Nota
do Redator: iniciarei uma série de postagens, “AS DIGITAIS DOS COVEIROS
DO GBOEX”, com o objetivo de dar subsídios para que se desfaça a INJUSTIÇA que
está estampada nesta imagem: com a CONIVÊNCIA da SUSEP e, no mínimo, a NEGLIGÊNCIA
de outros órgãos, estão sendo escamoteados, em todas as investigações, os reais
responsáveis pelo CALOTE dado em milhares de consumidores que envelheceram
contribuindo para serem “expulsos”, depois de mais de meio século de contribuição,
como um suboficial da FAB que, aos 92 anos e depois de 66 anos de contribuição
foi obrigado a pedir cancelamento por não mais poder pagar a mensalidade de R$
4.878. Dias atrás, chegou e-mail de um general (AMAN/1956) pedindo orientação
para um colega, cuja mensalidade do GBOEX foi reajustada para R$ 5.600.
Absurdo!
Oportuniza
esta série de postagens, o trânsito em julgado, ocorrido em decisão no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em 11/3/2022, porque tornou COISA JULGADA constatações
que PÉRICLES vem fazendo, ao longo das quase 100 postagens, iniciadas em
outubro/2009, justo quando se iniciou período, denunciado pelo Ministério
Público Federal (MPF), como de GESTÃO FRAUDULENTA e que culminou, em dezembro/2014,
com a liquidação da seguradora CONFIANÇA
e a dilapidação de quase a totalidade do patrimônio destinado à garantia do
pagamento dos pecúlios.
Para concluir, um recado para os que comandam os destinos do GBOEX: não aumentem o rol das repetitivas ações judiciais para silenciar este blog, exaurindo, ainda mais, os já dilapidados cofres da entidade com elevadas custas incidentes, pois nada mais acrescentei do que já reconhecido pelo GBOEX: postagens, “todas com suporte fático quase idênticos”.
SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO TRANSFORMA EM COISA JULGADA VERDADES CONTESTADAS PELO GBOEX |
“Friso, porque
relevante: diante de todo o acervo documental trazido aos autos, não se
trata de texto publicado a esmo, notícia “criada” para macular a honra do autor/GBOEX.
Tampouco o texto contém informações falsas”. Desembargador Eugenio Facchini Neto, Relator da Apelação
Cível
Transitou
em julgado, em 11/3/2022, o Agravo em Recurso Especial movido pelo GBOEX contra
decisão do TJRS que negou mais uma investida contra o blog “Sócios do GBOEX”,
através do qual PÉRICLES vem denunciando a dilapidação do patrimônio do GBOEX.
Patrimônio
formado por milhares de associados que envelheceram contribuindo, para serem
literalmente expulsos, no fim da vida. Um dos maiores CALOTES da história da
previdência complementar que já obrigou, até setembro de 2015, em dados
fornecidos pela SUSEP, cerca de 40 mil associados a pedir cancelamento por não
suportar o “reajuste técnico” aplicado somente na mensalidade.
Exemplo
recente: suboficial da FAB, 92 anos, 66 anos de contribuição, forçado a pedir cancelamento
por não suportar mensalidade de R$ 4.878. Consequências da dilapidação do
patrimônio, causada pela má gestão
e pela CONIVÊNCIA da SUSEP.
Tornou-se
indiscutível a existência de CALOTE, MÁ ADMINISTRAÇÃO, DILAPIDAÇÃO DO
PATRIMÔNIO e dos sócios do GBOEX serem considerados “VÍTIMAS DE UMA PRÁTICA
CONTRATUAL PATOLÓGICA”, pois foi
constatado pelo Ministério Público e reconhecido pela Justiça, conforme se
depreende, em decisão judicial.
Esta decisão vai mudar, de forma radical, o contencioso entre PÉRICLES e o GBOEX, pois as três ações existentes, além de serem conexas, ou seja, versam sobre as postagens do blog e têm a mesma razão de pedir (ação condenatória em obrigação de fazer, de não fazer e de indenizar e antecipação de tutela para retirada das publicações da web), são “todas com suporte fático quase idêntico”, conforme reconhece o próprio GBOEX.
E
vai mudar porque, quando uma ação é transitada em julgado, significa que
ela foi alcançada pelo instituto da Coisa Julgada.
Sendo assim, a demanda e a decisão se tornam indiscutíveis e não mais
sujeitas a recurso ou discussão. Com isso, o que foi decidido pelo
juiz não pode mais
ser modificado de maneira alguma, nem mesmo por uma lei
futura, porque a lei não pode retroagir e atingir algo que foi definitivamente
decidido antes dela entrar em vigor, ela só pode retroagir se não afetar a
coisa julgada. O trânsito em julgado é essencial para garantir a segurança jurídica.
Existe,
no entanto, exceções que podem afetar a coisa julgada que podem levar à sua
desconstituição. E, entre elas, está o surgimento de provas novas, após
o encerramento do processo com seu trânsito em julgado.
No
presente caso, duas ações conexas com a ação que acaba transitar em julgado,
amplamente favorável a PÉRICLES, porque nega todas as denúncias feitas pelo
GBOEX, o que levará ao manejo de ação rescisória, visando a anulação e
rejulgamento da primeira das ações, proposta em outubro/2015 e à defesa de
PÉRICLES na terceira ação, proposta em junho/2021 e ainda não julgada.
Outra
consequência desta ação transitada em julgado, vai ser o manejo da ação
rescisória da ação, proposta em julho/2016, cujo objetivo era retirar o blog de
PÉRICLES da web, argumentando uso indevido da marca “GBOEX”.
COISA JULGADA |
Algumas afirmações de PÉRICLES, contestadas pelo GBOEX e que se tornaram INDISCUTÍVEIS, depois do trânsito em julgado da ação, em questão. Nos quadros, a seguir, o que o GBOEX defende e a decisão judicial.
AMICUS CURIAE |
PÉRICLES está se habilitando, como AMICUS
CURIAE, na ação de responsabilidade que tramita, no âmbito do TJRS, tendo sido
já aceito pelo MP, conforme cópia do despacho. O Amicus Curiae tem por função
subsidiar o juiz e, nesse caso, o que está em jogo é o patrimônio do GBOEX que
está sendo usado para isentar os verdadeiros responsáveis.
O foco
vai ser no convencimento do juiz sobre necessidade de intimar a SUSEP a fazer revisão
do Relatório que apurou as causas e as responsabilidades pela liquidação da
CONFIANÇA, diante da escandalosa avaliação sumária que rejeitou qualquer
alteração, apesar da arguição de suspeição apresentada por PÉRICLES e pela
quase totalidade dos envolvidos, inclusive o GBOEX. De acordo com a legislação,
além das causas deverão ser arrolados todos os responsáveis, para efeitos de
indisponibilidade de bens o que, surpreendentemente, não ocorreu com os
principais responsáveis, CONSELHEIROS e DIRETORES do GBOEX, conforme
reconhecido na ação transitado em julgado.
As
próximas postagens abordarão:
AS DIGITAIS DOS COVEIROS DO GBOEX (II) |
Será
demonstrado que são falsas as seguintes declarações do GBOEX:
“Delegado da Polícia Federal não fez indiciamentos de
gestores do GBOEX, não identificou agir ilícito de seus conselheiros, atesta
não haver comprovação das acusações”.
“Os administradores do GBOEX sequer foram indiciados no
âmbito de todas e quaisquer investigações e procedimentos administrativos da
SUSEP, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal!”.
O ENVOLVIMENTO DO GBOEX COM A CONFIANÇA |
O GBOEX tenta,
insistentemente, descolar a sua imagem e a responsabilidade dos seus gestores sobre
a liquidação extrajudicial da seguradora CONFIANÇA e demais ações/omissões que
levaram à dilapidação do patrimônio da entidade.
Não procede a versão alardeada pelo GBOEX de que, decretada
a liquidação da Confiança, o GBOEX nada mais tem a ver com a seguradora, que
tem administração própria, evitando assim, danos à sua imagem institucional
e prejuízos aos segurados. Isso, porque “o fato de o GBOEX ter
integrado o quadro de sócios da Confiança não resulta em sua
responsabilização por prejuízos que sequer foram apurados judicialmente”. Falácia!
Na verdade, o GBOEX já pagou, até 28/2/2022, justos R$ 30.390.300,23,
conforme consta no QGC – Quadro Geral de Credores, divulgado no portal da
CONFIANÇA, na web. Patrimônio destinado a garantir o pagamento dos pecúlios,
mas que está, mais uma vez, sendo desviado, causando o prejuízo apontado no
balanço do GBOEX (dezembro/2021), da ordem de R$ 10 milhões.
INVESTIGAÇÃO SOBRE A AGENCIAMENTO S.A. |
Necessária uma investigação para saber mais sobre o que parece ser uma “empresa fantasma”, aqui denominada, “AGENCIAMENTO S.A.”, cuja única missão é carrear novos contratos de pecúlios, diante do seu desempenho, ao longo dos últimos 21 anos (2001-2021), quando faturou a fantástica soma de R$ 382 milhões e a carteira de pecúlios encolheu para 1/3 do estoque existente em 2001 (276.587 >>> 95.377).
Registre-se que neste período (2001-2021) o GBOEX obteve um
resultado de R$ 257 milhões, números consolidados em dezembro/2021.
Como explicar este fantástico faturamento de R$ 382 milhões?
Verifica-se que, neste período ocorreram 989.388 inclusões e 1.020.302 pedidos de cancelamento.
Urge que se processe uma investigação:
... que comprove as denúncias existentes e comprovadas por
PÉRICLES de que se trata de uma investida muito bem articulada entre o GBOEX e
a “corretora”, pois o velho associado recebe uma ligação do GBOEX anunciando a
necessidade de atualização de cadastro e, depois do aceite, o velho associado
recebe um telefonema agendando a visita. Ato contínuo, aparece um “corretor”
com formulário de “atualização cadastral”. Preenchido e assinado, meses depois
o velho associado verifica que teve aumentado seu desconto para o GBOEX. Depois
de constatar que foi enganado, o inconformado velho associado, solicita o
cancelamento do que lhe foi acrescentado e pede a devolução do que lhe foi
descontado, recebendo a resposta de que a legislação não permite devoluções.
... que se trace o perfil desta massa de mais de milhão de consumidores
que cancelaram seus contratos, perdendo o que contribuíram. Diante da
pouquíssima atratividade do pecúlio, é quase uma certeza de que se trata, quase
na sua totalidade, dos velhos associados que foram iludidos ou que, não
suportando os absurdos reajustes, optaram por substituí-los por pecúlios de
menor valor. Este levantamento vai mostrar que estes R$ 382 milhões saíram
dos bolsos dos velhos associados, passaram pelos cofres do GBOEX e desaguaram
no bolso de privilegiados corretores e seus parceiros.
... que comprove que a remuneração do “corretor”, a título
de AGENCIAMENTO, é de 250%, ou seja, as duas primeiras mensalidades e a metade
da terceira o que PÉRICLES vem afirmando em postagens e nunca contestado pelo
GBOEX.
... que identifique o rastro destes R$ 382 milhões
(consolidados em dezembro/2021) para se ter ideia de seus beneficiários.