sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

AS DIGITAIS DOS COVEIROS DO GBOEX (VII): A DÍVIDA DO GBOEX COM PÉRICLES



Depois da última postagem sobre o inusitado ritmo assumido na tramitação do pedido de intervenção da Procuradoria Federal junto à SUSEP para que fosse acolhida a decisão da Justiça, ANULANDO o relatório da Comissão de Inquérito (CI/SUSEP) e RENOVANDO o processo administrativo, conforme aventou o Juiz federal no Mandado de Segurança (MS 0065483-75.2018.4.02.5101), entre os comentários recebidos, dois merecem esclarecimento, pois envolvem artimanhas que distorcem a verdade dos fatos.

Em suma, os dois comentários de pessoas que, não só conhecem o contencioso existente entre PÉRICLES e o GBOEX, como conhecem seus protagonistas: “o cerne deste contencioso é uma alegada dívida do GBOEX, ainda vinculada a contratos de prestação de serviços celebrados e mantidos no período de 1994 a 1998, e que PÉRICLES insiste em cobrar, apesar de o GBOEX já ter negado, peremptoriamente, por ser indevida”.

A voz corrente, no GBOEX, é que, diante da insistência de PÉRICLES, “sempre buscando aproximações que lhe permitam exigir o pagamento de valores dos quais seria credor”, o GBOEX encaminhou a PÉRICLES, via Cartório de Títulos e Documentos, uma correspondência em que rebate toda a argumentação sobre a alegada dívida existente.

Diante disso, PÉRICLES decidiu expor a verdade dos fatos que foram reduzidos ao seguinte trecho inserido, em julho de 2019, na inicial de mais uma das demandas judiciais, manejadas pelo GBOEX, cujo objetivo sempre foi calar as denúncias que PÉRICLES faz sobre a dilapidação do patrimônio que foi formado para garantir o pagamento dos pecúlios.

Abaixo, o trecho, em questão: “Pois o GBOEX, depois das três demandas judiciais antes sublinhadas, recebeu de PÉRICLES um documento de seu próprio punho lançado, contendo valores e dados em código”.

 


E, depois, “Esse fato serviu de limite. Na sequência, o GBOEX encaminhou a PÉRICLES, via Cartório de Títulos e Documentos, uma correspondência cujo conteúdo vai copiado”, e reproduzem correspondência enviada a PÉRICLES, em 08/05/2019.


 


Na ocasião, acostumado com a tática do GBOEX de tentar desviar o foco das graves e contundentes denúncias de PÉRICLES para as relações comerciais entre a empresa prestadora de serviços e a entidade, alegando que tudo não passa de frustrações com a rescisão do contrato existente, PÉRICLES limitou-se a repor a verdade dos fatos, nos autos da citada ação, sem se preocupar em dar satisfações a terceiros sobre o conteúdo da citada correspondência.

Agora, passados anos, diante da evidência de que a versão que circula pelo GBOEX é a que consta naquela correspondência assinada, não só pelos dois coronéis presidentes, do GBOEX e da sua Diretoria Executiva, como por dois advogados representantes da banca de quase meia centena de causídicos, PÉRICLES vai expor a VERDADE.

E a VERDADE começa a ser mostrada pela constatação: a correspondência encaminhada “via Cartório de Títulos e Documentos”, em 08/05/2019, foi forjada pela LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, porque ESCAMOTEARAM O RELATÓRIO, ENCAMINHADO POR PÉRICLES, ATRAVÉS DO DR. RÉGIS, SOBRE A FORMAÇÃO DA DÍVIDA E A SUA APROVAÇÃO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO GBOEX, relatório que se encontra, em anexo, no processo acima referido (Proc. 5015146-70.2019.8.21.0001/RS, Ev.9_ANEXO37), conforme vai ser demonstrado pela linha de tempo que começa em maio de 2018.

1.                   Em maio de 2018, PÉRICLES encontra-se, casualmente, com o Dr. Raul Régis de Freitas Lima, Superintendente Jurídico do GBOEX, vizinho de bairro e que conhece toda a sua trajetória no GBOEX, desde o início dos anos de 1990. A conversa desembocou no contencioso existente com o GBOEX, com PÉRICLES atualizando Régis sobre o seu andamento. Régis, no fim da breve conversa, alertou que reportaria a conversa aos diretores do GBOEX e que retornaria, se fosse o caso.

2.           Dias depois, em visita feita ao Dr. Régis, este reportou a conversa tida com os coronéis presidentes que lhe perguntaram sobre o valor da dívida reclamada por PÉRICLES. Ficou acertado que PÉRICLES faria um relatório detalhando a formação da dívida, por uma comissão nomeada pelo presidente do CD/GBOEX, coronel Xavier, e a sua aprovação pelo presidente em exercício, coronel Carús: R$ 298.878, em 30/4/1999.

