sexta-feira, 5 de abril de 2019

PROPINA DE R$ 11 MILHÕES NA CONFIANÇA








Resposta do CCOMSEx a alerta sobre situação do GBOEX (23/6/2015):

Ten.Cel. Péricles: “informamos que esta instituição (GBOEX) não é órgão vinculado ao Exército Brasileiro. As reclamações e denúncias devem ser encaminhadas à SUSEP”. 


Não tivesse o CCOMSEx, o principal órgão de assessoramento do Comandante do Exército em assuntos de comunicação social e preservação da imagem do Exército junto à sociedade, “lavado as mãos”, como Pilatos, como a dizer “quer saber? não tenho nada a ver com isso”, esta foto do General Edson Leal Pujol, em dezembro passado, com os coronéis Flávio Vianna, Ilton de Oliveira e Mario Lescano, presidentes, respectivamente,  do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e da Comissão de Economia e Finanças (CEF), do GBOEX, recebendo o convite para a solenidade de passagem do cargo de Comandante do Exército, não teria acontecido.
Foto que o GBOEX apressou-se a divulgar, através do Informativo GBOEX, distribuído para milhares de associados e o mercado, a mostrar o prestígio dos principais gestores da entidade com aquele que assumiria a alta função de Comandante do Exército, mesmo diante da liquidação extrajudicial da seguradora CONFIANÇA e da “expulsão” de milhares de associados que foram obrigados a pedir exclusão por não suportar os absurdos reajustes das mensalidades, depois de mais de meio século de contribuição.   
 


Mesmo com a certeza de que o gesto do general Pujol foi de cordialidade com companheiros, não tenho a menor dúvida de que outra seria a sua atitude se soubesse que, dias antes, o Ministério Público Federal ajuizou duas ações penais (em andamento) pela prática de fatos delituosos, na seguradora CONFIANÇA, integrante do Grupo GBOEX, de GESTÃO TEMERÁRIA, GESTÃO FRAUDULENTA e CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, no período de dezembro de 2009 a março de 2014, envolvendo o “pagamento de vantagens a membros da alta gestão da SUSEP”, como registrou a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda. 

A base da denúncia do MPF foram dois inquéritos policiais (IPL), instaurados pela Polícia Federal, através da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Contra o Sistema Financeiro, no bojo da Operação Pavlova, visando apurar a autoria e materialidade delitiva de possíveis condutas atentatórias ao sistema financeiro nacional e à administração pública, praticadas, em tese, por gestores da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS e do GBOEX, em conluio com servidores públicos vinculados à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e ao Ministério da Fazenda.


Destes inquéritos policiais, extraem-se as seguintes conclusões (grifos):
Da Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda:Do contraste entre os pareceres desfavoráveis do corpo técnico e as decisões favoráveis da alta gestão da SUSEP, emerge um quadro de possível abuso do exercício do poder discricionário, no qual a deficiente motivação dos atos de direção aparente sinalizar o seu desvio de finalidade. Com efeito, a análise do material produzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que evidencia o pagamento de vantagens a membros da alta gestão da Superintendência (como Luciano Portal Santanna), reforça essa interpretação”.
DO RELATÓRIO DA POLÍCIA FEDERAL: “Diante do todo apresentado ficou absolutamente claro que o advogado Gilmar Stelo, na condição de representante da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS teria servido de intermediário para fazer chegar a Luciano Portal Santanna ao menos uma parte substancial dos valores desviados daquela empresa”. (grifos)
DA DENÚNCIA DO MPF – AÇÃO PENAL PÚBLICA: “De fato, no período de 21 de janeiro de 2009 a 10 de março de 2014, a seguradora pagou a GILMAR STELO o valor de R$ 11.073.015,95” (grifos).
CORRUPÇÃO e GESTÃO TEMERÁRIA e FRAUDULENTA, na seguradora CONFIANÇA, integrante do Grupo GBOEX que é regido por uma governança  centrada no Conselho Deliberativo (CD) do GBOEX, uma entidade que, por força do seu estatuto, é dirigida por oficiais do Exército, cujo nome histórico é GRÊMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS DO EXÉRCITO (GBOEX). E tanto o Presidente da Diretoria Executiva do GBOEX (DE/GBOEX), como o Presidente da CONFIANÇA estão subordinados ao Presidente do CD/GBOEX e ao próprio Conselho Deliberativo, cuja composição básica, a partir de julho/2013 é a da imagem (a seguir), com suas comissões de Economia e Finanças e de Controle da Administração que analisam TODOS os atos e contratos firmados, tanto pelo GBOEX como pela CONFIANÇA.

