O
Conselho Deliberativo do GBOEX é o grande responsável pela crítica situação em
que se encontra a seguradora CONFIANÇA que se transformou no sumidouro por onde se esvai
o patrimônio que foi formado, antes deste grupo de oficiais do Exército assumir
o poder, trinta anos atrás. O grande responsável, mas não o único, pois a SUSEP
tem a sua responsabilidade.
A
insolvência da seguradora CONFIANÇA, caracterizada pela existência
de um patrimônio líquido ajustado menor do que o capital mínimo requerido, atingiu níveis em que a deixam
passível de uma liquidação extrajudicial.
Relatórios
da SUSEP mostram que tem o pior, mas disparado o pior Patrimônio Líquido
Ajustado (PLA), o indicador que serve para medir a insolvência de uma
seguradora quando comparado com o Capital Mínimo Requerido (CMR) que, devido a
SUSEP ter deixado de publicar se supõe que continue no patamar dos R$ 40 milhões.
A CONFIANÇA é a última do ranking. Dividi a longa lista em quatro partes.
Marquei a APLUB para comparar com o GBOEX, para ver que o PLA daquela é quase 5
vezes o do GBOEX.
De acordo
com a Resolução 282/2013, do CNSP, o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) não pode
ser inferior ao Capital Mínimo Requerido (CMR) e, dependendo da insuficiência
do PLA, em relação ao CMR a seguradora passa por um PCS – Plano Corretivo de
Solvência ou um PRS – Plano de Recuperação de Solvência e se a situação se
agravar fica sujeita a Regime Especial de Direção Fiscal ou Liquidação
Extrajudicial, conforme quadro abaixo.
Uma análise da evolução do PLA da
CONFIANÇA, mostra
que há muito tempo impera a insuficiência sendo que se agravou, a partir de
maio/2013, com a equivocada gestão financeira que levou à aplicação em banco
liquidado (Nau à deriva). Os dados
publicados pela SUSEP mostram o impacto causado no Patrimônio Liquido Ajustado
(PLA) cuja insuficiência ultrapassou os 70% do Capital Mínimo Requerido e
deixou a seguradora Confiança passível de Liquidação Extrajudicial.
E
liquidação judicial é coisa muito grave. Os associados do GBOEX perdem o
patrimônio que garantiria o pagamento dos pecúlios cada vez mais reduzidos
pelos ilegais reajustes. Os conselheiros e diretores, se não tomaram
consciência, vão levar um choque porque a lei é dura.
A Lei n.
5.627/1970 reza, em seu art. 2º, que “Os administradores e
conselheiros fiscais das Sociedades de Seguros ou de capitalização, que
entrarem em regime de liquidação extrajudicial compulsória, ficarão com todos
os seus bens indisponíveis, não podendo os referidos bens ser vendidos, cedidos
ou prometidos vender, vedada a constituição de ônus reais sobre eles” e
“atingirá todos aqueles que tenham exercido as funções nos 12 (doze) meses
anteriores ao mesmo ato”. Uma pena, pois liberará de responsabilidade os
maiores responsáveis cujos nomes, por ações e omissões, estão registrados em
diversos processos na Justiça, no MPF e na SUSEP. E mais: Os administradores e
conselheiros, cujos bens sejam declarados indisponíveis, somente poderão ausentar-se
do lugar da liquidação mediante prévia autorização da SUSEP.
Aqui a relação dos atuais responsáveis pelo que está acontecendo,
segundo lista divulgada pela SUSEP. Publico para que os associados fiquem
sabendo seus nomes e, de repente, ajudem a pressionar essa gente, para que deem
explicações sobre o que está acontecendo e, até para exercerem o direito de
ampla defesa e contraditório (este blog sempre esteve à disposição - Direito de
resposta).
Nos últimos anos duas equivocadas operações abateram o já
cambaleante equilíbrio da seguradora. A mais recente foi a compra de um CDB
junto ao liquidado banco BVA com a perda de uns R$ 10 milhões.
A primeira: quando foram estabelecidas novas regras de solvência para o mercado segurador
brasileiro, trazendo significativas modificações estruturais no processo de
constituição ou aumento do capital mínimo exigido para atuação das seguradoras,
para aumentar da solidez do mercado e dar maior credibilidade por parte dos
consumidores.
As normas
implantadas em 2008 exigiam que o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) fosse maior
ou igual ao Capital Mínimo Requerido (CMR), fixado em função do perfil de
operação da seguradora (produtos e área de atuação).
Naquela
ocasião as seguradoras se ajustaram operando variáveis como regionalização,
fusões, incorporações e resseguros. Como exemplo: caso da Marítima Seguros, uma das maiores seguradoras do País entre as chamadas
independentes. Tão logo surgiram as novas normas da SUSEP, uma
força-tarefa de executivos dedicou-se a uma dupla missão para garantir o futuro
da empresa. REDUZIR CUSTOS: enxugar a empresa com o fechamento de, ao menos,
dez filiais e com a demissão de funcionários. CAPITALIZAR: contatos com grupos
internacionais buscando um aporte de capital que atendesse às normas da SUSEP e
para resguardar o grupo das sanções do órgão fiscalizador, que vão de multa à intervenção.
Isso em
seguradoras, como a Marítima, operadas por
profissionais experimentados, mas o que fizeram os oficiais do Exército que
comandam o GBOEX, sem experiência no mercado segurador? Simplesmente despejaram
na seguradora o capital exigido para que continuasse a operar como vinha
operando. Resultado: lá se foi a metade dos imóveis do GBOEX cuja função
estatutária é garantir o pagamento futuro dos pecúlios.
Tudo isso
deveria causar indignação nos associados a ponto de se transformar em uma ação
dura de repulsa contra este grupo que comanda o GBOEX com o que o MPF já
qualificou como uma “má gerência administrativa”. Deveria, mas a passividade
dos associados é concreta, a ponto de dar segurança aos que comandam o GBOEX de
que nada têm a temer.
E, agora,
eu pergunto ao Renk, líder deste grupo, mesmo sabendo que ele não responderá: o
que o CD vai fazer ou já fez para apurar responsabilidades quanto à perda de
mais de R$ 20 milhões em aplicações no banco BVA? O que vai fazer diante de tão
grave situação? Vai deixar que seja queimado o restante do Patrimônio do GBOEX?
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