sexta-feira, 2 de setembro de 2022

AS DIGITAIS DOS COVEIROS DO GBOEX (III): REABERTURA DE PROCESSO SUSEP PARA APONTAR REAIS DIRIGENTES DA CONFIANÇA

 

 



Acima, a comprovação da petição, feita por PÉRICLES, requerendo a REABERTURA do processo, protocolado em 31/7/2019, em que é feita a ARGUIÇÃO DE SUPEIÇÃO com pedido de ANULAÇÃO, do relatório da Comissão Inquérito (CI/SUSEP), instaurado pela SUSEP, nos termos da Lei n. 6.024/74, com o objetivo de apurar as causas que levaram à Liquidação Extrajudicial da CONFIANÇA CIA. DE SEGUROS.

A insatisfação de PÉRICLES com o dito relatório deve-se, basicamente, a não terem sido indiciados e nem atingidos pela medida de indisponibilidade de bens, os REAIS DIRIGENTES DA CONFIANÇA, os “membros do Conselho Deliberativo do GBOEX e de sua Diretoria Executiva”, conforme consta na já nomeada ação com trânsito em julgado.

A petição de PÉRICLES sofreu sumaríssima rejeição, trinta dias depois, por ser considerada incabível, extemporânea e inócua a revisão do relatório final da comissão de inquérito”, “nesta altura, (PÉRICLES), para ter efetividade, o demandante deve dirigir qualquer questionamento ao Ministério Público ou à Justiça, pelo que sugerimos a sumária rejeição do requerido”. Ou seja, a SUSEP, seguindo parecer da Procuradoria Federal junto ao órgão, mandou PÉRICLES ir se “queixar para o bispo”.

Registre-se que o requerido por PÉRICLES foi rejeitado sumariamente pela mesma Procuradoria que foi chefiada pelo indiciado (por ter recebido a propina que custou mais de R$ 11 milhões aos cofres do GBOEX), Luciano Portal Santanna, no período de junho/2010 a junho/2011 quando, então assumiu a Superintendência da SUSEP, até março de 2014.

PÉRICLES apresentou recurso administrativo e, somente dois anos depois (20/8/2021), foi informado o seu indeferimento, porque “não foram encontrados fatos novos que justificassem a reabertura do processo” e a justificativa para o indeferimento, em síntese: “o reclamante insiste que o citado relatório estaria eivado de irregularidades, que a Procuradoria abusa do poder discricionário ao ratificar o posicionamento do Parecer n. 011/2019 da COAR1, cita informações de inquéritos policiais, insiste na participação dos gestores do GBOEX (Diretores e conselheiros) nas causas que levaram à liquidação da seguradora, insiste na suspeição do servidor da SUSEP Marcelo Bakaltchuck Milano, pelo fato do ex-Superintendente da SUSEP Luciano Portal Santanna ter se referido ao servidor como ‘Marcelo do Sul’”; salienta, o citado parecer eletrônico que “a Procuradoria Federal especializada junto à SUSEP já se manifestou em diversos pedidos assemelhados, pela regularidade o Relatório da Comissão de Inquérito que apurou as causas que levaram à liquidação da Confiança Cia. de Seguros” e reitera o disposto em parecer eletrônico SUSEP/DIR1/CGRAT/COAR1 11/2019 (SEI 0550413, 10/09/2019) que expressa “ser incabível a revisão do relatório da comissão de inquérito após aprovado pelo Superintendente da SUSEP à época (em 28/12/2018) e encaminhado ao Ministério Público do RS, para as medidas legais cabíveis”.

 

o impacto da intervenção de péricles na ação de responsabilidade

 




PÉRICLES habilitou-se como Amicus Curiae visando convencer a juíza sobre a necessidade de intimar a SUSEP para revisar o relatório que apurou as causas e as responsabilidades pela liquidação da CONFIANÇA, diante da escandalosa avaliação sumária que escamoteou os reais responsáveis pela liquidação da CONFIANÇA, os Conselheiros e Diretores do GBOEX, conforme reconhecido na ação com trânsito em julgado.

PÉRICLES considera atingido seu objetivo com a aprovação do MP para a sua habilitação como amicus curiae,  o acolhimento, segundo a juíza, das relevantes informações prestadas, que passaram a fazer “parte integrante dos autos e devidamente sopesadas”, facultando, a magistrada,  às partes se manifestarem sobre os mesmos, o que levou  a SUCESSÃO DE ANTONIO CARLOS MACEDO MUNRÓ a requerer a concessão  de “prazo de 30 (trinta) dias para manifestação acerca da petição apresentada no Evento 454 pelo terceiro Péricles Augusto Arocha da Cunha”.

