O que está por trás desta assembleia
geral: um cheque em branco
Esta convocação de uma assembleia geral fez-me lembrar de um artigo de
Olavo de Carvalho, “O que é desinformação” (O Globo, 17/3/2001) em que
conceitua desinformação como um conjunto de ações
perfeitamente calculadas em vista de um fim, que a desinformação falseia
informações especializadas e técnicas de relevância, que “operações de
desinformação em larga escala só são possíveis para um regime totalitário, com
o controle estatal dos meios de difusão, ou para um partido clandestino com
poder de vida e morte sobre seus militantes” e arremata citando o mestre Sun-Tzu:
"A arte da guerra consiste substancialmente de engodo".
Com a desculpa de que é necessário
REFERENDAR alterações no Estatuto para atender determinação do CNSP, pretendem afastar
os associados das decisões e se eternizar no poder, mesmo tendo dilapidado o
patrimônio do GBOEX e iniciado um processo de “expulsão” dos associados com
reajustes considerados ilegais pelo MPF.
Direito à reeleição continuada e Assembleia Geral com quorum
com qualquer número é dar um cheque em branco que não podemos dar para quem
dilapidou o patrimônio do GBOEX e comanda uma verdadeira expulsão dos
associados que pagaram mais de 50 anos, como aquele general que pediu exclusão por não mais
suportar o abusivo aumento da mensalidade e que veio há falecer um pouco
depois: “São 54 anos de pagamento de pecúlio. Sei que não vou durar muito, mas minha revolta com os senhores é tamanha que prefiro me desvincular de
pessoas como vocês. Sei
que é isso que querem de nós associados, mas, prefiro perder muito mais em
relação ao que iria receber, do que me submeter a essa chantagem vergonhosa,
principalmente, partindo de oficiais que eu ajudei a formar” (Nau à deriva, 26/8/2013).
NÃO PARTICIPE, NÃO DÊ UM
CHEQUE EM BRANCO PARA QUEM LHE FEZ PERDER MAIS DE 50 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.
AGUARDE QUE VAMOS CONVOCAR
UMA ASSEMBLEIA GERAL PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DESTE GRUPO PELOS PREJUÍZOS
CAUSADOS AO GBOEX E AOS SEUS ASSOCIADOS.
OS FATOS
O GBOEX está convocando uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) cuja ordem
do dia é discutir e votar proposta
de alteração do Estatuto Social, “atendendo
prescrições da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados no
330/2015”.
Convocando para participarem da decisão de APROVAR OU NÃO as alterações
feitas no Estatuto por determinação do
Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP). E convidando para um almoço, conforme consta no convite enviado aos associados do Rio de Janeiro.
Saliente-se o condicionamento feito: o voto “NÃO” significa ir contra
uma DETERMINAÇÃO do Conselho Nacional de
Seguros Privados. E, detalhe importante, a votação poderá ser por
aclamação, ou seja, estão conclamando para ir, ficar sentado (concordando com
as alterações propostas no Estatuto) e participar de um lauto almoço.
Vejamos o que está por trás disso:
No edital a observação: “o projeto do Estatuto modificado encontra-se à
disposição dos associados participantes-efetivos na Secretaria do Conselho
Deliberativo e nas Sedes das UNs”.
Estive na sede do GBOEX para tomar conhecimento das modificações, pedi
cópia e fui informado que não forneceriam cópias. O recurso foi fotografar com
o celular.
Negar cópias é um absurdo que mostra o grau de transparência que envolve
este processo. Dá para imaginar o número de associados que se deslocarão para
tomar conhecimento das mudanças propostas.
Aliás, dá para imaginar, sim: no Rio de Janeiro, com direito a almoço e
brindes, não compareceu mais do que uma dúzia de “gatos pingados”.
Imagine-se, agora, velhos associados se deslocarem para ir ao centro do
Rio, São Paulo, Porto Alegre e dos demais locais indicados, para tomar
conhecimento das mudanças propostas no Estatuto. O GBOEX mesmo reconhece que “a
idade avançada de grande parte desta categoria de associados dificulta seu
deslocamento”. Agora, pergunta-se:
Qual a razão de o GBOEX não expor, no
seu portal na Internet, a proposta que será apreciada na AGE?
Desinformação!
Permitiria que um bom número de
associados tomasse conhecimento e participasse do processo.
Faço um desafio: que divulguem a relação dos associados que foram aos diversos locais
indicados (sede e UNs) para verificar a proposta de alterações do Estatuto.
No portal (www.gboex.com.br) o que se encontra é uma minúscula
nota em meio de uma montoeira de coisas de pouco interesse (ou nenhum) para o
associado.
No Informativo GBOEX 1/2016, são dadas informações sobre a AGE, registrando
que “para melhor compreensão e facilidade de explicação ao quadro social serão
transcritos os principais artigos e parágrafos com suas consequências para o
GBOEX”.
Com base nas informações obtidas, analisemos a proposta de alterações do
Estatuto. Nas caixas em amarelo o trecho da Resolução CNPS 330/2015 e a
consequência, ou seja, a mudança que “serão obrigados” a realizar:
Desinformação, engodo: Anexo
I não se refere ao GBOEX.
