quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

REMUNERAÇÃO DE CONSELHEIROS E DIRETORES: DURA LEX SED LEX

Um ano atrás protocolei, conforme informado em  Representação contra os Conselheiros (07/11/2014), na SUSEP um pedido para que fosse investigada a responsabilidade dos Conselheiros do GBOEX  pelo pagamento indevido da remuneração para Conselheiros e Diretores, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2014, visto que , nos anos anteriores não foi gerado resultado positivo.
A título de informação àqueles que estão acompanhando e me cobram uma notícia, transcrevo a contestação feita e que acabo de protocolar, visto que o GBOEX reagiu e o Diretor-Fiscal da SUSEP, no GBOEX, concordou.
Estou certo de que não ficará uma brecha na argumentação feita e que não restará outra saída para a SUSEP que não seja a interrupção de esta sangria no patrimônio da GBOEX. Encaminharei cópia desta manifestação para o Inquérito Civil Público ICP PR/RS 020/2010-97.

  

1.  Em 07/11/2014, o requerente protocolou na SUSEP um pedido de “INVESTIGAÇÃO sobre a responsabilidade dos membros do Conselho Deliberativo do GBOEX pelo descumprimento da legislação que permite remunerar seus diretores e membros de conselhos deliberativos somente com recursos oriundos do resultado positivo do exercício anterior”.
2.   E que, baseado na legislação vigente, fosse reconhecido o pagamento indevido da remuneração para Conselheiros e Diretores, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2014; que fosse suspensa a remuneração de Conselheiros e Diretores e que fossem os conselheiros responsabilizados pelo prejuízo causado ao patrimônio GBOEX pelo pagamento indevido de salários e seus encargos e que, ao final, apuradas as irregularidades antes suscitadas e como forma de viabilizar o cumprimento do postulado, fosse determinada, em caráter acautelatório, a indisponibilidade dos bens dos conselheiros responsáveis.
3.    Passado um ano, o requerente recebeu cópia dos autos do processo onde consta que, em 16/6/2015, o Diretor-Fiscal no GBOEX, em OF/DIR-FIS/GBOEX/N.024/05 (fl.16), notificou o coronel Sérgio Renk, presidente do GBOEX, nos seguintes termos:
Considerando que o GBOEX apresentou no exercício encerrado em dezembro de 2014, déficit de valor igual a R$ 6.426.242,99, não seria possível remunerar os membros de seu Conselho Deliberativo no ano de 2015. Assim nos termos da alínea “c”, do art. 65, do Decreto n. 60.459, de 13 de março de 1967, serve o presente ofício para dar conhecimento à V.Sa de que o procedimento adotado pelo GBOEX se mostra como indício de não conformidade, razão pela qual solicito informar ao signatário, no menor prazo possível, as providências que pretende adotar”.
4.  O inadequado enquadramento (Res. CNSP n. 53/2001 sem a alteração introduzida pela Res. CNSP n. 220/2010) deu margem ao GBOEX contestar (Carta n. 049/15-CD, de 25/6/2015, fls.18-21) com uma argumentação que foi acolhida pelo Diretor-Fiscal no GBOEX (OF/DIR-FIS/GBOEX/No 028/15, 13/7/2015, fls.12-14).
5. O requerente não concorda e registra a sua inconformidade com os seguintes argumentos.
6. O Estatuto do GBOEX, aprovado pela Portaria SUSEP n. 4611, de 21/5/2012, em seu artigo 1º, reza que o GBOEX, organizado sob a forma de sociedade civil, está integrado ao Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), de acordo com a Lei n. 6.435, de 15/7/1977 e regulamentada pelo Decreto n. 81.402, de 23/02/1978 (IV) e está autorizado a manter a sua organização jurídica como Sociedade Civil sem fins lucrativos, pelo §1º, do artigo 77 da LC n. 109, de 29/5/2001 (V). Esta a legislação básica, em vigor, que deve orientar as decisões do CD/GBOEX.
7.    E qual a razão de a SUSEP aprovar um Estatuto, no ano de 2012, com a cobertura legal dada pela revogada Lei 6435/77 (fl.20), pelo “passado”, segundo o GBOEX, Dec. 81402/78 (fl.19) e pela LC 109/2001?
8.    Porque esta Lei Complementar que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar só admite EAPP sob a forma de sociedade anônima (art. 36) e o GBOEX, somente é considerado uma EAPP/SFL e está integrado ao SNSP, graças à exceção aberta pelo §1º, do art. 77 da LC 109.
9.    E o que comanda o vigente Dec. 81402? O seu art. 4º enquadra o GBOEX como uma EAPP/SFL porque “serão consideradas entidades sem fins lucrativos as organizações com características civis, nas quais os resultados alcançados serão levados ao patrimônio da entidade (§ 2º)”.
10. E o que dispõe o Estatuto sobre remuneração de Conselheiros e Diretores? RESPEITADA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, não poderá ultrapassar o teto estabelecido, ou seja, poderá variar de zero até o teto.
Art. 33. Os Conselheiros e Diretores terão remuneração mensal referenciada pelo Salário Base Normativo dos Empregados da Categoria Profissional dos Previdenciários, respeitada a legislação em vigor, não podendo ultrapassar, a qualquer título, o máximo de: (i) Vinte e oito (28) vezes para os Presidentes do CD e da DE; (ii) Vinte e duas vezes (22) para o Vice-Presidente e Secretário do CD e Diretores da DE; e (iii) Dezessete (17) vezes para os demais Conselheiros do CD.
11. E qual a legislação em vigor? A que consta no artigo 1º do Estatuto, rerratificado pela AGE de 22/5/2010 e aprovado pela SUSEP, em 2012, o vigente Decreto n. 81.402/78 que, no seu artigo 39 estabelece que sem prejuízos do disposto no artigo anterior, as entidades abertas, sem fins lucrativos, poderão remunerar seus diretores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, desde que respeitadas as exigências estabelecidas no art. 31, deste Regulamento”.
12. E o que reza o art. 31? “Nas entidades abertas sem fins lucrativos, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, no que se referem aos benefícios, será destinado à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite fixado pelo CNSP e, se ainda houver sobra, a programas culturais e de assistência aos participantes, aprovados pelo CNSP”.
13. Isto é o que diz a lei. A remuneração só pode sair do resultado, nunca do patrimônio.
14. Confusa e inconsistente a interpretação dada pelo GBOEX (fl.20): “10 - Ou seja, o art. 39 autorizava, sem restrições, a remuneração mensal (ou em outra periodicidade) de diretores e membros de conselhos deliberativos a título de “pro-labore”, desde que “o resultado do exercício”, se positivo, fosse destinado aos fins balizados no art. 31: para reserva de contingência de benefícios e, as sobras, para programas culturais e de assistência aos participantes ou formação do patrimônio da própria entidade”. E reforçando o “ou seja”, o martelo da definição: “Portanto, o resultado negativo do exercício não exclui o “pró-labore”, nos moldes desses arts. 39 e 31”. E no embalo: “Neste contexto, é inadmissível o trabalho gratuito ou subordinado ao resultado positivo do exercício”.

