quarta-feira, 2 de julho de 2014

A DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DA CONFIANÇA


A intervenção tardia e incompleta que a SUSEP fez no Grupo GBOEX se resumiu a garantir o pagamento dos empréstimos bancários com a alienação dos imóveis garantidores do pagamento dos pecúlios. Esta foi a constatação feita pelos peritos do MPF (A dilapidação do patrimônio, 18/6/2014) que ainda salientaram que a SUSEP não se preocupou com o absurdo de as Despesas Administrativas terem subido 46%, no período de 2010 a 2013, enquanto o Patrimônio Líquido (PL) sofreu uma queda de igual percentual.

Analisando os dados divulgados pela SUSEP, mês de maio/2014, verifica-se que o PL do GBOEX atingiu o valor mais baixo da sua centenária existência (R$ 27.482.371,00) e que, neste ano, já foram cancelados 33.338 pecúlios, ou seja, o associado pediu exclusão, deixando para trás tudo que havia contribuído.

Diante disso, fui ao portal da Receita Federal e constatei que a seguradora Confiança está inscrita na Dívida Ativa da União com débitos que somam R$ 12.467.564,11, conforme discriminado abaixo.



Aqui fica ainda mais estranho o comportamento da SUSEP: não priorizou a garantia do pagamento das dívidas previdenciárias visto que exauridos os imóveis com o pagamento dos empréstimos contraídos (R$ 34 milhões) com três bancos, conforme já detalhado, a execução fiscal destes débitos vai buscar ativos no patrimônio do acionista majoritário que é o GBOEX e lá se irão os demais imóveis que ainda restaram.

Estou denunciando isso ao MPF, na busca de uma providência que estanque esta sangria do patrimônio garantidor dos pecúlios. E, para que não fiquem dúvidas: os dados acima estão disponíveis na internet. Como sócio, estou comunicando mais esta ameaça ao patrimônio da entidade, nos termos estatutários.

Enquanto isso, Conselheiros e Diretores continuam mudos (já coloquei, diversas vezes, o blog à disposição para o contraditório). No portal do GBOEX, nada além de amenidades, ou como descreve o coronel presidente Sérgio Renk, no único pronunciamento ali existente: “Nesta mídia podem ser apreciados depoimentos, poesias e vídeos recebidos que demonstram que o GBOEX configura um caso de sucesso e um exemplo de entidade séria e comprometida com a sociedade brasileira, razão dos diversos prêmios já conquistados ao longo dos anos e do reconhecimento dos seus públicos”.

É bom lembrar aos Conselheiros e Diretores que o tema da Responsabilidade Tributária está inserido nos artigos 134 e 135, do Código Tributário Nacional (CTN), onde no primeiro traz a responsabilidade solidária de terceiros, e no outro traz a responsabilidade exclusiva destes, nos casos em que o contribuinte deixa de recolher aos cofres públicos o montante devido.

Para que seja possível o chamamento de Conselheiros e Diretores para responder pelos débitos tributários, em questão, basta que o Fisco demonstre e comprove de forma inconteste que as pessoas acima mencionadas praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135 do CTN. O que não seria muito difícil, diante das provas existentes nos autos dos diversos processos administrativos da SUSEP, Justiça Gaúcha e MPF, além das provas constantes neste Blog. 

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