Nota do Redator: este
texto deve ser entendido como uma carta
aberta aos conselheiros do GBOEX, dada a dificuldade de comunicação direta
e o sistemático desprezo pela opinião dos associados. E pelo fato de que tanto GBOEX como a seguradora Confiança estão em
situação de insolvência, passíveis de Liquidação Extrajudicial, por
apresentarem o GBOEX uma insuficiência de 83% do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA)
em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR) e a Confiança por motivos óbvios,
por apresentar um PLA negativo de R$ 88.085.695
(julho/2014).
Razões
para uma AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Objeto: Convocação de uma AGE com o objetivo de “Tomar
conhecimento da situação patrimonial da entidade, deliberar sobre providências
cabíveis para proteger o patrimônio do GBOEX e os direitos dos associados”.
Liminar: Suspensão do Leilão de imóveis marcado para dia 27/9/2014 e
da venda de ativos até decisão da AGE.
A Assembleia Geral (AG), nos termos do inciso III, art. 21,
do Estatuto, é o órgão soberano para “deliberar sobre matérias de relevância
para a Entidade”. Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo convocar uma AGE
“em situações de urgência e de
relevância, assim consideradas pelo plenário do CD”, nos termos da letra
“a”, inciso II, Art. 22, do Estatuto.
Diante disso, vou listar as razões para o plenário do CD
considerar a situação atual como “de
urgência e de relevância”, para convocar uma Assembleia Geral
Extraordinária. Acredito que, depois de anos de alertas sem qualquer reação do
CD, chegamos ao limite em que os conselheiros deverão tomar uma decisão, pela
AÇÃO ou pela OMISSÃO.
A AÇÃO de convocar uma AGE para compartilhar com os
associados os problemas existentes e acolher as deliberações.
A OMISSÃO será não convocar a AGE e assumir a
responsabilidade pelo que, a seguir, será exposto:
Saliento que as razões que serão expostas, serão as mesmas
para pleitear, via MPF ou judicial, a convocação desta AGE com medida liminar
de suspensão do leilão marcado para dia 27/9/2014 e da venda de qualquer ativo,
em especial, o controle acionário da Confiança.
Preliminarmente, será
mostrado que (transcrição de trechos da Ação Cautelar com pedido de liminar que
está sendo elaborada):
Sobre a conivência da SUSEP
No ano
de 2003, Péricles protocolou denúncia contra o GBOEX, seus diretores e
conselheiros e pedia a intervenção da SUSEP para cessar as perdas patrimoniais,
provocadas pelo descumprimento de leis, normas, instruções que dispõem sobre as
Entidades de Previdência Privada e do Estatuto Social, o que redundou no
processo administrativo SUSEP no. 15414.200170/2003-59.
Apesar
de o
relatório da fiscalização SUSEP/DEFIS/GRFRS No.
019/2003 (fls. 1-10, julho/2003) ter concluído que no “presente caso, o desequilíbrio atuarial da carteira de pecúlio configuraria
circunstância isolada que permitiria à SUSEP a aplicação da medida”, o
caso rolou de gaveta em gaveta,
com
“enorme inércia burocrática”,
“manipulado sob critérios gerenciais frouxos”, conforme constatação da
própria SUSEP (Relatório do chefe do
DECON/GEACO/DIMES, 13/5/2006, fls.1451-1454).
Uma das
tentativas de engavetamento é digna de nota: o já citado relatório do chefe do
DECON/GEACO/DIMES, registra uma tentativa de evitar a sugerida remessa da
denúncia à apreciação do Conselho Diretor da SUSEP, “provavelmente por haver
considerado grave o assunto”. “Em despacho virtualmente ilegível, de signatário
não propriamente identificado, rabiscado informalmente, diz-se que a matéria
não é digna da atenção do Órgão Colegiado da SUSEP. Ao lado do referido
garrancho, novo despacho, desta feita enviando os autos, a pedido, ao Sr.
Eliézer Tunala”.
Provocado
por Péricles, a Procuradoria Geral da SUSEP desarquivou o processo no
15414.200170/2003-59 porque “havia sido arquivado sem haver ainda decisão
definitiva em sede administrativa” e o encaminhou para reavaliação do
DEFIS “tendo em vista os argumentos aduzidos pelo reclamante”.
