segunda-feira, 1 de agosto de 2016

NÃO CAIA NO ENGODO DE PARTICIPAR DESTA A.G.E.

O que está por trás desta assembleia geral: um cheque em branco

Esta convocação de uma assembleia geral fez-me lembrar de um artigo de Olavo de Carvalho, “O que é desinformação” (O Globo, 17/3/2001) em que conceitua desinformação como um conjunto de ações perfeitamente calculadas em vista de um fim, que a desinformação falseia informações especializadas e técnicas de relevância, que “operações de desinformação em larga escala só são possíveis para um regime totalitário, com o controle estatal dos meios de difusão, ou para um partido clandestino com poder de vida e morte sobre seus militantes” e arremata citando o mestre Sun-Tzu: "A arte da guerra consiste substancialmente de engodo".
Com a desculpa de que é necessário REFERENDAR alterações no Estatuto para atender determinação do CNSP, pretendem afastar os associados das decisões e se eternizar no poder, mesmo tendo dilapidado o patrimônio do GBOEX e iniciado um processo de “expulsão” dos associados com reajustes considerados ilegais pelo MPF.

Direito à reeleição continuada e Assembleia Geral com quorum com qualquer número é dar um cheque em branco que não podemos dar para quem dilapidou o patrimônio do GBOEX e comanda uma verdadeira expulsão dos associados que pagaram mais de 50 anos, como aquele general que pediu exclusão por não mais suportar o abusivo aumento da mensalidade e que veio há falecer um pouco depois: “São 54 anos de pagamento de pecúlio. Sei que não vou durar muito, mas minha revolta com os senhores é tamanha que prefiro me desvincular de pessoas como vocês. Sei que é isso que querem de nós associados, mas, prefiro perder muito mais em relação ao que iria receber, do que me submeter a essa chantagem vergonhosa, principalmente, partindo de oficiais que eu ajudei a formar” (Nau à deriva, 26/8/2013).

NÃO PARTICIPE, NÃO DÊ UM CHEQUE EM BRANCO PARA QUEM LHE FEZ PERDER MAIS DE 50 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.

AGUARDE QUE VAMOS CONVOCAR UMA ASSEMBLEIA GERAL PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DESTE GRUPO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO GBOEX E AOS SEUS ASSOCIADOS.

OS FATOS

O GBOEX está convocando uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) cuja ordem do dia é discutir e votar proposta de alteração do Estatuto Social, “atendendo prescrições da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados no 330/2015”.

Convocando para participarem da decisão de APROVAR OU NÃO as alterações feitas no Estatuto por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)E convidando para um almoço, conforme consta no convite enviado aos associados do Rio de Janeiro.
   


Saliente-se o condicionamento feito: o voto “NÃO” significa ir contra uma DETERMINAÇÃO do Conselho Nacional de Seguros Privados. E, detalhe importante, a votação poderá ser por aclamação, ou seja, estão conclamando para ir, ficar sentado (concordando com as alterações propostas no Estatuto) e participar de um lauto almoço.

Vejamos o que está por trás disso:

No edital a observação: “o projeto do Estatuto modificado encontra-se à disposição dos associados participantes-efetivos na Secretaria do Conselho Deliberativo e nas Sedes das UNs”.
Estive na sede do GBOEX para tomar conhecimento das modificações, pedi cópia e fui informado que não forneceriam cópias. O recurso foi fotografar com o celular.
 

Negar cópias é um absurdo que mostra o grau de transparência que envolve este processo. Dá para imaginar o número de associados que se deslocarão para tomar conhecimento das mudanças propostas.

Aliás, dá para imaginar, sim: no Rio de Janeiro, com direito a almoço e brindes, não compareceu mais do que uma dúzia de “gatos pingados”.


Imagine-se, agora, velhos associados se deslocarem para ir ao centro do Rio, São Paulo, Porto Alegre e dos demais locais indicados, para tomar conhecimento das mudanças propostas no Estatuto. O GBOEX mesmo reconhece que “a idade avançada de grande parte desta categoria de associados dificulta seu deslocamento”. Agora, pergunta-se:

Qual a razão de o GBOEX não expor, no seu portal na Internet, a proposta que será apreciada na AGE?

