sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

O FRACASSO PRODUZIDO PELA ARROGÂNCIA E PELA IGNORÂNCIA




Finalmente este grupo de oficiais do Exército que comandam o GBOEX, desde os anos 80, conseguiu quebrar as pernas do GBOEX. Ao decretar a liquidação extrajudicial da Confiança, a Susep inicia uma operação que vai terminar no GBOEX (qualquer dúvida: art. 51 da Lei 6024/1974), diante da confusão patrimonial existente e que beira a um desfalque patrimonial. Os imóveis que foram adquiridos para garantir o pagamento dos pecúlios foram literalmente jogados na fogueira da insolvência da seguradora.

Só para se ter uma ideia do que vai ser perdido, relaciono os imóveis do GBOEX que foram passados para a Confiança e que já considero perdidos. Quase R$ 96 milhões a preços atuais. A maior parte deles comprometidos com empréstimos feitos.
  


Durante dezoito anos alertei, denunciei. Foram avisados Foram arrogantes. Agora esgotarei todos os recursos que a lei me proporcionar para que os responsáveis sejam levados à justiça. Documentos não faltarão nos processos existentes na Susep, MPF e Justiça RS, além de minuciosamente detalhado no blog Sócios do GBOEX, para provar que os conselheiros são os responsáveis diretos pelo desastre, por ação ou omissão, nunca por desconhecimento. Sugiro que aproveitem a pausa de fim de ano para estudar a legislação envolvida, em especial, a Lei 6024/1974. Sobre indisponibilidade de bens, responsabilidade solidária e os artigos 32, 36 e 51.

O art. 32 reza que “Apurados, no curso da liquidação, seguros elementos de prova, mesmo indiciária, da prática de contravenções penais ou crimes por qualquer dos antigos administradores e membros do Conselho Fiscal, o liquidante os encaminhará ao órgão do Ministério Público para que promova a ação penal”.

O Art. 36 prevê que os administradores ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades. E, importante no caso, indisponibilidade prevista neste artigo poderá ser estendida aos bens de gerentes, conselheiros fiscais e aos de todos aqueles que, até o limite da responsabilidade estimada de cada um, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação da liquidação extrajudicial.

O art. 51 permite que, visando preservar os interesses da poupança popular e a integridade do acervo das entidades submetidas a intervenção ou a liquidação extrajudicial, poderá ser estabelecido idêntico regime (liquidação extrajudicial) para as pessoas jurídicas que com elas tenham integração de atividade ou vínculo de interesse, ficando os seus administradores sujeitos aos preceitos desta Lei. E isso se torna possível porque o GBOEX é o dono da Confiança (mais de 99%) e o seu CD é quem delibera sobre tudo. Fica evidente esta relação quando se lê os últimos contratos sobre a frustrada transação do seu controle acionário.  Vai ser muito fácil de provar que o patrimônio que foi formado para garantir o pagamento dos pecúlios foi dilapidado





O que impressiona é que foram alertados. Nenhum poderá alegar desconhecimento. Justamente quando este relatório da Comissão Nacional da Verdade tenta difamar os militares e que precisaríamos de que todos cerrassem fileiras para enfrentar este revanchismo, a derrocada do Grupo GBOEX, vai agir como um fogo amigo a dar razão para aqueles que querem nos atacar.


Aguentem, pois, as consequências do calote em milhares de civis e militares que confiaram nos militares. O desprezo, como o deste velho general (porque é o que está na boca de milhares outros), por estes e os demais ex-conselheiros que já estão listados nos processos e inquéritos gerados: "São 54 anos de pagamento de pecúlio. Sei que não vou durar muito, mas minha revolta com os senhores é tamanha que prefiro me desvincular de pessoas como vocês. Sei que é isso que querem de nós associados, mas, prefiro perder muito mais em relação ao que iria receber, do que submeter a essa chantagem vergonhosa, principalmente, partindo de oficiais que eu ajudei a formar".

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