Em conformidade com o Art. 3º da
Lei Federal 13.188, de 11 de novembro de 2015, considerando também os preceitos
da Lei Federal 12.965, de 23 de abril de 2014, por meio deste documento vem
GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE, entidade aberta de previdência complementar. Inscrita
no CNPJ sob n. 92.872.100/0001-26, com endereço na Rua Sete de Setembro, 604,
na cidade de porto Alegre/RS, por seu procurador firmatário, exercer o direito
de resposta e de retificação ao conteúdo de publicações postadas no blog de sua
responsabilidade “SÓCIOS DO XXXXX -DEFESA DO PATRIMÔNIO DO GBOEX: ESTA LUTA É
SUA. NÃO DEIXE PARA SUA ESPOSA”, presentemente sob a denominação ainda suspensa
de “SÓCIOS DO XXXXX -DEFESA DO PATRIMÔNIO DO GBOEX: ESTA LUTA É SUA. NÃO DEIXE
PARA SUA ESPOSA”, conforme segue.
Na segunda-feira, 28/8/2017, foi
postado o texto “A VITÓRIA DA VERDADE”.
O blogueiro, na postagem referida,
omitiu fatos fundamentais de seus eleitores, passando a ele impressões falsas
com intuito, que lhe é comum, do autoelogio na terceira pessoa.
Já na designação do texto,
maliciosamente o titular da página transmitiu a ideia de que a decisão que lhe
foi favorável em primeiro grau de
jurisdição teria a condição definitiva, tanto que “optou” por noticiar o
cabimento do recurso – que aliás, já foi apresentado pelo GBOEX – em letras
miúdas.
Em segundo lugar, imprescindível
levar ao conhecimento dos leitores do blog que seu titular está descumprindo a porção da sentença que lhe vedou, até o trânsito em
julgado final do processo, a retomada das publicações.
Ou seja, o colunista virtual, como é sua característica, pinça dados e informações que lhe servem, omitindo
tudo o quanto lhe cause desconforto. Assim constou como última frase da
aludida sentença:
Intime-se o
requerido de que a retomada de
publicações no blog somente poderão ocorrer após o trânsito em julgado desta
sentença.
Afrontando o comando judicial, mais uma vez desrespeitando o Poder
Judiciário que já o condenou no passado pela exata mesma prática, o blogueiro
tratou de rapidamente retornar a postar
ataques, incrementando sua sede de vingança por ver descontinuados negócios
comerciais que mantinha com o GBOEX, encaminhando por e-mail provocações a um
número imensurável de pessoas para que acessem sua página.
Na terça-feira, dia 03 de outubro
de 2017, foi postado o texto “mais uma VITÓRIA DA VERDADE”.
O titular do blog, na postagem em referência,
repetiu a prática acima criticada: omitiu
de seus leitores o cabimento de recurso contra a sentença, induzindo-os a acreditar tratar-se de decisão definitiva, tanto que após transcrição de
porção do texto da deliberação judicial, deu como “Vencida mais uma batalha”.
Mais do que isso na mesma postagem.
Ao afirmar que “A LUTA CONTINUA”,
expressou que “seu foco vai se concentrar” em 4 itens que relacionou.
E no primeiro desses tópicos o
blogueiro laborou em nova fraude à
verdade ao afirmar que existem, em Inquérito Civil sob os cuidados do
Ministério Público Federal pareceres técnicos que “confirmam todas as denúncias
feitas sobre a má gestão do patrimônio do GBOEX e apontam para uma AÇÃO CIVIL
PÚBLICA com a responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX, bem como,
da SUSEP, por ações e omissões que prejudicaram milhares de associados que
passaram mais de cinquenta anos contribuindo para serem “expulsos” por reajustes
considerados ilegais pelo MPF”.
Na realidade, o mencionado
Inquérito Civil (que recebeu o n. 1.29.000.000020/2010-97), que tramita sob os
cuidados da Procuradora da República Dra. Carolina da Silveira Medeiros, em 02
de março de 2016 teve delimitado seu objeto apenas para “análise da gerência do
Plano de Pecúlio Taxa Média do GBOEX”, Vide colagem abaixo:
Logo, no indicado Inquérito não há investigação sobre a má gestão de
patrimônio para responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX.
A propósito das avaliações constantes
dos pareceres técnicos dos analistas do Ministério Público Federal acostadas no
Inquérito Civil antes mencionado, cumpre registrar que como asseverado em 05 de setembro de 2016 pelo Atuário Carlos Henrique
Radanovitski, membro do Instituto Brasileiro de Atuária (MIBA), aqueles
trabalhos apenas “se valeram dos aspectos econômicos e financeiros das
demonstrações contábeis, sem considerar
as variáveis atuariais presentes nos Planos de Providência”.
Isso significa que são imprestáveis
para os fins que delas se esperava as conclusões dos analistas do Ministério
Público Federal, mostrando-se irreversível a realização, ainda nos autos do
Inquérito em referência, Perícia Atuarial,
aliás conforme aventado pela própria Procuradora da República Dra. Carolina da
Silveira Medeiros no documento antes aludido ao dar os corretos contornos e
limites à investigação sob seu controle:
Pontua o GBOEX que não poupará
esforços para que a perícia atuarial seja realizada com a brevidade possível.
Cumpre grifar que, como acima
mencionado, foi decidido pela
Procuradora da República Procuradora da República Dra. Carolina da Silveira
Medeiros que hoje tramita uma mera “análise da gerência do Plano de Pecúlio
Taxa Média do GBOEX”, não existindo quaisquer apontamentos que confirmem “todas
as denúncias feitas sobre má gestão do patrimônio do GBOEX” e que da análise
resultará a oferta de uma Ação Civil Pública.
Em que pese o revés no primeiro grau,
mantém o GBOEX total confiança no Poder Judiciário que saberá, apreciando de
seu recurso, fazer justiça condenando o blogueiro ofensor, mais uma vez, a reparar os danos que irresponsavelmente deu causa e
segue causando.
Uma última consignação.
Por questão de respeito a seus
leitores, o GBOEX está certo de que o
blogueiro haverá de postar informações sobre o resultado final do processo
mesmo que a decisão que transite em julgado reste definitivamente a ele
desfavorável.
Fica o GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE
no aguardo da publicação pelo blog, no prazo legal, da íntegra deste documento,
com os mesmos tipos e tamanhos e cores das letras utilizados nos demais textos
do blog, com o título DIREITO DE RESPOSTA.
Porto Alegre, 19 de outubro de
2017. GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE. Fabio Milman, OAB/RS 24161 com procuração
firmada pelos coronéis ILTON ROBERTO BRUM DE OLIVEIRA e LUÍS FERNANDO
CHRISTMANN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário