sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

O FRACASSO PRODUZIDO PELA ARROGÂNCIA E PELA IGNORÂNCIA




Finalmente este grupo de oficiais do Exército que comandam o GBOEX, desde os anos 80, conseguiu quebrar as pernas do GBOEX. Ao decretar a liquidação extrajudicial da Confiança, a Susep inicia uma operação que vai terminar no GBOEX (qualquer dúvida: art. 51 da Lei 6024/1974), diante da confusão patrimonial existente e que beira a um desfalque patrimonial. Os imóveis que foram adquiridos para garantir o pagamento dos pecúlios foram literalmente jogados na fogueira da insolvência da seguradora.

Só para se ter uma ideia do que vai ser perdido, relaciono os imóveis do GBOEX que foram passados para a Confiança e que já considero perdidos. Quase R$ 96 milhões a preços atuais. A maior parte deles comprometidos com empréstimos feitos.
  


Durante dezoito anos alertei, denunciei. Foram avisados Foram arrogantes. Agora esgotarei todos os recursos que a lei me proporcionar para que os responsáveis sejam levados à justiça. Documentos não faltarão nos processos existentes na Susep, MPF e Justiça RS, além de minuciosamente detalhado no blog Sócios do GBOEX, para provar que os conselheiros são os responsáveis diretos pelo desastre, por ação ou omissão, nunca por desconhecimento. Sugiro que aproveitem a pausa de fim de ano para estudar a legislação envolvida, em especial, a Lei 6024/1974. Sobre indisponibilidade de bens, responsabilidade solidária e os artigos 32, 36 e 51.

O art. 32 reza que “Apurados, no curso da liquidação, seguros elementos de prova, mesmo indiciária, da prática de contravenções penais ou crimes por qualquer dos antigos administradores e membros do Conselho Fiscal, o liquidante os encaminhará ao órgão do Ministério Público para que promova a ação penal”.

O Art. 36 prevê que os administradores ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades. E, importante no caso, indisponibilidade prevista neste artigo poderá ser estendida aos bens de gerentes, conselheiros fiscais e aos de todos aqueles que, até o limite da responsabilidade estimada de cada um, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação da liquidação extrajudicial.

O art. 51 permite que, visando preservar os interesses da poupança popular e a integridade do acervo das entidades submetidas a intervenção ou a liquidação extrajudicial, poderá ser estabelecido idêntico regime (liquidação extrajudicial) para as pessoas jurídicas que com elas tenham integração de atividade ou vínculo de interesse, ficando os seus administradores sujeitos aos preceitos desta Lei. E isso se torna possível porque o GBOEX é o dono da Confiança (mais de 99%) e o seu CD é quem delibera sobre tudo. Fica evidente esta relação quando se lê os últimos contratos sobre a frustrada transação do seu controle acionário.  Vai ser muito fácil de provar que o patrimônio que foi formado para garantir o pagamento dos pecúlios foi dilapidado





O que impressiona é que foram alertados. Nenhum poderá alegar desconhecimento. Justamente quando este relatório da Comissão Nacional da Verdade tenta difamar os militares e que precisaríamos de que todos cerrassem fileiras para enfrentar este revanchismo, a derrocada do Grupo GBOEX, vai agir como um fogo amigo a dar razão para aqueles que querem nos atacar.


Aguentem, pois, as consequências do calote em milhares de civis e militares que confiaram nos militares. O desprezo, como o deste velho general (porque é o que está na boca de milhares outros), por estes e os demais ex-conselheiros que já estão listados nos processos e inquéritos gerados: "São 54 anos de pagamento de pecúlio. Sei que não vou durar muito, mas minha revolta com os senhores é tamanha que prefiro me desvincular de pessoas como vocês. Sei que é isso que querem de nós associados, mas, prefiro perder muito mais em relação ao que iria receber, do que submeter a essa chantagem vergonhosa, principalmente, partindo de oficiais que eu ajudei a formar".