JACK SUSLIK POGORELSKI considerou relevantes informações e fundamentos, trazidos aos autos por PÉRICLES, atinentes ao fato de que “o Relatório da Comissão de Inquérito da SUSEP escamoteou, da lista que arrolou os responsáveis pela liquidação da CONFIANÇA, os principais: conselheiros e diretores do GBOEX e o então superintendente da SUSEP Luciano Portal Santanna”.

Quanto à manifestação de LUIS FELIPE ALBERT NUNES, coronel que integra o grupo que comanda o GBOEX, revela toda a ansiedade dos seus companheiros que, até a participação de PÉRICLES, vinham na esperança do sucesso da propina paga para apagar as digitais dos reais responsáveis pelos descalabros que levaram à liquidação do principal ativo do patrimônio do GBOEX, seus CONSELHEIROS e DIRETORES.

Sente-se a ansiedade do citado coronel com a manifestação de PÉRICLES, de certo, pela relevância apontada pela magistrada, das informações trazidas aos autos, informações que, segundo ela, “fazem parte integrante dos autos e serão devidamente sopesadas”. Informações que trazem dos autos dos inquéritos da Polícia Federal, das ações penais por eles geradas e da já mencionada ação com trânsito em julgado (STJ), as provas que levaram os desembargadores, a concordar que os REAIS RESPONSÁVEIS pela GESTÃO FRAUDULENTA que imperou na seguradora CONFIANÇA, no período de 2009 a 2014, e que provocou a sua liquidação, foram os CONSELHEIROS e DIRETORES do GBOEX.

Tenta, o coronel Albert desconsiderar as informações, trazida aos autos por PÉRICLES, que sejam “absolutamente desconsideradas as alegações feitas, pelo mesmo, nestes autos”, pois “não houve a juntada de nenhuma prova documental pelo Sr. Péricles, mas apenas alegações escritas. Assim, não tendo sido juntada nenhuma prova documental pelo mesmo, mas apenas razões escritas, a manifestação deste deve ser desconsiderada em sua totalidade”. E, salienta em outro trecho, “portanto, impugnam-se estas alegações escritas tanto em forma quanto em conteúdo”. Alega, o ansioso coronel, que PÉRICLES busca apenas tumultuar este feito, devendo ser absolutamente desconsideradas, por consequência, todas as alegações feitas, pelo mesmo, nestes autos”. Ansioso porque a magistrada considerou relevantes as informações trazidas aos autos por PÉRICLES o que já provocou a decisão da magistrada de avaliar “a possibilidade de se considerar a desvalia do inquérito administrativo que instrui a ação como meio de prova no âmbito do presente feito”, o que PÉRICLES busca, desde julho de 2019: a REVISÃO DO INQUÉRITO, diante da não inclusão dos gestores do GBOEX entre os arrolados com a INDISPONIBILIDADE DE BENS, nos termos da lei, tendo sido decisivo recente parecer do atual procurador chefe da SUSEP, concordando com a tese de PÉRICLES para a revisão do citado relatório: o impedimento do presidente da citada comissão por contrariar o que reza o artigo 18 (II), da Lei 9.784/99.

 

FATOS NOVOS VIABILIZAM A REABERTURA DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO da ci/susep

 

TRÂNSITO EM JULGADO: GESTORES DO GBOEX SÃO OS REAIS DIRIGENTES DA CONFIANÇA

 

O reconhecimento, transitado em julgado, de que os REAIS DIRIGENTES DA CONFIANÇA são os “membros do Conselho Deliberativo do GBOEX e de sua Diretoria Executiva”.



PARECER DO ATUAL PROCURADOR CHEFE DA SUSEP

 

Trata-se de parecer emitido pelo atual Procurador-Chefe da SUSEP, Paulo Antonio Costa de Almeida Penido, que foi anexado, recentemente, aos autos, e que vem fortalecer a argumentação de PÉRICLES, sobre a suspeição da SUSEP e da Comissão de Inquérito (CI/SUSEP), cujo relatório deu origem a esta ação de responsabilidade.

