Já imaginaram o que significa R$ 2.300,00 a mais no orçamento mensal de
um militar que se debate há décadas com um arrocho salarial?
E se souber que esse militar tem 86 anos e que seu filho está na
iminência de pedir a sua exclusão do GBOEX por não mais suportar reajuste
considerado “abusivo e imoral”, deixando para trás pecúlio de R$ 133.000,00?
E se souber que esta importância não é para custear o seu plano de pecúlios, mas para cobrir déficit provocado pela “má gerência administrativa” de um grupo de oficiais do Exército que comanda o GBOEX, desde 1981, com salários na faixa dos R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00?
Ao ler
este texto entenderá a razão destas perguntas e até entender o que está
acontecendo com o GBOEX, uma entidade criada por militares e que comemora seu
centenário com a indignação explodindo no meio dos sócios que chegam a
apontá-la como “esta
instituição podre, dirigida por milicos podres!” e a pedir exclusão,
depois de uns 50 anos de contribuição, com uma frase tão dura como a deste
chefe militar: “Sei que não vou durar muito, mas minha revolta com os senhores é
tamanha (chegando a compará-los com esses esquerdistas do Mensalão) que prefiro
me desvincular de pessoas como vocês. Sei que é isso que querem de nós
associados, mas, prefiro perder muito mais em relação ao que iria
recebe, do que me submeter a essa chantagem vergonhosa, principalmente,
partindo de oficiais que eu ajudei a formar”.
O
leitor verá que esta indignação vai se multiplicar quando constatar que o GBOEX
está sustentando déficit provocado pela “má gerência administrativa”, através
da cobrança de contribuição mensal que chega a ser dez vezes superior ao devido,
de uma massa de idosos, participantes do plano de pecúlios Faixa Etária. No
caso que será mostrado: um militar R/R da Aeronáutica, 86 anos, sócio desde
1966, paga mensalmente R$ 2.520,83 enquanto
o devido seria R$ 216,70.
E
faço isto provocado por um pedido de ajuda do filho deste associado. Alega que “as
contribuições mensais pagas pelo meu pai são de um valor elevadíssimo e que vem
aumentado aumentando de forma exponencial”, “quando meu pai completou 86 anos, o
aumento foi de aproximadamente 45%, totalmente abusivo e imoral, tornando-se
praticamente insuportável manter o plano”.
Solicitei extratos
para poder analisar e me foram enviados os de março e agosto de 2012.
Verifica-se
que o associado é participante de dois planos do condenado Taxa Média, cujo
reajuste (16,78%) já foi abordado e de um plano do Faixa Etária que sofreu um
reajuste “imoral e abusivo” de 48%. Em suma: a contribuição mensal saltou de R$ 1.770,26 para R$ 2.611,59. Um
reajuste de quase R$ 900,00 no orçamento de um militar reformado em uma fase da
vida que as despesas com remédios se acentuam.
Imaginem
o drama dos filhos que, se por um lado sentem o orçamento apertar, mas por
outro, o pedido de exclusão significará a perda do pecúlio (R$ 139 mil) que o
pai pagou por quase 50 anos (desde 1966).
O associado em questão, nascido em 12/07/1926, 86 anos, ingressou no
plano Faixa Etária, em 01/03/1990, portanto, está enquadrado no Regulamento do Plano de Pecúlio Faixa Etária,
versão 1, cujos “benefícios, direitos e deveres dos participantes e as obrigações da
Entidade, com relação ao Plano, são disciplinados pelas disposições do Estatuto
Social e deste regulamento” (art. 1º).
O
regulamento do plano prevê, em tabela anexa, 15 faixas de benefícios cujas
contribuições serão de acordo com quatro faixas etárias 14-45, 46-50, 51-55 e
56-60. Note-se que todo associado que passar dos 60 anos permanecerá nesta
faixa 56-60, pela não existência de faixa superior;
Além
do reajuste anual dos valores (Contribuição Mensal e Benefício), previsto no
Art. 5º, a contribuição variará sempre que o associado mudar de faixa etária
(Art. 23), até estacionar na última faixa (56-60).