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

RETROSPECTIVA DE UM DESASTRE ANUNCIADO


Fim de ano, época de retrospectivas, oportuno que se registre (mais uma vez) os prejuízos que a SUSEP poderia ter evitado, tivesse cumprido com a sua missão, prevista no inciso VI, art. 3º, da LC 109/2001: “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios“.
Em março/2003 Depois de seis anos tentando convencer os coronéis que comandam o GBOEX de que era necessário mudar para reverter as perdas patrimoniais, protocolei um pedido para que a SUSEP fizesse uma intervenção no GBOEX para resguardar os direitos dos associados diante das perdas patrimoniais provocadas pelo descumprimento da legislação quanto à aplicação do reajuste técnico em plano de pecúlio que responde por quase 80% da sua receita operacional e que apresenta um déficit atuarial que corrói o patrimônio da Entidade, conforme reconhecem a SUSEP e o próprio GBOEX, através do seu atuário.
Em julho/2003 - Do Relatório de Fiscalização SUSEP/DEFIS/GRFRS no 019/2003: “No caso presente, o desequilíbrio atuarial da carteira de pecúlio configuraria circunstância isolada que permitiria à SUSEP a aplicação da medida (a intervenção). Entretanto, há que se considerar a existência de plano de recuperação, com execução em curso desde o ano de 1998, cujos efeitos, apesar de já se fazerem sentir, são previstos para longo prazo. Diante do exposto, submete-se o presente relatório à consideração do Sr. Coordenador da Gerência Regional de Fiscalização no Rio Grande do Sul (GRFRS), propondo que os autos também sejam remetidos ao Departamento de Controle Econômico (DECON), para apreciação da viabilidade do planejamento estratégico apresentado pela entidade”.
A partir daí começou aquele procedimento que os peritos do MPF acabam de constatar (Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 038/2014, maio/2014): “pareceres juntados por diferentes departamentos da SUSEP, contexto de absoluta compartimentalização em que cada unidade restringe-se ao seu campo de atuação, no âmbito de suas estritas atribuições especificado em Regimento Interno da autarquia. Com isso, contudo, não foi promovida análise sistêmica da conjuntura global das operações da supervisionada, requisito obrigatório para agir preventivamente e minimizar riscos de solvência, pois além do desequilíbrio atuarial do produto Taxa Média, outros fatores concorreram para a redução patrimonial do Grupo GBOEX”.
Vários pareceres foram emitidos, todos confirmando a inviabilidade do planejamento estratégico para os próximos 20 anos, elaborado na véspera da conclusão dos trabalhos da equipe de fiscalização, que, desde o início, apontei a sua inviabilidade: “O Planejamento Estratégico do GBOEX é inconsistente porque está baseado em estimativas que atropelam a lei e a realidade do mercado”, afirmação que está na primeira página da contestação feita em janeiro/2004 e que SUMIU do processo SUSEP no 15414.200170/2003-59, inexplicavelmente. Nestes pareceres o reconhecimento do déficit atuarial que me levou a solicitar a intervenção da SUSEP.  Transcrevo alguns destes pareceres:
Dezembro/2003 - O DECON, praticamente, reconhece a inviabilidade do tal plano estratégico: “Vale ressaltar que, se a sociedade não atingir as metas por ela apresentadas nesse planejamento, sua situação econômico-financeira poderá ser seriamente comprometida num curto período de tempo, tendo em vista que, mesmo com as projeções otimistas acima citadas, a mesma somente prevê para si um lucro líquido (e não um prejuízo) ao final do ano de 2009, ou seja, daqui a 6 anos, o que nos parece muito tempo para uma perfeita adequação de sua situação econômico-financeira” (in, Parecer SUSEP/DECON/GEACO/No 367/2003, de 18/12/2003).
Da manifestação do Coordenador da Gerência Regional da SUSEP (GRFRS) acerca do Relatório de Fiscalização: “O resultado operacional da entidade nos últimos 06 (seis) anos, tem sido negativo”.
Do Planejamento Estratégico do GBOEX sobre o plano de pecúlios que responde por 79% da sua receita operacional: “Os Planos Taxa Média têm demonstrado significativo resultado negativo. Para corrigi-los seria necessário um Reajuste Técnico da ordem de 70% para torná-los equilibrados”.
Do Relatório de Fiscalização da SUSEP/DEFIS/GRFRS No 019/2003: A receita mensal arrecadada de R$ 4.763.246,49 situa-se em patamar inferior à necessária de R$ 8.252.985,03, produzindo déficit de R$ 3.489.738,54.
Do Parecer do atuário do GBOEX (Avaliação Atuarial – 2002, 2003 e 2004): “Esta medida (constituição da Provisão de Insuficiência de Contribuição) é paliativa, tendo em vista que mensalmente, parte do Patrimônio do GBOEX, está sendo utilizado para cobrir este déficit”.
“Entretanto, considerando o desequilíbrio operacional relatado no item 1 e as incertezas levantadas no item 2, tanto o Patrimônio Líquido como a liquidez apresentada pelo GBOEX podem se deteriorar rapidamente”.(in, parecer SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/No 849/2005)
“Outra medida que, entendemos, faz-se necessária é a suspensão imediata da comercialização do plano de pecúlio por taxa média, objeto do Processo SUSEP no 001.10931/79, uma vez que a inscrição de novos participantes no plano não é garantia de melhora do resultado, em função dos aspectos já ressaltados nos itens “I” e “II” deste parecer”.(Parecer SUSEP/DETEC/GEPEP/DIPLA No 13486/2005)
O “GBOEX vem concentrando a aplicação de seus Ativos Financeiros em créditos oriundos de Assistência Financeira a Participantes, o que, a princípio, garante uma rentabilidade para a Entidade superior a oferecida pela maioria das demais aplicações financeiras de mercado. Entretanto, considerando a relevância da carteira de “Assistência a Participantes”, entendemos que o DEFIS deveria avaliar a real capacidade de realização da mesma”. (Parecer SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/No 849/2005)
“Outra questão que entendemos como relevante, considerando que o Resultado Financeiro oriundo das operações da Assistência Financeira à Participantes é o principal responsável pelo superávit do GBOEX, é o impacto negativo no mesmo pela descontinuidade do produto de Pecúlio Taxa Média conforme recomendado pelo Parecer SUSEP/DETEC/GEPEP/DIPLA No 13486/2005, tendo em vista a concentração da carteira da Entidade neste tipo de produto”. (in, Parecer SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/No 849/2005)

Em janeiro/2007: estupefato com a passividade da SUSEP ao solicitar “um plano de negócios com bases mais realistas”, depois de a Entidade ter corroído parte expressiva do seu patrimônio, na base de R$ 3,5 milhões/mês, conforme registro da própria SUSEP e do alerta que vem sendo repetido nas avaliações atuariais dos últimos três exercícios, perguntava eu, alertando que, logo, esses recursos que estão sendo desviados do patrimônio, de forma irregular, começarão a faltar para pagar os mais de 200 mil planos de pecúlio cujos titulares formam uma massa com idade média que já passa dos 70 anos:
Como pode a SUSEP, o órgão controlador que deve “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”, como reza a lei, admitir que mais de 200 mil planos de pecúlios venham sendo tocados por um “plano de negócios” sem as necessárias bases realistas?
Como pode a SUSEP resumir a sua ação à convocação da entidade para solicitar um plano de negócios com bases mais realistas e acompanhar o desenvolvimento do plano ao longo do tempo, mesmo sabendo que tanto “o Patrimônio Líquido como a liquidez apresentada pelo GBOEX podem se deteriorar rapidamente”?
Como pode a SUSEP não ter acolhido, passados 7 meses, a recomendação para que o DEFIS avaliasse a carteira de “Assistência Financeira a Participantes” que concentra de uma forma temerária os recursos financeiros do patrimônio da entidade, contrariando o seu Estatuto e a legislação?
Diante de tudo isso chegava à conclusão, à triste conclusão, que mesmo tendo sido confirmadas todas as suas denúncias sobre a má gestão do patrimônio do GBOEX e os pareceres terem apontado risco concreto de quebra iminente nada será feito além de acompanhar. Reconheço que só resta encerrar a minha participação neste processo e recorrer ao Ministério Público.
Janeiro/2010 - Finalmente, a minha denúncia é protocolada no Ministério Público Federal e aberto o Inquérito Civil Público, ICP n 20/2010-97.
Dezembro/2014 - Passados cinco anos de ICP, o MPF ainda não conseguiu um parecer conclusivo da SUSEP. O questionamento feito pelo MPF (Ofício PR/RS-MPF n. 6901/2014, de 13/10/2014, prazo de 15 dias), não foi atendido, apesar de reiteradas solicitações (O GBOEX está redondinho).

Praticamente doze anos depois de eu ter pedido a intervenção, a SUSEP aplica Direção Fiscal no Grupo GBOEX (GBOEX + Confiança) com as duas empresas na situação que as torna passíveis de liquidação extrajudicial e os associados sendo “expulsos” por rejustes absurdos, depois de mais de meio século de contribuição.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

SUSEP: o GBOEX está redondinho


Soube que, nesta semana (1 a 5/12), os diretores fiscais de GBOEX e Confiança deverão concluir o relatório sobre o estado das duas empresas e o que adiantaram é que o GBOEX “está redondinho”, portanto deverá voltar ao normal. Já com a Confiança a situação é totalmente diferente e difícil. Se não tiver comprador será sugerido à Susep a sua liquidação o que parece ser o mais provável.

E, segundo me informaram, os coronéis que dirigem o GBOEX estão impassíveis, sem qualquer reação, conformados com a liquidação da seguradora. Mas, e por que não estão lutando para conseguir uma alternativa de mercado ou por que não deixam que outros busquem uma solução? O que devem se conscientizar é de que uma liquidação extrajudicial é coisa séria e vai pegar muita gente, pois eu, por exemplo, irei até o fim para que a Justiça se pronuncie sobre os responsáveis pelas perdas patrimoniais.

Quanto ao GBOEX, o que estranho é a Susep o considerar “redondinho”.

Aliás, o GBOEX sempre esteve “redondinho” para a Susep. E posso garantir, pelo conhecimento que adquiri em dezoito anos de enfrentamento com este grupo de oficiais do Exército que comanda (mandam e desmandam sem dar satisfação) o GBOEX que isso vem desde o fim dos anos 70 quando deveria ter sido liquidado e não foi porque estava lastreado em um plano de pecúlios que o próprio MPF já reconheceu que o risco de insolvência vem desde que começou a comercializar, ou seja, aqueles (o jovem tenente Péricles incluso) que entraram para o GBOEX, nos anos 60, passaram mais de cinquenta anos pagando sem saber o que eles já sabiam: que não teriam como adimplir, que iriam nos dar o calote. Não vou repetir o que já repisei, mas quem quiser pode ver as razões que me levam a considerar a Susep conivente com o calote que o GBOEX está dando nos seus associados: (A participação da SUSEP no logro do GBOEX, 28/11/2012).

E o mais interessante é o que eu já havia notado (e sentido as consequências) o que agora os peritos do MPF constataram: a Susep vem empurrando com a barriga este caso GBOEX há muito tempo causando, cada vez mais prejuízos para esta massa de associados. E, eu vou mais adiante: a Susep faz isso desde o fim dos anos 70.

No presente caso, o Parecer Técnico PR/RS n. 082/2011 sugeriu que fosse avaliado submeter o GBOEX ao regime especial de Direção Fiscal, com o objetivo de resguardar os interesses dos consumidores. Isso no ano de 2011. Em maio/2014, o Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 038/2014 observa que a “esse respeito nada foi feito até o momento” e que neste período (2010-13) as Despesas Administrativas do Grupo GBOEX (GBOEX+Confiança) cresceram 46% e o PL caiu de quase igual percentual, que foram feitas aplicações de risco que consumiram uns R$ 22 milhões, que a Confiança se tornou insolvente o que só não aconteceu com o GBOEX devido a uma receita não operacional de quase R$ 50 milhões.

E estranham os peritos do MPF que, mesmo a Susep possuindo onze divisões de supervisão e de monitoramento, não agiu proativamente, de forma a evitar que o patrimônio do GBOEX, formado para garantir o pagamento futuro dos pecúlios fosse usado para cobrir os prejuízos da seguradora, conforme registrado no dito parecer: “destaca-se que em 2012 a Confiança já acumulava prejuízos de R$ 48.193.000, os quais adicionados ao prejuízo de 2013, perfizeram substanciais R$ 85.588.000, que foram suportados quase que exclusivamente pelo patrimônio do Grupo GBOEX”.

