Sobre o DIREITO DE RESPOSTA III
Atendendo
solicitação, foi postada, em 30/10/2017, o texto “DIREITO DE RESPOSTA III”,
através do qual o GBOEX tenta distorcer a realidade dos fatos, em um
desesperado esforço para abafar o desmonte da cultura de contentamento em que
manteve, por mais de meio século, uma massa de milhares de consumidores
contribuindo, religiosamente, para deixar um pecúlio para os seus
beneficiários, pensando tratar-se o GBOEX de uma poderosa empresa, “a maior empresa de Previdência Privada do
Brasil”, quando na realidade se tratava do “o maior dos rombos da Previdência Privada”, conforme, cinicamente,
reconheceu o seu marqueteiro, diante de um juiz (Proc. no.
10502272590/16ª Vara Cível/Porto Alegre) que perguntou se o GBOEX era,
realmente, a maior do seu ramo: em suma, o marqueteiro reconhece que não era,
mas que “a gente sempre usa superlativos e no sentido
exatamente de melhorar a imagem”, porque o pecúlio é um benefício
a ser usufruído 40, 50 anos depois e o contratante “tem que ter a
segurança de que essa empresa tem estabilidade, tem solidez para poder nesse
prazo cumprir com as suas obrigações”. Transcreve-se abaixo
PR: O GBOEX tem título “GBOEX, líder em previdência
privada no Brasil”: por que deixou de utilizar este título?
T: Na verdade, não era.... que vocês sabem
que em termos de comunicação a gente sempre usa superlativos e no sentido
exatamente de melhorar a imagem, mostrar que.... não era do Brasil, era da
América Latina”.
T: Como eu já expliquei o GBOEX tem, pelo tipo de
produto que ele vende, as pessoas que compram o produto vão usufruir desse
produto 40, 50 anos depois, ela tem que ter a segurança de que essa empresa tem
estabilidade, tem solidez para poder nesse prazo cumprir com as suas
obrigações. Então, o meu trabalho é trabalhar a imagem do GBOEX para mostrar
que a empresa tem solidez, é uma empresa forte.
Esclareça-se
que os dois títulos acima, o verdadeiro, fruto das conclusões do relatório da CPI da
Previdência Privada (Câmara dos Deputados, 1996) e que deu origem ao falso que
o MP/RS, provocado por Péricles, proibiu o GBOEX de usar por ser propaganda
enganosa, conforme reconhecido pelo marqueteiro do GBOEX. Vejam a mudança que o
GBOEX fez na constatação da CPI.
E
o desmonte da cultura de contentamento já começou de uma forma cruel. Três casos
para ilustrar: um velho general, um funcionário público e uma pensionista
militar.
General, 54 anos de
contribuição, faleceu pouco depois de ser “expulso”: Um velho general que foi instrutor, na Academia Militar das
Agulhas Negras, de Péricles e de conselheiros e diretores do GBOEX e que veio
falecer um ano depois, assim se expressou ao anunciar o seu desligamento: “São
54 anos de pagamento de pecúlio (mais de meio século). Sei que não vou durar
muito, mas a minha revolta com os senhores é tamanha que prefiro me desvincular
de pessoas como vocês. Sei que é isso que querem de nós associados, mas prefiro perder muito mais em relação ao que
iria receber do que me submeter a essa chantagem vergonhosa, principalmente,
partindo de oficiais que ajudei a formar”.
Pensionista militar, 96
anos, Alzheimer, “expulsa” depois de 57 anos de contribuição, conforme e-mail
recebido da sua beneficiária.
Funcionário público, 96 anos, associado desde 1983, faleceu meses
depois de ser “expulso”: sofreu reajuste da contribuição
de R$ 1.992 para R$ 3.895 (105%), não suportou, foi excluído e veio a falecer nove meses
depois, perdendo tudo o que havia contribuído, desde o ano de 1983.
Ilustra-se com a evolução da contribuição e pecúlio, nos últimos anos como
associado.
Estes
três associados integram a massa de idosos consumidores “expulsa” que, até
setembro/2015, segundo dados da SUSEP, requisitados pelo MPF (ICP PR/RS
020/2010-97), contabilizava quase 40 mil, por não suportar o valor da
contribuição reajustada (fl.1373).
E o pedido de exclusão não tem outra razão que não
seja o valor insuportável da contribuição mensal, pois ninguém envelheceria
pagando para deixar um pecúlio para os seus e, no final da vida, desistir,
perdendo tudo que pagou. O objetivo, aliás, da aplicação de sucessivos
reajustes é de provocar a expulsão dos associados para levar “o produto à
expiração”, conforme orientação da SUSEP.
Resta
alguma dúvida sobre o rompimento desta
CULTURA
DO CONTENTAMENTO?
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Todas
as alegações feitas neste DIREITO DE RESPOSTA III serão devidamente espancadas
para que fique mais uma vez claro que não passa de encheção de linguiça, para
desinformar os associados e causar mais prejuízos ao patrimônio do GBOEX.
Antes
uma observação: considero, como autores, diretores e conselheiros representados
pelo seu procurador Dr. Fabio Milman, daí a referência à terceira pessoa do
plural.
Sobre
o conteúdo postado no blog
“Sócios
do GBOEX”
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Alegam
que “O blogueiro, na postagem referida, omitiu fatos fundamentais de seus
leitores, passando a ele impressões falsas”. Pois apontem quais “fatos
fundamentais” foram omitidos e as “impressões falsas”. APONTEM!
Alegam
que já “na designação do texto, maliciosamente o titular da página transmitiu a
ideia de que a decisão que lhe foi favorável em primeiro grau de jurisdição teria a condição definitiva, tanto que
“optou” por noticiar o cabimento do recurso – que aliás, já foi apresentado
pelo GBOEX – em letras miúdas”. Para que o leitor comprove, transcrevo o
parágrafo questionado que informa que a sentença julgou improcedente e que cabe
recurso. Esta a informação a passar para os associados.
Foi
julgada IMPROCEDENTE mais uma investida do GBOEX para calar Péricles, para
evitar que exponha a verdade sobre a operação que visa expulsar os associados
que passaram mais de 50 anos contribuindo, através de reajustes na contribuição
considerados ilegais pelo MPF. Cabe, no entanto, recurso.
Alegam,
também, que Péricles estaria “descumprindo
a porção da sentença que lhe vedou, até o trânsito em julgado final do
processo, a retomada das publicações”. NÃO PROCEDE, pois as treze
publicações tratadas na demanda em questão não foram mais divulgadas, em
respeito à decisão judicial e assim quedarão até o transito em julgado.
Péricles
foi penalizado, em processo de 2008, somente por dizer que se locupletavam, mas não por denunciar
vultosos salários.
Queriam,
mas não conseguiram abafar as verdades sobre o GBOEX.
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Mais
adiante continuam crendo que “água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”:
insistem que Péricles continua “afrontando o comando judicial, mais uma vez desrespeitando o Poder
Judiciário que já o condenou no passado pela exata mesma prática”.
Referem-se
a processo, do ano de 2008, em que tentaram calar Péricles e não conseguiram. Após
sentença em que juiz de 1ª instância negou os seus pleitos (que Péricles nunca
mais se referisse ao GBOEX), a decisão de 2º grau julgou que a sentença merecia
ser retocada, pois, in verbis: “vislumbra-se que o demandado excedeu os limites
do direito de informar, com uma crítica contundente, aludindo que os conselheiros e diretores estavam se locupletando às
custas de seus associados”, mas apressou-se, o Relator, a deixar bem claro
que o retoque era unicamente quanto
a ter Péricles aludido que “os conselheiros e diretores estavam se locupletando
às custas de seus associados” quando destacou que “denúncias acerca dos vultosos salários dos conselheiros da autora,
bem como informações acerca da ausência de liquidez da entidade de previdência
privada não tem o condão, por si só, da
causar abalo à imagem desta, uma vez
que se revestem de caráter informativo e preventivo, advertindo sócios acerca
da possível realidade econômica da autora”. Ou seja, o julgador reconheceu
que os salários eram vultosos,
mas que Péricles não poderia dizer que se locupletavam.
Queriam, gize-se, queriam calar Péricles, mas o acórdão
foi peremptório, taxativo: “Por derradeiro, no que tange ao pedido de vedação de envio de mensagens alusivas à
parte autora, este já restou revogado pelo MM. Magistrado singular...”, “verifica-se
que o pleito é por demais abrangente, requerendo
a parte autora que o réu seja coibido de enviar qualquer mensagem alusiva à
esta, e não somente aquelas efetivamente lesivas à saúde financeira da
postulante, não se podendo tolher a liberdade de expressão, garantia
constitucional que deve preponderar, neste aspecto”.
