Soube que, nesta semana (1 a 5/12), os diretores
fiscais de GBOEX e Confiança deverão concluir o relatório sobre o estado das
duas empresas e o que adiantaram é que o GBOEX “está redondinho”, portanto
deverá voltar ao normal. Já com a Confiança a situação é totalmente diferente e
difícil. Se não tiver comprador será sugerido à Susep a sua liquidação o que
parece ser o mais provável.
E, segundo me informaram, os coronéis que dirigem o
GBOEX estão impassíveis, sem qualquer reação, conformados com a liquidação da
seguradora. Mas, e por que não estão lutando para conseguir uma alternativa de
mercado ou por que não deixam que outros busquem uma solução? O que devem se
conscientizar é de que uma liquidação extrajudicial é coisa séria e vai pegar
muita gente, pois eu, por exemplo, irei até o fim para que a Justiça se
pronuncie sobre os responsáveis pelas perdas patrimoniais.
Quanto ao GBOEX, o que estranho é a Susep o considerar
“redondinho”.
Aliás, o GBOEX sempre esteve “redondinho” para a
Susep. E posso garantir, pelo conhecimento que adquiri em dezoito anos de
enfrentamento com este grupo de oficiais do Exército que comanda (mandam e
desmandam sem dar satisfação) o GBOEX que isso vem desde o fim dos anos 70
quando deveria ter sido liquidado e não foi porque estava lastreado em um plano
de pecúlios que o próprio MPF já reconheceu que o risco de insolvência vem
desde que começou a comercializar, ou seja, aqueles (o jovem tenente Péricles
incluso) que entraram para o GBOEX, nos anos 60, passaram mais de cinquenta
anos pagando sem saber o que eles já sabiam: que não teriam como adimplir, que
iriam nos dar o calote. Não vou repetir o que já repisei, mas quem quiser pode
ver as razões que me levam a considerar a Susep conivente com o calote que o
GBOEX está dando nos seus associados: (A
participação da SUSEP no logro do GBOEX, 28/11/2012).
E o mais interessante é o que eu
já havia notado (e sentido as consequências) o que agora os peritos do MPF
constataram: a Susep vem empurrando com a barriga este caso GBOEX há muito
tempo causando, cada vez mais prejuízos para esta massa de associados. E, eu
vou mais adiante: a Susep faz isso desde o fim dos anos 70.
No presente caso, o Parecer Técnico PR/RS n.
082/2011 sugeriu que fosse avaliado submeter o GBOEX ao regime especial de
Direção Fiscal, com o objetivo de resguardar os interesses dos consumidores. Isso
no ano de 2011. Em maio/2014, o Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 038/2014 observa que a
“esse respeito nada foi feito até o momento” e que neste período (2010-13) as
Despesas Administrativas do Grupo GBOEX (GBOEX+Confiança) cresceram 46% e o PL
caiu de quase igual percentual, que foram feitas aplicações de risco que
consumiram uns R$ 22 milhões, que a Confiança se tornou insolvente o que só não
aconteceu com o GBOEX devido a uma receita não operacional de quase R$ 50
milhões.
E estranham os peritos do MPF que, mesmo a Susep
possuindo onze divisões de supervisão e de monitoramento, não agiu
proativamente, de forma a evitar que o patrimônio do GBOEX, formado para
garantir o pagamento futuro dos pecúlios fosse usado para cobrir os prejuízos
da seguradora, conforme registrado no dito parecer: “destaca-se que em 2012 a
Confiança já acumulava prejuízos de R$ 48.193.000, os quais adicionados ao
prejuízo de 2013, perfizeram substanciais R$
85.588.000, que foram suportados quase que exclusivamente pelo patrimônio do
Grupo GBOEX”.
A leitura dos dois pareceres do MPF mostra que a
Susep, nestes quase cinco anos (desde janeiro/2010) não respondeu a um sequer
dos questionamentos feitos, limitando-se, como de costume, a fornecer pareceres
compartimentados sem uma análise sistêmica.
