quinta-feira, 25 de setembro de 2014

CONSELHEIROS: A RESPONSABILIDADE POR SALÁRIOS INDEVIDOS

Mobilização para que respondam civilmente pelos danos e prejuízos causados por ação ou omissão, nos termos do Estatuto e da Lei.
No último texto (O salário do CD e DE, 14/8/2014) apontei que os conselheiros do GBOEX causaram prejuízos em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei e pelo Estatuto e poderão, portanto, responder civilmente pelas consequências das ações praticadas contrárias à lei e ao Estatuto.
Descumpriram a lei quando fixaram salários em anos cujo exercício anterior foi deficitário, deu prejuízo.  Segundo a lei, somente poderão Conselheiros e Diretores ser remunerados se, no exercício anterior, for apurado LUCRO. E este foi o caso nos anos de 2009, 2010 e 2011.
Estimo que o prejuízo causado ao patrimônio do GBOEX esteja na casa dos R$ 18 milhões do qual somente se livrarão aqueles conselheiros que tenham discordado com a divergência registrada em ata do CD, pois sem exteriorização da sua dissonância, de nada valerá sua reação à pratica do ato irregular.
Em suma, é injusto que conselheiros e diretores fiquem se remunerando, indevidamente, com salários na faixa de R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00 e gerando mais perdas patrimoniais (da ordem de R$ 6 milhões/ano), enquanto milhares de associados estão sendo “expulsos” por sucessivos reajustes já considerados ilegais pelo MPF.
 Segundo a lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre a ação de responsabilidade civil contra os conselheiros, pelos prejuízos causados ao patrimônio que foi formado para garantir o pagamento dos pecúlios de milhares de associados que passaram mais de meio século pagando para garantir uma segurança para suas famílias.
O Estatuto é claro: “Os membros do CD respondem solidariamente com o GBOEX pelos prejuízos causados aos seus associados, em consequência do descumprimento de leis, de normas e de instruções referentes às operações previstas na Lei que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada” (§ único, art. 26).
E a Lei Complementar n. 109/2001 que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada não deixa dúvidas: “Art. 63. Os administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar.
Proponho uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF), assinada por um expressivo número de associados, visando imputar aos membros do CD os prejuízos causados ao patrimônio do GBOEX pelos salários indevidos pagos a Conselheiros e Diretores nos anos de 2009, 2010 e 2011.
Segundo a Lei n. 7.347/85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor, “qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção” (art.6º).
Da representação poderá ser instaurado um Inquérito Civil Público (ICP) que redundará em seu arquivamento ou na proposição de uma Ação Civil Pública (art.5º). Na tramitação do ICP, poderá o MPF ajuizar uma ação cautelar para evitar perdas irreversíveis ao patrimônio o que provocaria dano irreparável ao associado, visto que afetaria a garantia do pagamento do pecúlio.
Diante do exposto, CONCLAMO os associados de qualquer categoria e todos aqueles que pediram exclusão por não mais suportar o valor das mensalidades que sejam signatários desta representação que será feita ao MPF. Sem custo, sem riscos, exigirá somente um pequeno esforço de cada um:
a)    Enviar um e-mail para periclesdacunha@gmail.com pedindo o formulário para assinar, informando se é sócio ou ex-sócio por ter sido forçado a sair por não mais suportar o valor da mensalidade;
b)   Imprimir o formulário que será enviado (mostrado  a baixo) e que será anexado à petição que assinarei, preencher de próprio punho, assinar, reconhecer a firma e enviar para o endereço indicado, o mais rápido possível.
c)    Repasse para outros associados, pois a ideia é que esta representação seja apresentada com uma expressiva quantidade de assinaturas.
Ao assinar esta representação, o associado estará expressando a sua indignação com um grupo de oficiais do Exército que dilapidaram o patrimônio formado para garantir o pagamento dos pecúlios, submetendo o GBOEX a uma “má gerência administrativa”, no entender do próprio MPF, ao longo dos últimos trinta anos.
Vamos mostrar que sabemos transformar INDIGNAÇÃO em AÇÃO. O objetivo é fazer com que esses conselheiros e diretores tenham que devolver todo o prejuízo causado ao patrimônio do GBOEX e aos seus associados, na forma da lei.
Formulários para sócios e ex-sócios:


Sócio ou ex-sócio, colabore.
Precisamos nos articular para buscar uma indenização pelos anos que passamos contribuindo. A própria CPI da Previdência Privada (Câmara dos Deputados, 1996), no seu relatório final, alertou que poderá, novamente, a União Federal vir a ter que indenizar consumidores como no caso Coroa Brastel em que o Banco Central foi acionado pelos prejuízos causados por falhas de sua fiscalização. E neste Inquérito Civil Público que está tratando do caso GBOEX (ICP 020/2010-97) ficou bem configurado a responsabilidade de conselheiros,e diretores do GBOEX e da SUSEP, por falhas na sua fiscalização que beiram à conivência.

É oportuno mencionar que o Banco Central já foi condenado pela justiça (no TRF-RJ pelo caso Coroa-Brastel) a indenizar pessoas que foram prejudicadas pela inépcia de sua fiscalização. Isso nos autoriza a alertar para a possibilidade de dano ao Erário também no caso da SUSEP, se o Executivo não adotar as medidas necessárias para aparelhar o órgão dos devidos recursos humanos e materiais. A SUSEP não possui controles adequados que lhe permita conhecer a situação financeira das entidades abertas, o que traz profunda insegurança aos participantes do sistema” (in, Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, Dezembro de 1996, pág.202)”.

Outros assuntos que poderão levar Conselheiros e Diretores a “responder civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, nos termos do Estatuto (§ único, art. 26) e da Lei Complementar n. 109/2001 (art. 63).
Entre eles o que está em destaque, diante da pressão dos credores é a venda da Confiança e suas obscuridades (Esclarecimentos necessários e urgentes, 30/5/2014): “contrato de gaveta” não foi cumprido porque o comprador não totalizou o aporte acordado. O que os conselheiros devem atentar é que no meio desta indefinição a responsabilidade, perante a SUSEP, ainda é do GBOEX e não daquele a quem deram total liberdade de gestão. Os imóveis que foram transferidos para a Confiança, simplesmente sumiram, sem qualquer notícia sobre o seu destino.

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