Tocado
por Péricles, o citado processo, com “enorme
inércia burocrática” e “manipulado sob critérios gerenciais frouxos”
produziu uma sucessão de pareceres, em uma prática que anos depois foi apontada
pelo MPF/RS (PARECER TÉCNICO ASSESP PR/RS N° 038/2014, 10/4/2014), “juntados
por diferentes departamentos da SUSEP, contexto de absoluta
compartimentalização em que cada unidade restringe-se ao seu campo de atuação,
no âmbito de suas estritas atribuições, especificadas em Regimento Interno da
autarquia. Com isso, contudo, não foi promovida análise sistêmica da conjuntura
global das operações da supervisionada, requisito obrigatório para agir
preventivamente e minimizar riscos de solvência, pois além do desequilíbrio
atuarial do produto Taxa Média, outros fatores concorreram para a redução
patrimonial do Grupo GBOEX”.
No meio
desse cipoal de pareceres sem uma análise sistêmica, a condenação de uma massa
de mais de 150 mil associados que passaram mais de 50 anos pagando. Um dos
pareceres (Termo de Diligência Fiscal SUSEP/DEFIS/GRFRS No.
007/2005, 30/5/2005, fls. 1269/70), reconhece a insolvência do plano de
pecúlios e simplesmente aponta, como saída “sem sobrecarregar o resultado
positivo dos outros produtos da entidade, nem os seus resultados financeiros e
patrimoniais”, “sacrificar o produto através da aplicação de reajustes
técnicos, o que possibilitaria levar o produto à expiração de forma mais
equilibrada” e reconhece que isso será “motivo de insatisfação a grande número
de associados, vez que se trata de produto que representa praticamente ¾ da
carteira de pecúlios da entidade, aceleraria sobremaneira o processo de
expiração do produto, pela expulsão da parcela mais jovem de participantes, o
que exigiria mais e mais reajustes técnicos, realimentando um ciclo de extinção
do produto e de sobrecarga gradativa para os que remanescessem no plano”.
O
citado processo foi arquivado, deixando como única providência do órgão
fiscalizador, a recomendação para o GBOEX aplicar reajustes técnicos para
“sacrificar o produto”, através da “expulsão” dos associados.
Ou
seja, a SUSEP orienta que aquele tenente Péricles, de 22 anos, que entrou no
GBOEX, em 1964, seja enxotado, através da aplicação de sucessivos reajustes que
tornem a mensalidade insuportável e o levem a pedir sua exclusão, deixando para
trás 50 anos de contribuição.
Sobre a
sistemática negativa em convocar uma AGE
Depois de se convencer que a SUSEP não cumpriria com o seu
objetivo legal de “proteger os
interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios” (inciso VI,
art. 3º, LC n. 109/2001), Péricles resolveu buscar a convocação de uma
Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com o objetivo de “Tomar conhecimento da situação patrimonial da entidade, deliberar sobre
providências cabíveis para proteger o patrimônio do GBOEX e os direitos dos
associados”.
Foram várias as petições feitas para que o Conselho
Deliberativo convocasse uma AGE para deliberar sobre matérias de relevância
para a entidade, como perdas patrimoniais apontadas pela SUSEP e pelo atuário
da entidade e a decretação da insolvência do plano de pecúlios pela SUSEP e já
sinalizada pela avaliação atuarial.
Em 29 de março de 2007,
na resposta do Presidente do GBOEX (resumido): “não se vislumbra nenhuma
incerteza, tampouco qualquer desequilíbrio operacional. Contrariamente, há
liquidez e solvência”. “Resta evidente e demonstrado que o assunto em questão
não requer Assembleia Geral, tampouco comissão para identificar
responsabilidades por perdas patrimoniais, porquanto adstrito e competência dos
órgãos superiores da administração do GBOEX, com o acompanhamento da SUSEP”.
“Inegavelmente, parece-nos que a hipótese está longe de desafiar a convocação
da Assembleia Geral pretendida, nada justificando uma reunião dessa espécie”.
“De sorte que entendemos totalmente descabido dar conhecimento ao quadro social
de perdas patrimoniais que entendemos inexistentes”.
Em 4
de abril de 2007: em carta endereçada aos Conselheiros do GBOEX, Péricles repisa
a necessidade de uma AGE, diante da relevância dos indicadores que apontavam
para a insolvência da entidade.