3.           Na ocasião, PÉRICLES, ao explicar para o Dr. Régis, rabiscou em um pedaço de papel o que foi tachado como “um documento de seu próprio punho lançado, contendo valores e dados em código”.


Em 20/05/2018, o relatório foi entregue ao Dr. Régis para ser encaminhado à direção do GBOEX.

Saliente-se que este assunto não era novidade, pois nas tratativas feitas entre setembro/2011 e setembro/2012, iniciadas com o coronel Carneiro, então vice-presidente do CD/GBOEX, ocorreu uma reunião presidida pelo coronel Munró, que estava deixando a presidência do CD/GBOEX para assumir a presidência da CONFIANÇA, em que participaram, além, entre outros, do coronel Carneiro, o Dr. Régis e o coronel Flávio da Cunha Viana, um dos signatários da já citada correspondência encaminhada a PÉRICLES, “via Cartório de Títulos e Documentos”.

A seguir, será reproduzido, em cópia/colagem, o relatório que foi encaminhado ao GBOEX, através do Dr. Régis, e que, depois, foi anexado ao já citado processo.

 












  

Semanas depois, PÉRICLES se encontrou, em um evento, com o presidente do CD/GBOEX, coronel Flávio da Cunha Vianna e lhe perguntou sobre o relatório. Respondeu, secamente, que estava sendo avaliado e que o canal de comunicação com o GBOEX seria, através do Dr. Régis.

Passado um ano sem qualquer manifestação sobre o assunto da dívida com a empresa de PÉRICLES, o GBOEX ingressou com a já citada ação, com as mesmas demandas de ações anteriores, desta feita, contra seis textos do blog tendo o feito redundado em sentença, com trânsito em julgado no STJ, com importantes decisões favoráveis a PÉRICLES.



O contencioso PÉRICLES X GBOEX, que já dura mais de um quarto de século, foi gerado pelas denúncias de PÉRICLES sobre a dilapidação do patrimônio do GBOEX.

10.   Em todo o enfrentamento, provocado pelas denúncias, repita-se, de dilapidação do patrimônio pela má gestão, o GBOEX, sistematicamente, tenta desviar o foco para o relacionamento profissional que existiu com empresa de PÉRICLES que prestou serviços, ao longo dos anos de 1990, com inverdades.

11. E a tática adotada pelo GBOEX foi sempre apelando para o ARGUMENTUM AD HOMINEM, ou seja, atacar PÉRICLES pela absoluta ausência de argumentos para contestar as denúncias feitas, relacionando a mágoas de PÉRICLES, nas suas relações profissionais com a entidade.

Diante disso, no ano de 2013, PÉRICLES resolveu registrar no seu blog a VERDADE e o fez em dois textos: o primeiro, em 05/02/2013, tratou da sua cruzada em defesa do patrimônio garantidor do pagamento dos pecúlios e no segundo, em 06/05/2013 esclarecendo sua relação profissional com o GBOEX.

A correspondência encaminhada “via Cartório de Títulos e Documentos” tem dois trechos bem distintos sendo que

·o primeiro, trata sobre a relação profissional de PÉRICLES com o GBOEX e a dívida existente, conforme consta na correspondência, trata “Nos dizeres de má-fé de vossa senhoria, da alegada dívida” que o GBOEX teria sobre contratos de prestação de serviços “celebrados e mantidos com as anteriores administrações no decorrer dos longínquos anos de 1994 a 1999”; e

·   o segundo, trata do processo 5015146-70.2019.8.21.0001/RS, sobre mais uma investida para calar PÉRICLES que divulgava, através do blog, sobre os inquéritos, feitos pela Polícia Federal e que redundaram em uma acachapante derrota (Processo 5015146-70.2019.8.21.0001/RS).

14.    Textos dissociados da realidade, redigidos de forma a atender o que um dos integrantes deste grupo que comanda o GBOEX confidenciou, tempos atrás: “pagaremos o que for necessário para que não mais nos preocupemos com o PÉRICLES”, ou seja, tudo de forma que os coronéis que comandam o grupo GBOEX sejam preservados nas suas zonas de conforto, às custas, é lógico, dos já minguados recursos da entidade. Honorários compatíveis com a banca de 48 causídicos, uma das mais rebuscadas do RS.

 


Antes de mais nada, registre-se que a dívida existente do GBOEX, reclamada por PÉRICLES, foi auditada, atendendo determinação do então presidente da CD/GBOEX, coronel Xavier, por uma comissão chefiada pelo VP/CD, coronel Carús, integrada pelos coronéis Jorge Marcos (Diretor de Previdência) e Caggiano (Diretoria Administrativa) o que redundou em um relatório que foi apreciado, em reunião de PÉRICLES com o coronel Carús, vice-presidente, no exercício da presidência do CD/GBOEX. Nesta ocasião, o coronel Carús, de próprio punho emendou o dito relatório transformando-o no documento que aprovava o pagamento da dívida, no valor de R$ 298.878 (duzentos noventa oito mil, oitocentos setenta oito reais), em 30/04/1999.