O
Art. 34 não tem qualquer consequência sobre o reajuste da Contribuição Mensal,
pois se refere a avaliação anual e que “em
qualquer época, em função do que estabelece o parágrafo 1º do Art. 23, haverá
reajuste automático das contribuições”. Sim, mas isso somente ocorrerá na
passagem de faixa etária.
Como
prova de que este parágrafo não tem aplicação é que foi feita uma versão 2, na qual
o parágrafo único é reparado passando a ser coerente com o texto do artigo e,
assim mesmo, qualquer reajuste na Contribuição Mensal somente poderá ser feito
com a “anuência expressa do participante”.
Finalmente,
na versão 3, fica claro o sistema de reajustes. O reajuste anual dos valores
(Contribuição Mensal e Benefício) e o reajuste da Contribuição Mensal, “para manter o equilíbrio atuarial,
financeiro e econômico do plano, na forma da Lei”. E as faixas etárias
passam de quatro para onze.
Da
leitura dos regulamentos das três versões do plano Faixa Etária fica claro que:
a)
O reajuste anual
dos valores (contribuição e pecúlio) é comum aos três e não deixa dúvidas;
b)
Quanto ao
reajuste da Contribuição Mensal, “para
manter o equilíbrio atuarial, financeiro e econômico do plano, na forma da Lei”,
ele se processa através da mudança de faixas etárias sendo que na versão 1
estão previstas quatro faixas com todos terminando na 4ª faixa (56-60);
c)
Já na Versão 2, a
Contribuição Mensal, “para manter o equilíbrio
atuarial, financeiro e econômico do plano, na forma da Lei”, “poderá haver
reajustamento”, mas com a expressa anuência do participante.
d)
A versão 3 é
completa, pois lista 11 faixas com os acréscimos por mudança de faixa.
CONCLUSÃO: na versão 1, a Contribuição Mensal para os
participantes com mais de 60 anos somente poderá sofrer reajustes anuais, nos
termos do Art. 5º, quando, também, o Benefício (pecúlio) será igualmente
corrigido. Diante disso, a Taxa Milesimal (custo de uma fatia de pecúlio correspondente a 1000 unidades
monetárias), para a faixa etária 56-60 anos, é calculada a partir da tabela
existente no regulamento do plano, versão 1:
Tm
= 1000 x Contribuição/Benefício = 1000 x 79.744/43.074.794 = 1,851292
|
Desta
forma o cálculo da Contribuição Mensal devida poderá ser feita através do valor
atual do Benefício que vem sendo corrigido anualmente:
Contribuição = Tm x Benefício/1000 = 1,851292
x 117.054,85/1000 = R$ 216,70
|
O art. 23 do regulamento deixa claro “entende-se por contribuição, a importância a ser paga mensalmente pelo
associado para custear as coberturas de riscos garantidas pelo Plano, bem como,
suas despesas de colocação, comissão de corretagem e administração”.
Pergunta: o que
o GBOEX faz com R$ 2.520,83 - R$ 216,70 = R$ 2.304,13 que se apropria
indevidamente?
Resposta: O GBOEX obriga o associado em questão
(idoso, 86 anos) a contribuir com R$ 2.304,13 para custear o déficit do
condenado plano Taxa Média.
Isso faz parte do planejamento do GBOEX: gerar SUPERÁVIT no plano Faixa
Etária para compensar o DÉFICIT no condenado plano Taxa Média. Documentos e
pareceres comprovam:
·
“a busca do Superávit, visando compensar o déficit do saldo operacional
do plano Taxa Média”.