Em 11
de abril de 2007: Péricles reitera a necessidade de levar a AG, em sessão
extraordinária, matéria de relevância que ameaçam a própria existência da
entidade e a resposta do Presidente do GBOEX foi um seco “não”, porque
“entendemos impertinente a hipótese ventilada para amparar a convocação
extraordinária da Assembleia Geral, pois, como demonstrado à saciedade,
inexistem bases suficientes à matéria indicada em sustentação da ordem do dia”,
porque “inexistem as alegadas perdas patrimoniais, e não se antevê nenhum
alerta ou qualquer desequilíbrio operacional” e ademais, “o controle é exercido
pela superior Administração do GBOEX, procede a respectiva filtragem do
cabimento, ou não, na instalação da assembleia” e arrematado com um
“enfatize-se que o enfocado dispositivo estatutário não existe para ser
utilizado inadequadamente, e muito menos para satisfazer pretensões infundadas,
devendo funcionar, unicamente, quando oportuno e plausível o debate,
circunstâncias que inocorrem no caso, eis que o tema é de gestão eminentemente
administrativa e já vem sendo equacionado pela superior administração do GBOEX,
com o regular acompanhamento do órgão fiscalizador, a SUSEP”.
Em 8
de fevereiro de 2008: nova investida e nova negativa (resumido): “é
evidente que o pleito não enseja a realização de uma Assembleia Geral por estar
merecendo por estar merecendo constante acompanhamento do CD e da SUSEP”.
Em 22 de setembro de 2008: nova investida
e nova negativa.
Em 12
de junho de 2009: nova investida em que Péricles, diante da sistemática
negação dos problemas apontados, resolveu nomear os de maior relevância. Perdas
médias mensais da ordem de R$ 3 milhões, nos últimos dez anos, apontadas pela
SUSEP.
Queda de 52% no PL e de mais de 70% na sua
Liquidez, no período de 2006/2009, confirmando o alerta feito pela SUSEP, em
2005, de que “tanto o Patrimônio Líquido como a Liquidez apresentada pelo GBOEX
podem se deteriorar rapidamente” (in, parecer SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/849/2005).
A transferência da metade dos imóveis
destinados à garantia do pagamento dos pecúlios, para minimizar a insolvência
estrutural da seguradora Confiança, pertencente ao Grupo GBOEX.
Nesta petição, a comunicação de que se não
fosse convocada uma AGE com o fim específico de “Tomar conhecimento da
situação patrimonial da entidade, deliberar sobre providências cabíveis para
proteger o patrimônio do GBOEX e os direitos dos associados”, Péricles
recorreria o Ministério Público.
Péricles protocolou, em 21/01/2010, uma representação junto à
Procuradoria Regional da República – 4ª Região contra GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE,
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e Conselheiros e Diretores do
GBOEX por perdas patrimoniais causadas pelo descumprimento de leis, normas e
instruções que dispõem sobre as Entidades de Previdência Privada. Dita
representação gerou o Inquérito Civil Público n. 1.29.000.000020/2010-97
que tramita na Tutela Coletiva e que tem, como interessado, o impetrante.
Ouvidos
SUSEP e GBOEX, nenhuma das acusações feitas foi contestada e a prova disso é
que o MPF emitiu pareceres que confirmam as denúncias feitas.
CALOTE: PREVISTO DESDE A COMERCIALIZAÇÃO.
REAJUSTES ILEGAIS E MÁ
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
PARECER TÉCNICO
MPF SUGERE INTERVENÇÃO DA SUSEP
(...)
TRÊS ANOS DEPOIS MPF CONSTATA: DESPESAS AUMENTAM 50%, PL CAI
50% E SUSEP NADA FEZ ALÉM DE GARANTIR O PAGAMENTO DOS BANCOS COM A VENDA DOS
IMÓVEIS.
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
SITUAÇÃO GRAVE, EXIGE DELIBERAÇÃO URGENTE DA AG:
GRUPO GBOEX É PASSÍVEL DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Tanto GBOEX como a seguradora Confiança estão em situação de
insolvência, passíveis de Liquidação Extrajudicial, por apresentarem
o GBOEX uma insuficiência de 83% do PLA em relação ao CMR e a Confiança por
motivos óbvios, por apresentar um PLA negativo de R$ 88.085.695.
De acordo
com a Resolução 282/2013, do CNSP, a empresa passa à situação de insolvência
quando seu Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) é inferior ao Capital Mínimo
Requerido (CMR) e passível de Liquidação Extrajudicial se a insuficiência for
superior a 70% (A
insolvência da Confiança, 12/12/2013).