Desinformação!

 Permitiria que um bom número de associados tomasse conhecimento e participasse do processo.

Faço um desafio: que divulguem a relação dos associados que foram aos diversos locais indicados (sede e UNs) para verificar a proposta de alterações do Estatuto.

No portal (www.gboex.com.br) o que se encontra é uma minúscula nota em meio de uma montoeira de coisas de pouco interesse (ou nenhum) para o associado.



No Informativo GBOEX 1/2016, são dadas informações sobre a AGE, registrando que “para melhor compreensão e facilidade de explicação ao quadro social serão transcritos os principais artigos e parágrafos com suas consequências para o GBOEX”.

Com base nas informações obtidas, analisemos a proposta de alterações do Estatuto. Nas caixas em amarelo o trecho da Resolução CNPS 330/2015 e a consequência, ou seja, a mudança que “serão obrigados” a realizar:

Desinformação, engodo: Anexo I não se refere ao GBOEX.

§ 4º do Art. 7º do Anexo I: “As entidades abertas de previdência complementar, sem fins lucrativos, serão regidas subsidiariamente pela lei das sociedades por ações”.
“CONSEQUÊNCIA: O GBOEX deverá adaptar-se a essa RESOLUÇÃO”

NÃO PROCEDE!

A Resolução CNSP 330/2015, pelo seu Art. 1º, estabelece dois regulamentos:

a. Anexo I que disciplina requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cadastro, suspensão e cancelamento de cadastro e da autorização, alterações de controle e reorganizações societárias das entidades; e

b.  Anexo II, disciplina as condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais.

E no seu Art. 10 estabelece que “esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2016, aplicando-se aos processos que se iniciarem a partir dessa data”. Ou seja, o GBOEX não se enquadra no Anexo I, que trata do processo de constituição das entidades.

Não tem consistência a afirmação de que “o GBOEX deverá adaptar-se a essa RESOLUÇÃO”. Poderia ter se adaptado, quinze anos atrás, quando a Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o regime de Previdência Privada, estabeleceu em seu Art. 36 que “as entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas” e não se adaptou, preferindo permanecer no status de sociedade civil, conforme permitia o § 1º do Art. 77.

Aliás, o GBOEX não só não se adaptou como se conformou a ser o que sempre foi, uma caixa de pecúlios lastreada em um plano de pecúlios que desde a comercialização, nos anos 60, sabiam (GBOEX e SUSEP) que não poderiam honrar com os contratos, conforme já constatou, recentemente, o MPF (Os coveiros do GBOEX, 21/10/2012) e a CPI da Previdência Privada, da Câmara dos Deputados, vinte anos atrás: “Legalmente ainda se enquadram como entidades de previdência, mas suas atividades não apresentam correlação que justifique esse enquadramento. O vínculo com a previdência privada se dá pela associação de pessoas via pecúlios, que nunca são comprados espontaneamente em função do produto, mas sim vendidos, acompanhados de promessas de empréstimos e outros artifícios. O pouco de receitas obtidas na venda de planos de renda é conseguido em decorrência do pagamento de comissões absurdas a vendedores” (in, Relatório CPI Previdência, Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, 12/1996, p28).

Uma caixa de pecúlios, com uma fantástica rotatividade: quase um milhão de consumidores entraram, deixaram milhões de reais em comissões para espertos corretores e saíram, conforme se nota no levantamento feito com dados divulgados pela SUSEP. Quase R$ 150 milhões do bolso de velhos associados para o de espertos corretores e seus parceiros, sem deixar um centavo sequer para o GBOEX.



Desinformação: reeleição sem limite = eternização

§ 6º do Art. 1º do Anexo II: “Os membros eleitos ou nomeados para órgãos estatutários ou contratuais de ...entidades abertas de previdência complementar ... deverão cumprir mandato de até três anos, sendo permitida a reeleição”.
CONSEQUÊNCIA: “Ao pé da letra isto significa que a cada três anos teremos de substituir nove conselheiros efetivos e cinco diretores. Desta forma, vamos ter que adotar a reeleição, se necessário”.
 