A leitura dos dois pareceres do MPF mostra que a Susep, nestes quase cinco anos (desde janeiro/2010) não respondeu a um sequer dos questionamentos feitos, limitando-se, como de costume, a fornecer pareceres compartimentados sem uma análise sistêmica.

Certa vez eu disse ao gerente local da Susep que o que me irritava é que no Processo SUSEP no 15414.200170/2003-59, em que solicitei a intervenção da Susep para evitar perdas patrimoniais pelo descumprimento da legislação, se encontravam “n” pareceres, todos com análises setoriais, mas sem uma conclusão, como bem constataram os peritos do MPF no parecer técnico de maio/2014: “pareceres juntados por diferentes departamentos da SUSEP, contexto de absoluta compartimentalização em que cada unidade restringe-se ao seu campo de atuação, no âmbito de suas estritas atribuições especificado em Regimento Interno da autarquia. Com isso, contudo, não foi promovida análise sistêmica da conjuntura global das operações da supervisionada, requisito obrigatório para agir preventivamente e minimizar riscos de solvência, pois além do desequilíbrio atuarial do produto Taxa Média, outros fatores concorreram para a redução patrimonial do Grupo GBOEX”.

Em 2003, para orientar o citado processo, foi efetuada uma fiscalização, no GBOEX, cuja conclusão apontava para a intervenção, mas que ficou pendente da viabilidade de um planejamento estratégico elaborado às pressas, com a nítida intenção de servir como justificativa para a não intervenção.

Dito processo perambulou por diversas gavetas, “manipulado por critérios gerenciais frouxos”, “com enorme inércia burocrática”, no entender do chefe do SUSEP/DECON/GEACO/DIMES, até que foi engavetado (basta ler a Lei n. 9.784/99 para constatar que não foi arquivado, mas engavetado) em 2009 com o GBOEX tendo perdas patrimoniais da ordem de R$ 3 milhões/mês e tendo o tal plano de recuperação sido considerado inviável, ou seja, não aplicaram a intervenção porque não quiseram.

Agora, quem tiver o trabalho de folhear as mais de 2.000 folhas deste processo (engavetado) vai encontrar uma pilha de pareceres, como constataram mais tarde os peritos do MPF, “pareceres juntados por diferentes departamentos da SUSEP, contexto de absoluta compartimentalização em que cada unidade restringe-se ao seu campo de atuação, no âmbito de suas estritas atribuições especificadas em Regimento Interno da autarquia”, todos apontando para a inviabilidade do GBOEX, mas não houve parecer que fizesse uma “análise sistêmica da conjuntura global das operações da supervisionada” e confirmasse a intervenção apontada na fiscalização inicial.

Manipulações e tentativas de arquivamento, várias, mas nenhuma ação preventiva que evitasse as perdas patrimoniais denunciadas e, hoje, confirmadas. E as perdas patrimoniais, levantadas pela própria Susep eram, da ordem, de R$ 3 milhões/mês. Por isso, não canso de repisar: a Susep é corresponsável pelo calote que o GBOEX está dando em milhares de associados que são obrigados a pedir exclusão por não suportar as absurdamente elevadas mensalidades.

Só para que se tenha ideia do prejuízo causado para milhares de consumidores, registro a escandalosa rotatividade de um quadro social que deveria ser mínima, dada a característica da função social: pecúlio por morte.


Pois os registros da Susep mostram que no período de janeiro/2001 a outubro/2014 ocorreram 897.768 Inclusões e 879.377 Cancelamentos e só cancela quem foi incluído e decidiu sair por uma das três razões:

VENDA CASADA COM EMPRÉSTIMO: por ter sido obrigado a se associar para fazer empréstimo (venda casada, proibido pelo Código do Consumidor), pagou o empréstimo e saiu. A CPI da Previdência (Câmara dos Deputados, 1996) registrou em seu relatório que “para permanecerem em atividade, os montepios tiveram que adotar outras fórmulas. A quase totalidade das entidades sem fins lucrativos ainda comercializam pecúlios, cujo valor mensal varia basicamente entre R$ 10 e R$ 20. Para colocar o produto, várias delas conseguiram códigos de desconto em folha de funcionários públicos, principalmente militares, o que as habilita a receberem créditos diretamente da fonte pagadora, sem que seja necessário o incômodo de realizarem as cobranças por meio de carnês de pagamento. O apelo de vendas para manter o associado contribuindo é a oferta de empréstimos, cuja amortização e juros também são objeto de desconto automático em folha, o que reduz sensivelmente o risco de crédito”. (in, Relatório CPI Previdência, Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, 12/1996, p27). Este recurso (do empréstimo) se esgotou com a entrada dos bancos neste rico filão do empréstimo consignado, lá pelo ano de 2003.

ASSÉDIO INDECOROSO DE CORRETORES AOS VELHOS ASSOCIADOS: conforme já denunciado (Só quem lucra são os corretores (2), 3/4/2013), espertos corretores, suportados pelos cadastros fornecidos pelo GBOEX, assediam os velhos associados, impingindo novos planos de pecúlios que mais tarde, quando percebidos, são cancelados, perdendo os meses de mensalidade que se transformam em comissão de agenciamento (250%) que totalizaram quase R$ 110 milhões, em valores de outubro/2014. Esta fortuna saiu do bolso dos velhos associados, passou pelo GBOEX e foi parar no bolso de espertos corretores (e de seus parceiros). E o que fez a Susep que por lei deve proteger os consumidores? Absolutamente nada!

“EXPULSÃO” DOS VELHOS ASSOCIADOS: orientados pela Susep (Termo de Diligência Fiscal SUSEP/DEFIS/GRFRS n. 007/2005, 30/5/2005) o GBOEX iniciou a operação que a Susep chama de “sacrificar o produto através da aplicação de reajustes técnicos”, ou seja, elevar somente a mensalidade até que se torne insuportável e obrigue o associado a pedir o cancelamento do seu plano (detalhes: Os coveiros do GBOEX, 21/10/2012)

Isso levou milhares de associados a pedir cancelamento, deixando para trás mais de cinquenta anos de contribuição. Um verdadeiro crime contra uma massa de uns 150 mil associados cuja idade média já passa dos 80 anos. E o pior de tudo: ninguém reage (sou o único) e, quem de direito, deveria defender, não defende.

A esperança é na ação do MPF que, no Inquérito Civil em andamento, parece que perdeu a paciência com a Susep (ou aprendeu a trabalhar com ela) e resolveu inquirir, através que questionamentos pontuais.

O presidente do ICP 20/2010-97, requisitou (Ofício PR/RS-MPF n. 6901/2014, de 13/10/2014, fl.349) informações pontuais do Superintendente da Susep e deu prazo de 15 dias (fls. 342/4), considerando ...

Que a Susep já reconheceu a situação de insolvência, que o Parecer Técnico MPF ASSESP PR/RS n. 038/2014) ”indica quadro econômico de entidade rumando à bancarrota, com gigantismo e crescimento acelerado das despesas administrativas do Grupo GBOEX, em face do seu patrimônio líquido desde o ano de 2010”;

Que “essa situação, conforme apurado no presente inquérito civil público, já vem sendo acompanhada há mais anos, sem que medidas eficazes tenham sido promovidas para impedir que a situação atual se instalasse, nada tendo respondido de concreto a SUSEP diante de questionamento anterior desta unidade do MPF quanto à necessidade de submeter a entidade fiscalizada ao regime especial de direção fiscal, enquanto sua saúde financeira lhe conferiria maiores chances de recuperação”;

Que, “conforme referido no presente inquérito civil público, já houve prévio desfazimento de bens da GBOEX, transferidos à Confiança Seguradora para saneamento das finanças desta, o que se demonstrou medida inócua diante da sua posterior (ora atual) situação de insolvência”;

Que, “apesar de a previsão de auferimento de recursos com o leilão dos imóveis referido acima ser da monta de 26 milhões de reais (fl. 31), recursos muito superiores, recebidos pela entidade em 2012 (49,5 milhões de reais, ingresso extraordinário e não operacional), foram integralmente absorvidos no próprio exercício financeiro, em razão do quadro deficitário da entidade”;

Que “expressiva perda patrimonial do grupo (GBOEX e Confiança Seguradora) em 2013 decorreu de investimento de alto risco no Banco BVA, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central”;

Que “as medidas prévias indicadas pela SUSEP para saneamento da fiscalizada não foram suficientes para evitar o seu quadro atual”;

Que “o patrimônio da entidade deveria ser resguardado, tanto quanto possível para assegurar aos seus associados a fruição dos benefícios que contrataram”.