 



O parecer do atual Procurador Geral da SUSEP, anula relatório de comissão de inquérito, cujos membros atuaram no caso CONFIANÇA, pela mesma causa apontada por PÉRICLES, artigo 18, II, da Lei 9.784/99.



Registre-se que o relatório da CI/SUSEP da CONFIANÇA, cuja suspeição é arguida por PÉRICLES, foi gerado no mesmo âmbito do Parecer, em questão, a extinta gerência regional do Rio Grande do Sul, em que os “mesmos servidores funcionaram ora como membros ora como membros da comissão de inquérito, fiscais em processo sancionador, e até mesmo ora como interventores”. A comparação entre dois documentos de comissões de inquérito, referentes a Grupo APLUB/APLUBPREV e Grupo GBOEX/CONFIANÇA, não deixa dúvidas de que este parecer alcançará o requerido por PÉRICLES.  



 

DECISÃO JUDICIAL INTIMA A SUSEP

 

Na mesma decisão em que acolhe as informações prestadas por PÉRICLES, a magistrada intima a SUSEP a se manifestar sobre a “possibilidade de considerar a desvalia do inquérito administrativo que instrui a ação como meio de prova no âmbito do presente feito, diante da atuação do mesmo servidor como agente autuador num primeiro momento”.

 



 

Diante dos fatos novos surgidos, PÉRICLES requereu à SUSEP a REABERTURA DO PROCESSO, o que foi efetivado, em 24/8/2022, conforme já indicado.

 


quarta-feira, 31 de agosto de 2022

AS DIGITAIS DOS COVEIROS DO GBOEX (II): NEGADO PEDIDO DE “DIREITO DE RESPOSTA”


Em junho, GBOEX apresentou um PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA ao texto AS DIGITAIS DOS COVEIROS DO GBOEX (I), postado em 07/4/2022.

Registre-se que o GBOEX já fez pedidos de direito de resposta que foram prontamente atendidos.

Acontece que, desta vez, abusaram do Argumentum ad hominem, um tipo de falácia muito usada por certo tipo de indivíduos arrogantes, quando, para esconder a falta de argumentos partem para o ataque direto ao autor, com agressões e mentiras, o que levou, neste caso, à pronta rejeição, o que foi feito através de uma longa e completa resposta.

Pedido feito, através de longa exposição, pautada pela arrogância e escudada por uma procuração do GBOEX, específica para “a defesa de seus interesses consistente na perseguição do direito de resposta, administrativa ou judicialmente”, ESPANTEM-SE, procuração com uma lista de 49 CAUSÍDICOS,  assinada pelos coronéis Ilton Roberto Brum de Oliveira e Luis Fernando Christmann, diretores executivos do GBOEX.



REPITA-SE: Uma renomada banca, integrada por 49 ADVOGADOS, muita ARROGÂNCIA E DESINFORMAÇÃO com a nítida intenção de intimidar PÉRICLES, mas com toda a certeza, operando no modo “EFEITO BUMBO”, recurso usado na Propaganda para desviar a atenção da clientela, do acachapante revés sofrido com o trânsito em julgado da nomeada ação, no STJ, que vai impactar sobre todo o contencioso criado, visando calar PÉRICLES e as verdades que expõem sobre a dilapidação do patrimônio e consequente calote na massa de milhares de associados que envelheceram contribuindo para deixar a garantia de um pecúlio para os seus e que, no fim da vida, constataram aquilo que, desde o início, mais de sessenta anos atrás, já sabiam, GBOEX e SUSEP: não poderiam pagar os pecúlios, diante da insolvência estrutural existente, desde a sua comercialização, lá nos anos de 1960, conforme constatou o MPF.

Por uma questão de simplicidade, e unicamente por esta razão, será designada B49, esta banca de 49 advogados, no decorrer deste texto.

GBOEX PAGA CARO PARA QUE SEUS CORONÉIS NÃO SE ESTRESSEM COM PÉRICLES

 

Consta que um associado perguntou a um colega seu, conselheiro do GBOEX, se não estavam preocupados, diante do revés sofrido na Justiça, noticiado no blog de PÉRICLES, e as consequências ali anunciadas.

E a resposta foi de que tudo “estava sobre controle” e que não se preocupavam, pois entregaram o caso a excelentes advogados e eles é que manteriam PÉRICLES sobre controle. Sobre controle!