Acho até plausível o mandato de três anos, para conselheiros e diretores, com direito a uma reeleição, mas frouxo, assim como está, acabará eternizando deste grupo que comanda o GBOEX, desde os anos 80 e que causou a dilapidação do patrimônio da entidade e irremediáveis prejuízos aos seus associados.

Reeleição é a possibilidade de eleição de um novo mandato para ocupar o mesmo cargo que já ocupa por um mandato consecutivo e renovado o que significa que poderão ser reeleitos até não mais querer.

O que é aceitável é alterar o § 2º do art. 24 para: “Os conselheiros terão mandato de três anos, sendo permitida a reeleição para um único período subsequente”, assim como consta no Art. 14, § 5º , da Constituição Federal, ao tratar da reeleição para cargos eletivos.

Alteração necessária, mas sem pressa

Art. 8º do Anexo II: “Os estatutos ou contratos sociais das entidades a que se refere o art. 1º, não constituídas sobre a forma de sociedades por ações, deverão conter cláusula estabelecendo que o mandato dos ocupantes em seus órgãos estatutários ou contratuais, à exceção do conselho fiscal, estender-se-á até a posse dos seus sucessores”.

CONSEQUÊNCIA: “Este e outros artigos da presente Resolução nos obrigam a não fixar data de eleição e posse como no estatuto vigente”.

Não se vê razão para tal modificação. O que “outros artigos" da Res. CNSP 330/2015 prescrevem é que “A posse e o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais ... são privativos de pessoas cuja indicação tenha sido previamente aprovada pela Susep” (Art. 1º) o que implicará em apresentar à Susep, sessenta dias antes da eleição a relação dos que concorrerão à eleição, dispensados os casos de reeleição.

O que vai mudar vai ser o calendário eleitoral com a apresentação dos possíveis candidatos à eleição a tempo de o GBOEX efetuar a consulta à Susep, sessenta dias antes do dia marcado para a eleição, nos termos do estatuto vigente. Eleito, toma posse.  

Parágrafo único do Art. 8º do Anexo II: “As entidades não constituídas sob a forma de sociedades por ações que, na data da publicação desta Resolução, não tenham a cláusula a que se refere o caput em seus estatutos ou contratos sociais, deverão providenciar a inclusão de tal dispositivo na primeira reforma estatutária ...que realizar após a edição deste Regulamento”.

CONSEQUÊNCIA: “O GBOEX terá de alterar o seu Estatuto Social, incluindo estes dispositivos”.

Mas que dispositivos? O DISPOSITIVO, ou seja, a “cláusula estabelecendo que o mandato dos ocupantes em seus órgãos estatutários ou contratuais estender-se-á até a posse dos seus sucessores”. Cabem a pergunta: Qual a razão de tanta pressa em alterar o Estatuto se a própria resolução manda “providenciar a inclusão de tal dispositivo na primeira reforma estatutária”, não fixando prazo para tal ajuste?

Desinformação, engodo: deixará o GBOEX nas mãos de meia dúzia.

No fim da nota em que o GBOEX divulga as alterações DETERMINADAS pelo Conselho Nacional de Seguros Privados o que, junto com a possibilidade da reeleição continuada, facilitará a eternização deste grupo no comando do GBOEX:


E as justificativas do GBOEX:


A justificativa para abrir uma Assembleia Geral (AG) a qual compete, pelo Art. 21 do Estatuto, eleger os membros do CD, alterar o Estatuto Social, deliberar sobre matérias de relevância e transformar ou extinguir a entidade, com a presença de qualquer número de associados, sem um mínimo pré-estabelecido, revela uma total falta de respeito com esta massa de associados que passou mais de meio século contribuindo e que hoje, com uma idade média que já passa dos 80 anos e que agora está sendo “expulsa”, no dizer do MPF, com reajustes que visam levá-los ao cancelamento dos contratos.

Associada com a possibilidade de continuadas reeleições, esta alteração vai deixar o GBOEX nas mãos daqueles que o comandam, desde os anos 80.

A justificativa de que a alteração do quorum é para atender o Art. 59 do Código Civil aponta uma clara tentativa de enganar os velhos associados mostrando que se cumpre uma determinação legal, o que não procede. O que o seu parágrafo único estabelece é que, para destituir administradores e alterar o estatuto “é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto”. Ocorre que este número (200) já está estabelecido no Estatuto e sua alteração deve-se, unicamente, a intenção deste grupo de oficiais que comandam o GBOEX de facilitar a realização de uma AG, sem a participação dos associados, pois, “qualquer número” pode significar a presença de uma meia dúzia daqueles que estão no poder.

Ou seja, a Estatuto do GBOEX já tem definida, há muito tempo, o quorum de uma AG e, agora, querem alterar e alegar que a alteração é para atender o Código Civil, para viabilizar “a realização de futuras Assembleias Gerais”, sem a participação dos associados, cuja “idade avançada” “dificulta seu deslocamento”. Quisessem compartilhar as decisões com seus velhos associados (idade média da massa: acima dos 80 anos) usariam uma das muitas soluções de tomada de decisão pela internet.

CONCLUSÃO

Depois de analisar a proposta de alteração do Estatuto Social e com base na minha experiência de quase vinte anos de enfrentamento com este grupo que comanda o GBOEX, sem qualquer oposição, desde os anos 80 e que é responsável, segundo o MPF e a própria SUSEP, pela dilapidação do seu patrimônio e pelo prejuízo causado a milhares de associados que passaram mais de 50 anos contribuindo para serem obrigados a pedir exclusão pelos abusivos reajustes na contribuição, CONCLAMO os associados a não participar desta AGE porque se não houver quorum mínimo de 200, não se realizará e aí, poderemos convocar uma AGE (art. 22, b), para outubro/2016, digamos, com uma pauta mais ampla que inclua as mudanças para ajustar o Estatuto à legislação vigente e tomar decisões sobre o futuro da entidade e sobre a responsabilidade de Conselheiros e Diretores com a dilapidação patrimonial que provocou a liquidação da seguradora Confiança e a perda da maioria dos imóveis cuja função era garantir os pecúlios, com base nos resultados já consolidados no Inquérito Civil Público (ICP PR/RS 20/2010-97) e nas conclusões da comissão da SUSEP que investiga a liquidação da Confiança e que deverá avaliar a responsabilidade de Conselheiros e Diretores.


segunda-feira, 13 de junho de 2016

DIREITO DE RESPOSTA (II)

O GBOEX exerceu seu direito de resposta ou retificação, com base na Lei 13.188/2015, em relação à postagem GBOEX 103 ANOS: COMEMORANDO O QUÊ?




sábado, 28 de maio de 2016

GBOEX 103 ANOS: COMEMORANDO O QUÊ?






Segundo o  Informativo JRS, o GBOEX “comemorou de forma especial a chegada dos 103 anos” e publica uma série de registros do evento, dos quais reproduzo os de cima.

Associado, desde 1964, quando, segundo o MPF (ICP PR/RS 020/2010-97, fl.214, no fim reproduzida) já sabiam, SUSEP e GBOEX, que não seria possível cumprir o pagamento do pecúlio, nas condições contratadas, e estando, desde 2003, denunciando a má gestão do patrimônio (o que foi reconhecido pelo MPF, neste parecer), pergunto aos ilustres coronéis que comandam o GBOEX: MAS COMEMORAR O QUÊ?

1.  A “expulsão” de milhares de associados que envelheceram contribuindo?

2.  O fato de os conselheiros do GBOEX não terem sido (ainda) arrolados na liquidação da seguradora Confiança, nos termos da Lei 6.024/74, “pelo que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido, visto que exerciam de fato as atribuições de seu Conselho Fiscal, conforme o próprio logo do CD indica?




