quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

RETROSPECTIVA DE UM DESASTRE ANUNCIADO


Fim de ano, época de retrospectivas, oportuno que se registre (mais uma vez) os prejuízos que a SUSEP poderia ter evitado, tivesse cumprido com a sua missão, prevista no inciso VI, art. 3º, da LC 109/2001: “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios“.
Em março/2003 Depois de seis anos tentando convencer os coronéis que comandam o GBOEX de que era necessário mudar para reverter as perdas patrimoniais, protocolei um pedido para que a SUSEP fizesse uma intervenção no GBOEX para resguardar os direitos dos associados diante das perdas patrimoniais provocadas pelo descumprimento da legislação quanto à aplicação do reajuste técnico em plano de pecúlio que responde por quase 80% da sua receita operacional e que apresenta um déficit atuarial que corrói o patrimônio da Entidade, conforme reconhecem a SUSEP e o próprio GBOEX, através do seu atuário.
Em julho/2003 - Do Relatório de Fiscalização SUSEP/DEFIS/GRFRS no 019/2003: “No caso presente, o desequilíbrio atuarial da carteira de pecúlio configuraria circunstância isolada que permitiria à SUSEP a aplicação da medida (a intervenção). Entretanto, há que se considerar a existência de plano de recuperação, com execução em curso desde o ano de 1998, cujos efeitos, apesar de já se fazerem sentir, são previstos para longo prazo. Diante do exposto, submete-se o presente relatório à consideração do Sr. Coordenador da Gerência Regional de Fiscalização no Rio Grande do Sul (GRFRS), propondo que os autos também sejam remetidos ao Departamento de Controle Econômico (DECON), para apreciação da viabilidade do planejamento estratégico apresentado pela entidade”.
A partir daí começou aquele procedimento que os peritos do MPF acabam de constatar (Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 038/2014, maio/2014): “pareceres juntados por diferentes departamentos da SUSEP, contexto de absoluta compartimentalização em que cada unidade restringe-se ao seu campo de atuação, no âmbito de suas estritas atribuições especificado em Regimento Interno da autarquia. Com isso, contudo, não foi promovida análise sistêmica da conjuntura global das operações da supervisionada, requisito obrigatório para agir preventivamente e minimizar riscos de solvência, pois além do desequilíbrio atuarial do produto Taxa Média, outros fatores concorreram para a redução patrimonial do Grupo GBOEX”.
Vários pareceres foram emitidos, todos confirmando a inviabilidade do planejamento estratégico para os próximos 20 anos, elaborado na véspera da conclusão dos trabalhos da equipe de fiscalização, que, desde o início, apontei a sua inviabilidade: “O Planejamento Estratégico do GBOEX é inconsistente porque está baseado em estimativas que atropelam a lei e a realidade do mercado”, afirmação que está na primeira página da contestação feita em janeiro/2004 e que SUMIU do processo SUSEP no 15414.200170/2003-59, inexplicavelmente. Nestes pareceres o reconhecimento do déficit atuarial que me levou a solicitar a intervenção da SUSEP.  Transcrevo alguns destes pareceres:
Dezembro/2003 - O DECON, praticamente, reconhece a inviabilidade do tal plano estratégico: “Vale ressaltar que, se a sociedade não atingir as metas por ela apresentadas nesse planejamento, sua situação econômico-financeira poderá ser seriamente comprometida num curto período de tempo, tendo em vista que, mesmo com as projeções otimistas acima citadas, a mesma somente prevê para si um lucro líquido (e não um prejuízo) ao final do ano de 2009, ou seja, daqui a 6 anos, o que nos parece muito tempo para uma perfeita adequação de sua situação econômico-financeira” (in, Parecer SUSEP/DECON/GEACO/No 367/2003, de 18/12/2003).
Da manifestação do Coordenador da Gerência Regional da SUSEP (GRFRS) acerca do Relatório de Fiscalização: “O resultado operacional da entidade nos últimos 06 (seis) anos, tem sido negativo”.
Do Planejamento Estratégico do GBOEX sobre o plano de pecúlios que responde por 79% da sua receita operacional: “Os Planos Taxa Média têm demonstrado significativo resultado negativo. Para corrigi-los seria necessário um Reajuste Técnico da ordem de 70% para torná-los equilibrados”.
Do Relatório de Fiscalização da SUSEP/DEFIS/GRFRS No 019/2003: A receita mensal arrecadada de R$ 4.763.246,49 situa-se em patamar inferior à necessária de R$ 8.252.985,03, produzindo déficit de R$ 3.489.738,54.
Do Parecer do atuário do GBOEX (Avaliação Atuarial – 2002, 2003 e 2004): “Esta medida (constituição da Provisão de Insuficiência de Contribuição) é paliativa, tendo em vista que mensalmente, parte do Patrimônio do GBOEX, está sendo utilizado para cobrir este déficit”.
“Entretanto, considerando o desequilíbrio operacional relatado no item 1 e as incertezas levantadas no item 2, tanto o Patrimônio Líquido como a liquidez apresentada pelo GBOEX podem se deteriorar rapidamente”.(in, parecer SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/No 849/2005)
“Outra medida que, entendemos, faz-se necessária é a suspensão imediata da comercialização do plano de pecúlio por taxa média, objeto do Processo SUSEP no 001.10931/79, uma vez que a inscrição de novos participantes no plano não é garantia de melhora do resultado, em função dos aspectos já ressaltados nos itens “I” e “II” deste parecer”.(Parecer SUSEP/DETEC/GEPEP/DIPLA No 13486/2005)
O “GBOEX vem concentrando a aplicação de seus Ativos Financeiros em créditos oriundos de Assistência Financeira a Participantes, o que, a princípio, garante uma rentabilidade para a Entidade superior a oferecida pela maioria das demais aplicações financeiras de mercado. Entretanto, considerando a relevância da carteira de “Assistência a Participantes”, entendemos que o DEFIS deveria avaliar a real capacidade de realização da mesma”. (Parecer SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/No 849/2005)
“Outra questão que entendemos como relevante, considerando que o Resultado Financeiro oriundo das operações da Assistência Financeira à Participantes é o principal responsável pelo superávit do GBOEX, é o impacto negativo no mesmo pela descontinuidade do produto de Pecúlio Taxa Média conforme recomendado pelo Parecer SUSEP/DETEC/GEPEP/DIPLA No 13486/2005, tendo em vista a concentração da carteira da Entidade neste tipo de produto”. (in, Parecer SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/No 849/2005)

