segunda-feira, 30 de outubro de 2017

DIREITO DE RESPOSTA III


Em conformidade com o Art. 3º da Lei Federal 13.188, de 11 de novembro de 2015, considerando também os preceitos da Lei Federal 12.965, de 23 de abril de 2014, por meio deste documento vem GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE, entidade aberta de previdência complementar. Inscrita no CNPJ sob n. 92.872.100/0001-26, com endereço na Rua Sete de Setembro, 604, na cidade de porto Alegre/RS, por seu procurador firmatário, exercer o direito de resposta e de retificação ao conteúdo de publicações postadas no blog de sua responsabilidade “SÓCIOS DO XXXXX -DEFESA DO PATRIMÔNIO DO GBOEX: ESTA LUTA É SUA. NÃO DEIXE PARA SUA ESPOSA”, presentemente sob a denominação ainda suspensa de “SÓCIOS DO XXXXX -DEFESA DO PATRIMÔNIO DO GBOEX: ESTA LUTA É SUA. NÃO DEIXE PARA SUA ESPOSA”, conforme segue.
Na segunda-feira, 28/8/2017, foi postado o texto “A VITÓRIA DA VERDADE”.

O blogueiro, na postagem referida, omitiu fatos fundamentais de seus eleitores, passando a ele impressões falsas com intuito, que lhe é comum, do autoelogio na terceira pessoa.

Já na designação do texto, maliciosamente o titular da página transmitiu a ideia de que a decisão que lhe foi favorável em primeiro grau de jurisdição teria a condição definitiva, tanto que “optou” por noticiar o cabimento do recurso – que aliás, já foi apresentado pelo GBOEX – em letras miúdas.

Em segundo lugar, imprescindível levar ao conhecimento dos leitores do blog que seu titular está descumprindo a porção da sentença que lhe vedou, até o trânsito em julgado final do processo, a retomada das publicações.
Ou seja, o colunista virtual, como é sua característica, pinça dados e informações que lhe servem, omitindo tudo o quanto lhe cause desconforto. Assim constou como última frase da aludida sentença:

Intime-se o requerido de que a retomada de publicações no blog somente poderão ocorrer após o trânsito em julgado desta sentença.

Afrontando o comando judicial, mais uma vez desrespeitando o Poder Judiciário que já o condenou no passado pela exata mesma prática, o blogueiro tratou de rapidamente retornar a postar ataques, incrementando sua sede de vingança por ver descontinuados negócios comerciais que mantinha com o GBOEX, encaminhando por e-mail provocações a um número imensurável de pessoas para que acessem sua página.

Na terça-feira, dia 03 de outubro de 2017, foi postado o texto “mais uma VITÓRIA DA VERDADE”.

O titular do blog, na postagem em referência, repetiu a prática acima criticada: omitiu de seus leitores o cabimento de recurso contra a sentença, induzindo-os a acreditar tratar-se de decisão definitiva, tanto que após transcrição de porção do texto da deliberação judicial, deu como “Vencida mais uma batalha”.

Mais do que isso na mesma postagem.

Ao afirmar que “A LUTA CONTINUA”, expressou que “seu foco vai se concentrar” em 4 itens que relacionou.

E no primeiro desses tópicos o blogueiro laborou em nova fraude à verdade ao afirmar que existem, em Inquérito Civil sob os cuidados do Ministério Público Federal pareceres técnicos que “confirmam todas as denúncias feitas sobre a má gestão do patrimônio do GBOEX e apontam para uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com a responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX, bem como, da SUSEP, por ações e omissões que prejudicaram milhares de associados que passaram mais de cinquenta anos contribuindo para serem “expulsos” por reajustes considerados ilegais pelo MPF”.

Na realidade, o mencionado Inquérito Civil (que recebeu o n. 1.29.000.000020/2010-97), que tramita sob os cuidados da Procuradora da República Dra. Carolina da Silveira Medeiros, em 02 de março de 2016 teve delimitado seu objeto apenas para “análise da gerência do Plano de Pecúlio Taxa Média do GBOEX”, Vide colagem abaixo:


Logo, no indicado Inquérito não há investigação sobre a má gestão de patrimônio para responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX.

A propósito das avaliações constantes dos pareceres técnicos dos analistas do Ministério Público Federal acostadas no Inquérito Civil antes mencionado, cumpre registrar que como asseverado em 05 de setembro de 2016 pelo Atuário Carlos Henrique Radanovitski, membro do Instituto Brasileiro de Atuária (MIBA), aqueles trabalhos apenas “se valeram dos aspectos econômicos e financeiros das demonstrações contábeis, sem considerar as variáveis atuariais presentes nos Planos de Providência”.

Isso significa que são imprestáveis para os fins que delas se esperava as conclusões dos analistas do Ministério Público Federal, mostrando-se irreversível a realização, ainda nos autos do Inquérito em referência, Perícia Atuarial, aliás conforme aventado pela própria Procuradora da República Dra. Carolina da Silveira Medeiros no documento antes aludido ao dar os corretos contornos e limites à investigação sob seu controle:



Pontua o GBOEX que não poupará esforços para que a perícia atuarial seja realizada com a brevidade possível.

Cumpre grifar que, como acima mencionado, foi decidido pela Procuradora da República Procuradora da República Dra. Carolina da Silveira Medeiros que hoje tramita uma mera “análise da gerência do Plano de Pecúlio Taxa Média do GBOEX”, não existindo quaisquer apontamentos que confirmem “todas as denúncias feitas sobre má gestão do patrimônio do GBOEX” e que da análise resultará a oferta de uma Ação Civil Pública.

Em que pese o revés no primeiro grau, mantém o GBOEX total confiança no Poder Judiciário que saberá, apreciando de seu recurso, fazer justiça condenando o blogueiro ofensor, mais uma vez, a reparar os danos que irresponsavelmente deu causa e segue causando.

Uma última consignação.

Por questão de respeito a seus leitores, o GBOEX está certo de que o blogueiro haverá de postar informações sobre o resultado final do processo mesmo que a decisão que transite em julgado reste definitivamente a ele desfavorável.

Fica o GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE no aguardo da publicação pelo blog, no prazo legal, da íntegra deste documento, com os mesmos tipos e tamanhos e cores das letras utilizados nos demais textos do blog, com o título DIREITO DE RESPOSTA.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2017. GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE. Fabio Milman, OAB/RS 24161 com procuração firmada pelos coronéis ILTON ROBERTO BRUM DE OLIVEIRA e LUÍS FERNANDO CHRISTMANN.

             

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