Certa vez eu disse ao gerente local da Susep que o
que me irritava é que no Processo SUSEP no 15414.200170/2003-59, em que solicitei a intervenção
da Susep para evitar perdas patrimoniais pelo descumprimento da legislação, se
encontravam “n” pareceres, todos com análises setoriais, mas sem uma conclusão,
como bem constataram os peritos do MPF no parecer técnico de maio/2014:
“pareceres juntados por diferentes departamentos da SUSEP, contexto de absoluta
compartimentalização em que cada unidade restringe-se ao seu campo de atuação,
no âmbito de suas estritas atribuições especificado em Regimento Interno da
autarquia. Com isso, contudo, não foi promovida análise sistêmica da conjuntura
global das operações da supervisionada, requisito obrigatório para agir
preventivamente e minimizar riscos de solvência, pois além do desequilíbrio
atuarial do produto Taxa Média, outros fatores concorreram para a redução
patrimonial do Grupo GBOEX”.
Em 2003, para orientar o citado processo, foi efetuada uma fiscalização, no GBOEX, cuja conclusão
apontava para a intervenção, mas que ficou pendente da viabilidade de um
planejamento estratégico elaborado às pressas, com a nítida intenção de servir
como justificativa para a não intervenção.
Dito processo
perambulou por diversas gavetas, “manipulado por critérios gerenciais
frouxos”, “com enorme inércia burocrática”, no entender do chefe do SUSEP/DECON/GEACO/DIMES,
até que foi engavetado (basta ler a Lei n. 9.784/99 para constatar que não foi
arquivado, mas engavetado) em 2009 com o GBOEX tendo perdas patrimoniais da
ordem de R$ 3 milhões/mês e tendo o tal plano de recuperação sido considerado
inviável, ou seja, não
aplicaram a intervenção porque não quiseram.
Agora, quem
tiver o trabalho de folhear as mais de 2.000 folhas deste processo (engavetado)
vai encontrar uma pilha de pareceres, como constataram mais tarde os peritos do
MPF, “pareceres
juntados por diferentes departamentos da SUSEP, contexto de absoluta
compartimentalização em que cada unidade restringe-se ao seu campo de atuação,
no âmbito de suas estritas atribuições especificadas em Regimento Interno da
autarquia”, todos apontando para a inviabilidade do GBOEX, mas não houve
parecer que fizesse uma “análise sistêmica da conjuntura global das operações
da supervisionada” e confirmasse a intervenção apontada na fiscalização
inicial.
Manipulações e tentativas de arquivamento, várias,
mas nenhuma ação preventiva que evitasse as perdas patrimoniais denunciadas e,
hoje, confirmadas. E as perdas patrimoniais, levantadas pela própria Susep
eram, da ordem, de R$ 3 milhões/mês. Por isso, não canso de repisar: a Susep é
corresponsável pelo calote que o GBOEX está dando em milhares de associados que
são obrigados a pedir exclusão por não suportar as absurdamente elevadas
mensalidades.
Só para que
se tenha ideia do prejuízo causado para milhares de consumidores, registro a
escandalosa rotatividade de um quadro social que deveria ser mínima, dada a
característica da função social: pecúlio por morte.
Pois os registros da Susep mostram que no período
de janeiro/2001 a outubro/2014 ocorreram 897.768 Inclusões e 879.377
Cancelamentos e só cancela quem foi incluído e decidiu sair por uma das três
razões:
VENDA
CASADA COM EMPRÉSTIMO: por ter sido obrigado
a se associar para fazer empréstimo (venda casada, proibido pelo Código do
Consumidor), pagou o empréstimo e saiu. A CPI da Previdência (Câmara dos
Deputados, 1996) registrou em seu relatório que “para permanecerem em
atividade, os montepios tiveram que adotar outras fórmulas. A quase totalidade
das entidades sem fins lucrativos ainda comercializam pecúlios, cujo valor
mensal varia basicamente entre R$ 10 e R$ 20. Para colocar o produto, várias
delas conseguiram códigos de desconto em folha de funcionários públicos,
principalmente militares, o que as habilita a receberem créditos diretamente da
fonte pagadora, sem que seja necessário o incômodo de realizarem as cobranças
por meio de carnês de pagamento. O apelo de vendas para manter o associado
contribuindo é a oferta de empréstimos, cuja amortização e juros também são
objeto de desconto automático em folha, o que reduz sensivelmente o risco de
crédito”. (in, Relatório CPI Previdência, Diário da Câmara dos Deputados,
Suplemento, 12/1996, p27). Este recurso (do empréstimo) se esgotou com a
entrada dos bancos neste rico filão do empréstimo consignado, lá pelo ano de
2003.
ASSÉDIO INDECOROSO DE CORRETORES AOS VELHOS ASSOCIADOS: conforme já
denunciado (Só
quem lucra são os corretores (2), 3/4/2013), espertos corretores,
suportados pelos cadastros fornecidos pelo GBOEX, assediam os velhos
associados, impingindo novos planos de pecúlios que mais tarde, quando percebidos,
são cancelados, perdendo os meses de mensalidade que se transformam em comissão
de agenciamento (250%) que totalizaram quase R$ 110 milhões, em valores de
outubro/2014. Esta fortuna saiu do bolso dos velhos associados, passou pelo
GBOEX e foi parar no bolso de espertos corretores (e de seus parceiros). E o
que fez a Susep que por lei deve proteger os consumidores? Absolutamente nada!
“EXPULSÃO” DOS VELHOS ASSOCIADOS: orientados
pela Susep (Termo de Diligência Fiscal SUSEP/DEFIS/GRFRS n. 007/2005, 30/5/2005) o GBOEX iniciou
a operação que a Susep chama de “sacrificar
o produto através da aplicação de reajustes técnicos”, ou seja, elevar somente
a mensalidade até que se torne insuportável e obrigue o associado a pedir o
cancelamento do seu plano (detalhes: Os coveiros do GBOEX, 21/10/2012).
Isso levou milhares de
associados a pedir cancelamento, deixando para trás mais de cinquenta anos de
contribuição. Um verdadeiro crime contra uma massa de uns 150 mil associados
cuja idade média já passa dos 80 anos. E o pior de tudo: ninguém reage (sou o
único) e, quem de direito, deveria defender, não defende.
A
esperança é na ação do MPF que, no Inquérito Civil em andamento, parece que
perdeu a paciência com a Susep (ou aprendeu a trabalhar com ela) e resolveu
inquirir, através que questionamentos pontuais.
O
presidente do ICP 20/2010-97, requisitou (Ofício PR/RS-MPF n. 6901/2014, de 13/10/2014,
fl.349) informações pontuais do Superintendente da Susep e deu prazo de 15 dias
(fls. 342/4), considerando ...
Que
a Susep já reconheceu a situação de insolvência, que o Parecer Técnico MPF ASSESP PR/RS n.
038/2014) ”indica
quadro econômico de entidade rumando à bancarrota, com gigantismo e crescimento
acelerado das despesas administrativas do Grupo GBOEX, em face do seu
patrimônio líquido desde o ano de 2010”;
Que
“essa situação, conforme apurado no presente inquérito civil público, já vem
sendo acompanhada há mais anos, sem que medidas eficazes tenham sido promovidas
para impedir que a situação atual se instalasse, nada tendo respondido de
concreto a SUSEP diante de questionamento anterior desta unidade do MPF quanto
à necessidade de submeter a entidade fiscalizada ao regime especial de direção
fiscal, enquanto sua saúde financeira lhe conferiria maiores chances de
recuperação”;
Que,
“conforme referido no presente inquérito civil público, já houve prévio
desfazimento de bens da GBOEX, transferidos à Confiança Seguradora para
saneamento das finanças desta, o que se demonstrou medida inócua diante da sua
posterior (ora atual) situação de insolvência”;
Que,
“apesar de a previsão de auferimento de recursos com o leilão dos imóveis
referido acima ser da monta de 26 milhões de reais (fl. 31), recursos muito
superiores, recebidos pela entidade em 2012 (49,5 milhões de reais, ingresso
extraordinário e não operacional), foram integralmente absorvidos no próprio
exercício financeiro, em razão do quadro deficitário da entidade”;
Que “expressiva perda patrimonial do grupo
(GBOEX e Confiança Seguradora) em 2013 decorreu de investimento de alto risco
no Banco BVA, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central”;
Que
“as medidas prévias indicadas pela SUSEP para saneamento da fiscalizada não
foram suficientes para evitar o seu quadro atual”;
Que
“o patrimônio da entidade deveria ser resguardado, tanto quanto possível para
assegurar aos seus associados a fruição dos benefícios que contrataram”.
Formulou os seguintes quesitos:
PRIMEIRO QUESITO: “se entende que a utilização de recursos obtidos
com outros serviços ou mercadorias fornecidos pela GBOEX no mercado de consumo
para mitigação de falta de capacidade de sustentação de um plano de benefício
determinado (Plano Individual de Pecúlio por Morte – Taxa Média) está em
consonância com o disposto no art. 3º, inciso III e art. 29, inciso I, ambos da
Lei Complementar n. 109/2001 que manda o GBOEX tratar os planos de benefícios
de forma isolada e Susep “proteger os interesses dos participantes e assistidos
dos planos de benefícios”.
Este quesito bate na viga mestra do planejamento estratégico, montado para
escapar da intervenção, em 2003, e que consistia em gerar superávit no plano de
pecúlio Faixa Etária para compensar parte do colossal déficit no majoritário
(75% da arrecadação) plano de pecúlio Taxa Média.
Em
Reajuste
abusivo e imoral (27/1/2013) apontei o absurdo de um militar R/R da Aeronáutica, 86 anos, sócio desde 1966, que paga
mensalmente R$ 2.520,83
enquanto o devido seria R$ 216,70.
E
a Susep dá guarida para este absurdo, conforme consta no Termo de
Diligência Fiscal SUSEP/DEFIS/GRFRS No007/2005, 30/5/2005: “O plano
de pecúlio Faixa Etária vem
apresentando um crescente superávit de arrecadação ao longo dos três últimos anos.
Sendo a taxação de risco automaticamente proporcional à idade de cada
participante, o plano de pecúlio não reclama esforço de rejuvenescimento do
grupo de participantes, de modo que seu incremento contribui para o
equilíbrio da carteira de pecúlios da entidade”.
SEGUNDO QUESITO: é para saber se a Susep “entende
que a determinação de reajustes nos valores a serem pagos por participantes do
Plano Individual de Pecúlio por Morte – Taxa Média
em valores muito superiores à inflação, com o escopo de recuperação do
equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, levando alguns de seus
participantes de seus participantes mais antigos ao abandono do plano, atende
(e em que medida) ao disposto no art. 3º, inciso VI, da Lei Complementar n.
109/2001”.
TERCEIRO QUESITO: solicita que a Susep informe “de forma
individualizada ano a ano, desde 2000, quantos participantes do Plano
Individual de Pecúlio por Morte – Taxa Média
deixaram, voluntariamente, de participar de tal plano e, destes, quantos já
contavam com mais de 65 anos de idade”. O que poderia adiantar é que se trata
de milhares de associados que pediram o cancelamento do seu plano por não
suportar mais o valor da mensalidade e, mais: TODOS com mais de 65 anos de
idade.
Vou
sugerir que o MPF estenda este quesito pedindo que o GBOEX discrimine os quase
880 mil cancelamentos ocorridos, desde o ano de 2001, e verá que a esmagadora
maioria se deve a operações que atropelam o Código de Defesa do Consumidor:vender
o que sabe não poder entregar, venda casada e enganar idosos. No meu blog estão
as justificativas para esta declaração.
QUARTO QUESITO: a Susep vai ter que informar “se, atualmente, o
patrimônio da entidade comporta ou poderá, em futuro próximo, comportar o
cumprimento das obrigações assumidas em face dos participantes e assistidos de
seus planos”.
QUINTO QUESITO: que medidas efetivas já foram e/ou serão adotadas
pela Susep para impedir que o capital auferido pela GBOEX com o leilão (de
imóveis) seja utilizado para fins outros que não a garantia do cumprimento das
obrigações da entidade em face dos participantes e assistidos de seus planos?
Cabe
aqui um esclarecimento sobre informação equivocada que o GBOEX deu ao questionamento
feito pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, em
ofício de 6/10/2014 (o encargo de sustar o leilão, por mim solicitado, foi
repassado pelo MPF ao MP-RS) sobre o assunto, o GBOEX responde que “repudia
veementemente as alegações formuladas pelo referido associado (Péricles) de que
o leilão em tela teria como objetivo cobrir prejuízos de sua empresa
controlada, Confiança Cia. de Seguros” (ICP 20/2010-97, fl. 359). Não procede!
Como
já mostrado (acima), nos dois últimos exercícios o prejuízo da Confiança foi de R$
85 milhões o que impactou no balanço da controladora, o GBOEX, conforme pode
ser constatado no seu Balanço Patrimonial de junho/2014 onde após o quadro
demonstrativo de uma insuficiência de PLA de quase R$ 23 milhões, conclui que “Visando sanar a
insuficiência de Patrimônio Líquido Ajustado em curto prazo, o GBOEX realizará
a alienação de parcela de seus ativos imobiliários, os quais se encontram
subavaliados contabilmente, em vista de suas depreciações, e sem possibilidade
legal de reavaliação a valor justo de mercado. Para tal, utilizará a modalidade
de leilão, que possibilita a alienação com menor custo”.
Aliás,
no BP de junho/2014, uma hipocrisia, única razão para alguém se basear ao
classificar a situação do GBOEX como “redondinha”: “A Diretoria
Executiva buscou implementar ações visando a aprimorar o relacionamento com
associados, reduzir despesas administrativas, otimizar a rentabilidade de
Ativos, potencializar a arrecadação das receitas de Planos e agilizar o
pagamento dos benefícios. Essas ações tem foco voltado para o equilíbrio do
resultado operacional da Entidade e o atendimento a associados e seus
beneficiários, razões de ser do GBOEX”. (BP GBOEX junho/2014)
Vejamos
o que registrou um velho general que pediu exclusão por não
mais suportar o abusivo aumento da mensalidade, provocada por alguns de seus
antigos cadetes: "São 54 anos de pagamento de pecúlio. Sei que não vou durar muito, mas minha revolta com os senhores é tamanha que prefiro me desvincular de pessoas como vocês. Sei que é isso que querem de nós associados, mas, prefiro prefiro perder muito mais em relação ao que iria receber, do que submeter a essa chantagem vergonhosa, principalmente, partindo de oficiais que eu ajudei a formar". Só aqueles que passaram pela AMAN sabem o respeito que devotamos por nossos instrutores e podem avaliar a vergonha que tal justa explosão de indignação, deveria provocar (repisando o que escrevi em Nau à deriva , 26/8/2013).
“O GBOEX está redondinho”!
Pode estar redondinho para burocratas que
se
restringem “ao seu campo de atuação, no âmbito de suas estritas atribuições,
especificado em Regimento Interno da autarquia”, conforme constatou o MPF.
Insensíveis ao todo, apontaram “sacrificar o
produto” como a solução, mesmo sabendo que este “produto” era o plano pecúlios
que permitiram que fosse comercializado para milhares de jovens, como eu, nos
anos 60, sabendo que não tinha a consistência atuarial e que não teriam como
adimplir, como muito bem já constatou o MPF. Sabendo que o "sacrificar o produto" significava o CALOTE em milhares de consumidores que deveriam, por lei proteger.
Insensíveis ao todo, não atentam para o
alerta dado pelo relatório da CPI da Previdência (fl. 202, 1996) quanto a prejuízos para a União: “É oportuno
mencionar que o Banco Central já foi condenado pela justiça (no TRF-RJ, pelo caso
Coroa-Bratel) a indenizar pessoas que foram prejudicadas pela inépcia de sua
fiscalização. Isso nos autoriza a alertar para a possibilidade de dano ao Erário também no caso da SUSEP, se
o Executivo não adotar as medidas necessárias para aparelhar o órgão dos
devidos recursos humanos e materiais. A SUSEP não possui controles adequados
que lhe permita conhecer a situação financeira das entidades abertas, o que
traz profunda insegurança aos participantes do sistema”.
Insensíveis, não
atentam que um dos objetivos da autarquia a que servem é “proteger os
interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”, nos termos
do Art. 3º, inciso VI, da Lei Complementar n. 109/2001.
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