segunda-feira, 1 de agosto de 2016

NÃO CAIA NO ENGODO DE PARTICIPAR DESTA A.G.E.

O que está por trás desta assembleia geral: um cheque em branco

Esta convocação de uma assembleia geral fez-me lembrar de um artigo de Olavo de Carvalho, “O que é desinformação” (O Globo, 17/3/2001) em que conceitua desinformação como um conjunto de ações perfeitamente calculadas em vista de um fim, que a desinformação falseia informações especializadas e técnicas de relevância, que “operações de desinformação em larga escala só são possíveis para um regime totalitário, com o controle estatal dos meios de difusão, ou para um partido clandestino com poder de vida e morte sobre seus militantes” e arremata citando o mestre Sun-Tzu: "A arte da guerra consiste substancialmente de engodo".
Com a desculpa de que é necessário REFERENDAR alterações no Estatuto para atender determinação do CNSP, pretendem afastar os associados das decisões e se eternizar no poder, mesmo tendo dilapidado o patrimônio do GBOEX e iniciado um processo de “expulsão” dos associados com reajustes considerados ilegais pelo MPF.

Direito à reeleição continuada e Assembleia Geral com quorum com qualquer número é dar um cheque em branco que não podemos dar para quem dilapidou o patrimônio do GBOEX e comanda uma verdadeira expulsão dos associados que pagaram mais de 50 anos, como aquele general que pediu exclusão por não mais suportar o abusivo aumento da mensalidade e que veio há falecer um pouco depois: “São 54 anos de pagamento de pecúlio. Sei que não vou durar muito, mas minha revolta com os senhores é tamanha que prefiro me desvincular de pessoas como vocês. Sei que é isso que querem de nós associados, mas, prefiro perder muito mais em relação ao que iria receber, do que me submeter a essa chantagem vergonhosa, principalmente, partindo de oficiais que eu ajudei a formar” (Nau à deriva, 26/8/2013).

NÃO PARTICIPE, NÃO DÊ UM CHEQUE EM BRANCO PARA QUEM LHE FEZ PERDER MAIS DE 50 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.

AGUARDE QUE VAMOS CONVOCAR UMA ASSEMBLEIA GERAL PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DESTE GRUPO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO GBOEX E AOS SEUS ASSOCIADOS.

OS FATOS

O GBOEX está convocando uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) cuja ordem do dia é discutir e votar proposta de alteração do Estatuto Social, “atendendo prescrições da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados no 330/2015”.

Convocando para participarem da decisão de APROVAR OU NÃO as alterações feitas no Estatuto por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). E convidando para um almoço, conforme consta no convite enviado aos associados do Rio de Janeiro.
   


Saliente-se o condicionamento feito: o voto “NÃO” significa ir contra uma DETERMINAÇÃO do Conselho Nacional de Seguros Privados. E, detalhe importante, a votação poderá ser por aclamação, ou seja, estão conclamando para ir, ficar sentado (concordando com as alterações propostas no Estatuto) e participar de um lauto almoço.

Vejamos o que está por trás disso:

No edital a observação: “o projeto do Estatuto modificado encontra-se à disposição dos associados participantes-efetivos na Secretaria do Conselho Deliberativo e nas Sedes das UNs”.
Estive na sede do GBOEX para tomar conhecimento das modificações, pedi cópia e fui informado que não forneceriam cópias. O recurso foi fotografar com o celular.
 

Negar cópias é um absurdo que mostra o grau de transparência que envolve este processo. Dá para imaginar o número de associados que se deslocarão para tomar conhecimento das mudanças propostas.

Aliás, dá para imaginar, sim: no Rio de Janeiro, com direito a almoço e brindes, não compareceu mais do que uma dúzia de “gatos pingados”.


