Não
se trata de uma CPI, mas do ICP n. 20/2010-97, Inquérito Civil Público
instaurado com base na representação feita ao Ministério Público Federal (MPF)
em que apontei, 44 meses atrás, um
grupo de oficiais do Exército que vem comandando o GBOEX, desde o início dos
anos 1980, bem como a SUSEP, como responsáveis por perdas patrimoniais que se
acumulam, desde 1998, e que ameaçam a garantia do pagamento do pecúlio de uma
massa de consumidores, cuja idade média beira os 80 anos, cujo prazo para
conclusão se encerra no dia 24 de setembro de 2013, depois de várias
prorrogações.
O
presidente do ICP poderá ajuizar uma Ação Civil Pública (Art. 5o,
Lei n. 7.347/85),
arquivar ou pedir a sua prorrogação, nos termos da Resolução CSMPF n. 87/2006.
O
ICP poderá ser prorrogado, “por decisão fundamentada de seu presidente, à vista
da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências”, nos termos
do Art. 15 da citada resolução. Improvável que isso ocorra porque não ocorreram
movimentações ao longo do último ano e nem informações estão sendo processadas
ou aguardadas.
Poderá,
também, o presidente do ICP, convencido da inexistência de fundamentos, promover
o seu arquivamento, “fazendo-o fundamentadamente”, nos termos do Art. 17 da
resolução. Neste caso (§1º) “o
presidente do inquérito oficiará ao interessado (Péricles), a fim de lhe dar
conhecimento, cientificando-o, inclusive, da previsão inserta no §3º, deste artigo (direito ao
contraditório)”.
Até
agora, os autos do inquérito, mostram que:
A
REPRESENTAÇÃO É CONSISTENTE: a representação feita contra conselheiros
e diretores do GBOEX (a partir de 1998) e contra a SUSEP, visto que foi
acolhida e transformada em ICP. E mais: ouvidos, GBOEX e SUSEP não rebateram
uma sequer das acusações feitas na representação.
INSOLVÊNCIA
ESTRUTURAL E MÁ GERÊNCIA ADMINISTRATIVA: A sucessão de reajustes da
mensalidade é ilegal e tende a expulsar os associados do plano de pecúlios que
corre o risco de insolvência desde que sua comercialização, fruto de uma má
gerência administrativa que onera “consumidores inocentes e vítimas de uma
prática contratual patológica”.
MPF
RECOMENDOU A INTERVENÇÃO DA SUSEP: “tendo em vista as
irregularidades e desequilíbrio atuarial crônico, informados nos Relatórios de
Fiscalização”, “com vistas a resguardar os direitos e interesses dos
consumidores”.
Importante
notar que, ao longo destes 43 meses de tramitação deste ICP, a denúncia feita
(má gestão do patrimônio do GBOEX e suas consequências) não só se confirmou
como se agravou:
Expulsão
dos associados através de sucessivos reajustes (considerados
ilegais pelo MPF) na mensalidade para forçar o pedido de exclusão. Detalhes: Os coveiros do GBOEX, Reajuste abusivo e imoral.
Exploração
dos associados pela farsa na área de vendas que provocou a
transferência de milhões do bolso dos velhos associados para o de espertos
corretores e seus parceiros. Detalhes: Um golpe mortal, Só quem lucra são os corretores (1), Só quem lucra são os corretores (2).
Dilapidação
do patrimônio pela perda da metade dos imóveis garantidores
do pagamento dos pecúlios. Detalhes: Fraude
contra credores
Encerro
reproduzindo o texto final da manifestação (ICP n. 20/2010-97), protocolada em
30/08/2013 (ilustrado):
“Com as informações constantes nos autos, esta a manifestação
derradeira de este representante. Tudo que deveria denunciar foi denunciado. Os
denunciados exerceram seu direito ao contraditório e não desmontaram uma sequer
das denúncias feitas de que, por ação ou omissão, mantiveram um grupo de
milhares de consumidores pagando para deixar para os seus um pecúlio que os
denunciados sabiam, desde os anos 60, que não seria pago, simplesmente porque o
plano de pecúlios não tinha a necessária consistência atuarial.
Este representante era um jovem tenente do Exército, nos anos
1960, quando juntamente com milhares de outros (a maioria civis que acreditaram
nos militares) confiou nos militares que comandavam o GBOEX, no Exército que
descontava em folha de pagamento as mensalidades e nos órgãos estatais de
controle para constatar, meio século depois, que foi enganado por um grupo de
oficiais do Exército que mantém o controle absoluto sobre a entidade, desde o
ano de 1981.
Enganado
por uma cultura do contentamento arquitetada pelo publicitário que, desde
aquela época, orienta a propaganda do GBOEX, conforme explicou em testemunho
perante um juiz de direito que lhe perguntou a razão de o GBOEX ter deixado de
usar o título ”GBOEX, líder em previdência privada no Brasil”, força de termo
de ajustamento com a Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor - MP/RS por ter sido considerado propaganda enganosa (fl.
73, grifado): “Na verdade, não era....
que vocês sabem que em termos de comunicação a gente sempre usa superlativos e no sentido exatamente de melhorar a
imagem, mostrar que.... não era do Brasil, era da América Latina. Como eu já expliquei o GBOEX tem, pelo tipo de
produto que ele vende, as pessoas que compram o produto vão usufruir desse
produto 40, 50 anos depois, ela tem que ter a segurança de que essa empresa tem
estabilidade, tem solidez para poder nesse prazo cumprir com as suas
obrigações. Então, o meu trabalho é
trabalhar a imagem do GBOEX para mostrar que a empresa tem solidez, é uma
empresa forte”.
Este
grupo de uns 150 mil consumidores envelheceu iludido de que o GBOEX era uma
empresa sólida, poderosa, para chegar a triste conclusão gerada por este ICP
(fl. 214, grifafo): “Vislumbra-se que o
plano de pecúlio que a GBOEX não corre risco de insolvência desde agora, ou
recentemente, mas sim desde que começou a comercializar apólices de seguro
que não teria como adimplir”.
E
o Estado brasileiro, através do órgão controlador, sabia o que iria acontecer e
nada fez (detalhes:A participação da SUSEP no logro do GBOEX). Sabia que este deficitário
plano de pecúlios deveria ter sido liquidado lá nos anos 70, mas não o fez por
interferência política. Foi complacente com todas as irregularidades cometidas
nestes últimos trinta anos para chegar agora à conclusão de que a única saída é
“sacrificar o produto” (fl. 46), através da aplicação de reajustes técnicos que
forcem os associados a pedir exclusão, o que milhares estão fazendo.
Este
representante está convicto de ter cumprido a sua obrigação de cidadão que
acredita que aquela máxima atribuída a Juca Chaves, de que o país em que
“ninguém se queixa porque 10% não têm do que se queixar e 90% não tem para quem
se queixar” deixou de existir porque aqueles que vivem na planície estão aprendendo
a confiar no Ministério Público, diante da sua pertinaz defesa dos interesses individuais homogêneos, dotados de relevância
social”.
(Resolução
CSMPF n. 87, art. 16: “Os atos e peças do inquérito civil são públicos, nos
termos desta regulamentação, salvo disposição legal em contrário ou decretação
de sigilo, devidamente fundamentada”).
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