16.            Saliente-se que o caso somente não foi encerrado, naquela ocasião, porque o GBOEX estava envolvido na eleição para o Conselho Deliberativo.

Nos dizeres de má-fé de vossa senhoria”, “a alegada dívida do GBOEX teria vínculo com contratos ... celebrados e mantidos com as anteriores administrações no decorrer dos longínquos anos de 1994 a 1999”.

Partindo do princípio de que o Relatório da composição e aprovação da dívida, entregue por PÉRICLES ao Dr. Régis, para ser repassado para a direção do GBOEX foi realmente entregue, a LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ está com os coronéis signatários da tal correspondência encaminhada a PÉRICLES, “via Cartório de Títulos e Documentos”, por terem omitido o relatório dos seus advogados ou por terem assinado sabendo que se tratava de uma INVERDADE.

19.            Esta afirmação é indigna de uma entidade secular, um GRÊMIO DE OFICIAIS DO EXÉRCITO, presidido por dois coronéis que ainda têm a desfaçatez de assinar uma declaração como essa: “A atual composição do CD e da DE da entidade decidiu, à unanimidade em que pesem vossos esforços por vias afastadas do correto ritual em um Estado Democrático de Direito, por manter indeferida tal pretensão, posto que totalmente despropositada e descabida, desamparada de qualquer subsídio fático e de direito”, depois de tomarem conhecimento do relatório em questão, fruto da determinação do coronel Xavier, presidente do CD/GBOEX, em fevereiro de 1999. VERGONHA!

O Estatuto dos Militares (Lei 8.880/80), no seu art. 28 prescreve que “O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe IMPÕE a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar: amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal (I) e proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular (XIII)”.

20.            Em vez de gastarem milhares de reais do já arruinado patrimônio do GBOEX com prestigiadas bancas, não seria mais ajustado à ética militar, procurar o ex-presidente Xavier e pedir a confirmação do que consta no relatório de PÉRICLES?

·  Sobre a reunião, em janeiro de 1999, na sala de Carús (VP/CD) com Xavier (Pres/CD) e conselheiros “onde o consenso foi que, por um problema pessoal (com o PÉRICLES), o Lima Dias poderia gerar uma guerra que respingaria nos conselheiros, além de causar prejuízos ao GBOEX” e que ficou “acertado que o Xavier iria à praia conversar com o Lima Dias que estava de férias”, conforme consta no relatório.

· Se, realmente, houve a tal ida de Xavier à praia e a declaração que Lima Dias exigia de PÉRICLES, como condição para o pagamento.

·   E que, depois, houve uma reunião de PÉRICLES, Carús, Armindo e Xavier “em que foi tentada uma modificação nos termos da minuta da carta, visando à assinatura da declaração por PÉRICLES e o consequente pagamento da dívida”.

·      Se confirma serem de sua autoria as emendas, feitas à mão, na minuta da carta cuja assinatura era condição para o pagamento da dívida com PÉRICLES.



Diante da negativa de PÉRICLES assinar a tal declaração, o coronel Xavier, presidente do CD/GBOEX, encaminhou-lhe uma carta comunicando a criação de uma comissão “para estudar e emitir um parecer sobre a reivindicação apresentada pela TELEDATA” e, “para melhor instruir e agilizar o trabalho da Comissão, solicito a remessa a esta Presidência um documento suscinto onde conste as reivindicações que julga ter direito e, seus respectivos comprovantes”.

 

 

Da mesma forma, poderiam ter confirmado com o coronel Carús sobre a visita feita a PÉRICLES, em sua residência, quando trouxe o relatório da Comissão, nomeada apurar a dívida do GBOEX, e com ligeiras emendas, de próprio punho, deu por aprovado o valor devido a PÉRICLES.


Seguindo em uma linha totalmente dissociada da realidade, dando a entender que o Relatório, entregue por PÉRICLES para o Dr. Régis encaminhar à direção do GBOEX, foi escamoteado, a correspondência encaminhada a PÉRICLES, “via Cartório de Títulos e Documentos”, registra “não fosse a inexorável verdade de que todas as obrigações do GBOEX perante vossa senhoria ... estão satisfeitas e quitadas conforme acima demonstrado e de vossa plena ciência”!

Que os causídicos signatários tenham registrado este absurdo, não surpreende, mas o que não se concebe é que os dois coronéis tenham assinado, sendo que um deles, enfrentado por PÉRICLES não só confirmou o recebimento do relatório como orientou que o elo de ligação seria o Dr. Régis.

24.        Quanto à observação de que “a pretensão” de PÉRICLES “submergiu, inapelavelmente, pelo decurso do tempo, com ele falecendo todas as ações materiais e de natureza processual que a elas se admitiram, em tese, relacionar”, urge que se registre:

25.  Dívida consolidada por comissão nomeada pelo coronel Xavier, Presidente do CD/GBOEX (R$ 298.878, em 30/4/1999) e reconhecida pelo coronel Carús, presidente da Comissão e presidente em exercício do CD/GBOEX.

26.     Reza o Código Civil, art.202, inciso VI: “A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor”.

27.        Este processo de cobrança nunca foi interrompido.

Diante disso tudo, dúvidas não podem existir de que o GBOEX deve para PÉRICLES: R$ 298.878, 30/04/1999.



[1] Postados no blog, de 27/11/2018 a 05/06/2019 

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

AS DIGITAIS DOS COVEIROS DO GBOEX (III): REABERTURA DE PROCESSO SUSEP PARA APONTAR REAIS DIRIGENTES DA CONFIANÇA

 

 



Acima, a comprovação da petição, feita por PÉRICLES, requerendo a REABERTURA do processo, protocolado em 31/7/2019, em que é feita a ARGUIÇÃO DE SUPEIÇÃO com pedido de ANULAÇÃO, do relatório da Comissão Inquérito (CI/SUSEP), instaurado pela SUSEP, nos termos da Lei n. 6.024/74, com o objetivo de apurar as causas que levaram à Liquidação Extrajudicial da CONFIANÇA CIA. DE SEGUROS.

A insatisfação de PÉRICLES com o dito relatório deve-se, basicamente, a não terem sido indiciados e nem atingidos pela medida de indisponibilidade de bens, os REAIS DIRIGENTES DA CONFIANÇA, os “membros do Conselho Deliberativo do GBOEX e de sua Diretoria Executiva”, conforme consta na já nomeada ação com trânsito em julgado.

A petição de PÉRICLES sofreu sumaríssima rejeição, trinta dias depois, por ser considerada incabível, extemporânea e inócua a revisão do relatório final da comissão de inquérito”, “nesta altura, (PÉRICLES), para ter efetividade, o demandante deve dirigir qualquer questionamento ao Ministério Público ou à Justiça, pelo que sugerimos a sumária rejeição do requerido”. Ou seja, a SUSEP, seguindo parecer da Procuradoria Federal junto ao órgão, mandou PÉRICLES ir se “queixar para o bispo”.

Registre-se que o requerido por PÉRICLES foi rejeitado sumariamente pela mesma Procuradoria que foi chefiada pelo indiciado (por ter recebido a propina que custou mais de R$ 11 milhões aos cofres do GBOEX), Luciano Portal Santanna, no período de junho/2010 a junho/2011 quando, então assumiu a Superintendência da SUSEP, até março de 2014.

PÉRICLES apresentou recurso administrativo e, somente dois anos depois (20/8/2021), foi informado o seu indeferimento, porque “não foram encontrados fatos novos que justificassem a reabertura do processo” e a justificativa para o indeferimento, em síntese: “o reclamante insiste que o citado relatório estaria eivado de irregularidades, que a Procuradoria abusa do poder discricionário ao ratificar o posicionamento do Parecer n. 011/2019 da COAR1, cita informações de inquéritos policiais, insiste na participação dos gestores do GBOEX (Diretores e conselheiros) nas causas que levaram à liquidação da seguradora, insiste na suspeição do servidor da SUSEP Marcelo Bakaltchuck Milano, pelo fato do ex-Superintendente da SUSEP Luciano Portal Santanna ter se referido ao servidor como ‘Marcelo do Sul’”; salienta, o citado parecer eletrônico que “a Procuradoria Federal especializada junto à SUSEP já se manifestou em diversos pedidos assemelhados, pela regularidade o Relatório da Comissão de Inquérito que apurou as causas que levaram à liquidação da Confiança Cia. de Seguros” e reitera o disposto em parecer eletrônico SUSEP/DIR1/CGRAT/COAR1 11/2019 (SEI 0550413, 10/09/2019) que expressa “ser incabível a revisão do relatório da comissão de inquérito após aprovado pelo Superintendente da SUSEP à época (em 28/12/2018) e encaminhado ao Ministério Público do RS, para as medidas legais cabíveis”.

 

o impacto da intervenção de péricles na ação de responsabilidade

 




PÉRICLES habilitou-se como Amicus Curiae visando convencer a juíza sobre a necessidade de intimar a SUSEP para revisar o relatório que apurou as causas e as responsabilidades pela liquidação da CONFIANÇA, diante da escandalosa avaliação sumária que escamoteou os reais responsáveis pela liquidação da CONFIANÇA, os Conselheiros e Diretores do GBOEX, conforme reconhecido na ação com trânsito em julgado.