3.  O fato de o MPF ter taxado a gestão do patrimônio do GBOEX como uma “má gerência administrativa” e de os conselheiros do GBOEX não terem sido (ainda) responsabilizados, “pelo que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido quanto às perdas patrimoniais causadas com a liquidação da Confiança, nos termos do Estatuto e da legislação pertinente?

Estas perguntas serão dissecadas aqui, neste blog, porque se trata de assunto de interesse dos associados. Este primeiro texto vai tratar sobre:

A “EXPULSÃO” DE MILHARES DE ASSOCIADOS.

Em 2003, Péricles pediu a intervenção da SUSEP para proteger o patrimônio e foi aberto o processo administrativo SUSEP no. 15414.200170/2003-59 que, depois de várias tentativas de arquivamento, reconheceu que a única saída seria “sacrificar o produto através da aplicação de reajustes técnicos, o que possibilitaria levar o produto à expiração de forma mais equilibrada, sem sobrecarregar o resultado positivo dos outros produtos da entidade, nem os seus resultados financeiros e patrimoniais. Por outro lado, porém, a medida, além de constituir-se em motivo de insatisfação a grande número de associados, vez que se trata de produto que representa praticamente ¾ da carteira de pecúlios da entidade, aceleraria sobremaneira o processo de expiração do produto, pela expulsão da parcela mais jovem de participantes, o que exigiria mais e mais reajustes técnicos, realimentando um ciclo de extinção do produto e de sobrecarga gradativa para os que remanescessem no plano”. (Termo de Diligência Fiscal SUSEP/DEFIS/GRFRS No. 007/2005, 30/5/2005, fls. 1269/70).

“SACRIFICAR O PRODUTO” para os tecnocratas da SUSEP significa dar o calote em milhares de associados que passaram mais de 50 anos contribuindo para serem forçados a pedir exclusão pelo simples fatos de que a contribuição chegou a um valor impagável.

Aliás, o MPF constatou (ICP PR/RS 020/2010-97, fl.214, no fim reproduzida) não só que este reajuste na contribuição é ILEGAL, como sabiam, GBOEX e SUSEP, desde os anos 60, que o GBOEX não teria como pagar os pecúlios contratados e que o risco de insolvência que levou a este processo de “expulsão” é fruto da “má gerência administrativa” impressa por este grupo de oficiais do Exército que comanda o GBOEX, desde 1981, sem a mínima oposição, que vem, segundo o MPF, “onerando consumidores inocentes e vítimas de uma prática contratual patológica”.

Depois de um ano, reiterações e um ultimato (Ofício PR-RS n. 7067/2015, 21/09/2015, fl. 618), a SUSEP respondeu quesito feito pelo MPF (Ofício 692/2015/Susep-Gabin, 16/12/2015, fl. 655): “De forma individualizada, ano a ano, desde 2000, quantos participantes do Plano Individual de Pecúlio por Morte – Taxa Média deixaram, voluntariamente, de participar de tal plano e, destes, quantos já contavam com mais de 65 anos de idade”.
  


Verifica-se que, depois de a SUSEP ter reconhecido que era necessário SACRIFICAR O PRODUTO foram “expulsos”, no entender do MPF, até setembro/2015, associados vinculados a 59.954 pecúlios, ou seja 60% do efetivo existente no início do século XXI. Detalhe: quem contrata pecúlio, sabe que se sair perde tudo e só sai por se sentir enganado.

Trata-se de uma massa de milhares de consumidores, a maioria civil, que envelheceram contribuindo. Para ilustrar, dois casos, justamente com civis.

O primeiro e mais cruel: funcionário público, 32 anos de contribuição, ao completar 96 anos (março/2015) sofreu reajuste que mais do que dobrou a contribuição (R$1.992 >> R$ 4.089, 105%) e, não suportando o alto valor, deixou de pagar e foi excluído (REAJUSTES ABUSIVOS NO FAIXA ETÁRIA, 07/4/2016), vindo a falecer nove meses depois (dezembro/2015) do último reajuste (março/2015). Note-se que o pecúlio cancelado (FxE 631, 56.203/3881 = 14,48) equivalia a menos de 15 meses de contribuição.


O segundo caso: ferroviário com 88 anos de idade, cujo e-mail está a seguir reproduzido, contribuiu por 45 anos CONFIANDO NA HONESTIDADE DOS MILITARES e foi obrigado a pedir cancelamento por não suportar o valor da contribuição. E o mais cruel: a constatação de que nada deixaria para a família e que tudo que investiu foi perdido.

A seguir alguns dos muitos e-mails recebidos cujos nomes são preservados ficando, no entanto, à disposição, as mensagens originais.

“Expulso”, no dizer o MPF, depois de 54 anos de contribuição por não mais suportar o aumento ilegal, no dizer do MPF, da contribuição.

From: xxxxx
Sent: Wednesday, February 24, 2016 10:45 AM
Subject: Denúncia contra GBOEX - Informações.

Cel. Pericles.
Recentemente em consequência de uma denuncia que fiz a SUSEP, obtive a instauração de "Procedimento de Atendimento ao Consumidor PAC, visando à apuração de indícios de cometimento de irregularidades e eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador - PAS, para aplicação de sanções cabíveis". O processo tomou o nº SUSEP 5414.005061/2015-63.                                               
Eu deixei de pagar as mensalidades do seguro de vida a partir de agosto de 2015, em virtude dos sucessivos reajustes que o senhor bem conhece e que devido ao alto valor (passou de R$ 428,24 em julho de 2009, para R$ 1.158,66 em Julho de 2015), quando não tive mais condições de pagar, tornando-me inadimplente depois de mais de 54 anos de contribuição.
Agora tive noticias que eu posso me incluir numa ação coletiva contra o GBOEX, que trata desta questão. O senhor poderia por favor me orientar, o que devo fazer para me incluir nesta ação?
Grato, lhe parabenizo pelo grandioso trabalho que o senhor tem feito em defesa dos interesses de muitos associados que, como eu, foram enganados pelo GBOEX.
xxxxxxx
(47) 8488 xxxx

Em 24 de fevereiro de 2016 12:38, Péricles da Cunha <periclesdacunha@gmail.com> escreveu:
Meu caro xxxx,
Estou preparando uma manifestação sobre o que respondeu a SUSEP aos quesitos feitos pela Procuradora da República encarregada do ICP 20/2010-97 que espero ser o que falta para ser encerrado este inquérito.
A estratégia que estou adotando é aguardar a decisão deste ICP, pois no caso (bem provável) que se transforme em uma Ação Civil Pública, vai alavancar esta ação coletiva.
Anexo um paper com o resumo do meu blog onde os 68 textos informam tudo sobre esta guerra de mais de 18 anos. Cada texto pode ser acessado pelo respectivo link. Peço que o repasse para outros associados para mobilizar uma futura ação coletiva.
Abraço,
Péricles 


Contribuindo desde 1963, não suporta mais o reajuste da contribuição, se queixa do “baixíssimo” valor do pecúlio. É assediado por corretores “dizendo que será necessário mais um aumento”.

From: xxxxxx
Sent: Monday, May 9, 2016 1:37 PM
Subject: Plano de Pecúlio GBOEX

Boa tarde,

Meu nome é xxxxx e eu sou neta de um dos associados do GBOEX que vem enfrentando os sucessivos aumentos de sua contribuição e está querendo sair do plano, pois não está mais suportando pagá-lo. Sou advogada recém-formada e ele me procurou para saber o que fazer. Não tenho experiência na área de seguros e arregacei as mangas para ir pesquisar o máximo que eu podia sobre o plano de seguro dele e me deparo com toda essa "bagunça" que é a GBOEX. Em meio a isso, encontrei o seu blog, que me esclareceu em muitos pontos sobre o que vem ocorrendo com o seguro de vida do meu avô, mas são tantas coisas que estou meio perdida diante de tanta informação.
Queria pedir, encarecidamente, se o senhor poderia me esclarecer quanto ao plano taxa média, que é o plano que meu avô aderiu em 1963, se não me engano, conjuntamente com a minha avó, esposa dele e todas as irregularidades que vem sendo cometidas em relação ao prêmio e ao valor que meu avô vem contribuindo. Queria também questionar se o senhor, além da denúncia realizada ao MPF, já adentrou com alguma ação judicial e, se sim, se o senhor poderia me enviar as informações recolhidas pelo MPF em relação a este plano e se houve alguma decisão judicial nesse sentido.
Peço desculpas desde já pelo incômodo, mas o senhor me parece ser quem mais tem conhecimento sobre o assunto e queria muito ajudar meus avós da melhor forma possível. Meu avô já vai completar 82 anos e minha avó 77 anos e estou muito estarrecida com o tanto que meu avô já contribuiu em contrapartida ao valor baixíssimo do prêmio e, além disso, o que vem sendo feito com ele ao longo desses anos.
Mais uma vez, um representante da GBOEX ligou para marcar uma visita com ele e conversar sobre a defasagem do que ele vem pagando, dizendo que será necessário mais um aumento e, pelo que meu avô meu informou, essas visitas são rotineiras.
Fico no aguardo da sua resposta e entendo caso o senhor não tenha disponibilidade para me ajudar.
Boa semana para o senhor e sua família.
xxxxxx

Sent: Tuesday, May 10, 2016 2:13 PM
To: xxxxxx
Subject: Re: Plano de Pecúlio GBOEX

xxxxx,
Estamos aguardando a decisão do MPF sobre o ICP 20/2010-97 que deve ser transformado em ação civil pública. Existem dois casos. O primeiro é o plano TAXA MÉDIA que dependerá do MPF para uma ação que deverá ser coletiva.
O segundo é o plano FAIXA ETÁRIA  que estamos estudando ação individual. Peço-te que te mantenhas atualizada com o blog Sócios do GBOEX. Caso teus avós integrem, também, o FAIXA ETÁRIA,  poderias enviar os extratos que eu posso te dar mais informações.
Fico à disposição,
Péricles


Depois de 64 anos de contribuição (desde 1952) pediu cancelamento por não suportar contribuições cada vez maiores e pecúlios cada vez menores .

From: xxxxxx
Sent: Friday, May 6, 2016 4:55 PM
Subject: G B O EX

SAUDAÇÕES.!!!!
TAMBÉM PEDI CANCELAMENTO DE DOIS PLANOS DE SEGURO DO GBOEX. ASSOCIADO DESDE 1952, POR DISCORDAR DA FORMA COMO OS REAJUSTES DAS MENSALIDADES SENDO QUE O PECÚLIO NÃO ACRESCE NA MESMA EQUIDADE. E, PARA ATENDER, O PEDIDO DE CANCELAMENTO HÁ UMA SERIE DE EXIGÊNCIAS, NECESSÁRIAS TALVEZ, MAS CAUSAM INCÔMODOS DIVERSOS. DEPOIS DE ALGUNS CONTRATEMPOS CONSEGUI PASSAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O DEVIDO CANCELAMENTO.  SAUDE E PAZ.!!!

Ferroviário, CONFIANDO NA HONESTIDADE DOS MILITARES, contribuiu por 45 anos, desde 1968, e foi obrigado a pedir cancelamento por não suportar o valor da contribuição. E, aos 88 anos, saiu deixando todo o dinheiro pago.

From: xxxxxx
Sent: Monday, October 5, 2015 5:38 PM
Subject: SOCIO DO GBOEX DESDE 1968

Prezado Péricles, boa tarde!
Com surpresa, fui informado pelo meu pai, xxxx, sócio do GBOEX, matricula xxxx, que começou a contribuir em 1968, que não mais pagaria o pecúlio pois a mensalidade estava muito alta.
Ele não foi militar, mas sim ferroviário e confiou nesta previdência, pois tinha certeza da honestidade dos militares.
Hoje pesquisei sobre o GBOEX e nova surpresa em abrir seu blog e constatar todas as irregularidades mencionadas.
É revoltante meu pai, que está com 88 anos, perder todo dinheiro pago ao longo de 45 anos!!
Existe algo que se possa fazer?
Atenciosamente
xxxxxx
(19) 3296xxxx
(19) 9917xxxx
xxxxx@uol.com.br


Coronel indignado com o valor da contribuição pede orientação para “imediata exclusão”.

From: xxxxxxx
Sent: Saturday, October 3, 2015 8:18 AM
Subject: exclusão do Gboex

Caro coronel,
Ciente de que está movendo uma ação contra o GBOEX e indignado com o valor que está sendo cobrado presto minha solidariedade e solicito esclarecimento quanto à maneira de conseguir a minha exclusão imediata. Pergunto:
  -se for ao SIP da 1RM consigo imediatamente a suspensão do desconto em folha?
  -como informar ao GBOEX que não desejo mais o seguro?
Att xxxx
 Ten Cel inativo (turma 1962)


Associado desde 1966, aos 76 anos, pede cancelamento por não suportar os “aumentos abusivos”, perdendo 50 anos de contribuição.

From: xxxxxx
Sent: Thursday, September 10, 2015 1:16 PM
Subject: Depois de 50 anos, decepção com o GBOEX
Ao Ten. Cel. Péricles
 Meu nome é xxxxxx, tenho 76 anos e sou ex-2º Sgt. do Exército. Após quase 50 anos de contribuição ao GBOEX, resolvi me desligar por não mais suportar os aumentos abusivos do Plano de Pecúlio “Taxa Média”, adquirido em 1966.
Como exemplo, apresento a relação entre o valor de contribuição, que de 2010 para 2015 aumentou mais de 128% (de R$ 506,16 para R$ 1.158,66), e o valor do benefício, que no mesmo período aumentou apenas 36% (de R$ 138.060,42 para 188.429,62).
 Como sou aposentado pelo INSS, não consigo manter um seguro que chega a comprometer mais de 30% do meu rendimento mensal. De fato, o GBOEX se mostrou um péssimo negócio para as pessoas de boa fé que resolveram aderir por intermédio e indicação do Exército.
Desta forma e para conhecimento dos demais associados, por gentileza peço que esta mensagem seja publicada no blog “sociosgboex.blogspot.com.br”. E, se possível, gostaria que meu nome constasse em eventual relação de interessados em mover uma ação coletiva, no sentido de buscar o resgate de nossos direitos na justiça.
 Muito obrigado.
 Atenciosamente,
xxxxxxx

E, apesar de tudo isso, o GBOEX estampa em seu portal na web que “Nosso maior presente em todos esses anos é permanecer uma empresa forte e sólida que protege o futuro de muitas famílias”.


Empresa forte e sólida que protege o futuro de muitas famílias!
O que pensar diante do que o Procurador da República considera ao avaliar o que já consta no inquérito civil público (ICP PR/RS 020/2010-97) que trata da denúncia de Péricles sobre a má gestão do patrimônio do GBOEX por este grupo de oficiais do Exército?
“O Parecer Técnico ASSESP PT/RS 38/2014 (fls. 300/304, a seguir reproduzido) indica quadro econômico de entidade rumando à bancarrota, com gigantismo e crescimento acelerado das despesas administrativas do Grupo GBOEX”.
“Conforme referido inquérito civil público, já houve prévio desfazimento de bens da GBOEX, transferidos à Confiança Seguradora para saneamento das finanças desta, o que se demonstrou medida inócua diante de sua posterior (ora atual) situação de insolvência”.
E esta visão realística mostrada pelo MPF está baseada no que está publicado no Balanço Patrimonial, junho/2014, mas que é escamoteada com esta imagem de “empresa forte e sólida” que “sempre pauta as suas ações nos princípios éticos que norteiam o relacionamento com seus associados”.


Cabe ou não a pergunta de um associado que contribui desde 1964:
COMEMORAR O QUÊ?
Trechos retirados dos autos do ICP 020/2010-97, origem de declarações feitas no texto.