quarta-feira, 17 de agosto de 2011

FRAUDE CONTRA CREDORES

O GBOEX está atrasando o pagamento dos pecúlios

As reclamações contra o GBOEX pelo não pagamento de pecúlios crescem dia-a-dia. No site Reclame Aqui já são 176 (em 17/8/2011).



As mais recentes falam em suspeita de falência, descaso, falta de respeito:






O GBOEX está vendendo seus imóveis através da CONFIANÇA

Foi transferido para a seguradora CONFIANÇA um edifício com 80 apartamentos por cerca de R$ 17 milhões que agora os está vendendo quase pelo triplo do preço. Ou seja, um desfalque patrimonial em prejuízo dos associados do GBOEX.

Uma fraude contra credores.

Leigo, consultei a Internet e concluí que isso pode caracterizar uma fraude contra credores que, no caso, são os quase 200 mil associados, integrantes dos planos de pecúlios. Até nem sei se juridicamente poderia ser enquadrado, mas que existem os requisitos para a caracterização da fraude contra credores, existem. Vejamos:

Para caracterizar a fraude contra credores o devedor deve firmar o negócio com um terceiro estando em estado de insolvência, ou tornar-se insolvente em razão do desfalque patrimonial promovido. E mais: o terceiro deve estar ciente do motivo da disposição do bem, e em conluio com o devedor, conclui o negócio em prejuízo do credor.

Façamos relações com o caso GBOEX, o nosso caso:

1. Devedor: não resta dúvida de que o GBOEX é devedor de um pecúlio para cada sócio que, em contraprestação, paga mensalmente sua contribuição. E a garantia deste pagamento é o seu patrimônio;

2. Credor: os associados que pagam suas contribuições mensais, em média, há mais de 50 anos com a promessa de que ao morrerem deixariam um pecúlio para seus beneficiários;

3. Insolvência: é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Ora, pareceres da SUSEP mostram que, desde 1998, a arrecadação do GBOEX é insuficiente para cumprir seus compromissos com a carteira de pecúlios, sendo necessário buscar no patrimônio, mensalmente, algo da ordem de R$ 2.500.000,00 o que já provocou perdas superiores a R$ 400 milhões.

4. Tornar-se insolvente em razão do desfalque patrimonial promovido: o que garantia o pagamento era uma receita financeira que está reduzida a um mínimo e os imóveis que foram transferidos para a CONFIANÇA para serem vendidos. Com as reclamações de atraso nos pagamentos com a desculpa de que “não temos previsão de pagamento”, sem os imóveis e com um Patrimônio Líquido que caiu nos últimos cinco anos do patamar dos R$ 250 milhões para menos de R$ 90 milhões, fácil enquadrar o GBOEX nesta situação.

5. O Terceiro deve estar ciente do motivo da disposição do bem: não resta dúvidas que o terceiro é a CONFIANÇA cujos dirigentes são os mesmos do GBOEX (oficiais do Exército e associados) que sabem o destino estatutário desses imóveis que, transferidos graciosamente, estão sendo vendidos para resolver problemas de solvência, não do GBOEX, mas da CONFIANÇA.

Será que, entre os associados do GBOEX, não existe um advogado que se digne a verificar se este caso não atende os requisitos para a caracterização da fraude contra credores?

a) Eventus damni: É o tornar-se insolvente em virtude da alienação do bem de sua propriedade para terceiro. O estado de insolvência não precisa ser de conhecimento do devedor, é objetivo, ou seja, existe ou não, independentemente do conhecimento do insolvente.

b) Consilium fraudis: O termo significa conluio fraudulento, pois alienante (devedor) e adquirente (comprador) têm ciência do prejuízo que causarão ao credor em vista da alienação de bens que garantiriam o adimplemento da obrigação assumida, mas os alienam de má-fé visando frustrar o cumprimento (pagamento) do negócio, e por isso se faz necessária a intervenção judicial. A boa-fé do adquirente impede a caracterização do consilium fraudis, requisito essencial para ajuizamento da ação paulina.

Esses dois requisitos devem ser provados pelo credor para que seu pedido seja procedente, e assim ser declarada a ineficácia relativa do negócio jurídico fraudulento firmado entre as partes.

Acredito que seria uma bela ação: mostrar ao juiz que uma massa de milhares de associados cuja idade média beira os 80 anos, que pagou durante décadas para garantir que os seus receberiam um pecúlio o que agora está ameaçado, não só por pareceres da SUSEP, como a constatação de que afloram dificuldades para o pagamento e a assustadora queda do seu patrimônio líquido. Pedir ao juiz que reconheça a fraude contra credores e ANULE a transferência dos imóveis. No mínimo, uma batata quente na mão do juiz que pensaria umas cem vezes antes de negar.

Quem se habilita?

Entre no site Reclame Aqui, leia as reclamações e projete o futuro (que espero distante) com os seus reclamando porque você se omitiu, apesar de ser continuamente alertado.

Eu estou fazendo a minha parte: denunciei GBOEX, SUSEP e Conselheiros do GBOEX como responsáveis pelas perdas patrimoniais provocadas por ação e omissão e estou aguardando a avaliação final do Inquérito Civil Público instaurado e que poderá levar à denúncia do Ministério Público Federal, originando uma Ação Civil Pública.

Quando eu morrer uma coisa levarei: minha mulher poderá até passar o mesmo trabalho desses que estão reclamando, mas não me acusará de omisso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário