Desde novembro de 2014
venho insistindo junto à SUSEP para que ela cumpra a lei e investigue a responsabilidade
dos Conselheiros do GBOEX pelo pagamento indevido da remuneração para Conselheiros e Diretores, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2014, visto que, nos anos anteriores não foi gerado resultado positivo, nos termos da legislação em vigor.
Acabo de receber uma
carta da SUSEP em que encaminha o parecer da Coordenação de Registros e
Autorizações – CGRAT que, em suma, diz que “não compete a esta Coordenação se
manifestar sobre remuneração de administrador de entidade supervisionada”. E só!
Dando por encerrado o caso.
Obviamente que não concordei e
protocolei um RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos
da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O que foi pedido e será exigido, nos
termos da lei, é uma resposta da SUSEP e não uma das suas treze divisões de
supervisão e monitoramento. Caberá a SUSEP responder ao pedido feito por
Péricles e justificar, com “fundamentos jurídicos”, a razão de não cumprimento
dos artigos 31 e 39 do Decreto 81.402/78.
Visando manter informados os
associados, divulgo o recurso protocolado que deverá ser decidido no prazo
máximo de trinta dias (§ 1º, art.59, Lei 9.784/99).
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