Formulou os seguintes quesitos:

PRIMEIRO QUESITO: “se entende que a utilização de recursos obtidos com outros serviços ou mercadorias fornecidos pela GBOEX no mercado de consumo para mitigação de falta de capacidade de sustentação de um plano de benefício determinado (Plano Individual de Pecúlio por Morte – Taxa Média) está em consonância com o disposto no art. 3º, inciso III e art. 29, inciso I, ambos da Lei Complementar n. 109/2001 que manda o GBOEX tratar os planos de benefícios de forma isolada e Susep “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”.

Este quesito bate na viga mestra do planejamento estratégico, montado para escapar da intervenção, em 2003, e que consistia em gerar superávit no plano de pecúlio Faixa Etária para compensar parte do colossal déficit no majoritário (75% da arrecadação) plano de pecúlio Taxa Média.

Em Reajuste abusivo e imoral (27/1/2013) apontei o absurdo de um militar R/R da Aeronáutica, 86 anos, sócio desde 1966, que paga mensalmente R$ 2.520,83 enquanto o devido seria R$ 216,70.

E a Susep dá guarida para este absurdo, conforme consta no Termo de Diligência Fiscal SUSEP/DEFIS/GRFRS No007/2005, 30/5/2005: “O plano de pecúlio Faixa Etária vem apresentando um crescente superávit de arrecadação ao longo dos três últimos anos. Sendo a taxação de risco automaticamente proporcional à idade de cada participante, o plano de pecúlio não reclama esforço de rejuvenescimento do grupo de participantes, de modo que seu incremento contribui para o equilíbrio da carteira de pecúlios da entidade”.

SEGUNDO QUESITO: é para saber se a Susep “entende que a determinação de reajustes nos valores a serem pagos por participantes do Plano Individual de Pecúlio por Morte – Taxa Média em valores muito superiores à inflação, com o escopo de recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, levando alguns de seus participantes de seus participantes mais antigos ao abandono do plano, atende (e em que medida) ao disposto no art. 3º, inciso VI, da Lei Complementar n. 109/2001”.

TERCEIRO QUESITO: solicita que a Susep informe “de forma individualizada ano a ano, desde 2000, quantos participantes do Plano Individual de Pecúlio por Morte – Taxa Média deixaram, voluntariamente, de participar de tal plano e, destes, quantos já contavam com mais de 65 anos de idade”. O que poderia adiantar é que se trata de milhares de associados que pediram o cancelamento do seu plano por não suportar mais o valor da mensalidade e, mais: TODOS com mais de 65 anos de idade.

Vou sugerir que o MPF estenda este quesito pedindo que o GBOEX discrimine os quase 880 mil cancelamentos ocorridos, desde o ano de 2001, e verá que a esmagadora maioria se deve a operações que atropelam o Código de Defesa do Consumidor:vender o que sabe não poder entregar, venda casada e enganar idosos. No meu blog estão as justificativas para esta declaração.

QUARTO QUESITO: a Susep vai ter que informar “se, atualmente, o patrimônio da entidade comporta ou poderá, em futuro próximo, comportar o cumprimento das obrigações assumidas em face dos participantes e assistidos de seus planos”.

QUINTO QUESITO: que medidas efetivas já foram e/ou serão adotadas pela Susep para impedir que o capital auferido pela GBOEX com o leilão (de imóveis) seja utilizado para fins outros que não a garantia do cumprimento das obrigações da entidade em face dos participantes e assistidos de seus planos?