PÉRICLES considera atingido seu objetivo com a aprovação do MP para a sua habilitação como amicus curiae,  o acolhimento, segundo a juíza, das relevantes informações prestadas, que passaram a fazer “parte integrante dos autos e devidamente sopesadas”, facultando, a magistrada,  às partes se manifestarem sobre os mesmos, o que levou  a SUCESSÃO DE ANTONIO CARLOS MACEDO MUNRÓ a requerer a concessão  de “prazo de 30 (trinta) dias para manifestação acerca da petição apresentada no Evento 454 pelo terceiro Péricles Augusto Arocha da Cunha”.

JACK SUSLIK POGORELSKI considerou relevantes informações e fundamentos, trazidos aos autos por PÉRICLES, atinentes ao fato de que “o Relatório da Comissão de Inquérito da SUSEP escamoteou, da lista que arrolou os responsáveis pela liquidação da CONFIANÇA, os principais: conselheiros e diretores do GBOEX e o então superintendente da SUSEP Luciano Portal Santanna”.

Quanto à manifestação de LUIS FELIPE ALBERT NUNES, coronel que integra o grupo que comanda o GBOEX, revela toda a ansiedade dos seus companheiros que, até a participação de PÉRICLES, vinham na esperança do sucesso da propina paga para apagar as digitais dos reais responsáveis pelos descalabros que levaram à liquidação do principal ativo do patrimônio do GBOEX, seus CONSELHEIROS e DIRETORES.

Sente-se a ansiedade do citado coronel com a manifestação de PÉRICLES, de certo, pela relevância apontada pela magistrada, das informações trazidas aos autos, informações que, segundo ela, “fazem parte integrante dos autos e serão devidamente sopesadas”. Informações que trazem dos autos dos inquéritos da Polícia Federal, das ações penais por eles geradas e da já mencionada ação com trânsito em julgado (STJ), as provas que levaram os desembargadores, a concordar que os REAIS RESPONSÁVEIS pela GESTÃO FRAUDULENTA que imperou na seguradora CONFIANÇA, no período de 2009 a 2014, e que provocou a sua liquidação, foram os CONSELHEIROS e DIRETORES do GBOEX.

Tenta, o coronel Albert desconsiderar as informações, trazida aos autos por PÉRICLES, que sejam “absolutamente desconsideradas as alegações feitas, pelo mesmo, nestes autos”, pois “não houve a juntada de nenhuma prova documental pelo Sr. Péricles, mas apenas alegações escritas. Assim, não tendo sido juntada nenhuma prova documental pelo mesmo, mas apenas razões escritas, a manifestação deste deve ser desconsiderada em sua totalidade”. E, salienta em outro trecho, “portanto, impugnam-se estas alegações escritas tanto em forma quanto em conteúdo”. Alega, o ansioso coronel, que PÉRICLES busca apenas tumultuar este feito, devendo ser absolutamente desconsideradas, por consequência, todas as alegações feitas, pelo mesmo, nestes autos”. Ansioso porque a magistrada considerou relevantes as informações trazidas aos autos por PÉRICLES o que já provocou a decisão da magistrada de avaliar “a possibilidade de se considerar a desvalia do inquérito administrativo que instrui a ação como meio de prova no âmbito do presente feito”, o que PÉRICLES busca, desde julho de 2019: a REVISÃO DO INQUÉRITO, diante da não inclusão dos gestores do GBOEX entre os arrolados com a INDISPONIBILIDADE DE BENS, nos termos da lei, tendo sido decisivo recente parecer do atual procurador chefe da SUSEP, concordando com a tese de PÉRICLES para a revisão do citado relatório: o impedimento do presidente da citada comissão por contrariar o que reza o artigo 18 (II), da Lei 9.784/99.

 

FATOS NOVOS VIABILIZAM A REABERTURA DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO da ci/susep

 

TRÂNSITO EM JULGADO: GESTORES DO GBOEX SÃO OS REAIS DIRIGENTES DA CONFIANÇA

 

O reconhecimento, transitado em julgado, de que os REAIS DIRIGENTES DA CONFIANÇA são os “membros do Conselho Deliberativo do GBOEX e de sua Diretoria Executiva”.



PARECER DO ATUAL PROCURADOR CHEFE DA SUSEP

 

Trata-se de parecer emitido pelo atual Procurador-Chefe da SUSEP, Paulo Antonio Costa de Almeida Penido, que foi anexado, recentemente, aos autos, e que vem fortalecer a argumentação de PÉRICLES, sobre a suspeição da SUSEP e da Comissão de Inquérito (CI/SUSEP), cujo relatório deu origem a esta ação de responsabilidade.

 



O parecer do atual Procurador Geral da SUSEP, anula relatório de comissão de inquérito, cujos membros atuaram no caso CONFIANÇA, pela mesma causa apontada por PÉRICLES, artigo 18, II, da Lei 9.784/99.