·
“O superávit dos Planos Faixa Etária e
Empresarial e o resultado financeiro ainda
permite que seja evitado o reajuste técnico no Plano Taxa Média, apesar do
descompasso atuarial verificado”. (Reavaliação do Planejamento Estratégico,
Carta no 035 – DIRPREV, 21/6/2006, fls. 1473)
·
“Valorizar o superávit anual de R$
16.894.588,14... e Apontar como meta, a busca do Superávit, visando compensar o
déficit do saldo operacional do plano Taxa Média”. (Reavaliação do
Planejamento Estratégico, Carta no 035 – DIRPREV, 21/6/2006, fls.
1470)
INJUSTIFICÁVEL, em todos os aspectos, pois reajustes “para manter o
equilíbrio atuarial, financeiro e econômico do plano, na forma da Lei” já são
feitos a cada mudança de faixa etária.
INJUSTIFICÁVEL, também, qualquer correção, por mudança de faixa
etária, para os participantes da versão 1, após os 60 anos, pois o regulamento
(versão1), não prevê e, caso fosse legal, não precisaria ter sido feita a
versão 3, onde está previsto reajustes em 11 faixas etárias que vão até 96-99
anos.
INJUSTIFICÁVEL o que o GBOEX vem fazendo com uma massa de milhares
de consumidores, predominantemente IDOSOS: onerá-los
pela “má gerência administrativa” de um grupo de oficiais do Exército que já
sabiam, desde 1981, que este plano Taxa Média estava condenado. E pretendem
recolher dessa massa de idosos R$ 617 milhões, até o ano 2020, conforme
Planejamento Estratégico (in, Reavaliação do Planejamento Estratégico, Carta no
035 – DIRPREV, 21/6/2006, fls. 1478/82).
INJUSTIFICÁVEL porque a SUSEP sempre apontou que este plano Faixa
Etária não exigia reajustes que não fossem os previstos no regulamento,
conforme pareceres:
·
“O plano de
pecúlio Faixa Etária, que se encontra em
equilíbrio atuarial e que, por sua estrutura, tende a manter-se em situação de
equilíbrio sem necessidade de reajustes técnicos”. (Termo de Diligência
Fiscal SUSEP/DEFIS/GRFRS No 007/2005, 30/5/2005, fls. 1267).
·
“O plano de
pecúlio Faixa Etária vem apresentando um
crescente superávit de arrecadação ao longo dos três últimos anos. Sendo a
taxação de risco automaticamente proporcional à idade de cada participante, o
plano de pecúlio não reclama esforço de rejuvenescimento do grupo de
participantes, de modo que seu incremento
contribui para o equilíbrio da carteira de pecúlios da entidade”. (Termo de
Diligência Fiscal SUSEP/DEFIS/GRFRS No 007/2005, 30/5/2005, fls.
1268)
INJUSTIFICÁVEL porque a SUSEP apontou que esta compensação do
déficit do Taxa Média com superávit do Faixa Etária sobrecarregava o resultado
deste plano, ou seja, os seus
participantes estavam pagando para custear déficit que nada tinha a ver com o
seu plano.
·
Pode-se
“sacrificar o produto através da aplicação de reajustes técnicos, o que
possibilitaria levar o produto à expiração de forma mais equilibrada, sem sobrecarregar o resultado positivo dos
outros produtos da entidade, nem os seus resultados financeiros e
patrimoniais”. (Termo de Diligência Fiscal SUSEP/DEFIS/GRFRS No.
007/2005, 30/5/2005, fls. 1269/70)
Diante
disso, a recomendação que faço é no sentido de que se busque uma ARTICULAÇÃO
para uma ação efetiva que não seja a debandada geral que é o que essa gente
visa. Levarei este caso ao Procurador da República que preside o ICP/MPF 20/2010-97, em
audiência que solicitarei ainda neste mês de janeiro/2013. Disponho-me a
centralizar esta articulação.
Neste
sentido, solicito a colaboração de divulgarem esta informação para evitar que
companheiros nossos sofram prejuízos até maiores do que o deste associado cujo
filho me pediu ajuda.