15. Quer dizer que, se der lucro, tem que cumprir o art. 31. Agora, dando ou não lucro o art. 39 garante a remuneração para Conselheiros e Diretores. Talvez esteja aqui a explicação de ter o PL despencado para menos de 5% (R$ 9.978.854, dezembro/2014) do valor do PL (R$ 210.648.022, março/2003), quando o requerente protocolou pedido de intervenção da SUSEP para proteger o patrimônio destinado a garantir o pagamento futuro dos pecúlios, intervenção que só não aconteceu por que, intencionalmente, foi imprimida enorme inércia burocrática”, manipulada “sob critérios gerenciais frouxos”, segundo a própria SUSEP, no Relatório do Chefe DECON/GEACO/DIMES, 13/5/2006, Proc. SUSEP no. 15414.200170/2003-59, fls. 1451/58.
16. E continua, o coronel presidente, espancando a dura lex sed lex (fls. 20/21): “Ademais, relembre-se que o microssistema de previdência complementar é regulado, desde 2001, pela Lei Complementar n. 109, de 29/05/2001, segundo ditame da Constituição Federal, art. 202, e que revogou a Lei n. 6435/77. Pois bem. A aludida Lei Complementar n. 109/01, de sua feita, nada disciplina sobre a matéria em foco no concernente às entidades abertas, e, nada dispondo, também nela não é repetida a espécie outrora prescrita no art. 8º, a), da Resolução CNSP n. 53, de 2001”.
17. Esquece, o coronel presidente, que a LC 109/2001 trata do Regime de Previdência Complementar, de EAPP’s constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas (art. 36), integrando o GBOEX um microssistema de EAPP/SFL, de entidades organizadas sob a forma de sociedade civil que, na sua maioria, segundo a CPI da Previdência Privada (Câmara dos Deputados, 1996), “legalmente ainda se enquadram como entidades de previdência, mas suas atividades não apresentam correlação que justifique esse enquadramento. O vínculo com a previdência privada se dá pela associação de pessoas via pecúlios, que nunca são comprados espontaneamente em função do produto, mas sim vendidos, acompanhados de promessas de empréstimos e outros artifícios. O pouco de receitas obtidas na venda de planos de renda é conseguido em decorrência do pagamento de comissões absurdas a vendedores (p28)”.
18. Depois de muito esgrimir, o coronel presidente, acerta no alvo: “A disciplina da matéria, portanto é a do Estatuto Social em vigor”. E continua: “Cabe sublinhar, outrossim, que, acaso houvesse essa subordinação do “pró-labore” mensal ao resultado positivo do exercício, a SUSEP não aprovaria o vigorante Estatuto Social do GBOEX, a teor do seu art. 33”. Ledo engano do coronel presidente, a SUSEP sabe muito bem o que aprovou.
19. Cabe aos Conselheiros do GBOEX cumprir a lei, pois, segundo o “vigorante Estatuto”, tanto os membros do CD como os da DE “respondem, solidariamente, com o GBOEX, pelos prejuízos, causados aos seus Associados, em consequência do descumprimento de leis, de normas e de instruções referentes às operações previstas na Lei que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada”. E lá se vão quatro exercícios (2009, 2010, 2011 e 2014) em que o CD autorizou remuneração indevida a Conselheiros e Diretores e o órgão fiscalizador não tomou as devidas providências para defender o patrimônio formado para garantir o pagamento futuro dos pecúlios de milhares de associados (LC 109/2001, art. 3º, incisos V e VI).
20. Esta a DURA LEX SED LEX!
Estas são as alegações que o requerente considera necessárias, diante da contestação do GBOEX e do posicionamento do Diretor-Fiscal que assim conclui seu parecer: “Neste sentir, ao contrário do que entende o Sr. Péricles Augusto Arocha da Cunha, a fixação de remuneração de membros de conselho deliberativo e da diretoria do GBOEX, deixou de ser considerada conduta tipificada como infração. Logo inadmissível a proposta de aplicação de sanção administrativa ao caso em comento”.
Alegações que indicam claramente a legislação aplicável ao caso sob análise e que apontam para a inegável procedência dos pedidos originariamente formulados (fl.9), a saber:
a)  Que seja reconhecido o pagamento indevido da remuneração para Conselheiros e Diretores, nos anos de 2009, 2010, 2011e 2014;
b)    Que seja suspensa a remuneração de Conselheiros e Diretores;
c)     Que sejam os conselheiros responsabilizados pelo prejuízo causado ao patrimônio GBOEX pelo pagamento indevido de salários e seus encargos;
d)    Ao final, apuradas as irregularidades antes suscitadas e como forma de viabilizar o cumprimento do postulado no item anterior, seja providenciada, em caráter acautelatório, a indisponibilidade dos bens dos conselheiros responsáveis e supra nomeados.
É o que se requer.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015

Péricles da Cunha

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

GBOEX QUER RETIRAR O BLOG DA INTERNET


Mais uma vez os Conselheiros e Diretores do GBOEX investem contra mim tentando me intimidar. Desconhecem que “ainda há juízes em Berlim” e que eu não estou sozinho, pois defendo os interesses de uma massa de milhares de associados que passaram mais de meio século contribuindo para serem forçados a desistir porque, no dizer do MPF, “o plano de pecúlio do GBOEX não corre risco de insolvência desde agora, ou recentemente, mas sim desde que começou a comercializar apólices de seguro que não teria como adimplir, sendo desrazoado premiar uma má gerência administrativa onerando consumidores inocentes e vítimas de uma prática contratual patológica” (ICP PR/RS n. 1.29.000.000020/2010-97, fl. 214).

Desta vez contrataram um renomado escritório de advocacia para retirar o blog da internet, conforme diz o Mandado de Concessão de Liminar e Citação que recebi. Trechos da decisão da Juíza (grifados):

“Os autores ajuizaram a presente ação de obrigação de fazer / não fazer c/c indenizatória, requerendo, em antecipação de tutela, que o réu (Péricles) retire da internet o seu blog Sócios do GBOEX pelo caráter ofensivo à honra e a imagem e também pelo uso não permitido da marca GBOEX e das imagens dos demandantes, alternativamente, para que retire do seu blog toda e qualquer referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e conselheiros”.

“Analisando os documentos acostados à inicial verifico que o réu continua lançando suas opiniões polêmicas e publicando questionamento dos associados, os quais buscam informações sobre ações judiciais que possam defender seus interesses. Observo que as mensagens publicadas apresentam caráter informativo e são baseadas nos atos e dados fornecidos pela própria diretoria, como aumento de mensalidades que afetam diretamente aos associados, aposentados a longo tempo. É bem verdade que o requerido (Péricles) oferece uma crítica contundente, pois ataca diretamente aos conselheiros e diretores, excedendo os limites do direito de informação, porém oferece o requerido um canal de comunicação com os associados que buscam informações sobre questões de seu interesse. Por isso, não se pode vetar o direito de expressão, o que está garantido na Constituição Federal”.

Enfatizo que tanto a diretoria como seus conselheiros devem responder a seus associados por seus atos, respondendo aos seus questionamentos, agindo com transparência, uma vez que administram os interesses de seus associados”.

“Assim, no caso em tela, verifico que não é plausível neste momento processual, sem a formação do contraditório, a retirada do blog do requerido da rede mundial de computadores ou a retirada imediata de seu blog de toda e qualquer referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e conselheiros”.

Diante disso, conclui a juíza:

“DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar de antecipação de tutela. DETERMINO ao réu que se abstenha de veicular referências ofensivas e pejorativas aos autores por qualquer meios físico e eletrônicos/virtuais, restrigindo-se a publicar informações sobre matérias de interesse dos associados, bem como, questionamentos desses, sem ofensa aos Diretores e Conselheiros do GBOEX, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada em 60 dias”.

Como autores integram esta ação os diretores HILTON BRUM DE OLIVEIRA, LUIS FERNANDO CHRISTMANN, LUÍS FELIPE ALBERT NUNES e RENATO BARENHO e os CONSELHEIROS, abaixo nomeados e identificados pela foto divulgada pelo GBOEX. Usam o poder econômico do GBOEX para calar a única fonte de informação que os associados dispõem.
   
  

Inconformados com a decisão da juíza que negou qualquer ação contra o blog SÓCIOS DO GBOEX, ingressaram com Embargos Declaratórios o que foi rechaçado pela juíza:

“Recebo os embargos declaratórios, pois tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los, uma vez que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. A decisão é clara ao referir que o réu deve se abster de veicular referências ofensivas e pejorativas aos autores, restringindo-se a publicar informações sobre matérias de interesse aos associados bem como questionamentos desses, sem ofensa aos Diretores e Conselheiros, sob pena de multa. Ou seja, não determinou a exclusão de artigos, textos e/ou fotos já publicadas. Portanto, caso a parte pretenda a modificação da decisão prolatada, deve interpor recurso adequado. Assim, INDEFIRO o pedido e MANTENHO a decisão de fls.307/308v. Intime-se. Porto Alegre, 27 de outubro de 2015”.

Não conformados, recorreram ao Tribunal de Justiça (TJRS), através de um Agravo de Instrumento e tiveram novamente rechaçados seus pedidos para calar o blog SÓCIOS DO GBOEX. Vale a pena ler trechos da decisão (grifado) do Des. Eugênio Facchini Neto, em 12/11/2015:

“Assim, no que concerne ao requerimento de antecipação da tutela recursal (CPC, art. 527, III, c/c art. 558, caput), estou por indeferi-la”.
“Ainda que se trate de entidade privada, é inegável que o agravante GBOEX gere, diga-se assim, recursos de terceiros ao oferecer produtos atinentes à previdência complementar, advindo daí o interesse público (coletivo) de informações atinentes à sua atuação e a de seus sócios no concernente ao objeto social da instituição. E, aparentemente, a esse respeito versam as informações veiculadas no blog do agravado, não se visualizando, de pronto, afronta à privacidade, nem uso não autorizado das imagens dos sócios. Logo, descabe a pretensão antecipatória de tutela de retirada do blog “Sócios do GBOEX” da rede mundial de computadores.

“Também não é o caso de determinar “a retirada imediata de toda e qualquer referência lesiva ao patrimônio econômico e moral do GBOEX e de seus gestores e conselheiros no blog ‘SÓCIOS DO GBOEX’”, porquanto a lesividade, por si só, não é fundamento para tal exclusão. É preciso a demonstração do abuso das referências, ordinariamente caracterizado pela veiculação de informações falsas ou equivocadas. Daí a correção da decisão agravada, porquanto é prudente aguardar a formação do contraditório e proceder à análise de cada uma das publicações para a adoção de tais medidas”.

RESUMO: tudo vai continuar como está, pois NUNCA OFENDI DIRETORES OU CONSELHEIROS. O que faço é apontar a dilapidação do patrimônio. Aponto e provo.

Esquecem que “ainda há juízes em Berlim”. Pensam que estou sozinho nesta empreitada. Já iniciei a contestação que deverá ser protocolada no prazo de quinze dias.


Muito me ajudariam aqueles que se dispuserem a enviar um e-mail para pericledacunha@gmail.com relatando a razão que o levou a pedir exclusão do GBOEX (cancelamento), uns porque foram enganados por espertos corretores e outros por não mais suportar o elevado valor da mensalidade. COLABOREM. 

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

A EXPLORAÇÃO DOS ASSOCIADOS


O GBOEX está explorando o que pode os seus velhos associados que passaram os últimos trinta anos pagando suas mensalidades pensando que estavam assegurando o futuro de suas famílias, que pertenciam a uma entidade vigorosa, dirigida por oficiais do Exército, mas que chegaram a triste conclusão que foram caloteados e que estavam, na realidade, sustentando um grupo de oficiais do Exército com salários na faixa dos R$ 15 mil aos R$ 30 mil.

Enquanto o associado não desiste ele vai sendo explorado por corretores, devidamente orientados pelo GBOEX, que auferem fortunas em comissões de agenciamento, conforme já explicado (GOLPE MAIOR QUE O MENSALÃO). A tabela mostra dados atualizados sobre este grande calote.
Como disse o associado, em CALOTE NOS VELHOS ASSOCIADOS, “o que mais sinto é vergonha por saber que os dirigentes do GBOEX são oficiais”.




Observações sobre as variações na carteira de pecúlios do GBOEX de janeiro/2001 até setembro/2015.

1.     A carteira tinha 264.108 pecúlios (jan/2001), chegou a ter 345.516 pecúlios (abr/2006) e está reduzida a menos da metade, com 154.684 pecúlios (set/2015).
909.083 INCLUSÕES
2.        Neste período ingressaram 909.083 pessoas, ou através de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ou pela EXPLORAÇÃO dos velhos associados.
3.     Nos primeiros anos, o ingresso era condição imposta para obter um empréstimo consignado em folha de pagamento, na ilegal VENDA CASADA. Concluído o empréstimo, pedia cancelamento.
4.                Nos últimos dez anos, predominantemente, os cancelamento são devidos a EXPLORAÇÃO que o GBOEX faz dos seus velhos associados que são assediados por espertos corretores, em uma operação ilegal. Centenas de queixas mostram que o esquema era o seguinte: alguém se dizendo do GBOEX ligava para agendar uma atualização cadastral que prontamente era acertada com o idoso. Depois um corretor se apresentava, preenchia um formulário, o idoso assinava e, meses depois, alguns percebiam que o desconto para o GBOEX, no seu contracheque, tinha aumentado em muito. Aqueles que percebiam, reclamavam e era prontamente feito o cancelamento, mas com um detalhe: sem devolução do que havia sido indevidamente descontado, “porque a lei não permite devolução”, era a desculpa.
5.                Nos dois casos o corretor ( e seus parceiros) ganhava uma comissão que, no geral, é de 250%, ou seja, as duas primeiras mensalidades e a metade da terceira vão direto para o bolso do corretor (e de seus parceiros). E o total dessas comissões (agenciamento) atingiu o total de R$ 132 milhões, em setembro de 2015. Ou seja, o GBOEX montou um esquema que SAQUEOU os seus velhos associados em R$ 132 milhões.
6.     Para que se veja o absurdo: o Mensalão que escandalizou o Brasil e mobilizou Polícia Federal, Ministério Público, Justiça Federal e o STF para condenar um monte de gente importante, envolveu R$ 80 milhões.
7.                Detalhe sobre a comissão de agenciamento: a coluna bem à direita indica a comissão auferida pelos corretores (e seus parceiros) por inclusão, por exemplo, no ano de 2001: 4.282.281/44.482 = R$ 96. Verifica-se que, no ano da intervenção (2014) o valor cresceu significativamente (R$ 497) e que neste ano de 2015 a comissão aumentou para R$ 1.072, ou seja, quase dez vezes a média dos anos que antecederam a intervenção (2005 a 2013).  Quem será o felizardo?
8.                Absurdo: em 2009, a inclusão de 99.051 pecúlios custou R$ 5.171.324. Em 2015, até setembro, a inclusão de 8.616 pecúlios custou R$ 9.235.456, ou seja, VINTE VEZES MAIS CARO!
919.606 CANCELAMENTOS
9.              Cancelamento significa que o integrante do plano de pecúlios DESISTE e pede sua exclusão. Além daqueles que fizeram empréstimo consignado e foram obrigados e a contratar o pecúlio e daqueles que foram enganados por corretores e pediram cancelamento, existe um grupo que tende a aumentar, a partir da orientação dada pela SUSEP para que os associados fossem “expulsos” através de sucessivos aumentos na mensalidade, de forma que a tornasse impagável. Trata-se de um CALOTE que o GBOEX está dando em uma massa de milhares de associados que passaram mais de 50 anos pagando para serem obrigados a pedir CANCELAMENTO, perdendo o que pagaram e, importante, deixando sua família sem a proteção de um pecúlio.
10.           O procurador da República, encarregado do Inquérito Civil Público (ICP PR/RS 20/2010-97), aguarda, há exatamente um ano, que a SUSEP informe os números exatos dos associados que estão sendo forçados a desistir do pecúlio por não mais suportar o valor da mensalidade, mas o órgão controlador reluta em informar, mesmo tendo sido ameaçado com a lei.
11.  Inúmeros pedidos de orientação sobre o que fazer. A todos tenho informado que aguardo a desfecho do ICP. Não vejo outra saída que não seja a sua transformação em uma Ação Civil Pública (ACP).
12.       Transformado o ICP em uma ACP, o próximo passo vai ser a convocação de uma Assembleia Geral (AGE) para a substituição dos atuais dirigentes por gente comprometida em apurar responsabilidades e buscar, na Justiça, a reparação pelos prejuízos causados ao GBOEX e aos seus milhares de associados. E no rol dos responsáveis estarão diretores, conselheiros e a União pelos danos causados pela conivência da SUSEP. As provas reunidas no ICP geram esperanças de que se conseguirá reparar os danos causados a esta massa de milhares de idosos cuja idade média já passa dos 80 anos.



13.     A CPI da Previdência Privada (Câmara dos Deputados, 1996) já havia alertado sobre a possibilidade de um pedido de indenização do tipo que se pretende. Note-se o que está registrado no Relatório da CPI (in, Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, Dezembro de 1996, pág. 202): “É oportuno mencionar que o Banco Central já foi condenado pela justiça (no TRF-RJ pelo caso Coroa-Brastel) a indenizar pessoas que foram prejudicadas pela inépcia de sua fiscalização. Isso nos autoriza a alertar para a possibilidade de dano ao Erário também no caso da SUSEP, se o Executivo não adotar as medidas necessárias para aparelhar o órgão dos devidos recursos humanos e materiais. A SUSEP não possui controles adequados que lhe permita conhecer a situação financeira das entidades abertas, o que traz profunda insegurança aos participantes do sistema”. 

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

O FRACASSO PRODUZIDO PELA ARROGÂNCIA E PELA IGNORÂNCIA




Finalmente este grupo de oficiais do Exército que comandam o GBOEX, desde os anos 80, conseguiu quebrar as pernas do GBOEX. Ao decretar a liquidação extrajudicial da Confiança, a Susep inicia uma operação que vai terminar no GBOEX (qualquer dúvida: art. 51 da Lei 6024/1974), diante da confusão patrimonial existente e que beira a um desfalque patrimonial. Os imóveis que foram adquiridos para garantir o pagamento dos pecúlios foram literalmente jogados na fogueira da insolvência da seguradora.

Só para se ter uma ideia do que vai ser perdido, relaciono os imóveis do GBOEX que foram passados para a Confiança e que já considero perdidos. Quase R$ 96 milhões a preços atuais. A maior parte deles comprometidos com empréstimos feitos.
  


Durante dezoito anos alertei, denunciei. Foram avisados Foram arrogantes. Agora esgotarei todos os recursos que a lei me proporcionar para que os responsáveis sejam levados à justiça. Documentos não faltarão nos processos existentes na Susep, MPF e Justiça RS, além de minuciosamente detalhado no blog Sócios do GBOEX, para provar que os conselheiros são os responsáveis diretos pelo desastre, por ação ou omissão, nunca por desconhecimento. Sugiro que aproveitem a pausa de fim de ano para estudar a legislação envolvida, em especial, a Lei 6024/1974. Sobre indisponibilidade de bens, responsabilidade solidária e os artigos 32, 36 e 51.

O art. 32 reza que “Apurados, no curso da liquidação, seguros elementos de prova, mesmo indiciária, da prática de contravenções penais ou crimes por qualquer dos antigos administradores e membros do Conselho Fiscal, o liquidante os encaminhará ao órgão do Ministério Público para que promova a ação penal”.

O Art. 36 prevê que os administradores ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades. E, importante no caso, indisponibilidade prevista neste artigo poderá ser estendida aos bens de gerentes, conselheiros fiscais e aos de todos aqueles que, até o limite da responsabilidade estimada de cada um, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação da liquidação extrajudicial.

O art. 51 permite que, visando preservar os interesses da poupança popular e a integridade do acervo das entidades submetidas a intervenção ou a liquidação extrajudicial, poderá ser estabelecido idêntico regime (liquidação extrajudicial) para as pessoas jurídicas que com elas tenham integração de atividade ou vínculo de interesse, ficando os seus administradores sujeitos aos preceitos desta Lei. E isso se torna possível porque o GBOEX é o dono da Confiança (mais de 99%) e o seu CD é quem delibera sobre tudo. Fica evidente esta relação quando se lê os últimos contratos sobre a frustrada transação do seu controle acionário.  Vai ser muito fácil de provar que o patrimônio que foi formado para garantir o pagamento dos pecúlios foi dilapidado





O que impressiona é que foram alertados. Nenhum poderá alegar desconhecimento. Justamente quando este relatório da Comissão Nacional da Verdade tenta difamar os militares e que precisaríamos de que todos cerrassem fileiras para enfrentar este revanchismo, a derrocada do Grupo GBOEX, vai agir como um fogo amigo a dar razão para aqueles que querem nos atacar.


Aguentem, pois, as consequências do calote em milhares de civis e militares que confiaram nos militares. O desprezo, como o deste velho general (porque é o que está na boca de milhares outros), por estes e os demais ex-conselheiros que já estão listados nos processos e inquéritos gerados: "São 54 anos de pagamento de pecúlio. Sei que não vou durar muito, mas minha revolta com os senhores é tamanha que prefiro me desvincular de pessoas como vocês. Sei que é isso que querem de nós associados, mas, prefiro perder muito mais em relação ao que iria receber, do que submeter a essa chantagem vergonhosa, principalmente, partindo de oficiais que eu ajudei a formar".

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

RETROSPECTIVA DE UM DESASTRE ANUNCIADO


Fim de ano, época de retrospectivas, oportuno que se registre (mais uma vez) os prejuízos que a SUSEP poderia ter evitado, tivesse cumprido com a sua missão, prevista no inciso VI, art. 3º, da LC 109/2001: “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios“.
Em março/2003 Depois de seis anos tentando convencer os coronéis que comandam o GBOEX de que era necessário mudar para reverter as perdas patrimoniais, protocolei um pedido para que a SUSEP fizesse uma intervenção no GBOEX para resguardar os direitos dos associados diante das perdas patrimoniais provocadas pelo descumprimento da legislação quanto à aplicação do reajuste técnico em plano de pecúlio que responde por quase 80% da sua receita operacional e que apresenta um déficit atuarial que corrói o patrimônio da Entidade, conforme reconhecem a SUSEP e o próprio GBOEX, através do seu atuário.
Em julho/2003 - Do Relatório de Fiscalização SUSEP/DEFIS/GRFRS no 019/2003: “No caso presente, o desequilíbrio atuarial da carteira de pecúlio configuraria circunstância isolada que permitiria à SUSEP a aplicação da medida (a intervenção). Entretanto, há que se considerar a existência de plano de recuperação, com execução em curso desde o ano de 1998, cujos efeitos, apesar de já se fazerem sentir, são previstos para longo prazo. Diante do exposto, submete-se o presente relatório à consideração do Sr. Coordenador da Gerência Regional de Fiscalização no Rio Grande do Sul (GRFRS), propondo que os autos também sejam remetidos ao Departamento de Controle Econômico (DECON), para apreciação da viabilidade do planejamento estratégico apresentado pela entidade”.
A partir daí começou aquele procedimento que os peritos do MPF acabam de constatar (Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 038/2014, maio/2014): “pareceres juntados por diferentes departamentos da SUSEP, contexto de absoluta compartimentalização em que cada unidade restringe-se ao seu campo de atuação, no âmbito de suas estritas atribuições especificado em Regimento Interno da autarquia. Com isso, contudo, não foi promovida análise sistêmica da conjuntura global das operações da supervisionada, requisito obrigatório para agir preventivamente e minimizar riscos de solvência, pois além do desequilíbrio atuarial do produto Taxa Média, outros fatores concorreram para a redução patrimonial do Grupo GBOEX”.
Vários pareceres foram emitidos, todos confirmando a inviabilidade do planejamento estratégico para os próximos 20 anos, elaborado na véspera da conclusão dos trabalhos da equipe de fiscalização, que, desde o início, apontei a sua inviabilidade: “O Planejamento Estratégico do GBOEX é inconsistente porque está baseado em estimativas que atropelam a lei e a realidade do mercado”, afirmação que está na primeira página da contestação feita em janeiro/2004 e que SUMIU do processo SUSEP no 15414.200170/2003-59, inexplicavelmente. Nestes pareceres o reconhecimento do déficit atuarial que me levou a solicitar a intervenção da SUSEP.  Transcrevo alguns destes pareceres:
Dezembro/2003 - O DECON, praticamente, reconhece a inviabilidade do tal plano estratégico: “Vale ressaltar que, se a sociedade não atingir as metas por ela apresentadas nesse planejamento, sua situação econômico-financeira poderá ser seriamente comprometida num curto período de tempo, tendo em vista que, mesmo com as projeções otimistas acima citadas, a mesma somente prevê para si um lucro líquido (e não um prejuízo) ao final do ano de 2009, ou seja, daqui a 6 anos, o que nos parece muito tempo para uma perfeita adequação de sua situação econômico-financeira” (in, Parecer SUSEP/DECON/GEACO/No 367/2003, de 18/12/2003).
Da manifestação do Coordenador da Gerência Regional da SUSEP (GRFRS) acerca do Relatório de Fiscalização: “O resultado operacional da entidade nos últimos 06 (seis) anos, tem sido negativo”.
Do Planejamento Estratégico do GBOEX sobre o plano de pecúlios que responde por 79% da sua receita operacional: “Os Planos Taxa Média têm demonstrado significativo resultado negativo. Para corrigi-los seria necessário um Reajuste Técnico da ordem de 70% para torná-los equilibrados”.
Do Relatório de Fiscalização da SUSEP/DEFIS/GRFRS No 019/2003: A receita mensal arrecadada de R$ 4.763.246,49 situa-se em patamar inferior à necessária de R$ 8.252.985,03, produzindo déficit de R$ 3.489.738,54.
Do Parecer do atuário do GBOEX (Avaliação Atuarial – 2002, 2003 e 2004): “Esta medida (constituição da Provisão de Insuficiência de Contribuição) é paliativa, tendo em vista que mensalmente, parte do Patrimônio do GBOEX, está sendo utilizado para cobrir este déficit”.
“Entretanto, considerando o desequilíbrio operacional relatado no item 1 e as incertezas levantadas no item 2, tanto o Patrimônio Líquido como a liquidez apresentada pelo GBOEX podem se deteriorar rapidamente”.(in, parecer SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/No 849/2005)
“Outra medida que, entendemos, faz-se necessária é a suspensão imediata da comercialização do plano de pecúlio por taxa média, objeto do Processo SUSEP no 001.10931/79, uma vez que a inscrição de novos participantes no plano não é garantia de melhora do resultado, em função dos aspectos já ressaltados nos itens “I” e “II” deste parecer”.(Parecer SUSEP/DETEC/GEPEP/DIPLA No 13486/2005)
O “GBOEX vem concentrando a aplicação de seus Ativos Financeiros em créditos oriundos de Assistência Financeira a Participantes, o que, a princípio, garante uma rentabilidade para a Entidade superior a oferecida pela maioria das demais aplicações financeiras de mercado. Entretanto, considerando a relevância da carteira de “Assistência a Participantes”, entendemos que o DEFIS deveria avaliar a real capacidade de realização da mesma”. (Parecer SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/No 849/2005)
“Outra questão que entendemos como relevante, considerando que o Resultado Financeiro oriundo das operações da Assistência Financeira à Participantes é o principal responsável pelo superávit do GBOEX, é o impacto negativo no mesmo pela descontinuidade do produto de Pecúlio Taxa Média conforme recomendado pelo Parecer SUSEP/DETEC/GEPEP/DIPLA No 13486/2005, tendo em vista a concentração da carteira da Entidade neste tipo de produto”. (in, Parecer SUSEP/DECON/GEACO/DIMES/No 849/2005)

Em janeiro/2007: estupefato com a passividade da SUSEP ao solicitar “um plano de negócios com bases mais realistas”, depois de a Entidade ter corroído parte expressiva do seu patrimônio, na base de R$ 3,5 milhões/mês, conforme registro da própria SUSEP e do alerta que vem sendo repetido nas avaliações atuariais dos últimos três exercícios, perguntava eu, alertando que, logo, esses recursos que estão sendo desviados do patrimônio, de forma irregular, começarão a faltar para pagar os mais de 200 mil planos de pecúlio cujos titulares formam uma massa com idade média que já passa dos 70 anos:
Como pode a SUSEP, o órgão controlador que deve “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”, como reza a lei, admitir que mais de 200 mil planos de pecúlios venham sendo tocados por um “plano de negócios” sem as necessárias bases realistas?
Como pode a SUSEP resumir a sua ação à convocação da entidade para solicitar um plano de negócios com bases mais realistas e acompanhar o desenvolvimento do plano ao longo do tempo, mesmo sabendo que tanto “o Patrimônio Líquido como a liquidez apresentada pelo GBOEX podem se deteriorar rapidamente”?
Como pode a SUSEP não ter acolhido, passados 7 meses, a recomendação para que o DEFIS avaliasse a carteira de “Assistência Financeira a Participantes” que concentra de uma forma temerária os recursos financeiros do patrimônio da entidade, contrariando o seu Estatuto e a legislação?
Diante de tudo isso chegava à conclusão, à triste conclusão, que mesmo tendo sido confirmadas todas as suas denúncias sobre a má gestão do patrimônio do GBOEX e os pareceres terem apontado risco concreto de quebra iminente nada será feito além de acompanhar. Reconheço que só resta encerrar a minha participação neste processo e recorrer ao Ministério Público.
Janeiro/2010 - Finalmente, a minha denúncia é protocolada no Ministério Público Federal e aberto o Inquérito Civil Público, ICP n 20/2010-97.
Dezembro/2014 - Passados cinco anos de ICP, o MPF ainda não conseguiu um parecer conclusivo da SUSEP. O questionamento feito pelo MPF (Ofício PR/RS-MPF n. 6901/2014, de 13/10/2014, prazo de 15 dias), não foi atendido, apesar de reiteradas solicitações (O GBOEX está redondinho).

