Fim de ano, época de retrospectivas,
oportuno que se registre (mais uma vez) os prejuízos que a SUSEP poderia ter
evitado, tivesse cumprido com a sua missão, prevista no inciso VI, art. 3º, da LC
109/2001: “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos
planos de benefícios“.
Em março/2003 – Depois de seis anos tentando
convencer os coronéis que comandam o GBOEX de que era necessário mudar para
reverter as perdas patrimoniais, protocolei um pedido para que a SUSEP fizesse
uma intervenção no GBOEX para resguardar os direitos dos associados diante das
perdas patrimoniais provocadas pelo descumprimento da legislação quanto à
aplicação do reajuste técnico em plano de pecúlio que responde por quase 80% da
sua receita operacional e que apresenta um déficit atuarial que corrói o
patrimônio da Entidade, conforme reconhecem a SUSEP e o próprio GBOEX, através
do seu atuário.
Em
julho/2003 - Do Relatório de Fiscalização SUSEP/DEFIS/GRFRS no
019/2003: “No caso presente, o
desequilíbrio atuarial da carteira de pecúlio configuraria circunstância
isolada que permitiria à SUSEP a aplicação da medida (a intervenção). Entretanto, há que se considerar a existência
de plano de recuperação, com execução em curso desde o ano de 1998, cujos
efeitos, apesar de já se fazerem sentir, são previstos para longo prazo. Diante
do exposto, submete-se o presente relatório à consideração do Sr. Coordenador
da Gerência Regional de Fiscalização no Rio Grande do Sul (GRFRS), propondo que
os autos também sejam remetidos ao Departamento de Controle Econômico (DECON),
para apreciação da viabilidade do planejamento estratégico apresentado pela
entidade”.
A partir daí começou aquele procedimento que os
peritos do MPF acabam de constatar (Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 038/2014, maio/2014):
“pareceres juntados por diferentes departamentos
da SUSEP, contexto de absoluta compartimentalização em que cada unidade
restringe-se ao seu campo de atuação, no âmbito de suas estritas atribuições
especificado em Regimento Interno da autarquia. Com isso, contudo, não foi
promovida análise sistêmica da conjuntura global das operações da supervisionada,
requisito obrigatório para agir preventivamente e minimizar riscos de
solvência, pois além do desequilíbrio atuarial do produto Taxa Média, outros
fatores concorreram para a redução patrimonial do Grupo GBOEX”.
Vários pareceres foram emitidos, todos confirmando a inviabilidade
do planejamento estratégico para os próximos 20 anos, elaborado na véspera
da conclusão dos trabalhos da equipe de fiscalização, que, desde o início,
apontei a sua inviabilidade: “O Planejamento Estratégico do GBOEX é
inconsistente porque está baseado em estimativas que atropelam a lei e a
realidade do mercado”, afirmação que está na primeira página da contestação
feita em janeiro/2004 e que SUMIU do processo SUSEP no
15414.200170/2003-59, inexplicavelmente. Nestes pareceres o reconhecimento do
déficit atuarial que me levou a solicitar a intervenção da SUSEP. Transcrevo alguns destes pareceres:
Dezembro/2003
- O DECON, praticamente, reconhece a inviabilidade do
tal plano estratégico: “Vale ressaltar que, se a sociedade não atingir as metas
por ela apresentadas nesse planejamento, sua
situação econômico-financeira poderá ser seriamente comprometida num curto
período de tempo, tendo em vista que, mesmo com as projeções otimistas
acima citadas, a mesma somente prevê para si um lucro líquido (e não um
prejuízo) ao final do ano de 2009, ou seja, daqui a 6 anos, o que nos parece
muito tempo para uma perfeita adequação de sua situação econômico-financeira” (in,
Parecer SUSEP/DECON/GEACO/No 367/2003, de 18/12/2003).
Da manifestação do Coordenador da Gerência
Regional da SUSEP (GRFRS) acerca do Relatório de Fiscalização: “O resultado operacional da entidade nos
últimos 06 (seis) anos, tem sido negativo”.
Do
Planejamento Estratégico do GBOEX sobre o plano de pecúlios que responde por
79% da sua receita operacional: “Os
Planos Taxa Média têm demonstrado significativo resultado negativo. Para
corrigi-los seria necessário um Reajuste Técnico da ordem de 70% para torná-los
equilibrados”.
Do
Relatório de Fiscalização da SUSEP/DEFIS/GRFRS No 019/2003: “A receita mensal arrecadada de R$
4.763.246,49 situa-se em patamar inferior à necessária de R$ 8.252.985,03, produzindo déficit de R$ 3.489.738,54” .
