sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

AS DIGITAIS DOS COVEIROS DO GBOEX (VII): A DÍVIDA DO GBOEX COM PÉRICLES



Depois da última postagem sobre o inusitado ritmo assumido na tramitação do pedido de intervenção da Procuradoria Federal junto à SUSEP para que fosse acolhida a decisão da Justiça, ANULANDO o relatório da Comissão de Inquérito (CI/SUSEP) e RENOVANDO o processo administrativo, conforme aventou o Juiz federal no Mandado de Segurança (MS 0065483-75.2018.4.02.5101), entre os comentários recebidos, dois merecem esclarecimento, pois envolvem artimanhas que distorcem a verdade dos fatos.

Em suma, os dois comentários de pessoas que, não só conhecem o contencioso existente entre PÉRICLES e o GBOEX, como conhecem seus protagonistas: “o cerne deste contencioso é uma alegada dívida do GBOEX, ainda vinculada a contratos de prestação de serviços celebrados e mantidos no período de 1994 a 1998, e que PÉRICLES insiste em cobrar, apesar de o GBOEX já ter negado, peremptoriamente, por ser indevida”.

A voz corrente, no GBOEX, é que, diante da insistência de PÉRICLES, “sempre buscando aproximações que lhe permitam exigir o pagamento de valores dos quais seria credor”, o GBOEX encaminhou a PÉRICLES, via Cartório de Títulos e Documentos, uma correspondência em que rebate toda a argumentação sobre a alegada dívida existente.

Diante disso, PÉRICLES decidiu expor a verdade dos fatos que foram reduzidos ao seguinte trecho inserido, em julho de 2019, na inicial de mais uma das demandas judiciais, manejadas pelo GBOEX, cujo objetivo sempre foi calar as denúncias que PÉRICLES faz sobre a dilapidação do patrimônio que foi formado para garantir o pagamento dos pecúlios.

Abaixo, o trecho, em questão: “Pois o GBOEX, depois das três demandas judiciais antes sublinhadas, recebeu de PÉRICLES um documento de seu próprio punho lançado, contendo valores e dados em código”.

 


E, depois, “Esse fato serviu de limite. Na sequência, o GBOEX encaminhou a PÉRICLES, via Cartório de Títulos e Documentos, uma correspondência cujo conteúdo vai copiado”, e reproduzem correspondência enviada a PÉRICLES, em 08/05/2019.


 


Na ocasião, acostumado com a tática do GBOEX de tentar desviar o foco das graves e contundentes denúncias de PÉRICLES para as relações comerciais entre a empresa prestadora de serviços e a entidade, alegando que tudo não passa de frustrações com a rescisão do contrato existente, PÉRICLES limitou-se a repor a verdade dos fatos, nos autos da citada ação, sem se preocupar em dar satisfações a terceiros sobre o conteúdo da citada correspondência.

Agora, passados anos, diante da evidência de que a versão que circula pelo GBOEX é a que consta naquela correspondência assinada, não só pelos dois coronéis presidentes, do GBOEX e da sua Diretoria Executiva, como por dois advogados representantes da banca de quase meia centena de causídicos, PÉRICLES vai expor a VERDADE.

E a VERDADE começa a ser mostrada pela constatação: a correspondência encaminhada “via Cartório de Títulos e Documentos”, em 08/05/2019, foi forjada pela LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, porque ESCAMOTEARAM O RELATÓRIO, ENCAMINHADO POR PÉRICLES, ATRAVÉS DO DR. RÉGIS, SOBRE A FORMAÇÃO DA DÍVIDA E A SUA APROVAÇÃO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO GBOEX, relatório que se encontra, em anexo, no processo acima referido (Proc. 5015146-70.2019.8.21.0001/RS, Ev.9_ANEXO37), conforme vai ser demonstrado pela linha de tempo que começa em maio de 2018.

1.                   Em maio de 2018, PÉRICLES encontra-se, casualmente, com o Dr. Raul Régis de Freitas Lima, Superintendente Jurídico do GBOEX, vizinho de bairro e que conhece toda a sua trajetória no GBOEX, desde o início dos anos de 1990. A conversa desembocou no contencioso existente com o GBOEX, com PÉRICLES atualizando Régis sobre o seu andamento. Régis, no fim da breve conversa, alertou que reportaria a conversa aos diretores do GBOEX e que retornaria, se fosse o caso.

2.           Dias depois, em visita feita ao Dr. Régis, este reportou a conversa tida com os coronéis presidentes que lhe perguntaram sobre o valor da dívida reclamada por PÉRICLES. Ficou acertado que PÉRICLES faria um relatório detalhando a formação da dívida, por uma comissão nomeada pelo presidente do CD/GBOEX, coronel Xavier, e a sua aprovação pelo presidente em exercício, coronel Carús: R$ 298.878, em 30/4/1999.

3.           Na ocasião, PÉRICLES, ao explicar para o Dr. Régis, rabiscou em um pedaço de papel o que foi tachado como “um documento de seu próprio punho lançado, contendo valores e dados em código”.


Em 20/05/2018, o relatório foi entregue ao Dr. Régis para ser encaminhado à direção do GBOEX.

Saliente-se que este assunto não era novidade, pois nas tratativas feitas entre setembro/2011 e setembro/2012, iniciadas com o coronel Carneiro, então vice-presidente do CD/GBOEX, ocorreu uma reunião presidida pelo coronel Munró, que estava deixando a presidência do CD/GBOEX para assumir a presidência da CONFIANÇA, em que participaram, além, entre outros, do coronel Carneiro, o Dr. Régis e o coronel Flávio da Cunha Viana, um dos signatários da já citada correspondência encaminhada a PÉRICLES, “via Cartório de Títulos e Documentos”.

A seguir, será reproduzido, em cópia/colagem, o relatório que foi encaminhado ao GBOEX, através do Dr. Régis, e que, depois, foi anexado ao já citado processo.

 












  

Semanas depois, PÉRICLES se encontrou, em um evento, com o presidente do CD/GBOEX, coronel Flávio da Cunha Vianna e lhe perguntou sobre o relatório. Respondeu, secamente, que estava sendo avaliado e que o canal de comunicação com o GBOEX seria, através do Dr. Régis.

Passado um ano sem qualquer manifestação sobre o assunto da dívida com a empresa de PÉRICLES, o GBOEX ingressou com a já citada ação, com as mesmas demandas de ações anteriores, desta feita, contra seis textos do blog tendo o feito redundado em sentença, com trânsito em julgado no STJ, com importantes decisões favoráveis a PÉRICLES.



O contencioso PÉRICLES X GBOEX, que já dura mais de um quarto de século, foi gerado pelas denúncias de PÉRICLES sobre a dilapidação do patrimônio do GBOEX.

10.   Em todo o enfrentamento, provocado pelas denúncias, repita-se, de dilapidação do patrimônio pela má gestão, o GBOEX, sistematicamente, tenta desviar o foco para o relacionamento profissional que existiu com empresa de PÉRICLES que prestou serviços, ao longo dos anos de 1990, com inverdades.

11. E a tática adotada pelo GBOEX foi sempre apelando para o ARGUMENTUM AD HOMINEM, ou seja, atacar PÉRICLES pela absoluta ausência de argumentos para contestar as denúncias feitas, relacionando a mágoas de PÉRICLES, nas suas relações profissionais com a entidade.

Diante disso, no ano de 2013, PÉRICLES resolveu registrar no seu blog a VERDADE e o fez em dois textos: o primeiro, em 05/02/2013, tratou da sua cruzada em defesa do patrimônio garantidor do pagamento dos pecúlios e no segundo, em 06/05/2013 esclarecendo sua relação profissional com o GBOEX.

A correspondência encaminhada “via Cartório de Títulos e Documentos” tem dois trechos bem distintos sendo que

·o primeiro, trata sobre a relação profissional de PÉRICLES com o GBOEX e a dívida existente, conforme consta na correspondência, trata “Nos dizeres de má-fé de vossa senhoria, da alegada dívida” que o GBOEX teria sobre contratos de prestação de serviços “celebrados e mantidos com as anteriores administrações no decorrer dos longínquos anos de 1994 a 1999”; e

·   o segundo, trata do processo 5015146-70.2019.8.21.0001/RS, sobre mais uma investida para calar PÉRICLES que divulgava, através do blog, sobre os inquéritos, feitos pela Polícia Federal e que redundaram em uma acachapante derrota (Processo 5015146-70.2019.8.21.0001/RS).

14.    Textos dissociados da realidade, redigidos de forma a atender o que um dos integrantes deste grupo que comanda o GBOEX confidenciou, tempos atrás: “pagaremos o que for necessário para que não mais nos preocupemos com o PÉRICLES”, ou seja, tudo de forma que os coronéis que comandam o grupo GBOEX sejam preservados nas suas zonas de conforto, às custas, é lógico, dos já minguados recursos da entidade. Honorários compatíveis com a banca de 48 causídicos, uma das mais rebuscadas do RS.

 


Antes de mais nada, registre-se que a dívida existente do GBOEX, reclamada por PÉRICLES, foi auditada, atendendo determinação do então presidente da CD/GBOEX, coronel Xavier, por uma comissão chefiada pelo VP/CD, coronel Carús, integrada pelos coronéis Jorge Marcos (Diretor de Previdência) e Caggiano (Diretoria Administrativa) o que redundou em um relatório que foi apreciado, em reunião de PÉRICLES com o coronel Carús, vice-presidente, no exercício da presidência do CD/GBOEX. Nesta ocasião, o coronel Carús, de próprio punho emendou o dito relatório transformando-o no documento que aprovava o pagamento da dívida, no valor de R$ 298.878 (duzentos noventa oito mil, oitocentos setenta oito reais), em 30/04/1999.

16.            Saliente-se que o caso somente não foi encerrado, naquela ocasião, porque o GBOEX estava envolvido na eleição para o Conselho Deliberativo.

Nos dizeres de má-fé de vossa senhoria”, “a alegada dívida do GBOEX teria vínculo com contratos ... celebrados e mantidos com as anteriores administrações no decorrer dos longínquos anos de 1994 a 1999”.