Em janeiro/2007: estupefato com a passividade da SUSEP ao solicitar “um plano de negócios com bases mais realistas”, depois de a Entidade ter corroído parte expressiva do seu patrimônio, na base de R$ 3,5 milhões/mês, conforme registro da própria SUSEP e do alerta que vem sendo repetido nas avaliações atuariais dos últimos três exercícios, perguntava eu, alertando que, logo, esses recursos que estão sendo desviados do patrimônio, de forma irregular, começarão a faltar para pagar os mais de 200 mil planos de pecúlio cujos titulares formam uma massa com idade média que já passa dos 70 anos:
Como pode a SUSEP, o órgão controlador que deve “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”, como reza a lei, admitir que mais de 200 mil planos de pecúlios venham sendo tocados por um “plano de negócios” sem as necessárias bases realistas?
Como pode a SUSEP resumir a sua ação à convocação da entidade para solicitar um plano de negócios com bases mais realistas e acompanhar o desenvolvimento do plano ao longo do tempo, mesmo sabendo que tanto “o Patrimônio Líquido como a liquidez apresentada pelo GBOEX podem se deteriorar rapidamente”?
Como pode a SUSEP não ter acolhido, passados 7 meses, a recomendação para que o DEFIS avaliasse a carteira de “Assistência Financeira a Participantes” que concentra de uma forma temerária os recursos financeiros do patrimônio da entidade, contrariando o seu Estatuto e a legislação?
Diante de tudo isso chegava à conclusão, à triste conclusão, que mesmo tendo sido confirmadas todas as suas denúncias sobre a má gestão do patrimônio do GBOEX e os pareceres terem apontado risco concreto de quebra iminente nada será feito além de acompanhar. Reconheço que só resta encerrar a minha participação neste processo e recorrer ao Ministério Público.
Janeiro/2010 - Finalmente, a minha denúncia é protocolada no Ministério Público Federal e aberto o Inquérito Civil Público, ICP n 20/2010-97.
Dezembro/2014 - Passados cinco anos de ICP, o MPF ainda não conseguiu um parecer conclusivo da SUSEP. O questionamento feito pelo MPF (Ofício PR/RS-MPF n. 6901/2014, de 13/10/2014, prazo de 15 dias), não foi atendido, apesar de reiteradas solicitações (O GBOEX está redondinho).

Praticamente doze anos depois de eu ter pedido a intervenção, a SUSEP aplica Direção Fiscal no Grupo GBOEX (GBOEX + Confiança) com as duas empresas na situação que as torna passíveis de liquidação extrajudicial e os associados sendo “expulsos” por rejustes absurdos, depois de mais de meio século de contribuição.

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