Flávio,
Esta carta se tornou necessária porque, durante o
evento pelo Dia do Exército, no 3º RCG, você foi muito descortês, ao
interromper uma conversa minha com um colega, no meio de dezenas de
participantes da solenidade, para reclamar do e-mail em que eu comuniquei ao
Comandante do Exército, a uma série de comandantes militares e aos associados
do GBOEX, a postagem do texto “PROPINA
DE R$ 11 MILHÕES NO GRUPO GBOEX”, no blog “Sócios do GBOEX”, onde noticio
que o Ministério Público Federal ajuizou duas ações penais pela prática de
fatos delituosos, no Grupo GBOEX, de GESTÃO
TEMERÁRIA, GESTÃO FRAUDULENTA e CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, no período de dezembro de
2009 a março de 2014, envolvendo o “pagamento de vantagens a membros da alta gestão da
SUSEP”, como registrou a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda.
Reclamaste sobre a repercussão junto aos generais
Mourão, Pujol e Heleno, respectivamente, VP, Comandante do Exército e ministro
chefe do GSI/PR, ameaçando sobre as consequências da minha atitude com mais
demandas judiciais, quando o GBOEX deverá custear, mais uma vez, com pesados
honorários. E quando fui argumentar, negou-se a ouvir, deixando meu
interlocutor sem nada entender.
Foste descortês, desaforado e só não reagi à altura
em respeito ao ambiente em que nos encontrávamos, mas, agora vou expor o que a
tua arrogância tenta escamotear. E mais: esta mensagem, sem cco, vai endereçada
para ti (conselho@gboex.com.br), porque quero te dar prioridade, antes de
postá-la no meu blog. Copio somente para o Dr. Raul Régis que tem servido de
meu interlocutor, aí no GBOEX, por indicação tua.
Sinceramente, não entendi a tua indignação e a
ameaça com mais uma demanda judicial, o que vai exaurir ainda mais o patrimônio
(com generosos honorários) que deveria ser preservado para garantir o pagamento
futuro dos pecúlios, mas que está sendo dilapidado, ao arrepio da legislação.
As informações existentes no texto em questão são
todas fidedignas e atendem o interesse dos associados, pois versam sobre a
dilapidação do patrimônio garantidor do pagamento dos pecúlios. E é meu dever
estatutário alertar para tais dilapidações. As referências feitas são de
documentos dos autos do Processo n. 5068148-39.2018.4.04.7100,
7ª Vara Federal de Porto Alegre.
Senão vejamos:
I.
A começar
pelo título, “PROPINA DE R$ 11 MILHÕES
NO GRUPO GBOEX”: alguma inverdade, se ficou mais do que provado, pela
Polícia Federal, que o Grupo GBOEX, através da CONFIANÇA e do advogado Gilmar
Stelo, dispendeu justos R$ 11.073.015,95, em “pagamento de vantagens a membros
da alta gestão da SUSEP”, conforme registrou a Corregedoria-Geral do Ministério
da Fazenda?
Da Denúncia do MPF:
Como se vê, há uma
série de situações fáticas que vinculam as pessoas dos denunciados GILMAR STELO
e LUCIANO PORTAL SANTANNA entre si e entre eles e os depósitos e saques de
vultuosas quantias oriundas da empresa CONFIANÇA. O pagamento de propina
em espécie acaba sendo conclusão lógica de todas essas coincidências,
tendo como fundamento os motivos que serão posteriormente discorridos,
relacionados à atuação funcional de LUCIANO. (Ev1_DENÚNCIA1, fl.24/64)
A
discriminação das retiradas pelo advogado Gilmar Stelo (no geral, em cash) está
detalhada nos inquéritos da Polícia Federal. A seguir, uma parte das retiradas
feitas que foi apontada pela SUSEP e que consta no IPL 1241/2014 (fl.30/71):
II. Existe alguma dúvida sobre a constatação de que “a atuação dos diretores da CONFIANÇA era totalmente
subordinada ao Conselho Deliberativo do GBOEX, acionista controlador”?
O quadro demonstrativo do funcionamento do Grupo
GBOEX, apresentado pelo ex-diretor da CONFIANÇA, Flávio Urubatã Peraes da
Silva, na defesa prévia apresentada na citada ação penal pública, mostra duas
comissões com a função de
FISCALIZAR e EMANAR DIRETRIZES, tanto GBOEX como a seguradora Confiança. O referido documento não dá margem a dúvidas
quanto à submissão da Confiança ao Sócio Majoritário e ao Conselho
Deliberativo.
O MANUAL DO CD/GBOEX não deixa dúvidas: o CD/GBOEX exerce as funções de Conselho
Fiscal da CONFIANÇA, conforme se constata, pelas evidências.