Imagine-se, agora, velhos associados se deslocarem para ir ao centro do Rio, São Paulo, Porto Alegre e dos demais locais indicados, para tomar conhecimento das mudanças propostas no Estatuto. O GBOEX mesmo reconhece que “a idade avançada de grande parte desta categoria de associados dificulta seu deslocamento”. Agora, pergunta-se:

Qual a razão de o GBOEX não expor, no seu portal na Internet, a proposta que será apreciada na AGE?

Desinformação!

 Permitiria que um bom número de associados tomasse conhecimento e participasse do processo.

Faço um desafio: que divulguem a relação dos associados que foram aos diversos locais indicados (sede e UNs) para verificar a proposta de alterações do Estatuto.

No portal (www.gboex.com.br) o que se encontra é uma minúscula nota em meio de uma montoeira de coisas de pouco interesse (ou nenhum) para o associado.



No Informativo GBOEX 1/2016, são dadas informações sobre a AGE, registrando que “para melhor compreensão e facilidade de explicação ao quadro social serão transcritos os principais artigos e parágrafos com suas consequências para o GBOEX”.

Com base nas informações obtidas, analisemos a proposta de alterações do Estatuto. Nas caixas em amarelo o trecho da Resolução CNPS 330/2015 e a consequência, ou seja, a mudança que “serão obrigados” a realizar:

Desinformação, engodo: Anexo I não se refere ao GBOEX.

§ 4º do Art. 7º do Anexo I: “As entidades abertas de previdência complementar, sem fins lucrativos, serão regidas subsidiariamente pela lei das sociedades por ações”.
“CONSEQUÊNCIA: O GBOEX deverá adaptar-se a essa RESOLUÇÃO”

NÃO PROCEDE!

A Resolução CNSP 330/2015, pelo seu Art. 1º, estabelece dois regulamentos:

a. Anexo I que disciplina requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cadastro, suspensão e cancelamento de cadastro e da autorização, alterações de controle e reorganizações societárias das entidades; e

b.  Anexo II, disciplina as condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais.

E no seu Art. 10 estabelece que “esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2016, aplicando-se aos processos que se iniciarem a partir dessa data”. Ou seja, o GBOEX não se enquadra no Anexo I, que trata do processo de constituição das entidades.

Não tem consistência a afirmação de que “o GBOEX deverá adaptar-se a essa RESOLUÇÃO”. Poderia ter se adaptado, quinze anos atrás, quando a Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o regime de Previdência Privada, estabeleceu em seu Art. 36 que “as entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas” e não se adaptou, preferindo permanecer no status de sociedade civil, conforme permitia o § 1º do Art. 77.

Aliás, o GBOEX não só não se adaptou como se conformou a ser o que sempre foi, uma caixa de pecúlios lastreada em um plano de pecúlios que desde a comercialização, nos anos 60, sabiam (GBOEX e SUSEP) que não poderiam honrar com os contratos, conforme já constatou, recentemente, o MPF (Os coveiros do GBOEX, 21/10/2012) e a CPI da Previdência Privada, da Câmara dos Deputados, vinte anos atrás: “Legalmente ainda se enquadram como entidades de previdência, mas suas atividades não apresentam correlação que justifique esse enquadramento. O vínculo com a previdência privada se dá pela associação de pessoas via pecúlios, que nunca são comprados espontaneamente em função do produto, mas sim vendidos, acompanhados de promessas de empréstimos e outros artifícios. O pouco de receitas obtidas na venda de planos de renda é conseguido em decorrência do pagamento de comissões absurdas a vendedores” (in, Relatório CPI Previdência, Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, 12/1996, p28).

Uma caixa de pecúlios, com uma fantástica rotatividade: quase um milhão de consumidores entraram, deixaram milhões de reais em comissões para espertos corretores e saíram, conforme se nota no levantamento feito com dados divulgados pela SUSEP. Quase R$ 150 milhões do bolso de velhos associados para o de espertos corretores e seus parceiros, sem deixar um centavo sequer para o GBOEX.



Desinformação: reeleição sem limite = eternização

§ 6º do Art. 1º do Anexo II: “Os membros eleitos ou nomeados para órgãos estatutários ou contratuais de ...entidades abertas de previdência complementar ... deverão cumprir mandato de até três anos, sendo permitida a reeleição”.
CONSEQUÊNCIA: “Ao pé da letra isto significa que a cada três anos teremos de substituir nove conselheiros efetivos e cinco diretores. Desta forma, vamos ter que adotar a reeleição, se necessário”.
 

Acho até plausível o mandato de três anos, para conselheiros e diretores, com direito a uma reeleição, mas frouxo, assim como está, acabará eternizando deste grupo que comanda o GBOEX, desde os anos 80 e que causou a dilapidação do patrimônio da entidade e irremediáveis prejuízos aos seus associados.

Reeleição é a possibilidade de eleição de um novo mandato para ocupar o mesmo cargo que já ocupa por um mandato consecutivo e renovado o que significa que poderão ser reeleitos até não mais querer.

O que é aceitável é alterar o § 2º do art. 24 para: “Os conselheiros terão mandato de três anos, sendo permitida a reeleição para um único período subsequente”, assim como consta no Art. 14, § 5º , da Constituição Federal, ao tratar da reeleição para cargos eletivos.

Alteração necessária, mas sem pressa

Art. 8º do Anexo II: “Os estatutos ou contratos sociais das entidades a que se refere o art. 1º, não constituídas sobre a forma de sociedades por ações, deverão conter cláusula estabelecendo que o mandato dos ocupantes em seus órgãos estatutários ou contratuais, à exceção do conselho fiscal, estender-se-á até a posse dos seus sucessores”.

CONSEQUÊNCIA: “Este e outros artigos da presente Resolução nos obrigam a não fixar data de eleição e posse como no estatuto vigente”.

Não se vê razão para tal modificação. O que “outros artigos" da Res. CNSP 330/2015 prescrevem é que “A posse e o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais ... são privativos de pessoas cuja indicação tenha sido previamente aprovada pela Susep” (Art. 1º) o que implicará em apresentar à Susep, sessenta dias antes da eleição a relação dos que concorrerão à eleição, dispensados os casos de reeleição.

O que vai mudar vai ser o calendário eleitoral com a apresentação dos possíveis candidatos à eleição a tempo de o GBOEX efetuar a consulta à Susep, sessenta dias antes do dia marcado para a eleição, nos termos do estatuto vigente. Eleito, toma posse.  

Parágrafo único do Art. 8º do Anexo II: “As entidades não constituídas sob a forma de sociedades por ações que, na data da publicação desta Resolução, não tenham a cláusula a que se refere o caput em seus estatutos ou contratos sociais, deverão providenciar a inclusão de tal dispositivo na primeira reforma estatutária ...que realizar após a edição deste Regulamento”.

CONSEQUÊNCIA: “O GBOEX terá de alterar o seu Estatuto Social, incluindo estes dispositivos”.

Mas que dispositivos? O DISPOSITIVO, ou seja, a “cláusula estabelecendo que o mandato dos ocupantes em seus órgãos estatutários ou contratuais estender-se-á até a posse dos seus sucessores”. Cabem a pergunta: Qual a razão de tanta pressa em alterar o Estatuto se a própria resolução manda “providenciar a inclusão de tal dispositivo na primeira reforma estatutária”, não fixando prazo para tal ajuste?

Desinformação, engodo: deixará o GBOEX nas mãos de meia dúzia.

No fim da nota em que o GBOEX divulga as alterações DETERMINADAS pelo Conselho Nacional de Seguros Privados o que, junto com a possibilidade da reeleição continuada, facilitará a eternização deste grupo no comando do GBOEX:


E as justificativas do GBOEX:


A justificativa para abrir uma Assembleia Geral (AG) a qual compete, pelo Art. 21 do Estatuto, eleger os membros do CD, alterar o Estatuto Social, deliberar sobre matérias de relevância e transformar ou extinguir a entidade, com a presença de qualquer número de associados, sem um mínimo pré-estabelecido, revela uma total falta de respeito com esta massa de associados que passou mais de meio século contribuindo e que hoje, com uma idade média que já passa dos 80 anos e que agora está sendo “expulsa”, no dizer do MPF, com reajustes que visam levá-los ao cancelamento dos contratos.

Associada com a possibilidade de continuadas reeleições, esta alteração vai deixar o GBOEX nas mãos daqueles que o comandam, desde os anos 80.

A justificativa de que a alteração do quorum é para atender o Art. 59 do Código Civil aponta uma clara tentativa de enganar os velhos associados mostrando que se cumpre uma determinação legal, o que não procede. O que o seu parágrafo único estabelece é que, para destituir administradores e alterar o estatuto “é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto”. Ocorre que este número (200) já está estabelecido no Estatuto e sua alteração deve-se, unicamente, a intenção deste grupo de oficiais que comandam o GBOEX de facilitar a realização de uma AG, sem a participação dos associados, pois, “qualquer número” pode significar a presença de uma meia dúzia daqueles que estão no poder.

Ou seja, a Estatuto do GBOEX já tem definida, há muito tempo, o quorum de uma AG e, agora, querem alterar e alegar que a alteração é para atender o Código Civil, para viabilizar “a realização de futuras Assembleias Gerais”, sem a participação dos associados, cuja “idade avançada” “dificulta seu deslocamento”. Quisessem compartilhar as decisões com seus velhos associados (idade média da massa: acima dos 80 anos) usariam uma das muitas soluções de tomada de decisão pela internet.

CONCLUSÃO

Depois de analisar a proposta de alteração do Estatuto Social e com base na minha experiência de quase vinte anos de enfrentamento com este grupo que comanda o GBOEX, sem qualquer oposição, desde os anos 80 e que é responsável, segundo o MPF e a própria SUSEP, pela dilapidação do seu patrimônio e pelo prejuízo causado a milhares de associados que passaram mais de 50 anos contribuindo para serem obrigados a pedir exclusão pelos abusivos reajustes na contribuição, CONCLAMO os associados a não participar desta AGE porque se não houver quorum mínimo de 200, não se realizará e aí, poderemos convocar uma AGE (art. 22, b), para outubro/2016, digamos, com uma pauta mais ampla que inclua as mudanças para ajustar o Estatuto à legislação vigente e tomar decisões sobre o futuro da entidade e sobre a responsabilidade de Conselheiros e Diretores com a dilapidação patrimonial que provocou a liquidação da seguradora Confiança e a perda da maioria dos imóveis cuja função era garantir os pecúlios, com base nos resultados já consolidados no Inquérito Civil Público (ICP PR/RS 20/2010-97) e nas conclusões da comissão da SUSEP que investiga a liquidação da Confiança e que deverá avaliar a responsabilidade de Conselheiros e Diretores.


2 comentários:

  1. Prezado, acompanho o seu blog já algum tempo mas permita-me discordar da sua linha de ação. Não seria mais razoável você compararecer na AGE e expor, pessoalmente, os seus argumentos a todos os presentes na reunião? Acredito que essa oportunidade não poderá ser perdida e nem boicotada, já que todos os participantes tem direito a fala na Assembléia. Por que você não procede dessa forma!

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    1. Inúmeras vezes pedi a convocação de uma AGE para discutir as perdas patrimoniais causadas por uma má gestão (constatada, também, pelo MPF) e nunca consegui. Quando eles fazem uma AGE não permitem que se levante assunto diferente da pauta e trazem vários ônibus com sócios na faixa dos 80 anos que nada sabem e nem querem saber, são votos a cabresto. Exemplo: em julho de 2009 fizeram uma AGE e os sócios desciam dos ônibus com um baita crachá pendurado no pescoço com nome e número do ônibus. Nesta, estive na véspera com o presidente do CD e consultei se poderia levantar os assuntos da pauta de recusaram e me respondeu que não. Se você é sócio e participa das AGE sabe bem como é.

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