Registre-se que o relatório da CI/SUSEP da CONFIANÇA, cuja suspeição é arguida por PÉRICLES, foi gerado no mesmo âmbito do Parecer, em questão, a extinta gerência regional do Rio Grande do Sul, em que os “mesmos servidores funcionaram ora como membros ora como membros da comissão de inquérito, fiscais em processo sancionador, e até mesmo ora como interventores”. A comparação entre dois documentos de comissões de inquérito, referentes a Grupo APLUB/APLUBPREV e Grupo GBOEX/CONFIANÇA, não deixa dúvidas de que este parecer alcançará o requerido por PÉRICLES.  



 

DECISÃO JUDICIAL INTIMA A SUSEP

 

Na mesma decisão em que acolhe as informações prestadas por PÉRICLES, a magistrada intima a SUSEP a se manifestar sobre a “possibilidade de considerar a desvalia do inquérito administrativo que instrui a ação como meio de prova no âmbito do presente feito, diante da atuação do mesmo servidor como agente autuador num primeiro momento”.

 



 

Diante dos fatos novos surgidos, PÉRICLES requereu à SUSEP a REABERTURA DO PROCESSO, o que foi efetivado, em 24/8/2022, conforme já indicado.

 


quarta-feira, 31 de agosto de 2022

AS DIGITAIS DOS COVEIROS DO GBOEX (II): NEGADO PEDIDO DE “DIREITO DE RESPOSTA”


Em junho, GBOEX apresentou um PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA ao texto AS DIGITAIS DOS COVEIROS DO GBOEX (I), postado em 07/4/2022.

Registre-se que o GBOEX já fez pedidos de direito de resposta que foram prontamente atendidos.

Acontece que, desta vez, abusaram do Argumentum ad hominem, um tipo de falácia muito usada por certo tipo de indivíduos arrogantes, quando, para esconder a falta de argumentos partem para o ataque direto ao autor, com agressões e mentiras, o que levou, neste caso, à pronta rejeição, o que foi feito através de uma longa e completa resposta.

Pedido feito, através de longa exposição, pautada pela arrogância e escudada por uma procuração do GBOEX, específica para “a defesa de seus interesses consistente na perseguição do direito de resposta, administrativa ou judicialmente”, ESPANTEM-SE, procuração com uma lista de 49 CAUSÍDICOS,  assinada pelos coronéis Ilton Roberto Brum de Oliveira e Luis Fernando Christmann, diretores executivos do GBOEX.



REPITA-SE: Uma renomada banca, integrada por 49 ADVOGADOS, muita ARROGÂNCIA E DESINFORMAÇÃO com a nítida intenção de intimidar PÉRICLES, mas com toda a certeza, operando no modo “EFEITO BUMBO”, recurso usado na Propaganda para desviar a atenção da clientela, do acachapante revés sofrido com o trânsito em julgado da nomeada ação, no STJ, que vai impactar sobre todo o contencioso criado, visando calar PÉRICLES e as verdades que expõem sobre a dilapidação do patrimônio e consequente calote na massa de milhares de associados que envelheceram contribuindo para deixar a garantia de um pecúlio para os seus e que, no fim da vida, constataram aquilo que, desde o início, mais de sessenta anos atrás, já sabiam, GBOEX e SUSEP: não poderiam pagar os pecúlios, diante da insolvência estrutural existente, desde a sua comercialização, lá nos anos de 1960, conforme constatou o MPF.

Por uma questão de simplicidade, e unicamente por esta razão, será designada B49, esta banca de 49 advogados, no decorrer deste texto.

GBOEX PAGA CARO PARA QUE SEUS CORONÉIS NÃO SE ESTRESSEM COM PÉRICLES

 

Consta que um associado perguntou a um colega seu, conselheiro do GBOEX, se não estavam preocupados, diante do revés sofrido na Justiça, noticiado no blog de PÉRICLES, e as consequências ali anunciadas.

E a resposta foi de que tudo “estava sobre controle” e que não se preocupavam, pois entregaram o caso a excelentes advogados e eles é que manteriam PÉRICLES sobre controle. Sobre controle!

“Tudo estava sobre controle”, da mesma forma como evoluiu a GESTÃO FRAUDULENTA denunciada pelo MPF, no período de dezembro de 2009 a março de 2014, período em que “as decisões favoráveis da alta gestão da Susep” vigoravam, apesar dospareceres desfavoráveis do corpo técnico”, emergindo um quadro de “abuso do exercício do poder discricionário, evidenciando “o pagamento de vantagens a membros da alta gestão da SUSEP”, conforme constatou a Corregedoria Geral do então Ministério da Fazenda, depois de analisar as investigações feitas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. Naquela ocasião, tudo estava sobre o controle, graças a uma propina que, naquela ocasião, lesou em mais de R$ 11 milhões o já exaurido patrimônio do GBOEX.   

CONCLUSÃO: GBOEX PAGA PARA QUE OS CORONÉIS QUE O COMANDAM POSSAM MANTER UMA GUERRA COM PÉRICLES, SEM SE PREOCUPAR. Tudo com a B49.

