O objetivo deste texto é
denunciar, mais uma vez, a forma com que o GBOEX vem tratando seus associados
que envelheceram contribuindo para serem expulsos no final da vida, deixando
para trás décadas de contribuição que serviram para compensar a, no dizer do
MPF (ICP PR/RS 20/2010-93, fl.214), “má gerência administrativa” imposta à
entidade por um grupo de oficiais do Exército que o comanda, sem qualquer
oposição, desde o início dos anos 80.
Para mostrar a maneira que o
GBOEX trata seus velhos associados, ilustra-se com o caso de participante, com
96 anos (nascido em 28/3/1919), cujos extratos foram cedidos por seus netos,
inconformados por ter o GBOEX praticamente forçado a sua exclusão do plano
Faixa Etária, através de reajustes que ultrapassaram a capacidade de pagamento,
conforme pode se constatar, justamente no fim de sua vida, pois veio a falecer
nove meses depois (dezembro/2015) do último reajuste (março/2015).
Vai
ser provado que:
Para o Benefício previsto no extrato a
Contribuição devida é de R$ 97 e não R$ 3.895
Para a Contribuição prevista no extrato o
Benefício devido é de R$ 2.104.184 e não R$ 52.203.
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Da análise dos três últimos
extratos (acima) pode-se constatar que:
O regulamento do Plano de
Pecúlio FAIXA ETÁRIA, disponível no portal do GBOEX, na Internet, define a
contribuição mensal devida como “a importância a ser paga mensalmente pelo
associado para custear as coberturas de riscos garantidas pelo Plano bem como
suas despesas de colocação, comissão de corretagem e administração” (art.23) e
registrando que “sempre que o associado do Plano, por implemento de idade,
mudar de faixa etária, automaticamente, sua contribuição será ajustada à taxa
vigente para a nova faixa etária (art.23, § 1º).
As taxas vigentes nas faixas
etárias podem ser calculadas, a partir da tabela existente no Regulamento, pela
divisão.
A taxa milesimal (custo de uma
fatia de pecúlio correspondente a 1000 unidades monetárias) vigente, nas faixas
etárias previstas no Regulamento, é calculada pela fórmula
Tm= Contribuição x 1000/Benefício
Para ilustrar: Faixa 15, Faixa
Etária 56-60 anos, a Taxa Milesimal (Tm):
Tm
= 1000 x C/B = 1000 x 79.744/43.074.794 = 1,851292
(C é a Contribuição
e B o Benefício correspondente)
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Ou seja: para calcular o
valor da CONTRIBUIÇÃO mensal, basta multiplicar o BENEFÍCIO pela TAXA MILESIMAL
correspondente à FAIXA ETÁRIA em que o associado está enquadrado. Note-se
que a taxa milesimal, para associados com mais de 60 anos, permanecerá a prevista
para a faixa etária 56-60, 1,851292,
pela não existência de faixa superior.
Desta forma, chega-se a conclusão que reajustes abusivos foram
e estão sendo praticados:
Para o Benefício previsto no extrato a Contribuição devida é de R$ 97 e não R$ 3.895
Para a Contribuição prevista no extrato o Benefício devido é de R$ 2.104.184 e não R$ 52.203.
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Com se chama quem se
aproveita de um idoso de 96 anos, cobrando QUARENTA VEZES o valor devido ou
pagando um benefício QUARENTA VEZES menor do que o devido?
Para esclarecimentos basta
acessar
Reajuste
abusivo e imoral (27/1/2013) e
SUSEP
não responde ao questionamento do MPF (19/3/2016).