terça-feira, 17 de maio de 2016

SOBRE O SALÁRIO DOS CONSELHEIROS E DIRETORES


Desde novembro de 2014 venho insistindo junto à SUSEP para que ela cumpra a lei e investigue a responsabilidade dos Conselheiros do GBOEX pelo pagamento indevido da remuneração para Conselheiros e Diretores, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2014, visto que, nos anos anteriores não foi gerado resultado positivo, nos termos da legislação em vigor.

Acabo de receber uma carta da SUSEP em que encaminha o parecer da Coordenação de Registros e Autorizações – CGRAT que, em suma, diz que “não compete a esta Coordenação se manifestar sobre remuneração de administrador de entidade supervisionada”. E só! Dando por encerrado o caso.



Obviamente que não concordei e protocolei um RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O que foi pedido e será exigido, nos termos da lei, é uma resposta da SUSEP e não uma das suas treze divisões de supervisão e monitoramento. Caberá a SUSEP responder ao pedido feito por Péricles e justificar, com “fundamentos jurídicos”, a razão de não cumprimento dos artigos 31 e 39 do Decreto 81.402/78.

Visando manter informados os associados, divulgo o recurso protocolado que deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias (§ 1º, art.59, Lei 9.784/99).














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