Pareceres
técnicos do ICP:
Provas
contundentes da má gestão do patrimônio com responsabilização de conselheiros
e diretores do GBOEX e SUSEP, por ações e omissões.
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Em
uma clara demonstração de ignorância sobre o GBOEX ou de má-fé, ou ambos, registram
que Péricles “laborou em nova fraude à
verdade” ao afirmar que existem, no Inquérito Civil Público (ICP PR/RS
020/2010-97) pareceres técnicos que “confirmam todas as denúncias feitas sobre
a má gestão do patrimônio do GBOEX e apontam para uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com a
responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX, bem como, da SUSEP, por
ações e omissões que prejudicaram milhares de associados que passaram mais de
cinquenta anos contribuindo para serem “expulsos” por reajustes considerados
ilegais pelo MPF”.
Alegam
que o citado ICP “teve delimitado seu objeto apenas para ‘análise da gerência
do Plano de Pecúlio Taxa Média do GBOEX’” e concluem: “Logo, no indicado Inquérito não há investigação
sobre a má gestão de patrimônio para responsabilização de Conselheiros e
Diretores do GBOEX”.
Este
arrazoado que surgiu recentemente foi inventado para tentar falsear a verdade,
induzindo juízes ao erro e enganando os associados. Provo!
1.
O GBOEX nada mais é do que uma caixa de pecúlios
que tem no TAXA MÉDIA o seu plano majoritário, onde está toda a massa que
entrou, nos anos de 1960, e que está sendo “expulsa” pelos absurdos reajustes
na mensalidade. O TAXA MÉDIA responde por uns 80% da receita operacional.
Então, falar em gestão do patrimônio do GBOEX é falar do TAXA MÉDIA.
2.
Todas as perdas patrimoniais, denunciadas e que
geraram o ICP PR/RS 020/2010-97, devem-se a dois sumidouros: o déficit
contributivo do TAXA MÉDIA e a seguradora CONFIANÇA. E estes dois sumidouros
sempre tiveram como responsáveis finais os conselheiros do GBOEX, por suas
ações e omissões.
3.
A constatação do MPF “Vislumbra-se que o plano de
pecúlio que o GBOEX não corre risco de insolvência desde agora, ou
recentemente, mas sim desde que começou a comercializar apólices de seguro que
não teria como adimplir, sendo desarrazoado premiar uma má gerência administrativa
onerando consumidores inocentes e vítimas de uma prática contratual patológica”
(ICP, fl.214, 24/5/2011) foi baseada na representação feita por Péricles
(20/01/2010) e depois de ouvidos, em contraditório, GBOEX e SUSEP.
4.
O foco do Parecer Técnico ASSPER PR/RS n.
082/2011, de 24/9/2011, foi o TAXA MÉDIA, “tendo em vista as irregularidades e
desequilíbrio atuarial crônico informados nos Relatórios de Fiscalização (da
SUSEP)” o que levou a sugerir que a SUSEP submetesse o GBOEX ao regime de
DIREÇÃO FISCAL, o que não foi feito.
5.
O Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 038/2014, de
10/4/2014, ao “apurar alerta de cliente do GBOEX, acerca da frágil e
deteriorada situação econômico-financeira” do GBOEX, embasou o resumo feito
pelo Procurador da República Estevan Gavioli da Silva, 10/10/2014 que aponta
para uma entidade em “situação de insolvência formal”; com um “quadro econômico
de entidade rumando à bancarrota, com gigantismo e crescimento acelerado
das despesas administrativas do Grupo GBOEX”;
com “prévio desfazimento de bens da GBOEX, transferidos à Confiança
Seguradora para saneamento das finanças desta, o que demonstrou medida inócua
diante da sua posterior (ora atual) situação de insolvência”; com leilão de
imóveis; ingresso extraordinário e não
operacional de quase R$ 50 milhões que foram integralmente absorvidos no
próprio exercício financeiro, em razão do quadro deficitário da entidade; expressiva
perda patrimonial (R$ 22 milhões) do grupo (GBOEX e Confiança Seguradora), em
2013, decorreu de investimento de alto risco no Banco BVA, liquidado
extrajudicialmente pelo Banco Central.