No quadro abaixo a evolução do
PLA das duas empresas e o do Grupo GBOEX.
A
ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS GARANTIDORES DOS PECÚLIOS
Dos imóveis transferidos para a
Confiança, só restam 5%, os demais foram queimados na fornalha da insolvência.
E os
demais serão queimados com a insolvência do GBOEX. No Balanço Patrimonial de
junho/2014, depois de expor uma insolvência, repita-se, passível de LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, registrou: “Eventos
Subsequentes: visando sanar a insuficiência de Patrimônio Líquido Ajustado
em curto prazo, o GBOEX realizará a alienação de parcela dos seus ativos
imobiliários, os quais se encontram subavaliados contabilmente, em vista de
suas depreciações, e sem possibilidade legal de reavaliação a valor justo de
mercado. Para tal, utilizará a modalidade de leilão, que possibilita a
alienação com menor custo. O leilão, cujo edital se encontra publicado,
ocorrerá em 27 de setembro de 2014”.
SEM
PREÇO MÍNIMO É QUEIMA DE IMÓVEIS
Nas Condições de Venda do leilão a observação de que o “valor informado como Lance Inicial não significa o preço mínimo para a venda em leilão e sim o valor para abertura de pregão”. Ou seja, não existe preço mínimo! Em leilões, é normal a informação sobre Valor Mínimo e Valor de Avaliação. Ou seja, não será uma venda de imóveis, mas uma QUEIMA DE IMÓVEIS pelo preço que aparecer.
Nas Condições de Venda do leilão a observação de que o “valor informado como Lance Inicial não significa o preço mínimo para a venda em leilão e sim o valor para abertura de pregão”. Ou seja, não existe preço mínimo! Em leilões, é normal a informação sobre Valor Mínimo e Valor de Avaliação. Ou seja, não será uma venda de imóveis, mas uma QUEIMA DE IMÓVEIS pelo preço que aparecer.
O
leilão é justificado porque “possibilita a alienação com menor custo”, mas a
comissão de corretagem é de 5%! Qualquer corretora de imóveis venderia pelo
mesmo preço ou até por menos.
MILHÕES PERDIDOS: MÁ GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
Para
mostrar a insensatez que impera na gestão do patrimônio do GBOEX, basta analisar
a crítica feita pelos peritos do MPF (Parecer Técnico ASSESP PR/RS 038/2014):
no período de 2010-2013, apesar da promessa do presidente do GBOEX, as Despesas
Administrativas do Grupo GBOEX cresceram quase 50%, consumindo um total de R$
377 milhões, em quatro anos.
Tivessem
congelado as despesas teriam economizado uns R$ 60 milhões e se tivessem
adotado uma economia de guerra, adequada para a situação, teriam economizado uns
R$ 200 milhões.
E não
venham, os conselheiros, me dizer que não era possível porque eu provo que é
possível. Só em remuneração de conselheiros e diretores eu baixaria uns R$ 12
milhões, visto que em 2010 e 2011 a remuneração seria zero, na forma da
legislação (O
salário do CD e DE, 14/8/2014).
Eu faço
um desafio ao CD: eu provo que é possível atingir a meta “Economia de Guerra”.
A VENDA
DA CONFIANÇA
Em Obscuridades
na Confiança (20/5/2014) alertava que “algo muito sério está acontecendo na seguradora
CONFIANÇA, controlada, quase que integralmente (99,964%) pelo GBOEX e que está
sendo ocultada dos seus associados que estão vendo a dilapidação do Patrimônio
da entidade com a insolvência da CONFIANÇA”.
Em Esclarecimentos
necessários e urgentes (30/5/2014), diante do completo silêncio
do GBOEX sobre a venda da seguradora, divulguei um questionamento feito do
presidente do GBOEX e que o seu silêncio seria considerado com a confirmação do
que estava sendo questionado.
Baseando-se
nos demonstrativos divulgados pela SUSEP e nas informações confirmadas faço a
reconstituição do que deve ter sido a operação de venda da Confiança:
1.
O GBOEX “celebrou um acordo de gaveta para a
venda das ações da seguradora, aceitando promessas dos compradores que fariam
aportes de valores expressivos para sanear a seguradora”, elegendo, na AGO de
31/3/2014, três diretores representantes dos compradores com poderes de
administração imediatos. Uma equipe da SUSEP que realizava fiscalização na Confiança
ficou com uma cópia da Ata da AGO.