A prova que foi criada uma bolha para proteger os coronéis gestores do GBOEX aflora na ocasião em que PÉRICLES encaminhou cópia da resposta negando o pedido de direito de resposta enviado para a B49, tendo os e-mails sido rejeitados, como se constata na figura, a seguir.



O que impressiona é constatar que administradores, que se consideram experientes, terceirizam informações de um contencioso, centrado nas postagens do blog de PÉRICLES, que vem denunciando, desde o ano de 2009, os desmandos que levaram à liquidação da CONFIANÇA, causada por uma GESTÃO TEMERÁRIA, GESTÃO FRAUDULENTA e CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, conforme ajuizamento feito pelo Ministério Público Federal e que redundaram em ações penais. Denúncias de PÉRICLES que foram levadas, furiosamente, à Justiça e que foram, todas elas, confirmadas em ação transitada em julgada, com a decisão do STJ, conforme postagem visada pelo rejeitado pedido de direito de resposta.   

Única explicação vem do impacto das postagens do blog nos experientes coronéis gestores: o presidente executivo, coronel Ilton Oliveira, sentiu-se “abalado emocionalmente até com problema psicológico”. Já o diretor financeiro, coronel Luis Fernando Christmann, considera que afetou as suas relações pessoais, atribuindo a isso o seu estado como hipertenso.

 

Sobre o acachapante revés sofrido pelo GBOEX

 

Ø Para iludir a sua clientela, alardeia, a carta da B49, que PÉRICLES “vale-se de um esforço descomunal para transformar mais uma derrota sua perante o Poder Judiciário em uma vitória”! FALÁCIA! Descomunal é o esforço da B49 para justificar o acachapante revés sofrido pelo seu cliente GBOEX, pois alcançou nenhum de seus objetivos, conforme se constata pela simples leitura do acórdão.



Ø E continua a carta da B49, tentando abafar seu insucesso: “ao revés do afirmado na postagem, Péricles foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, porção de decisão contra a qual ele sequer se insurgiu, a reestruturar textos de seu blog”. FALÁCIA! PÉRICLES não se insurgiu porque a obrigação imposta foi, conforme se verifica, de mero esclarecimento, o que foi, imediatamente, feito, tão logo publicado o Acórdão: esclarecer que os fatos delituosos ocorreram na seguradora CONFIANÇA, integrante do Grupo GBOEX.



E segue a arrogante carta da B49, com perguntas e respostas, tentando, mais uma vez, “tapar o sol com a peneira”, tentando escamotear uma acachapante derrota, para não estressar os coronéis do GBOEX.

Ø Já o GBOEX, no âmbito da demanda referida por Péricles, foi condenado a algum proceder? Não. MENTIRA! Foi condenado a pagar honorários que beiraram os R$ 50 mil. E, no mais, não foi condenado porque não foi indiciado, pois não foi investigado pela Polícia Federal, apesar de ser alvo da investigação. E não foi indiciado pela SUSEP, pelas razões já expostas pela Corregedoria Geral do então Ministério da Fazenda: PROPINA de R$ 11 milhões.

Ø GBOEX foi condenado a reabsorver algum associado que tenha sido “expulso”, nas jocosas aspas do blogueiro? Não, porque não houve qualquer expulsão. FALÁCIA! Expulsão houve, porque assim caracterizou a SUSEP e o MPF esta operação de “EXTINÇÃO DO PRODUTO” que consiste em aplicar ILEGAIS reajustes somente na mensalidade para obrigar o velho associado a pedir exclusão por não mais suportar o valor da mensalidade. E expulsão de 40 mil velhos associados, somente até o ano de 2015, segundo informou a SUSEP ao MPF. Um CALOTE aplicado em um consumidor que passou uma vida contribuindo para deixar um pecúlio e, no fim da vida, é obrigado a pedir sua exclusão (sem nada receber como ressarcimento) e concluir que nada deixará para os seus. CALOTE como reconheceu a juíza da primeira desta série de três ações repetitivas, versando sobre o mesmo objetivo.



Emblemático o caso de um suboficial da FAB: depois de contribuir durante 66 anos, no fim da vida (92 anos), foi obrigado a pedir exclusão (literalmente “expulsão”) por não suportar uma mensalidade que absorve grande parte do seu salário.



  

na bolha, pecúlio, seguro de vida, segurO auto são “farinha do mesmo saco”

 

E este CALOTE não afeta a CULTURA DO CONTENTAMENTO em que vivem os coronéis do GBOEX, protegido pela influente B49, pela ignorância quanto ao único produto que “comercializam” e pela empáfia revelada pelo seu presidente executivo, coronel Ilton Roberto Brum de Oliveira que considerava este CALOTE como invenção de PÉRICLES que “acha que sabe mais que a SUSEP, mais do que nós, ele desconhece o nosso negócio”, “se julga no direito de dizer as coisas, distorcer os fatos ao seu bel prazer”. E, arremata o executivo presidente,  “eu entendo do assunto, eu conheço”, armando-se para encerrar a discussão sobre o calote dado pela carteira de pecúlios do GBOEX com uma demonstração de ignorância sobre o negócio que ele e seus companheiros, coronéis do Exército, administram, assegura que “é um seguro, o que nós comerciamos no GBOEX, é um seguro de vida, eu quando faço um seguro de carro, se eu não gosto da seguradora por algum motivo eu mudo, passo para outra seguradora, no entretanto, eu jamais ficaria xingando, ofendendo o presidente daquela seguradora que eu não conheço ou os seus diretores ou quem quer que seja”.

