"Quanto à
eventual cogitação de que administradores do GBOEX tivessem conhecimento e
anuíssem às supostas condutas criminosas que são descritas na denúncia, acaso assim
fosse, tal eventualmente
poderia levar, então, o GBOEX à condição de vítima das condutas de seus
administradores... (in Despacho/Decisão, 7ª Vara Federal / Porto
Alegre, Ação Penal n. 5068148-39.2018.4.04.7100/RS, 09/5/2019)
Conversando
com um amigo que conhece bem o GBOEX, ele me perguntou qual a razão de eu ainda
continuar lutando contra, no dizer dele, “essa gente que comanda o GBOEX”.
Respondi que, enquanto for sócio, vou denunciar a dilapidação do patrimônio que
foi formado para garantir o pagamento dos pecúlios e não para compensar os
prejuízos provocados pela má gestão e tudo fazer para que
sejam responsabilizados seus diretores e conselheiros, responsáveis maiores não
só pela dilapidação, repita-se, do patrimônio como pelos danos que as fraudes -
denunciadas pelo MPF e que estão sendo apuradas pela Justiça Federal - vem
causando a esta entidade secular que leva o nome de Grêmio Beneficente de OFICIAIS
DO EXÉRCITO.
Disse-me
ele que os atuais gestores (conselheiros e diretores) consideram, tanto a
expulsão de milhares de associados, depois de contribuírem por mais de 50 anos,
como a liquidação da seguradora CONFIANÇA como coisa do passado que não mais os
afetarão.
Pois
estão redondamente enganados,
porque já existem manifestações que apontam para o aprofundamento das
investigações, no sentido de apontar os reais responsáveis pela expulsão de milhares de associados
e pela liquidação da CONFIANÇA:
Conselheiros e Diretores do GBOEX. Manifestações que partem do MPF, da Polícia
Federal, da Justiça Federal e da SUSEP.
MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL:
conforme já mostrado, mesmo tendo sido provadas todas as denúncias feitas, em 2010,
sobre a dilapidação do patrimônio do GBOEX, o inquérito civil ICP PR/RS
20/2010-97, foi arquivado e negado o recurso feito ao CSMPF.
Ocorre que Termo de Deliberação justificou o
arquivamento porque não houve, de parte da SUSEP, indícios de “omissão de
atuação”, “de ato doloso ou de improbidade na apreciação
administrativa dos fatos” e que “restam possíveis providências a serem
adotadas em face da empresa GBOEX, mas que “tais providências não envolvem interesses federais, e sim referem-se
aos eventuais prejuízos causados pelo GBOEX aos seus associados”. Ou seja, depois de oito anos, o MPF mandou
que os “associados se danassem”.
Obviamente, que a denúncia do
MPF sobre GESTÃO TEMERÁRIA, GESTÃO
FRAUDULENTA e CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, no período de dezembro de 2009 a março de
2014, poderá levar a novo INQUÉRITO CIVIL, preservadas todas as provas contidas nos autos do ICP 020/2010-97, conforme
já mostrado.
POLÍCIA
FEDERAL: em abril, foi postado
que a Polícia Federal,
através da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Contra o Sistema
Financeiro, havia instaurado dois inquéritos policiais (IPL), visando apurar possíveis condutas
atentatórias ao sistema financeiro nacional e à administração pública,
praticadas por gestores da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS e do GBOEX.
Instado a justificar o não indiciamento de conselheiros e
diretores do GBOEX, o Delegado da Polícia Federal, Eduardo Dalmolin Bollis
respondeu que, “embora,
acredite piamente na possibilidade de que pessoas de escalão mais alto naquele âmbito
tivessem conhecimento daqueles fatos delituosos” “nenhuma linha de investigação tomou esse rumo” e que,
acionado pelo MPF, poderá aprofundar as investigações.
JUSTIÇA FEDERAL: conforme já visto, o juiz da ação penal (7ª Vara
Federal) deixou aberta a porta para que, diante de indícios existentes nos
autos, vir o GBOEX a ser
levado à condição de vítima das
condutas de seus administradores (conselheiros e diretores).
SUSEP: conforme já registrado, demonstrei à Superintendente da SUSEP, na
audiência que me concedeu, as razões para, judicialmente ou através do MPF,
ARGUIR A SUSPEIÇÃO DA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO e do LIQUIDANTE, da CONFIANÇA.
Sua reação, diante do detalhe da configuração societária existente no Grupo GBOEX e o não arrolamento de
diretores e conselheiros do GBOEX entre os atingidos pela medida de
indisponibilidade de bens, foi confirmar com a sua assessora: “COM mais de 99%, NÃO FORAM ATINGIDOS?” e, diante da negativa da
assessora, pediu-me que antes de qualquer providência eu
encaminhasse, diretamente para ela, a explanação feita sobre a
governança corporativa do Grupo GBOEX para uma avaliação.
Está sendo concluído requerimento que vai ARGUIR A SUSPEIÇÃO
DA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO (processo SUSEP n. 15414.604566/2017-77, 10/5/2017),
que poderá ser revisado, nos termos dos artigos 53 e 54, da Lei 9.784/99, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Diante
da determinação da Superintendente da SUSEP e de todas as provas, disponíveis
nos autos das ações penais, não existe
a menor possibilidade, a continuar como está, de que não sejam arrolados,
conselheiros e diretores do GBOEX entre os que estão atingidos pela medida de
indisponibilidade de bens, prevista na Lei n. 6.024/74, conselheiros e
diretores do GBOEX, no período de janeiro/2010 a novembro/2017.
E um
detalhe importante que me foi dado por um dos diretores estatutários da
CONFIANÇA, que foi atingido indisponibilidade de bens, prevista no art. 36, Lei
6.024/74: foi impedido de abrir uma firma. E a razão foi “indisponibilidade de
bens do titular não é possível fazer a inscrição consoante o que dispõe os artigos
34, 36 e 38 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Saliente-se
que, pelo art. 34 da citada lei, a SUSEP equipara-se ao juiz de falências da
Lei de Falências, podendo arrolar entre os atingidos pela medida de
indisponibilidades de bens, além dos administradores da CONFIANÇA, todos aqueles que tenham concorrido para
a liquidação extrajudicial.
Como
se verifica, o caminho mais prático é a via administrativa, através da SUSEP,
primeiro, porque a Superintendente demonstrou o maior interesse em recolocar o órgão
controlador no seu devido lugar, desfazendo a mancha deixada pelas fraudes
levantadas pelos dois IPL da PF/RS e segundo, porque, a partir da correção de rumo
da Comissão de Investigação, poderá, como considerou o Juiz Federal, acima
citado, vir o GBOEX a
ser levado à condição de vítima
das condutas de seus administradores (conselheiros e diretores).
ELEIÇÃO
PARA O CONSELHO DELIBERATIVO
Vai se realizar,
amanhã, sábado, 15/6, eleição do CD/GBOEX, “na moita”, digo na moita, porque o
portal do GBOEX não faz a menor menção (pelo menos aparente). Descobri um
convite no mural do Círculo Militar de Porto Alegre.
E a nominata, consegui, através de
um perdigueiro lá implantado.
Verifica-se
que praticamente toda a nominata desta chapa (única) está na lista dos que
poderão ser atingidos pelas restrições dos artigos 34, 36 e 38 da Lei 6.024/74.
Agora,
cabe a pergunta: como ficará o GBOEX, no caso de seus atuais gestores
(conselheiros e diretores) serem arrolados entre os atingidos pela Lei 6.024/74,
se a RESOLUÇÃO
CNSP 136/2005 que dispõe sobre a eleição ou nomeação de membros de entidades
controladas, dispõe que somente depois da homologação, pela SUSEP (art. 2º) e
que efetivará a posse e o exercício de cargos, o que deve ocorrer dentro de, no
máximo, trinta dias (parágrafo único), sendo que as barreiras impostas pelo
art. 3º são intransponíveis para quem estiver atingido pela Lei 6.024/74?
Quanto à
prescrição
Considerando que os fatos denunciados já geraram
duas ações penais, a prescrição prevista na Lei 6.404/76, passa a ser comandada
pelo seu art. 288: “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no
juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença
definitiva, ou da prescrição da ação penal”.
TORNE-SE RICO OBTENDO NOSSO CARTÃO ATM EM BRANCO
ResponderExcluirSEJA INTELIGENTE E SEJA RICO EM MENOS DE 3 DIAS .... Tudo depende de quão rápido você pode ser para obter o novo cartão ATM em branco PROGRAMADO, capaz de invadir qualquer caixa eletrônico, em qualquer lugar do mundo. Eu fiquei sabendo desse CARTÃO EM BRANCO quando procurava emprego on-line há cerca de um mês. Realmente mudou minha vida para sempre e agora posso dizer que sou rico e nunca mais serei pobre. O mínimo de dinheiro que recebo em um dia é de cerca de US $ 50.000. (Cinquenta mil dólares) De vez em quando eu continuo injetando dinheiro em minha conta. Embora seja ilegal, não há risco de ser pego, porque foi programado de tal forma que não é rastreável, mas também possui uma técnica que torna impossível para os CCTVs detectá-lo. Para obter detalhes sobre como obter hoje, envie um e-mail para os hackers: envie um e-mail para os hackers em Nashwilliams4@gmail.com