“Tudo estava sobre controle”, da mesma forma como evoluiu a GESTÃO FRAUDULENTA denunciada pelo MPF, no período de dezembro de 2009 a março de 2014, período em que “as decisões favoráveis da alta gestão da Susep” vigoravam, apesar dospareceres desfavoráveis do corpo técnico”, emergindo um quadro de “abuso do exercício do poder discricionário, evidenciando “o pagamento de vantagens a membros da alta gestão da SUSEP”, conforme constatou a Corregedoria Geral do então Ministério da Fazenda, depois de analisar as investigações feitas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. Naquela ocasião, tudo estava sobre o controle, graças a uma propina que, naquela ocasião, lesou em mais de R$ 11 milhões o já exaurido patrimônio do GBOEX.   

CONCLUSÃO: GBOEX PAGA PARA QUE OS CORONÉIS QUE O COMANDAM POSSAM MANTER UMA GUERRA COM PÉRICLES, SEM SE PREOCUPAR. Tudo com a B49.

A prova que foi criada uma bolha para proteger os coronéis gestores do GBOEX aflora na ocasião em que PÉRICLES encaminhou cópia da resposta negando o pedido de direito de resposta enviado para a B49, tendo os e-mails sido rejeitados, como se constata na figura, a seguir.



O que impressiona é constatar que administradores, que se consideram experientes, terceirizam informações de um contencioso, centrado nas postagens do blog de PÉRICLES, que vem denunciando, desde o ano de 2009, os desmandos que levaram à liquidação da CONFIANÇA, causada por uma GESTÃO TEMERÁRIA, GESTÃO FRAUDULENTA e CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, conforme ajuizamento feito pelo Ministério Público Federal e que redundaram em ações penais. Denúncias de PÉRICLES que foram levadas, furiosamente, à Justiça e que foram, todas elas, confirmadas em ação transitada em julgada, com a decisão do STJ, conforme postagem visada pelo rejeitado pedido de direito de resposta.   

Única explicação vem do impacto das postagens do blog nos experientes coronéis gestores: o presidente executivo, coronel Ilton Oliveira, sentiu-se “abalado emocionalmente até com problema psicológico”. Já o diretor financeiro, coronel Luis Fernando Christmann, considera que afetou as suas relações pessoais, atribuindo a isso o seu estado como hipertenso.

 

Sobre o acachapante revés sofrido pelo GBOEX

 

Ø Para iludir a sua clientela, alardeia, a carta da B49, que PÉRICLES “vale-se de um esforço descomunal para transformar mais uma derrota sua perante o Poder Judiciário em uma vitória”! FALÁCIA! Descomunal é o esforço da B49 para justificar o acachapante revés sofrido pelo seu cliente GBOEX, pois alcançou nenhum de seus objetivos, conforme se constata pela simples leitura do acórdão.



Ø E continua a carta da B49, tentando abafar seu insucesso: “ao revés do afirmado na postagem, Péricles foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, porção de decisão contra a qual ele sequer se insurgiu, a reestruturar textos de seu blog”. FALÁCIA! PÉRICLES não se insurgiu porque a obrigação imposta foi, conforme se verifica, de mero esclarecimento, o que foi, imediatamente, feito, tão logo publicado o Acórdão: esclarecer que os fatos delituosos ocorreram na seguradora CONFIANÇA, integrante do Grupo GBOEX.



E segue a arrogante carta da B49, com perguntas e respostas, tentando, mais uma vez, “tapar o sol com a peneira”, tentando escamotear uma acachapante derrota, para não estressar os coronéis do GBOEX.

Ø Já o GBOEX, no âmbito da demanda referida por Péricles, foi condenado a algum proceder? Não. MENTIRA! Foi condenado a pagar honorários que beiraram os R$ 50 mil. E, no mais, não foi condenado porque não foi indiciado, pois não foi investigado pela Polícia Federal, apesar de ser alvo da investigação. E não foi indiciado pela SUSEP, pelas razões já expostas pela Corregedoria Geral do então Ministério da Fazenda: PROPINA de R$ 11 milhões.

Ø GBOEX foi condenado a reabsorver algum associado que tenha sido “expulso”, nas jocosas aspas do blogueiro? Não, porque não houve qualquer expulsão. FALÁCIA! Expulsão houve, porque assim caracterizou a SUSEP e o MPF esta operação de “EXTINÇÃO DO PRODUTO” que consiste em aplicar ILEGAIS reajustes somente na mensalidade para obrigar o velho associado a pedir exclusão por não mais suportar o valor da mensalidade. E expulsão de 40 mil velhos associados, somente até o ano de 2015, segundo informou a SUSEP ao MPF. Um CALOTE aplicado em um consumidor que passou uma vida contribuindo para deixar um pecúlio e, no fim da vida, é obrigado a pedir sua exclusão (sem nada receber como ressarcimento) e concluir que nada deixará para os seus. CALOTE como reconheceu a juíza da primeira desta série de três ações repetitivas, versando sobre o mesmo objetivo.



Emblemático o caso de um suboficial da FAB: depois de contribuir durante 66 anos, no fim da vida (92 anos), foi obrigado a pedir exclusão (literalmente “expulsão”) por não suportar uma mensalidade que absorve grande parte do seu salário.



  

na bolha, pecúlio, seguro de vida, segurO auto são “farinha do mesmo saco”

 

E este CALOTE não afeta a CULTURA DO CONTENTAMENTO em que vivem os coronéis do GBOEX, protegido pela influente B49, pela ignorância quanto ao único produto que “comercializam” e pela empáfia revelada pelo seu presidente executivo, coronel Ilton Roberto Brum de Oliveira que considerava este CALOTE como invenção de PÉRICLES que “acha que sabe mais que a SUSEP, mais do que nós, ele desconhece o nosso negócio”, “se julga no direito de dizer as coisas, distorcer os fatos ao seu bel prazer”. E, arremata o executivo presidente,  “eu entendo do assunto, eu conheço”, armando-se para encerrar a discussão sobre o calote dado pela carteira de pecúlios do GBOEX com uma demonstração de ignorância sobre o negócio que ele e seus companheiros, coronéis do Exército, administram, assegura que “é um seguro, o que nós comerciamos no GBOEX, é um seguro de vida, eu quando faço um seguro de carro, se eu não gosto da seguradora por algum motivo eu mudo, passo para outra seguradora, no entretanto, eu jamais ficaria xingando, ofendendo o presidente daquela seguradora que eu não conheço ou os seus diretores ou quem quer que seja”.

Vergonhoso! O presidente executivo de uma empresa, cujo nome a vincula ao EXÉRCITO BRASILEIRO, tanto é que, por exigência estatutária, seu corpo dirigente principal, é composto, exclusivamente, por oficiais do Exército, desconhecer que, basicamente, o único produto comercializado é o PECÚLIO e, repita-se, DESCONHECER o que é a maior insistência do marketing do GBOEX: mostrar a diferença e a vantagem do PECÚLIO sobre o SEGURO DE VIDA. Quem sabe o coronel presidente reúne seus companheiros e acessa

SAIBA O QUE É PECÚLIO, SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA PRIVADA?

Quanto a confundir PECÚLIO com SEGURO AUTO chega a ser hilariante: “eu quando faço um seguro de carro, se eu não gosto da seguradora por algum motivo eu mudo, passo para outra seguradora”.

 

Ø No processo em narrativa, GBOEX foi taxado de mau litigante, de operar com má-fé, de faltar com a verdade? Não! MentiraBasta cotejar o que declarou o GBOEX, na peça acusatória e o julgamento que transitou em julgado.









 

Constatação dos desembargadores, diante das reações do GBOEX:

Há, isso sim, manifesta inconformidade do GBOEX com relação ao resultado do julgamento, ao qual o Colegiado chegou, à unanimidade, mediante detida análise de cada uma das postagens objeto desta demanda. Aliás, essa análise se deu de forma pormenorizada e contextualizada, tomando por base as alegações contidas na inicial, mas também avaliando as demais manifestações contidas nos autos, além do que avaliou a íntegra de cada postagem, e não de forma limitada a trechos/passagens como fez a autora na petição inicial e prossegue fazendo nos presentes embargos de declaração”.

 

ALERTA AOS CORONÉIS: REFLITAM ANTES DE EXAURIR, AINDA MAIS, O PATRIMÔNIO DO GBOEX

E a pedante B49 concluiu o pedido de resposta, com o chicote na mão, tentando ameaçar PÉRICLES e tranquilizando os coronéis que comandam o GBOEX: “Ao final, o blogueiro anuncia próximas postagens. E o faz, ainda que superficialmente, já antecipando nova ordem de fake news. Pela concretização dessa leva de futuras publicações aguardará GBOEX para afrontá-las no que necessário, para trazer a verdade à luz, silenciando os que o querem – mas não conseguirão – prejudicá-lo ainda mais”. Mantido o grifo original: “silenciando os que o querem – mas não conseguirão – prejudicá-lo ainda mais, mensagem cifrada que, lá no fundo, quer dizer: “te mete que encontrarás uma banca de 49 advogados para proteger os coronéis do GBOEX”, PROTEGER, mas à custa de elevados honorários, proporcionais ao prestígio e robustez de uma banca com quase meia centena de causídicos, elevados custos que, por faltar para pagar os pecúlios, obrigou dar um CALOTE, EXPULSANDO milhares de idosos que passaram a vida contribuindo.



Por fim, um alerta aos coronéis Conselheiros e Diretores do GBOEX: reflitam bem, antes de aceitar mais uma proposta de serviços para “silenciar” PÉRICLES, para  “afrontar” “fake news”, do tipo DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO e CALOTE, porque resultará em mais dilapidação do patrimônio com, no mínimo, elevados honorários advocatícios e os consequentes honorários de sucumbência.

A propósito: a próxima postagem vai enfrentar esta empáfia, “para afrontar Fake News”, alardeada, tanto pelos coronéis do GBOEX como pela sua B49.

O CUSTO DA B49

 

Considerando que, esta rebuscada B49, deve custar uma fortuna ao exaurido cofre do GBOEX, que, por dever estatutário (art.14, I), PÉRICLES deve estar sempre atento à dilapidação do patrimônio e, diante do total falta de transparência, o recurso é investigar o que já foi pago, em honorários e demais custos para manter esta “despreocupação com o PÉRICLES”. Exaurido cofre porque, no último exercício (2021) o prejuízo foi de mais de R$ 10 milhões.

 Diante da falta de transparência, o BLOG ESTÁ ACEITANDO QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE O QUE O GBOEX PAGA PARA A B49. Será assegurado e respeitado o sigilo da fonte ou origem de informações recebidas, nos termos do art.7º da Lei 5.250/1967.

quinta-feira, 7 de abril de 2022

AS DIGITAIS DOS COVEIROS DO GBOEX (I)

 



Nota do Redator: iniciarei uma série de postagens, “AS DIGITAIS DOS COVEIROS DO GBOEX”, com o objetivo de dar subsídios para que se desfaça a INJUSTIÇA que está estampada nesta imagem: com a CONIVÊNCIA da SUSEP e, no mínimo, a NEGLIGÊNCIA de outros órgãos, estão sendo escamoteados, em todas as investigações, os reais responsáveis pelo CALOTE dado em milhares de consumidores que envelheceram contribuindo para serem “expulsos”, depois de mais de meio século de contribuição, como um suboficial da FAB que, aos 92 anos e depois de 66 anos de contribuição foi obrigado a pedir cancelamento por não mais poder pagar a mensalidade de R$ 4.878. Dias atrás, chegou e-mail de um general (AMAN/1956) pedindo orientação para um colega, cuja mensalidade do GBOEX foi reajustada para R$ 5.600. Absurdo!

Oportuniza esta série de postagens, o trânsito em julgado, ocorrido em decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 11/3/2022, porque tornou COISA JULGADA constatações que PÉRICLES vem fazendo, ao longo das quase 100 postagens, iniciadas em outubro/2009, justo quando se iniciou período, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), como de GESTÃO FRAUDULENTA e que culminou, em dezembro/2014,  com a liquidação da seguradora CONFIANÇA e a dilapidação de quase a totalidade do patrimônio destinado à garantia do pagamento dos pecúlios.

Para concluir, um recado para os que comandam os destinos do GBOEX: não aumentem o rol das repetitivas ações judiciais para silenciar este blog, exaurindo, ainda mais, os já dilapidados cofres da entidade com elevadas custas incidentes, pois nada mais acrescentei do que já reconhecido pelo GBOEX: postagens, “todas com suporte fático quase idênticos”. 



 

SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO TRANSFORMA EM COISA JULGADA VERDADES CONTESTADAS PELO GBOEX

Friso, porque relevante: diante de todo o acervo documental trazido aos autos, não se trata de texto publicado a esmo, notícia “criada” para macular a honra do autor/GBOEX. Tampouco o texto contém informações falsas”. Desembargador Eugenio Facchini Neto, Relator da Apelação Cível

 

Transitou em julgado, em 11/3/2022, o Agravo em Recurso Especial movido pelo GBOEX contra decisão do TJRS que negou mais uma investida contra o blog “Sócios do GBOEX”, através do qual PÉRICLES vem denunciando a dilapidação do patrimônio do GBOEX.