Partindo do princípio de que o Relatório da composição e aprovação da dívida, entregue por PÉRICLES ao Dr. Régis, para ser repassado para a direção do GBOEX foi realmente entregue, a LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ está com os coronéis signatários da tal correspondência encaminhada a PÉRICLES, “via Cartório de Títulos e Documentos”, por terem omitido o relatório dos seus advogados ou por terem assinado sabendo que se tratava de uma INVERDADE.

19.            Esta afirmação é indigna de uma entidade secular, um GRÊMIO DE OFICIAIS DO EXÉRCITO, presidido por dois coronéis que ainda têm a desfaçatez de assinar uma declaração como essa: “A atual composição do CD e da DE da entidade decidiu, à unanimidade em que pesem vossos esforços por vias afastadas do correto ritual em um Estado Democrático de Direito, por manter indeferida tal pretensão, posto que totalmente despropositada e descabida, desamparada de qualquer subsídio fático e de direito”, depois de tomarem conhecimento do relatório em questão, fruto da determinação do coronel Xavier, presidente do CD/GBOEX, em fevereiro de 1999. VERGONHA!

O Estatuto dos Militares (Lei 8.880/80), no seu art. 28 prescreve que “O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe IMPÕE a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar: amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal (I) e proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular (XIII)”.

20.            Em vez de gastarem milhares de reais do já arruinado patrimônio do GBOEX com prestigiadas bancas, não seria mais ajustado à ética militar, procurar o ex-presidente Xavier e pedir a confirmação do que consta no relatório de PÉRICLES?

·  Sobre a reunião, em janeiro de 1999, na sala de Carús (VP/CD) com Xavier (Pres/CD) e conselheiros “onde o consenso foi que, por um problema pessoal (com o PÉRICLES), o Lima Dias poderia gerar uma guerra que respingaria nos conselheiros, além de causar prejuízos ao GBOEX” e que ficou “acertado que o Xavier iria à praia conversar com o Lima Dias que estava de férias”, conforme consta no relatório.

· Se, realmente, houve a tal ida de Xavier à praia e a declaração que Lima Dias exigia de PÉRICLES, como condição para o pagamento.

·   E que, depois, houve uma reunião de PÉRICLES, Carús, Armindo e Xavier “em que foi tentada uma modificação nos termos da minuta da carta, visando à assinatura da declaração por PÉRICLES e o consequente pagamento da dívida”.

·      Se confirma serem de sua autoria as emendas, feitas à mão, na minuta da carta cuja assinatura era condição para o pagamento da dívida com PÉRICLES.



Diante da negativa de PÉRICLES assinar a tal declaração, o coronel Xavier, presidente do CD/GBOEX, encaminhou-lhe uma carta comunicando a criação de uma comissão “para estudar e emitir um parecer sobre a reivindicação apresentada pela TELEDATA” e, “para melhor instruir e agilizar o trabalho da Comissão, solicito a remessa a esta Presidência um documento suscinto onde conste as reivindicações que julga ter direito e, seus respectivos comprovantes”.

 

 

Da mesma forma, poderiam ter confirmado com o coronel Carús sobre a visita feita a PÉRICLES, em sua residência, quando trouxe o relatório da Comissão, nomeada apurar a dívida do GBOEX, e com ligeiras emendas, de próprio punho, deu por aprovado o valor devido a PÉRICLES.


Seguindo em uma linha totalmente dissociada da realidade, dando a entender que o Relatório, entregue por PÉRICLES para o Dr. Régis encaminhar à direção do GBOEX, foi escamoteado, a correspondência encaminhada a PÉRICLES, “via Cartório de Títulos e Documentos”, registra “não fosse a inexorável verdade de que todas as obrigações do GBOEX perante vossa senhoria ... estão satisfeitas e quitadas conforme acima demonstrado e de vossa plena ciência”!

Que os causídicos signatários tenham registrado este absurdo, não surpreende, mas o que não se concebe é que os dois coronéis tenham assinado, sendo que um deles, enfrentado por PÉRICLES não só confirmou o recebimento do relatório como orientou que o elo de ligação seria o Dr. Régis.

24.        Quanto à observação de que “a pretensão” de PÉRICLES “submergiu, inapelavelmente, pelo decurso do tempo, com ele falecendo todas as ações materiais e de natureza processual que a elas se admitiram, em tese, relacionar”, urge que se registre:

25.  Dívida consolidada por comissão nomeada pelo coronel Xavier, Presidente do CD/GBOEX (R$ 298.878, em 30/4/1999) e reconhecida pelo coronel Carús, presidente da Comissão e presidente em exercício do CD/GBOEX.

26.     Reza o Código Civil, art.202, inciso VI: “A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor”.

27.        Este processo de cobrança nunca foi interrompido.

Diante disso tudo, dúvidas não podem existir de que o GBOEX deve para PÉRICLES: R$ 298.878, 30/04/1999.



[1] Postados no blog, de 27/11/2018 a 05/06/2019