Comissão economia e
finanças
No que se refere
à Comissão de Economia e Finanças (CEF), nas rotinas, mostradas no Manual,
consta, como tarefas “Receber do Coordenador da ASSEFIL do CD os balancetes e
balanços do GBOEX e CONFIANÇA”, “Encaminhar o balancete para CONFIANÇA ou GBOEX
para as devidas correções”, “Receber da CONFIANÇA ou do GBOEX o balanço com as
devidas correções”. “4ª Havendo dúvidas, convocar os Diretores Financeiros e/ou
os Chefes da Contabilidade, bem como, o Coordenador da ASSEFIL do CD, e se for
o caso, o Auditor Independente”, “5ª Havendo incorreções encaminhar o
Balanço/Balancete para a DE e/ou CONFIANÇA para as devidas correções”.
Uma das muitas provas desta realidade é o Relatório
e Parecer da Comissão de Economia e Finanças do Conselho Deliberativo
(CD/GBOEX), apresentado pelo ex-diretor Gerson Cardoso Camargo que mostra
claramente que tanto o Presidente da DE/GBOEX, como o Presidente da CONFIANÇA estão
subordinados ao Presidente do CD/GBOEX e ao próprio Conselho Deliberativo.
Neste
relatório, em que é analisado o desempenho da CONFIANÇA, no ano de 2013, o
registro de que, na realidade, a seguradora CONFIANÇA não passa de um
departamento, uma divisão do GBOEX: “Cabe salientar o desafio que se impõe à
gestão da atual Diretoria da Companhia e o trabalho intenso de acompanhamento
participativo e atuante da Diretoria Executiva do GBOEX para solucionar e
ultrapassar as barreiras comerciais e operacionais que dificultam o crescimento
da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS”.
Comissão de Controle da Administração
Quanto à Comissão
de Controle da Administração (CCA), constam, como tarefas. “Encaminhar documentos sobre contratos para o CD” e
como Executor “Diretor Presidente da Diretoria Executiva (DE/GBOEX) e
Presidente CONFIANÇA e Diretores”, prevendo, ainda, passagens pela Comissão de
Revisão de Contratos (CRC)
Na sua defesa prévia, Flávio Urubatã Peraes da Silva, assim se expressou sobre as rotinas da CCA: “o GBOEX, na qualidade de sócio Majoritário
juntamente com o seu Conselho Deliberativo, analisavam a elaboração e execução
de todos os contratos firmados junto ao GBOEX e a Confiança Companhia de
Seguros, inclusive, contratos firmados com prestadores de serviços, como é o
caso do Dr. Gilmar Stelo, assim como todos os atos adotados pelo Presidente da
Confiança Companhia de Seguros e seu corpo Diretor passavam sob o crivo e
aprovação dos mesmos”.
III. Existe alguma dúvida de que o
advogado Gilmar Stelo prestava assessoria para toda a cúpula diretiva do Grupo
GBOEX, os presidentes do CD/GBOEX, da DE/GBOEX e da CONFIANÇA?
Os autos da ação penal, em questão,
estão bordados de provas de que o advogado Gilmar Stelo atuou em todas as áreas
envolvidas no que a denúncia feita pelo MPF taxou de CORRUPÇÃO E GESTÃO
FRAUDULENTA, prestando assessoria à cúpula diretiva do Grupo GBOEX:
presidências do CD/GBOEX, DE/GBOEX e CONFIANÇA.
Para demonstrar que o advogado Gilmar Stelo integra
o núcleo de assessores diretos da cúpula diretiva do Grupo GBOEX, bastaria trecho da Ata n. 20/2013, de 1/7/2013, da sessão do
CD/GBOEX, da posse do presidente do GBOEX e do CD: no discurso em que passava a
presidência, o coronel Carneiro, assim se referiu ao advogado em questão: “Dr.
Stelo – Há pessoas que adentram em nossa vida que desejamos que não saiam
jamais. O Senhor é uma delas. Não tivemos um contato a miúde, mas o que tivemos
ensejou uma amizade sincera, leal e gratificante. O Senhor como parceiro da Confiança abriu portas, resolveu
problemas e por isso granjeou a nossa admiração e o nosso respeito pelo seu
profissionalismo. Agradeço-o pelas gentilezas que fui alvo pelo amigo,
inclusive por ter nos quadros de efetivo de seu escritório meu filho, Dr.
Antônio Carlos. Desejo ao Senhor, sua família e ao seu escritório
continuados sucessos”.
IV. Sobre a constatação feita de que “entre os denunciados, nenhum conselheiro ou
diretor do GBOEX”:
Como não
considerar, entre as causas que levaram a seguradora CONFIANÇA à liquidação
extrajudicial o fato de Cabelleira ter sido guindado ao cargo de
Diretor-Presidente da CONFIANÇA em AGE, de 31/03/2014 quando, então passou a
gerir de fato a entidade a partir de 01/04/2014, apesar de todo o seu passado
recente, fato registrado na denúncia do MPF (processo n.
5075716-09.2018.4.04.7100)? Como não responsabilizar aqueles que tomaram esta
decisão?
Conforme registrado na denúncia do MPF: “MARCELO CARLOS CECCIN
CABELLEIRA foi denunciado nos autos da
ação penal como incurso na prática dos crimes cometidos em razão do cargo
de gestão que ocupava à época dos fatos nas entidades equiparadas a
instituições financeiras INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, INVESTPREV
SEGURADORA S/A e INVESTPREV CAPITALIZAÇÃO, todas do Grupo INVESTPREV, então
vinculadas ao Banco Rural S/A. Conforme se verificou, MARCELO CABELLEIRA era um
investidor/empresário com atuação voltada para as áreas securitária e de
previdência privada, cujo exercício, para fins penais, é equiparado à atividade
própria de instituição financeira, em razão da natureza especial de ambos os
ramos para o mercado Financeiro Nacional, nos termos do art. 1º, parágrafo
único, da Lei 7.492/86. Neste sentido, MARCELO
CABELLEIRA, imediatamente após desvincular-se da administração das empresas do
Grupo INVESTPREV, notadamente em razão da intervenção dessas entidades
(tendo as ilicitudes à que deu causa contribuído para agravar o prejuízo das
equiparadas), passou a ocupar o cargo de
Presidente da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS, onde, nos poucos meses antes da
sua liquidação, praticou irregularidades engendradas por modo de operação
análogo ao que vinha dando causa naquelas outras entidades equiparadas”.
Como não considerar a operação envolvendo, de
acordo com o relatório da Comissão de Inquérito, a celebração de cinco
contratos sobre a venda da CONFIANÇA, pelo GBOEX, para a Investpar, de Marcelo
Cabelleira, já presidente da CONFIANÇA, e sobre a alienação dos imóveis da
seguradora (transferidos do GBOEX) para MILO Investimentos, cujo signatários
foram os presidentes do CD e da DE, e as irregularidades apontadas pela
fiscalização da SUSEP?
V.
SOBRE
DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO: além de todas as provas já conhecidas e registradas
nos autos do inquérito civil IC PR/RS 20/2010-97, bastariam mais duas
constatações:
Transferência dos imóveis para
a CONFIANÇA
Reza o Estatuto do GBOEX que “o patrimônio do GBOEX
será administrado pela DE (Diretoria Executiva)” (art.63), recomendando que
“para garantia e para aumento de seu patrimônio, a fim de permitir atender a
encargos futuros, os recursos do GBOEX
deverão ser aplicados, dentro de critérios de rentabilidade, de segurança e de
liquidez, em imóveis, em títulos ou valores mobiliários, observadas a
diversificação e as condições de mercado” (art.67, grifos).
Pois, o CD/GBOEX (Ata 49/2008, 30/10/2008) aprovou o
“aumento de capital social da Confiança Companhia de Seguros mediante a
incorporação de imóveis”. Em consequência foram transferidos os imóveis no
valor total de R$ 27.294.100.
Em maio/2009, a seguradora CONFIANÇA contratou
STELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S para prestação de serviços de assessoramento
jurídico visando regularizar “pendência administrativa junto a SUSEP, uma vez
que o acionista majoritário GBOEX integralizou em aumento de capital vários
imóveis que não estavam regularizados perante o Registro de Imóveis”, tendo,
também, o GBOEX, conferido poderes ao referido escritório, para promover
“individuação dos imóveis do Edifício GBOEX (antiga matrícula 53.653)”,
transferido do GBOEX para a CONFIANÇA. Em setembro/2009, em Ata 35/2009, de
29/9/2009, o CD/GBOEX, por unanimidade, aprovou a retificação da Ata 49/2008,
de 30/10/2008.
Registre-se que este “aumento de capital social da
Confiança Companhia de Seguros mediante a incorporação de imóveis”, “na
verdade”, conforme reconheceu Gilmar Stelo, “uma integralização de capital por
parte do acionista controlador GBOEX à
Confiança que sofria sérias dificuldades financeiras. E como acionista controlador ele aportou esses imóveis”. Mais
tarde, o MPF (IC PR/RS 20/2010-97) registrou que “já houve prévio desfazimento
de bens da GBOEX, transferidos à Confiança Seguradora para saneamento das
finanças desta, o que demonstrou medida inócua diante da sua posterior (ora
atual) situação de insolvência”, observando que “o patrimônio da entidade deveria
ser resguardado, tanto quanto possível, para assegurar aos associados a fruição
dos benefícios que contrataram”. Em suma: ao arrepio do Estatuto, o CD/GBOEX
autorizou a queima dos imóveis garantidores do pagamento futuro dos pecúlios na
insolvência da CONFIANÇA.
O
Caso McDonald’s
Emblemático o caso da Loja locada ao McDonald’s, rua dos Andradas, 1009,
Edifício GBOEX, o maior e mais valioso de todos os imóveis (1.400 m2),
localizados no Shopping Rua da Praia, para demonstrar a forma como foi
administrado o patrimônio formado para garantir o pagamento dos pecúlios de
milhares de associados.
O anexo “A loja McDonald’s” explica esta perda estimada de R$ 24
milhões.
Concluindo, repito: estou sereno como sempre
estive, ciente de que estou cumprindo o meu dever estatutário (o que
continuarei a fazer, enquanto sócio participante-efetivo), procurando
disponibilizar informações fidedignas aos associados e, como sempre, estou
aberto a corrigir algum equívoco que tenha cometido.
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