 



Patrimônio formado por milhares de associados que envelheceram contribuindo, para serem literalmente expulsos, no fim da vida. Um dos maiores CALOTES da história da previdência complementar que já obrigou, até setembro de 2015, em dados fornecidos pela SUSEP, cerca de 40 mil associados a pedir cancelamento por não suportar o “reajuste técnico” aplicado somente na mensalidade.

Exemplo recente: suboficial da FAB, 92 anos, 66 anos de contribuição, forçado a pedir cancelamento por não suportar mensalidade de R$ 4.878. Consequências da dilapidação do patrimônio, causada pela má gestão e pela CONIVÊNCIA da SUSEP.

Tornou-se indiscutível a existência de CALOTE, MÁ ADMINISTRAÇÃO, DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO e dos sócios do GBOEX serem considerados “VÍTIMAS DE UMA PRÁTICA CONTRATUAL PATOLÓGICA”,  pois foi constatado pelo Ministério Público e reconhecido pela Justiça, conforme se depreende, em decisão judicial.

  



Esta decisão vai mudar, de forma radical, o contencioso entre PÉRICLES e o GBOEX, pois as três ações existentes, além de serem conexas, ou seja, versam sobre as postagens do blog e têm a mesma razão de pedir (ação condenatória em obrigação de fazer, de não fazer e de indenizar e antecipação de tutela para retirada das publicações da web), são todas com suporte fático quase idêntico”, conforme reconhece o próprio GBOEX.

E vai mudar porque, quando uma ação é transitada em julgado, significa que ela foi alcançada pelo instituto da Coisa Julgada. Sendo assim, a demanda e a decisão se tornam indiscutíveis e não mais sujeitas a recurso ou discussão. Com isso, o que foi decidido pelo juiz não pode mais ser modificado de maneira alguma, nem mesmo por uma lei futura, porque a lei não pode retroagir e atingir algo que foi definitivamente decidido antes dela entrar em vigor, ela só pode retroagir se não afetar a coisa julgada. O trânsito em julgado é essencial para garantir a segurança jurídica.

Existe, no entanto, exceções que podem afetar a coisa julgada que podem levar à sua desconstituição. E, entre elas, está o surgimento de provas novas, após o encerramento do processo com seu trânsito em julgado.

No presente caso, duas ações conexas com a ação que acaba transitar em julgado, amplamente favorável a PÉRICLES, porque nega todas as denúncias feitas pelo GBOEX, o que levará ao manejo de ação rescisória, visando a anulação e rejulgamento da primeira das ações, proposta em outubro/2015 e à defesa de PÉRICLES na terceira ação, proposta em junho/2021 e ainda não julgada.

Outra consequência desta ação transitada em julgado, vai ser o manejo da ação rescisória da ação, proposta em julho/2016, cujo objetivo era retirar o blog de PÉRICLES da web, argumentando uso indevido da marca “GBOEX”. 

 

COISA JULGADA

Algumas afirmações de PÉRICLES, contestadas pelo GBOEX e que se tornaram INDISCUTÍVEIS, depois do trânsito em julgado da ação, em questão. Nos quadros, a seguir, o que o GBOEX defende e a decisão judicial.








 

AMICUS CURIAE

PÉRICLES está se habilitando, como AMICUS CURIAE, na ação de responsabilidade que tramita, no âmbito do TJRS, tendo sido já aceito pelo MP, conforme cópia do despacho. O Amicus Curiae tem por função subsidiar o juiz e, nesse caso, o que está em jogo é o patrimônio do GBOEX que está sendo usado para isentar os verdadeiros responsáveis.



O foco vai ser no convencimento do juiz sobre necessidade de intimar a SUSEP a fazer revisão do Relatório que apurou as causas e as responsabilidades pela liquidação da CONFIANÇA, diante da escandalosa avaliação sumária que rejeitou qualquer alteração, apesar da arguição de suspeição apresentada por PÉRICLES e pela quase totalidade dos envolvidos, inclusive o GBOEX. De acordo com a legislação, além das causas deverão ser arrolados todos os responsáveis, para efeitos de indisponibilidade de bens o que, surpreendentemente, não ocorreu com os principais responsáveis, CONSELHEIROS e DIRETORES do GBOEX, conforme reconhecido na ação transitado em julgado.