Do
Parecer do atuário do GBOEX (Avaliação Atuarial – 2002, 2003 e 2004): “Esta
medida (constituição da Provisão de Insuficiência de Contribuição) é paliativa,
tendo em vista que mensalmente, parte do
Patrimônio do GBOEX, está sendo utilizado para cobrir este déficit”.
“Entretanto,
considerando o desequilíbrio operacional relatado no item 1 e as incertezas
levantadas no item 2, tanto o Patrimônio
Líquido como a liquidez apresentada pelo GBOEX podem se deteriorar rapidamente”.(in,
parecer SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/No 849/2005)
“Outra
medida que, entendemos, faz-se
necessária é a suspensão imediata
da comercialização do plano de pecúlio por taxa média, objeto do
Processo SUSEP no 001.10931/79, uma vez que a inscrição de novos
participantes no plano não é garantia de melhora do resultado, em função dos
aspectos já ressaltados nos itens “I” e “II” deste parecer”.(Parecer SUSEP/DETEC/GEPEP/DIPLA
No 13486/2005)
O
“GBOEX vem concentrando a aplicação de seus Ativos Financeiros em créditos
oriundos de Assistência Financeira a Participantes, o que, a princípio, garante
uma rentabilidade para a Entidade superior a oferecida pela maioria das demais
aplicações financeiras de mercado. Entretanto, considerando a relevância da
carteira de “Assistência a Participantes”, entendemos que o DEFIS deveria
avaliar a real capacidade de realização da mesma”. (Parecer
SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/No 849/2005)
“Outra
questão que entendemos como relevante, considerando que o Resultado
Financeiro oriundo das operações da Assistência Financeira à Participantes é o
principal responsável pelo superávit do GBOEX, é o impacto negativo no
mesmo pela descontinuidade do produto de Pecúlio Taxa Média conforme
recomendado pelo Parecer SUSEP/DETEC/GEPEP/DIPLA No 13486/2005,
tendo em vista a concentração da carteira da Entidade neste tipo de produto”. (in, Parecer SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/No
849/2005)
Em janeiro/2007: estupefato
com a passividade da SUSEP ao solicitar “um
plano de negócios com bases mais realistas”, depois de a Entidade ter
corroído parte expressiva do seu patrimônio, na base de R$ 3,5 milhões/mês,
conforme registro da própria SUSEP e do alerta que vem sendo repetido nas
avaliações atuariais dos últimos três exercícios, perguntava eu, alertando que,
logo, esses recursos que estão sendo desviados do patrimônio, de forma
irregular, começarão a faltar para pagar os mais de 200 mil planos de pecúlio
cujos titulares formam uma massa com idade média que já passa dos 70 anos:
Como pode a SUSEP, o órgão controlador
que deve “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos
planos de benefícios”, como reza a lei, admitir que mais de 200 mil planos de
pecúlios venham sendo tocados por um “plano de negócios” sem as necessárias
bases realistas?
Como pode a SUSEP resumir a sua ação à
convocação da entidade para solicitar um plano de negócios com bases mais
realistas e acompanhar o desenvolvimento do plano ao longo do tempo, mesmo
sabendo que tanto “o Patrimônio Líquido
como a liquidez apresentada pelo GBOEX podem se deteriorar rapidamente”?
Como pode a SUSEP não ter acolhido,
passados 7 meses, a recomendação para que o DEFIS avaliasse a carteira de “Assistência
Financeira a Participantes” que concentra de uma forma temerária os recursos
financeiros do patrimônio da entidade, contrariando o seu Estatuto e a
legislação?
Diante de tudo isso chegava à conclusão,
à triste conclusão, que mesmo tendo sido confirmadas todas as suas denúncias
sobre a má gestão do patrimônio do GBOEX e os pareceres terem apontado risco
concreto de quebra iminente nada será feito além de acompanhar. Reconheço que
só resta encerrar a minha participação neste processo e recorrer ao Ministério
Público.
Janeiro/2010 - Finalmente, a minha denúncia é
protocolada no Ministério Público Federal e aberto o Inquérito Civil Público,
ICP n 20/2010-97.
Dezembro/2014 - Passados
cinco anos de ICP, o MPF ainda não conseguiu um parecer conclusivo da SUSEP. O
questionamento feito pelo MPF (Ofício PR/RS-MPF
n. 6901/2014, de 13/10/2014, prazo de 15 dias), não foi atendido, apesar de
reiteradas solicitações (O
GBOEX está redondinho).
Praticamente doze anos depois de eu ter
pedido a intervenção, a SUSEP aplica Direção Fiscal no Grupo GBOEX (GBOEX +
Confiança) com as duas empresas na situação que as torna passíveis de
liquidação extrajudicial e os associados sendo “expulsos” por rejustes
absurdos, depois de mais de meio século de contribuição.
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