Cabe aqui um esclarecimento sobre informação equivocada que o GBOEX deu ao questionamento feito pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, em ofício de 6/10/2014 (o encargo de sustar o leilão, por mim solicitado, foi repassado pelo MPF ao MP-RS) sobre o assunto, o GBOEX responde que “repudia veementemente as alegações formuladas pelo referido associado (Péricles) de que o leilão em tela teria como objetivo cobrir prejuízos de sua empresa controlada, Confiança Cia. de Seguros” (ICP 20/2010-97, fl. 359). Não procede!

Como já mostrado (acima), nos dois últimos exercícios o prejuízo da Confiança foi de R$ 85 milhões o que impactou no balanço da controladora, o GBOEX, conforme pode ser constatado no seu Balanço Patrimonial de junho/2014 onde após o quadro demonstrativo de uma insuficiência de PLA de quase R$ 23 milhões, conclui que “Visando sanar a insuficiência de Patrimônio Líquido Ajustado em curto prazo, o GBOEX realizará a alienação de parcela de seus ativos imobiliários, os quais se encontram subavaliados contabilmente, em vista de suas depreciações, e sem possibilidade legal de reavaliação a valor justo de mercado. Para tal, utilizará a modalidade de leilão, que possibilita a alienação com menor custo”.


Aliás, no BP de junho/2014, uma hipocrisia, única razão para alguém se basear ao classificar a situação do GBOEX como “redondinha”: A Diretoria Executiva buscou implementar ações visando a aprimorar o relacionamento com associados, reduzir despesas administrativas, otimizar a rentabilidade de Ativos, potencializar a arrecadação das receitas de Planos e agilizar o pagamento dos benefícios. Essas ações tem foco voltado para o equilíbrio do resultado operacional da Entidade e o atendimento a associados e seus beneficiários, razões de ser do GBOEX”. (BP GBOEX junho/2014)

Vejamos o que registrou um velho general que pediu exclusão por não mais suportar o abusivo aumento da mensalidade, provocada por alguns de seus antigos cadetes: "São 54 anos de pagamento de pecúlio. Sei que não vou durar muito, mas minha revolta com os senhores é tamanha que prefiro me desvincular de pessoas como vocês. Sei que é isso que querem de nós associados, mas, prefiro prefiro perder muito mais em relação ao que iria receber, do que submeter a essa chantagem vergonhosa, principalmente, partindo de oficiais que eu ajudei a formar". Só aqueles que passaram pela AMAN sabem o respeito que devotamos por nossos instrutores e podem avaliar a vergonha que tal justa explosão de indignação, deveria provocar (repisando o que escrevi em Nau à deriva , 26/8/2013).

O GBOEX está redondinho”!

Pode estar redondinho para burocratas que se restringem “ao seu campo de atuação, no âmbito de suas estritas atribuições, especificado em Regimento Interno da autarquia”, conforme constatou o MPF.

Insensíveis ao todo, apontaram “sacrificar o produto” como a solução, mesmo sabendo que este “produto” era o plano pecúlios que permitiram que fosse comercializado para milhares de jovens, como eu, nos anos 60, sabendo que não tinha a consistência atuarial e que não teriam como adimplir, como muito bem já constatou o MPF. Sabendo que o "sacrificar o produto" significava o CALOTE em milhares de consumidores que deveriam, por lei proteger.

Insensíveis ao todo, não atentam para o alerta dado pelo relatório da CPI da Previdência (fl. 202, 1996) quanto a prejuízos para a União: “É oportuno mencionar que o Banco Central já foi condenado pela justiça (no TRF-RJ, pelo caso Coroa-Bratel) a indenizar pessoas que foram prejudicadas pela inépcia de sua fiscalização. Isso nos autoriza a alertar para a possibilidade  de dano ao Erário também no caso da SUSEP, se o Executivo não adotar as medidas necessárias para aparelhar o órgão dos devidos recursos humanos e materiais. A SUSEP não possui controles adequados que lhe permita conhecer a situação financeira das entidades abertas, o que traz profunda insegurança aos participantes do sistema”.

Insensíveis, não atentam que um dos objetivos da autarquia a que servem é “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”, nos termos do Art. 3º, inciso VI, da Lei Complementar n. 109/2001.


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