Existem, nos autos das ações penais (em andamento), constatações que confirmam esta governança corporativa centrada no Conselho Deliberativo:
Flávio Urubatã Peraes da Silva que antes de diretor da CONFIANÇA, exerceu as funções de chefe do Departamento Contábil, Controller, Gerente Geral, Superintendente Técnico e Comercial, assegura que “Todos os contratos relacionados à CONFIANÇA eram encaminhados para aprovação da Comissão de Controle de Administração e Patrimônio do CD/GBOEX, antes da formalização e execução dos mesmos”, que “Nem mesmo o Presidente da Confiança tinha autonomia para efetuar qualquer tipo de pagamento que passasse desapercebido pelo Acionista Majoritário e seu Conselho Deliberativo. Se tivesse ocorrido qualquer tipo de fraude, esta só poderia ocorrer com a CONVENIÊNCIA E ANUÊNCIA DE TODOS” e que “A atuação dos diretores da CONFIANÇA era totalmente subordinada ao Conselho Deliberativo do GBOEX, acionista controlador”.
O ex-diretor da CONFIANÇA e conselheiro do GBOEX, Coronel Mauro da Silva Pinto, em suas alegações perante Comissão de Inquérito da SUSEP, também assegurou que “o controlador acionário GBOEX sempre exerceu total poder sobre os atos de gestão e administração da seguradora, que toda e qualquer decisão tomada pelos diretores sobrevinha do aval e do conhecimento do GBOEX”.

Justamente quando a sociedade, indignada, recorre aos militares para extirpar este câncer que corrói com as entranhas da nação, oficiais do Exército patrocinam um ato de corrupção envolvendo uma propina de R$ 11 milhões.


A foto registra a assembleia geral (AGE) da CONFIANÇA, de 31/3/2014, em que foram empossados os dirigentes da seguradora, todos indiciados como se fossem os únicos responsáveis pela fraude denunciada quando está mais do que provado que o poder decisório está integralmente nas mãos dos conselheiros e diretores do GBOEX.



E o mais surpreendente é que entre os denunciados, nenhum conselheiro ou diretor do GBOEX.

Nada poderiam fazer, os civis que foram indiciados por crimes do “colarinho branco” (Lei 7.492/86) e por corrupção ativa (art. 333 do CP), se os atos e fatos delituosos não tivessem a anuência do CD/GBOEX e de sua Diretoria Executiva pelo que ficam, conselheiros e diretores do GBOEX, passiveis de enquadramento no art. 29 do Código Penal, pelo qual “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade” e, no art. 36 da Lei 6.024/74, que dispõe sobre a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, no caso a seguradora CONFIANÇA, que prevê a indisponibilidade de bens dos seus administradores (art. 36) e de todos aqueles que tenham estado no exercício das funções de administração, nos doze meses anteriores ao ato que decretou a liquidação extrajudicial (§ 1º) e, por proposta da SUSEP (§ 2º, a), a indisponibilidade pode ser estendida aos bens de gerentes, conselheiros fiscais e aos de todos aqueles que, até o limite da responsabilidade estimada de cada um, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação da liquidação extrajudicial.

PRESCRIÇÃO
Considerando a existência de Ação Penal Pública (Processo JFRS n. 5068148-39.2018.4.04.7100) deve ser aplicada a prescrição, nos termos do art. 288, da Lei 6.404/76: “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, ou da prescrição da ação penal”.


RESPONSABILIDADE DE CONSELHEIROS E DIRETORES DO GBOEX 
Instado, antes do ajuizamento da ação penal pública, por um dos diretores estatutários indiciados, a justificar o não indiciamento de conselheiros e diretores do GBOEX, o Delegado da Polícia Federal, Eduardo Dalmolin Bollis respondeu, em suma, que “embora acredite piamente na possibilidade de que pessoas de escalão mais alto naquele âmbito tivessem conhecimento daqueles fatos inadequados”, “nenhuma linha de investigação tomou esse rumo”, que o inquérito se encontra à disposição do Ministério Público Federal para fins de oferecimento da denúncia na ação penal” e que se medidas complementares forem requeridas, serão adotadas pela Polícia Federal.
Sobre a responsabilidade de conselheiros e diretores do GBOEX, já foram reunidas provas, para apresentação ao MPF, de que a propina R$ 11 milhões, cujo desembolso se deu através da seguradora CONFIANÇA, visou ocultar as digitais dos verdadeiros responsáveis pela dilapidação do patrimônio garantidor do pagamento dos pecúlios e a consequente “expulsão” de milhares de associados que perderão mais de 50 anos de contribuição, baseado na farta documentação disponibilizada pelas duas ações penais (7ª Vara Federal de Porto Alegre) 5068148-39.2018.4.04.7100 (Ação Penal Pública) e 5075716-09.2018.4.04.7100 (Ação Penal). Este assunto será objeto de uma próxima postagem.


Nota do redator:

No julgamento deste texto ainda consta que:

1. “Não há, então, inverdade no texto redigido pelo réu (PÉRICLES).                     Pode-se reconhecer, no máximo, imprecisão técnica no ponto”.

2.    “Resta comprovado que houve a instauração de inquérito policial ‘para apurar a autoria e materialidade delitiva de possíveis condutas atentatórias ao sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, praticadas, em tese, por gestores da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS com o consentimento e/ou participação de dirigentes da controladora GBOEX” (grifos).

3.Os inquéritos em questão efetivamente investigavam a participação do autor (GBOEX) em delitos e serviram de base, de fato, ao ajuizamento das ações penais referidas pelo réu (PÉRICLES) na postagem. Como é fato que há ação penal (em andamento) referindo o pagamento de propina, para o que teria havido o desembolso, pela Confiança Cia de Seguros, de cerca de onze milhões de reais” (grifos).



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