§ 4º do Art. 7º do Anexo I: “As entidades abertas de previdência
complementar, sem fins lucrativos, serão regidas subsidiariamente pela lei
das sociedades por ações”.
“CONSEQUÊNCIA: O GBOEX deverá adaptar-se a essa RESOLUÇÃO”
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NÃO PROCEDE!
A Resolução
CNSP 330/2015, pelo seu Art. 1º, estabelece dois regulamentos:
a. Anexo I que disciplina requisitos e procedimentos para constituição, autorização
para funcionamento, cadastro, suspensão e cancelamento de cadastro e da
autorização, alterações de controle e reorganizações societárias das entidades;
e
b. Anexo II, disciplina as condições para o exercício de cargos em órgãos
estatutários ou contratuais.
E no seu
Art. 10 estabelece que “esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2016, aplicando-se aos processos que se iniciarem
a partir dessa data”. Ou seja, o
GBOEX não se enquadra no Anexo I, que trata do processo de constituição das
entidades.
Não tem
consistência a afirmação de que “o GBOEX deverá adaptar-se a essa RESOLUÇÃO”. Poderia
ter se adaptado, quinze anos atrás, quando a Lei Complementar 109/2001, que
dispõe sobre o regime de Previdência Privada, estabeleceu em seu Art. 36 que “as
entidades abertas são constituídas
unicamente sob a forma de sociedades anônimas” e não se adaptou, preferindo
permanecer no status de sociedade civil, conforme permitia o § 1º do Art. 77.
Aliás, o GBOEX não só não se adaptou como se conformou a ser o que
sempre foi, uma caixa de pecúlios lastreada em um plano de pecúlios que desde a
comercialização, nos anos 60, sabiam (GBOEX e SUSEP) que não poderiam honrar
com os contratos, conforme já constatou, recentemente, o MPF (Os coveiros do GBOEX, 21/10/2012) e a CPI da Previdência Privada, da Câmara dos Deputados, vinte
anos atrás: “Legalmente ainda se enquadram como entidades de previdência, mas
suas atividades não apresentam correlação que justifique esse enquadramento. O
vínculo com a previdência privada se dá pela associação de pessoas via
pecúlios, que nunca são comprados espontaneamente em função do produto, mas sim
vendidos, acompanhados de promessas de empréstimos e outros artifícios. O pouco
de receitas obtidas na venda de planos de renda é conseguido em decorrência do
pagamento de comissões absurdas a vendedores” (in, Relatório CPI Previdência,
Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, 12/1996, p28).
Uma caixa de
pecúlios, com uma fantástica rotatividade: quase um milhão de consumidores
entraram, deixaram milhões de reais em comissões para espertos corretores e
saíram, conforme se nota no levantamento feito com dados divulgados pela SUSEP.
Quase R$ 150 milhões do bolso de velhos
associados para o de espertos corretores e seus parceiros, sem deixar um centavo sequer para o GBOEX.
Desinformação:
reeleição sem limite = eternização
§ 6º do Art. 1º
do Anexo II: “Os membros
eleitos ou nomeados para órgãos estatutários ou contratuais de ...entidades
abertas de previdência complementar ... deverão cumprir mandato de até três anos, sendo permitida a reeleição”.
CONSEQUÊNCIA: “Ao pé da letra isto
significa que a cada três anos teremos de substituir nove conselheiros
efetivos e cinco diretores. Desta forma, vamos ter que adotar a reeleição, se
necessário”.
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Acho até
plausível o mandato de três anos, para conselheiros e diretores, com direito a uma reeleição, mas frouxo, assim
como está, acabará eternizando deste grupo que comanda o GBOEX, desde os anos
80 e que causou a dilapidação do patrimônio da entidade e irremediáveis
prejuízos aos seus associados.
Reeleição é a possibilidade de
eleição de um novo mandato para ocupar o mesmo cargo que já ocupa por um mandato
consecutivo e renovado o que significa que poderão ser reeleitos até não mais
querer.
O que é aceitável é alterar o § 2º do art. 24 para: “Os
conselheiros terão mandato de três anos, sendo
permitida a reeleição para um único período subsequente”, assim como
consta no Art. 14, § 5º , da Constituição Federal, ao tratar da
reeleição para cargos eletivos.
Alteração necessária, mas sem pressa
Art. 8º do Anexo II: “Os estatutos ou contratos sociais das
entidades a que se refere o art. 1º, não constituídas sobre a forma de
sociedades por ações, deverão conter cláusula estabelecendo que o mandato dos
ocupantes em seus órgãos estatutários ou contratuais, à exceção do conselho
fiscal, estender-se-á até a posse dos seus sucessores”.
CONSEQUÊNCIA: “Este e outros artigos
da presente Resolução nos obrigam a
não fixar data de eleição e posse como no estatuto vigente”.
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Não se vê
razão para tal modificação. O que “outros artigos" da Res. CNSP 330/2015 prescrevem
é que “A posse e o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais
... são privativos de pessoas cuja indicação tenha sido previamente aprovada
pela Susep” (Art. 1º) o que implicará em apresentar à Susep, sessenta dias
antes da eleição a relação dos que concorrerão à eleição, dispensados os casos
de reeleição.
O que vai
mudar vai ser o calendário eleitoral com a apresentação dos possíveis
candidatos à eleição a tempo de o GBOEX efetuar a consulta à Susep, sessenta dias
antes do dia marcado para a eleição, nos termos do estatuto vigente. Eleito,
toma posse.
Parágrafo único do Art. 8º do Anexo II: “As
entidades não constituídas sob a forma de sociedades por ações que, na data da publicação desta
Resolução, não tenham a cláusula a que se refere o caput em seus estatutos ou
contratos sociais, deverão
providenciar a inclusão de tal dispositivo na primeira reforma estatutária
...que realizar após a edição deste Regulamento”.
CONSEQUÊNCIA: “O GBOEX terá de alterar o seu Estatuto Social,
incluindo estes dispositivos”.
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Mas que
dispositivos? O DISPOSITIVO, ou seja, a “cláusula
estabelecendo que o mandato dos ocupantes em seus órgãos estatutários ou
contratuais estender-se-á até a posse dos seus sucessores”. Cabem a pergunta: Qual a razão de tanta pressa em alterar o
Estatuto se a própria resolução manda “providenciar
a inclusão de tal dispositivo na primeira reforma estatutária”, não
fixando prazo para tal ajuste?
Desinformação, engodo: deixará
o GBOEX nas mãos de meia dúzia.
No fim da nota em que o GBOEX divulga as alterações DETERMINADAS pelo Conselho Nacional de Seguros Privados o
que, junto com a possibilidade da reeleição continuada, facilitará a
eternização deste grupo no comando do GBOEX:
E as justificativas do GBOEX:
A justificativa para abrir uma Assembleia Geral (AG) a qual compete,
pelo Art. 21 do Estatuto, eleger os membros do CD, alterar o Estatuto Social,
deliberar sobre matérias de relevância e transformar ou extinguir a entidade,
com a presença de qualquer número de associados, sem um mínimo
pré-estabelecido, revela uma total falta de respeito com esta massa de
associados que passou mais de meio século contribuindo e que hoje, com uma
idade média que já passa dos 80 anos e que agora está sendo “expulsa”, no dizer
do MPF, com reajustes que visam levá-los ao cancelamento dos contratos.
Associada com a possibilidade de continuadas reeleições, esta alteração
vai deixar o GBOEX nas mãos daqueles que o comandam, desde os anos 80.
A justificativa de que a alteração do quorum é para atender o Art. 59 do
Código Civil aponta uma clara tentativa de enganar os velhos associados mostrando
que se cumpre uma determinação legal, o que não procede. O que o seu parágrafo único estabelece é que, para destituir administradores e alterar o estatuto “é exigido
deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto”.
Ocorre que este número (200) já está estabelecido no Estatuto e sua alteração
deve-se, unicamente, a intenção deste grupo de oficiais que comandam o GBOEX de
facilitar a realização de uma AG, sem a participação dos associados, pois,
“qualquer número” pode significar a presença de uma meia dúzia daqueles que
estão no poder.
Ou seja, a Estatuto do GBOEX já tem definida, há muito
tempo, o quorum de uma AG e, agora, querem alterar e alegar que a alteração é
para atender o Código Civil, para viabilizar “a realização de futuras
Assembleias Gerais”, sem a participação dos associados, cuja “idade avançada”
“dificulta seu deslocamento”. Quisessem compartilhar as decisões com seus
velhos associados (idade média da massa: acima dos 80 anos) usariam uma das
muitas soluções de tomada de decisão pela internet.
CONCLUSÃO
Depois de analisar a proposta de alteração do Estatuto
Social e com base na minha experiência de quase vinte anos de enfrentamento com
este grupo que comanda o GBOEX, sem qualquer oposição, desde os anos 80 e que é
responsável, segundo o MPF e a própria SUSEP, pela dilapidação do seu
patrimônio e pelo prejuízo causado a milhares de associados que passaram mais
de 50 anos contribuindo para serem obrigados a pedir exclusão pelos abusivos
reajustes na contribuição, CONCLAMO os associados a não participar desta AGE
porque se não houver quorum mínimo de 200, não se realizará e aí, poderemos convocar uma AGE (art. 22, b),
para outubro/2016, digamos, com uma pauta mais ampla que inclua as mudanças
para ajustar o Estatuto à legislação vigente e tomar decisões sobre o futuro da
entidade e sobre a responsabilidade de Conselheiros e Diretores com a
dilapidação patrimonial que provocou a liquidação da seguradora Confiança e a
perda da maioria dos imóveis cuja função era garantir os pecúlios, com base nos
resultados já consolidados no Inquérito Civil Público (ICP PR/RS 20/2010-97) e
nas conclusões da comissão da SUSEP que investiga a liquidação da Confiança e
que deverá avaliar a responsabilidade de Conselheiros e Diretores.