O
GBOEX exerceu seu direito de resposta ou retificação, com base na Lei
13.188/2015, em relação a dois textos:
a)
“REAJUSTES
ABUSIVOS NO PLANO DE PECÚLIO FAIXA ETÁRIA”, publicado em 07/4/2016; e
b)
“GBOEX
QUER RETIRAR O BLOG DA INTERNET”, publicado em 13/11/2015, que deixa de ser
atendido, por ter sido fulminado, pela decadência, o pleiteado direito, forte
art. 3º da Lei 13.188/2015: “O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias,
contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria
ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada
diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica
constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o
responsável intelectual pelo agravo” e seu parágrafo 3º: “No caso de
divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma
matéria ofensiva, o prazo será contado
da data em que se iniciou o agravo”.
Boa tarde, enviei um email ao senhor contando a situação dos meus avós em relação ao plano do GBOEX. Se o senhor puder me responder, seria de grande ajuda! Agradeço desde já! Abraços!
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