Vergonhoso! O presidente executivo de uma empresa, cujo nome a vincula ao EXÉRCITO BRASILEIRO, tanto é que, por exigência estatutária, seu corpo dirigente principal, é composto, exclusivamente, por oficiais do Exército, desconhecer que, basicamente, o único produto comercializado é o PECÚLIO e, repita-se, DESCONHECER o que é a maior insistência do marketing do GBOEX: mostrar a diferença e a vantagem do PECÚLIO sobre o SEGURO DE VIDA. Quem sabe o coronel presidente reúne seus companheiros e acessa

SAIBA O QUE É PECÚLIO, SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA PRIVADA?

Quanto a confundir PECÚLIO com SEGURO AUTO chega a ser hilariante: “eu quando faço um seguro de carro, se eu não gosto da seguradora por algum motivo eu mudo, passo para outra seguradora”.

 

Ø No processo em narrativa, GBOEX foi taxado de mau litigante, de operar com má-fé, de faltar com a verdade? Não! MentiraBasta cotejar o que declarou o GBOEX, na peça acusatória e o julgamento que transitou em julgado.









 

Constatação dos desembargadores, diante das reações do GBOEX:

Há, isso sim, manifesta inconformidade do GBOEX com relação ao resultado do julgamento, ao qual o Colegiado chegou, à unanimidade, mediante detida análise de cada uma das postagens objeto desta demanda. Aliás, essa análise se deu de forma pormenorizada e contextualizada, tomando por base as alegações contidas na inicial, mas também avaliando as demais manifestações contidas nos autos, além do que avaliou a íntegra de cada postagem, e não de forma limitada a trechos/passagens como fez a autora na petição inicial e prossegue fazendo nos presentes embargos de declaração”.

 

ALERTA AOS CORONÉIS: REFLITAM ANTES DE EXAURIR, AINDA MAIS, O PATRIMÔNIO DO GBOEX

E a pedante B49 concluiu o pedido de resposta, com o chicote na mão, tentando ameaçar PÉRICLES e tranquilizando os coronéis que comandam o GBOEX: “Ao final, o blogueiro anuncia próximas postagens. E o faz, ainda que superficialmente, já antecipando nova ordem de fake news. Pela concretização dessa leva de futuras publicações aguardará GBOEX para afrontá-las no que necessário, para trazer a verdade à luz, silenciando os que o querem – mas não conseguirão – prejudicá-lo ainda mais”. Mantido o grifo original: “silenciando os que o querem – mas não conseguirão – prejudicá-lo ainda mais, mensagem cifrada que, lá no fundo, quer dizer: “te mete que encontrarás uma banca de 49 advogados para proteger os coronéis do GBOEX”, PROTEGER, mas à custa de elevados honorários, proporcionais ao prestígio e robustez de uma banca com quase meia centena de causídicos, elevados custos que, por faltar para pagar os pecúlios, obrigou dar um CALOTE, EXPULSANDO milhares de idosos que passaram a vida contribuindo.



Por fim, um alerta aos coronéis Conselheiros e Diretores do GBOEX: reflitam bem, antes de aceitar mais uma proposta de serviços para “silenciar” PÉRICLES, para  “afrontar” “fake news”, do tipo DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO e CALOTE, porque resultará em mais dilapidação do patrimônio com, no mínimo, elevados honorários advocatícios e os consequentes honorários de sucumbência.

A propósito: a próxima postagem vai enfrentar esta empáfia, “para afrontar Fake News”, alardeada, tanto pelos coronéis do GBOEX como pela sua B49.

O CUSTO DA B49

 

Considerando que, esta rebuscada B49, deve custar uma fortuna ao exaurido cofre do GBOEX, que, por dever estatutário (art.14, I), PÉRICLES deve estar sempre atento à dilapidação do patrimônio e, diante do total falta de transparência, o recurso é investigar o que já foi pago, em honorários e demais custos para manter esta “despreocupação com o PÉRICLES”. Exaurido cofre porque, no último exercício (2021) o prejuízo foi de mais de R$ 10 milhões.

 Diante da falta de transparência, o BLOG ESTÁ ACEITANDO QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE O QUE O GBOEX PAGA PARA A B49. Será assegurado e respeitado o sigilo da fonte ou origem de informações recebidas, nos termos do art.7º da Lei 5.250/1967.