2.
Após alguns dias o diretor eleito e
representante do investidor comunicava a desistência na aquisição, diante da
auditoria contábil realizada. Nova ata foi feita com a retirada deste diretor
que, segundo me informaram, “com a concordância da administração do GBOEX (o
que) afronta e desrespeita o Estatuto, a legislação e as normas da SUSEP,
consistindo o ato, em irregularidade beirando a fraude, pois, nenhum momento,
considerou os envolvidos, o fato de que uma cópia da ata original já havia sido
entregue à equipe de inspeção da SUSEP que à época se encontrava na sede da
seguradora”.
3.
Neste mês de março/2014, o Passivo do GBOEX
registra um ingresso de R$ 3 milhões, na rubrica Contas a Pagar/Outras Contas a
Pagar, que é transferido para a Confiança, em abril/2014, rubrica Depósitos de
Terceiros/ Acionistas – Conta Depósitos e para a rubrica Aumento/Redução de
Capital (Em Aprovação), em maio/2014.
4.
No Ativo da Confiança, verifica-se que foram
alienados imóveis no valor contábil de R$ 26 milhões.
5.
Informação recebida de um credor da Confiança:
como não entrou novo investidor, os pagamentos estão sendo feitos com a venda
dos imóveis (“estão recebendo R$ 10 milhões por mês, estão pagando primeiro os
sinistros menores e aqueles que a justiça mandar pagar, depois vão pagar os
sinistros maiores, depois os corretores e, por último, as oficinas”) o que se
confirma com a constatação de que os imóveis foram vendidos.
Resumo: A venda dos imóveis
não foi suficiente, pois o PLA da Confiança está em (-) R$ 87 milhões e ninguém
vai querer comprar uma bomba dessas, passível de liquidação extrajudicial. A
não ser que muito dinheiro já tenha saído pelo ralo. Tudo como eu havia
previsto em Evacuando
o quarteirão (13/5/2011): “Por
“evacuando o quarteirão” entende-se, no caso em pauta, a operação de esvaziar o
GBOEX, retirando dele o patrimônio formado para garantir o pagamento dos
pecúlios e a saída gradual e voluntária dos responsáveis pelas perdas
patrimoniais”.
O QUE
DEVE SER EXPLICADO EM UMA ASSEMBLEIA GERAL
Explicações
que a Assembleia Geral vai pedir aos Conselheiros e Diretores do GBOEX:
1.
PERDA DE IMÓVEIS PARA A CONFIANÇA: ao ajustar a Confiança às novas regras de solvência
implantadas em 2008, com o aumento do Capital Mínimo Requerido (CMR), por que
foi aumentado o Patrimônio Líquido da seguradora, em vez de reduzir despesas
para aumentar o PLA e por que não foi modificado o perfil de operação (produtos
e área de atuação) visando reduzir o CMR? A decisão foi exatamente ao
contrário, ou seja, capitalizar a seguradora com os imóveis do GBOEX e manter o
mesmo perfil, com uma atuação nacional e com o mesmo portfólio, com uma
carteira de automóveis, sem ter condições mínimas de ser competitiva.
2.
SALÁRIOS
INDEVIDOS: Por que o CD não cumpriu, nos
anos de 2009, 2010 e 2011, a legislação que só permite que seja fixada
remuneração de Conselheiros e Diretores quando no ano anterior tenha dado lucro
(O
salário do CD e DE, 14/8/2014)?
3.
APLICAÇÕES
DE ALTO RISCO: Por que o CD permitiu que fossem efetuadas
aplicações em CDB junto ao liquidado Banco BVA, consideradas pelo MPF como
investimento de alto risco, quando o Estatuto (art. 67) manda que “os recursos
do GBOEX deverão ser aplicados, dentro de critérios de rentabilidade, de
segurança e de liquidez, em imóveis, em títulos ou em valores mobiliários,
observadas a diversificação e as condições de mercado”, comprometendo recursos
que representavam, em maio/2013, percentuais expressivos do PL do GBOEX (10,6%)
e da Confiança (23,5%)?
4.
REDUÇÃO
DE DESPESAS: Por que não foi feita a redução de despesas
prometidas ao MPF e que poderiam ter gerado uns R$ 200 milhões, no período
2010-2013, suficiente para resolver os problemas de solvência que estão
consumindo com os ativos garantidores do pagamento dos pecúlios?
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