terça-feira, 27 de novembro de 2018

GBOEX: SOBRE A INVESTIGAÇÃO DO MPF






No ano de 2010, o Ministério Público Federal (MPF PR/RS), instaurou inquérito civil público para apurar representação, feita por PÉRICLES, contra Conselheiros e Diretores do GBOEX e SUSEP por perdas patrimoniais causadas por descumprimento da legislação vigente o que comprometeria o pagamento dos pecúlios.
TODAS as denúncias feitas foram confirmadas, tendo o MPF registrado que parecer técnico (abril/2014)

... “indicava quadro econômico de entidade rumando à bancarrota, com gigantismo e crescimento acelerado das despesas administrativas do Grupo GBOEX (GBOEX e Confiança Seguradora) em face do seu patrimônio líquido desde o ano de 2010”;
...que a SUSEP havia reconhecido uma “situação de insolvência formal da entidade fiscalizada”;
...que essa situação “já vem sendo acompanhada há mais anos, sem que medidas eficazes tenham sido promovidas para impedir que a situação atual se instalasse, nada tendo respondido de concreto a SUSEP diante de questionamento anterior desta unidade do MPF quanto à necessidade de submeter a entidade fiscalizada a regime especial de direção fiscal, enquanto sua saúde financeira lhe conferiria maiores chances de recuperação”;
...que “já houve prévio desfazimento de bens da GBOEX, transferidos à Confiança Seguradora para saneamento das finanças desta, o que demonstrou medida inócua diante da sua posterior (ora atual) situação de insolvência”, patrimônio que “deveria ser resguardado, tanto quanto possível, para assegurar aos associados a fruição dos benefícios que contrataram”.

Depois, repita-se, de terem sido confirmadas TODAS as denúncias feitas, de terem sido literalmente “expulsos” cerca de 40 mil associados (até setembro/2015) e de a SUSEP ter submetido, tanto GBOEX como a seguradora CONFIANÇA, ao regime de Direção Fiscal, e de ter a seguradora entrado no regime de liquidação extrajudicial, o procurador da República (PR), que assumiu o inquérito civil, decidiu pelo arquivamento.

PÉRICLES recorreu contra o arquivamento, cuja homologação ocorreu, sem que tivesse sido enfrentado o fato objeto, a “análise da gerência do Plano de Pecúlio Taxa Média do GBOEX”, pelo PR subscritor do arquivamento que, arbitrariamente, reduziu o seu escopo a verificar eventual omissão da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na fiscalização do Plano de Pecúlio Taxa Média do GBOEX, no período pós-denúncia, relegando todas as ações e omissões de Conselheiros e Diretores do GBOEX e da SUSEP, nos anos em que foi provocada a dilapidação do patrimônio da entidade.

Equivoca-se REDONDAMENTE quem achar que o arquivamento do ICP vai abortar o objetivo perseguido, ao longo desses anos todos: A APURAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES, de Conselheiros e Diretores, pelos prejuízos causados aos seus associados, em consequência do descumprimento da legislação vigente, nos termos do arts. 26 e 41, do Estatuto.

RETOMADA DAS INVESTIGAÇÕES
A Resolução CSMPF n. 87/2010 que regulamenta, no âmbito do Ministério Público Federal, a instauração e tramitação do Inquérito Civil, dispõe, em seu art.19 que “o desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas, ou seja, novo ICP com todas as provas contidas nos autos do ICP 020/2010-97 e mais as provas novas.

Serão apresentadas, como NOVAS PROVAS, complementando, tanto a argumentação de PÉRICLES como os pareceres técnicos emitidos e os despachos exarados pelos membros do MPF PR/RS, nos autos do arquivado ICP 020/2010-97:

1 1. Os relatórios de Dois inquéritos (IP) em que a Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Contra o Sistema Financeiro (PF-RS), buscou apurar a autoria e materialidade delitiva de possíveis condutas atentatórias...
...ao sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, praticadas, em tese, por gestores da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS, com o consentimento e/ou participação de dirigentes da controladora GBOEX(IPL 1241/2014); e
...ao sistema financeiro nacional e à administração pública, praticadas, em tese, por gestores da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS e GBOEX, em conluio com servidores públicos vinculados à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e ao Ministério da Fazenda (IPL 0160/2015).

    2.  Relatório do inquérito instaurado, pela SUSEP, com o objetivo de apurar as causas que levaram à Liquidação Extrajudicial de CONFIANÇA CIA. DE SEGUROS.

Para que se avalie a fortaleza das provas novas que serão apresentadas, buscando a retomada das investigações, transcreve-se, para que sejam cotejadas, a conclusão do procurador da República, signatário da Promoção de Arquivamento do ICP e uma das conclusões da auditoria feita pela CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, com base nos pareceres técnicos do ICP e nas investigações da Polícia Federal:
                   Da Promoção de Arquivamento:
“Assim, tendo em vista que o órgão de fiscalização vem atuando de forma consistente, não identifico razões para a continuação da tramitação deste expediente.
Importante ressaltar que não cabe a este Órgão Ministerial se substituir à SUSEP (órgão fiscalizador) no seu julgamento técnico e de mérito das condutas praticadas pela GBOEX (empresa fiscalizada), devendo tão somente verificar se houve legalidade na atuação da autarquia, ausência de omissão de atuação e ausência de ato doloso ou de improbidade na apreciação administrativa dos fatos. Com efeito, no caso em apreço, verificou-se que a SUSEP fiscalizou o Plano de Pecúlio Taxa Média e atuou para o restabelecimento da situação financeira da empresa, não havendo indícios de descumprimento de suas funções institucionais (fls. 9 e 10 de 11).

Da Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda:
Do contraste entre os pareceres desfavoráveis do corpo técnico e as decisões favoráveis da alta gestão da Susep, emerge um quadro de possível abuso do exercício do poder discricionário, no qual a deficiente motivação dos atos de direção aparente sinalizar o seu desvio de finalidade. Com efeito, a análise do material produzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que evidencia o pagamento de vantagens a membros da alta gestão da Superintendência (SUSEP), reforça essa interpretação. (IPL PF/RS 0160/2015, fl.82).

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