verdade, a justiça do que foi definido, ou seja, os fundamentos que ampararam o poder de convencimento que culminou na improcedência dos pedidos postos pelo autor embargante. Tal percepção decorre essencialmente da definição posta na decisão no sentido de que a utilização da marca ou nome GBOEX na identificação do blog não gera violação e a prática de ilícito caracterizado na inicial, eis que medida que não tem finalidade comercial, não gera por si só embaraço para o autor e, ainda, porque se reconheceu que é forma de situar ou identificar os assuntos tratados no blog, estes sim, sob a inteira responsabilidade do seu criador (“quem sou eu” identificado na página). No mais, a inconformidade que passa pela identificação do uso do nome GBOEX como um ato de má-fé, com intenções não legítimas e intuito oportunista, toca com o mérito da decisão, já que o juízo restou convencido de que, nas circunstâncias, não se revelou a prática de ilícito a partir do uso da marca, uma vez que o conteúdo das postagens não é objeto da demanda. Portanto, sem defeitos a corrigir, não devem ser acolhidos os embargos de declaração. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se".

MALVADEZA COM VELHOS ASSOCIADOS
AOS 96 ANOS E COM MAL DE ALZHEIMER
EXPULSA DEPOIS DE PAGAR POR 57 ANOS



MOBILIZAÇÃO PELO RESSARCIMENTO DAS PERDAS CAUSADAS AOS ASSOCIADOS

O ano de 2018 vai ser marcado pela REAÇÃO dos associados que foram literalmente EXPULSOS pelos ilegais reajustes da mensalidade que obrigou ao abandono ou ao pedido de exclusão, perdendo o que contribuiu e o pecúlio para seus beneficiários.

Estima-se em mais 50 mil idosos os que foram lesados pela má gestão do patrimônio do GBOEX.

Nos próximos dias será iniciado um processo de cadastro da massa de associados que foram “expulsos” visando uma AÇÃO COLETIVA contra o GBOEX e seus diretores e conselheiros e a UNIÃO pela conivência da SUSEP, na fiscalização e a omissão dos órgãos consignantes.

É bom lembrar que a CPI da Previdência Privada (Câmara dos Deputados, 1996) que considerou o GBOEX como o maior dos furos da Previdência Privada, alertou que a UNIÃO poderia voltar a ser responsabilizada e ter de indenizar pessoas por falhas na fiscalização do órgão controlador, como ocorreu no caso Banco Central / Coroa-Brastel. Trecho do Relatório da CPI (pág. 202):
 
“É oportuno mencionar que o Banco Central já foi condenado pela justiça (no TRF-RJ pelo caso Coroa-Brastel) a indenizar pessoas que foram prejudicadas pela inépcia de sua fiscalização. Isso nos autoriza a alertar para a possibilidade de danos ao Erário também no caso da SUSEP, se o Executivo não adotar as medidas necessárias para aparelhar o órgão dos devidos recursos humanos e materiais. A SUSEP não possui controles adequados que lhe permita conhecer a situação financeira das entidades abertas, o que traz profunda insegurança aos participantes do sistema”.
 




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