Mobilização
para que respondam civilmente pelos danos e prejuízos causados por ação ou
omissão, nos termos do Estatuto e da Lei.
No último texto (O salário do CD e DE, 14/8/2014) apontei
que os conselheiros do GBOEX causaram prejuízos em virtude do não cumprimento
dos deveres impostos por lei e pelo Estatuto e poderão, portanto, responder civilmente
pelas consequências das ações praticadas contrárias à lei e ao Estatuto.
Descumpriram a lei quando fixaram
salários em anos cujo exercício anterior foi deficitário, deu prejuízo. Segundo a lei, somente poderão Conselheiros
e Diretores ser remunerados se, no exercício anterior, for apurado LUCRO. E
este foi o caso nos anos de 2009, 2010 e 2011.
Estimo que o prejuízo causado ao
patrimônio do GBOEX esteja na casa dos R$ 18 milhões do qual somente se
livrarão aqueles conselheiros que tenham discordado com a divergência
registrada em ata do CD, pois sem exteriorização da sua dissonância, de nada
valerá sua reação à pratica do ato irregular.
Em suma, é injusto que conselheiros
e diretores fiquem se remunerando, indevidamente, com salários na faixa de R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00 e gerando mais perdas
patrimoniais (da ordem de R$ 6 milhões/ano), enquanto milhares de associados
estão sendo “expulsos” por sucessivos reajustes já considerados ilegais pelo
MPF.
Segundo a lei, compete à Assembleia Geral
deliberar sobre a
ação de responsabilidade civil contra os conselheiros, pelos prejuízos causados
ao patrimônio que foi formado para garantir o pagamento dos pecúlios de
milhares de associados que passaram mais de meio século pagando para garantir
uma segurança para suas famílias.
O Estatuto é claro: “Os
membros do CD respondem solidariamente com o GBOEX pelos prejuízos causados aos
seus associados, em consequência do descumprimento de leis, de normas e de
instruções referentes às operações previstas na Lei que dispõe sobre as
Entidades de Previdência Privada” (§ único, art. 26).
E a Lei Complementar n. 109/2001 que dispõe sobre as
Entidades de Previdência Privada não deixa dúvidas: “Art. 63. Os administradores de entidade, os
procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o
interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que
causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar”.
Proponho uma
representação junto ao Ministério Público Federal (MPF), assinada por um
expressivo número de associados, visando imputar aos membros do CD os prejuízos
causados ao patrimônio do GBOEX pelos salários indevidos pagos a Conselheiros e
Diretores nos anos de 2009, 2010 e 2011.
Segundo a Lei n.
7.347/85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao consumidor, “qualquer
pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe
informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os
elementos de convicção” (art.6º).
Da representação poderá ser
instaurado um Inquérito Civil Público (ICP) que redundará em seu arquivamento
ou na proposição de uma Ação Civil Pública (art.5º). Na tramitação do ICP,
poderá o MPF ajuizar uma ação cautelar para evitar perdas irreversíveis ao
patrimônio o que provocaria dano irreparável ao associado, visto que afetaria a
garantia do pagamento do pecúlio.
Diante do exposto, CONCLAMO os associados de
qualquer categoria e todos aqueles que pediram exclusão por não mais suportar o
valor das mensalidades que sejam signatários desta representação que será feita
ao MPF. Sem custo, sem riscos, exigirá somente um pequeno esforço de cada um:
a) Enviar um e-mail para periclesdacunha@gmail.com pedindo o
formulário para assinar, informando se é sócio ou ex-sócio por ter sido forçado
a sair por não mais suportar o valor da mensalidade;
b) Imprimir o formulário que será
enviado (mostrado a baixo) e que será
anexado à petição que assinarei, preencher de próprio punho, assinar, reconhecer
a firma e enviar para o endereço indicado, o mais rápido possível.
c) Repasse para outros associados,
pois a ideia é que esta representação seja apresentada com uma expressiva quantidade
de assinaturas.
Ao assinar esta representação, o
associado estará expressando a sua indignação
com um grupo de oficiais do Exército que dilapidaram o patrimônio formado para
garantir o pagamento dos pecúlios, submetendo o GBOEX a uma “má gerência
administrativa”, no entender do próprio MPF, ao longo dos últimos trinta anos.
Vamos mostrar que sabemos
transformar INDIGNAÇÃO em AÇÃO. O objetivo é fazer com que esses
conselheiros e diretores tenham que devolver todo o prejuízo causado ao
patrimônio do GBOEX e aos seus associados, na forma da lei.
Formulários para sócios
e ex-sócios:
Sócio ou
ex-sócio, colabore.
Precisamos nos articular
para buscar uma indenização pelos anos que passamos contribuindo. A própria CPI
da Previdência Privada (Câmara dos Deputados, 1996), no seu relatório final,
alertou que poderá, novamente, a União Federal vir a ter que indenizar
consumidores como no caso Coroa Brastel em que o Banco Central foi acionado
pelos prejuízos causados por falhas de sua fiscalização. E neste Inquérito
Civil Público que está tratando do caso GBOEX (ICP 020/2010-97) ficou bem configurado
a responsabilidade de conselheiros,e diretores do GBOEX e da SUSEP, por falhas
na sua fiscalização que beiram à conivência.
“É oportuno mencionar que o Banco Central já foi condenado pela justiça
(no TRF-RJ pelo caso Coroa-Brastel) a indenizar pessoas que foram prejudicadas
pela inépcia de sua fiscalização. Isso nos autoriza a alertar para a
possibilidade de dano ao Erário também no caso da SUSEP, se o Executivo não
adotar as medidas necessárias para aparelhar o órgão dos devidos recursos
humanos e materiais. A SUSEP não possui controles adequados que lhe permita
conhecer a situação financeira das entidades abertas, o que traz profunda
insegurança aos participantes do sistema” (in, Diário da Câmara dos Deputados,
Suplemento, Dezembro de 1996, pág.202)”.
Outros assuntos que poderão
levar Conselheiros e Diretores a “responder civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação
ou omissão”, nos
termos do Estatuto (§ único, art. 26) e da Lei Complementar n. 109/2001 (art. 63).
Entre eles o que está em destaque, diante da pressão dos
credores é a venda da Confiança e suas obscuridades (Esclarecimentos
necessários e urgentes, 30/5/2014): “contrato
de gaveta” não foi cumprido porque o comprador não totalizou o
aporte acordado. O que os conselheiros devem atentar é que no meio desta
indefinição a responsabilidade, perante a SUSEP, ainda é do GBOEX e não daquele
a quem deram total liberdade de gestão. Os imóveis que foram transferidos para
a Confiança, simplesmente sumiram, sem qualquer notícia sobre o seu destino.
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