 

As próximas postagens abordarão:

 

AS DIGITAIS DOS COVEIROS DO GBOEX (II)

Será demonstrado que são falsas as seguintes declarações do GBOEX:

“Delegado da Polícia Federal não fez indiciamentos de gestores do GBOEX, não identificou agir ilícito de seus conselheiros, atesta não haver comprovação das acusações”.

 

“Os administradores do GBOEX sequer foram indiciados no âmbito de todas e quaisquer investigações e procedimentos administrativos da SUSEP, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal!”.

 

O ENVOLVIMENTO DO GBOEX COM A CONFIANÇA

 

O GBOEX tenta, insistentemente, descolar a sua imagem e a responsabilidade dos seus gestores sobre a liquidação extrajudicial da seguradora CONFIANÇA e demais ações/omissões que levaram à dilapidação do patrimônio da entidade.

Não procede a versão alardeada pelo GBOEX de que, decretada a liquidação da Confiança, o GBOEX nada mais tem a ver com a seguradora, que tem administração própria, evitando assim, danos à sua imagem institucional e prejuízos aos segurados. Isso, porque “o fato de o GBOEX ter integrado o quadro de sócios da Confiança não resulta em sua responsabilização por prejuízos que sequer foram apurados judicialmente”. Falácia!

Na verdade, o GBOEX já pagou, até 28/2/2022, justos R$ 30.390.300,23, conforme consta no QGC – Quadro Geral de Credores, divulgado no portal da CONFIANÇA, na web. Patrimônio destinado a garantir o pagamento dos pecúlios, mas que está, mais uma vez, sendo desviado, causando o prejuízo apontado no balanço do GBOEX (dezembro/2021), da ordem de R$ 10 milhões. 

 

INVESTIGAÇÃO SOBRE A AGENCIAMENTO S.A.

 



Necessária uma investigação para saber mais sobre o que parece ser uma “empresa fantasma”, aqui denominada, “AGENCIAMENTO S.A.”, cuja única missão é carrear novos contratos de pecúlios, diante do seu desempenho, ao longo dos últimos 21 anos (2001-2021), quando faturou a fantástica soma de R$ 382 milhões e a carteira de pecúlios encolheu para 1/3 do estoque existente em 2001 (276.587 >>> 95.377).

Registre-se que neste período (2001-2021) o GBOEX obteve um resultado de R$ 257 milhões, números consolidados em dezembro/2021.

Como explicar este fantástico faturamento de R$ 382 milhões? Verifica-se que, neste período ocorreram 989.388 inclusões e  1.020.302 pedidos de cancelamento.

Urge que se processe uma investigação:

... que comprove as denúncias existentes e comprovadas por PÉRICLES de que se trata de uma investida muito bem articulada entre o GBOEX e a “corretora”, pois o velho associado recebe uma ligação do GBOEX anunciando a necessidade de atualização de cadastro e, depois do aceite, o velho associado recebe um telefonema agendando a visita. Ato contínuo, aparece um “corretor” com formulário de “atualização cadastral”. Preenchido e assinado, meses depois o velho associado verifica que teve aumentado seu desconto para o GBOEX. Depois de constatar que foi enganado, o inconformado velho associado, solicita o cancelamento do que lhe foi acrescentado e pede a devolução do que lhe foi descontado, recebendo a resposta de que a legislação não permite devoluções.

... que se trace o perfil desta massa de mais de milhão de consumidores que cancelaram seus contratos, perdendo o que contribuíram. Diante da pouquíssima atratividade do pecúlio, é quase uma certeza de que se trata, quase na sua totalidade, dos velhos associados que foram iludidos ou que, não suportando os absurdos reajustes, optaram por substituí-los por pecúlios de menor valor. Este levantamento vai mostrar que estes R$ 382 milhões saíram dos bolsos dos velhos associados, passaram pelos cofres do GBOEX e desaguaram no bolso de privilegiados corretores e seus parceiros.

... que comprove que a remuneração do “corretor”, a título de AGENCIAMENTO, é de 250%, ou seja, as duas primeiras mensalidades e a metade da terceira o que PÉRICLES vem afirmando em postagens e nunca contestado pelo GBOEX.

... que identifique o rastro destes R$ 382 milhões (consolidados em dezembro/2021) para se ter ideia de seus beneficiários.