E mesmo diante de todas estas duras constatações concluem, diretores e conselheiros do GBOEX,
através do seu procurador, repita-se que “no
indicado Inquérito não há investigação sobre a má gestão de patrimônio para
responsabilização de Conselheiros e Diretores do GBOEX”. Repita-se, também,
o que está lá em cima: ou ignorância ou má-fé, ou ambos.
PERÍCIA
ATUARIAL:
Vai
mostrar a responsabilidade pela não aplicação do reajuste técnico, causa da dilapidação do patrimônio e danos
irreversíveis aos associados
|
Na
fase final do documento que o GBOEX encaminhou para publicação, conselheiros e
diretores, através do seu procurador, investem como se em uma carga de
cavalaria estivessem com o “Atuário
Carlos Henrique Radanovitski, membro do Instituto Brasileiro de Atuária (MIBA)”,
espicaçando os pareceres técnicos do ICP, pois “aqueles trabalhos apenas ‘se
valeram dos aspectos econômicos e financeiros das demonstrações contábeis, sem considerar as variáveis atuariais
presentes nos Planos de Previdência”, sendo, pois, imprestáveis para
responsabilizar conselheiros e diretores pela dilapidação do patrimônio.
E
a tábua de salvação vai ser a Perícia Atuarial para o que o “GBOEX não poupará
esforços para que seja realizada com a brevidade possível”. Vai ser um tiro no
pé, pois vai mostrar que a decisão de não aplicar o Reajuste Técnico dilapidou
o patrimônio e enganou milhares de associados causando-lhes danos
irreversíveis.
Vou
tentar explicar a razão de achar que será inútil uma perícia atuarial e, estou
certo que o atuário Radanovitski vai concordar. Tudo o que alinharei consta nos
autos do ICP ou, mesmo, neste blog.
1.
O plano de pecúlios TAXA MÉDIA, desde a sua
comercialização não apresentava consistência atuarial, ou seja, como constatou
parecer do MPF, “não teria como adimplir”. Em 1965, o GBOEX iniciou um plano de
expansão e passou dos 73 mil para 243 mil pecúlios. Como detalhado em Os
coveiros do GBOEX, “o
associado contribuía com uma mensalidade modular, isto é, do mesmo valor,
qualquer que fosse a sua faixa etária, o objetivo era facilitar ao máximo a
comercialização”. Como constatou a CPI da
Previdência Privada (1996) “um
jogo de cartas marcadas no qual desde o início sabia-se que os perdedores
seriam os adquirentes dos planos”.
2.
Forçado pelas mudanças da Lei
6.435/77, o GBOEX lançou, em julho de 1979, o Grande Pecúlio GBOEX, no sistema
faixa etária, para o qual seriam transferidos, compulsoriamente, os integrantes
do condenado TAXA MÉDIA.
3.
Ocorre que o MLD, grupo ao qual
pertencem diretores e conselheiros, disputava o poder e resolveu faturar
eleitoralmente acusando a diretoria de querer prejudicar os associados com a
transferência para o novo plano FAIXA ETÁRIA. E com esta bandeira conseguiu
assumir o poder em 1981.
4.
Como está bem detalhado nos autos do
ICP, com a conivência da SUSEP, o defunto TAXA MÉDIA continuou, ao longo dos
anos de 1980, com 96% da massa de associados ficando os demais com o FAIXA
ETÁRIA. Criada a CULTURA DO CONTENTAMENTO, o GBOEX passou os anos 80 sem
qualquer reajuste técnico que corrigisse o déficit contributivo. Preferiram
manter o defunto insepulto e nele sustentar o GBOEX, enquanto desse.
5.
Início da década dos 90, para
enfrentar o déficit que se avolumava, as alternativas eram ingresso de uma
massa jovem que equilibrasse o plano ou o reajuste técnico previsto na
legislação. Diante da total falta de competitividade do pecúlio com os novos
produtos da previdência complementar, os efeitos negativos da quebra do
Montepio da Família Militar e a concorrência da POUPEX, novos ingressos foi
descartado como solução. O reajuste técnico provocaria uma debandada dos
associados para a POUPEX e as novas alternativas da previdência complementar,
além, de impactar negativamente na base eleitoral que mantinha o MLD no poder.
A solução encontrada foi fazer a duplicação dos planos, ou seja, seria dobrado
o número de planos sem qualquer consulta aos associados. Resultado, uma massa
que possuía uma idade média de uns 60 anos continuaria com o mesmo perfil, mas
dobrada, ou seja, empurraria para o futuro um problema muito maior. E tudo isso
com a conivência da SUSEP, conforme bem detalhado nos autos do ICP. Só para dar
uma dimensão do absurdo cometido: a multa aplicada pela SUSEP para a inserção
de um plano de pecúlio sem autorização do associado era da ordem de R$ 2.500. E
o GBOEX incluiu irregularmente, nas mesmas condições da infração abaixo, uns
200 mil planos o que significaria uma multa de R$ 491 milhões!
6.
O déficit voltou a aflorar no
exercício de 1997 o que, pela lei, obrigaria um reajuste técnico no ano de 1998.
Aqui, Péricles começou a denunciar que a não aplicação do reajuste implicaria
em perdas patrimoniais e este grupo MLD, que continuava no poder, insistia em
não aplicar, mesmo reconhecendo a existência de significativo déficit, conforme
consta no Planejamento Estratégico 2004-2020: “Os Planos Taxa Média têm
apresentado significativo resultado negativo. Para corrigi-lo seria necessário
um Reajuste Técnico da ordem de 70% para torná-los equilibrados. Entretanto, em virtude do impacto que seria
causado sobre os signatários desses planos, visto que os aumentos salariais
para os seus participantes, verificados desde 1994, não têm acompanhado sequer
a inflação”.
7.
E não adianta tentarem, conselheiros e
diretores, se escorarem no atuário Radanovitski
para taxarem como imprestáveis as “avaliações constantes dos pareceres
técnicos dos analistas do Ministério Público Federal acostadas” no ICP porque
ele vem alertando, em todas as avaliações atuariais, desde que aflorou o
déficit, que, pela não aplicação do Reajuste Técnico, “mensalmente, parte do Patrimônio do GBOEX, está sendo utilizado para
cobrir este déficit” e que a constituição da Provisão de Oscilação de
Riscos é medida paliativa. Na
Avaliação Atuarial de 2002 ele apontou que o reajuste deveria ser da ordem de
73%.
8.
Em avaliação feita em 2006 foi constatado que
“observa-se que a entidade vem gerando resultados negativos nas suas operações
de previdência, mantendo uma média mensal nos últimos 40 meses de R$
3.005.394”. R$ 120 milhões
somente no período considerado.
9.
Apesar dos alertas do atuário e da SUSEP da
existência de um déficit mensal da ordem de R$ 3 milhões, nos últimos 40
meses, na atualização do Planejamento Estratégico, apresentada em junho de
2006, o GBOEX se negou a aplicar o Reajuste Técnico, conforme ali registrado:
“a Diretoria Executiva do GBOEX, referendada pelo Conselho Deliberativo do
Grupo, decidiu pela não aplicação do
reajuste técnico previsto anteriormente” e “O superávit dos Planos Faixa
Etária e Empresarial e o resultado financeiro ainda permite que seja evitado o
reajuste técnico no Plano Faixa Média, apesar do descompasso atuarial
verificado”.
10. A tabela
mostra a evolução das perdas patrimoniais provocadas pela decisão de não
aplicar o Reajuste Técnico e as projeções feitas no Planejamento Estratégico.
11. Projeções absurdas que mostram a convicção em
enveredar por ilegalidades de compensar com o patrimônio e de sobrecarregar os
integrantes do FAIXA ETÁRIA que chegam a pagar dez vezes o devido para
compensarem o déficit do TAXA MÉDIA, conforme
demonstrado em REAJUSTE
ABUSIVO E IMORAL (27/01/2013).
12. É tão
clara a responsabilidade, deste grupo de oficiais do Exército que comanda o
GBOEX, na dilapidação do patrimônio cuja função estatutária era a de garantir o
pagamento dos pecúlios, que chega a ser hilariante o esforço que fazem para
desqualificar os pareceres técnicos que prova a má gestão do patrimônio.
13. Este
Inquérito Civil Público (ICP PR/RS 020/2010-97 que vai fechar oito anos, em
janeiro/2018, contém provas consistentes da má gestão do patrimônio do GBOEX, todas
formadas no devido processo legal o que dá a este associado que ousou enfrentá-los,
aquela serenidade do Moleiro de Sans-Souci, diante do poderoso Frederico II: “Vocês
se livrarem da responsabilidade pela dilapidação do patrimônio do GBOEX? Só se
não houvesse juízes em Berlim”.
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