Praticamente doze anos depois de eu ter pedido a intervenção, a SUSEP aplica Direção Fiscal no Grupo GBOEX (GBOEX + Confiança) com as duas empresas na situação que as torna passíveis de liquidação extrajudicial e os associados sendo “expulsos” por rejustes absurdos, depois de mais de meio século de contribuição.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

SUSEP: o GBOEX está redondinho


Soube que, nesta semana (1 a 5/12), os diretores fiscais de GBOEX e Confiança deverão concluir o relatório sobre o estado das duas empresas e o que adiantaram é que o GBOEX “está redondinho”, portanto deverá voltar ao normal. Já com a Confiança a situação é totalmente diferente e difícil. Se não tiver comprador será sugerido à Susep a sua liquidação o que parece ser o mais provável.

E, segundo me informaram, os coronéis que dirigem o GBOEX estão impassíveis, sem qualquer reação, conformados com a liquidação da seguradora. Mas, e por que não estão lutando para conseguir uma alternativa de mercado ou por que não deixam que outros busquem uma solução? O que devem se conscientizar é de que uma liquidação extrajudicial é coisa séria e vai pegar muita gente, pois eu, por exemplo, irei até o fim para que a Justiça se pronuncie sobre os responsáveis pelas perdas patrimoniais.

Quanto ao GBOEX, o que estranho é a Susep o considerar “redondinho”.

Aliás, o GBOEX sempre esteve “redondinho” para a Susep. E posso garantir, pelo conhecimento que adquiri em dezoito anos de enfrentamento com este grupo de oficiais do Exército que comanda (mandam e desmandam sem dar satisfação) o GBOEX que isso vem desde o fim dos anos 70 quando deveria ter sido liquidado e não foi porque estava lastreado em um plano de pecúlios que o próprio MPF já reconheceu que o risco de insolvência vem desde que começou a comercializar, ou seja, aqueles (o jovem tenente Péricles incluso) que entraram para o GBOEX, nos anos 60, passaram mais de cinquenta anos pagando sem saber o que eles já sabiam: que não teriam como adimplir, que iriam nos dar o calote. Não vou repetir o que já repisei, mas quem quiser pode ver as razões que me levam a considerar a Susep conivente com o calote que o GBOEX está dando nos seus associados: (A participação da SUSEP no logro do GBOEX, 28/11/2012).

E o mais interessante é o que eu já havia notado (e sentido as consequências) o que agora os peritos do MPF constataram: a Susep vem empurrando com a barriga este caso GBOEX há muito tempo causando, cada vez mais prejuízos para esta massa de associados. E, eu vou mais adiante: a Susep faz isso desde o fim dos anos 70.

No presente caso, o Parecer Técnico PR/RS n. 082/2011 sugeriu que fosse avaliado submeter o GBOEX ao regime especial de Direção Fiscal, com o objetivo de resguardar os interesses dos consumidores. Isso no ano de 2011. Em maio/2014, o Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 038/2014 observa que a “esse respeito nada foi feito até o momento” e que neste período (2010-13) as Despesas Administrativas do Grupo GBOEX (GBOEX+Confiança) cresceram 46% e o PL caiu de quase igual percentual, que foram feitas aplicações de risco que consumiram uns R$ 22 milhões, que a Confiança se tornou insolvente o que só não aconteceu com o GBOEX devido a uma receita não operacional de quase R$ 50 milhões.

E estranham os peritos do MPF que, mesmo a Susep possuindo onze divisões de supervisão e de monitoramento, não agiu proativamente, de forma a evitar que o patrimônio do GBOEX, formado para garantir o pagamento futuro dos pecúlios fosse usado para cobrir os prejuízos da seguradora, conforme registrado no dito parecer: “destaca-se que em 2012 a Confiança já acumulava prejuízos de R$ 48.193.000, os quais adicionados ao prejuízo de 2013, perfizeram substanciais R$ 85.588.000, que foram suportados quase que exclusivamente pelo patrimônio do Grupo GBOEX”.

A leitura dos dois pareceres do MPF mostra que a Susep, nestes quase cinco anos (desde janeiro/2010) não respondeu a um sequer dos questionamentos feitos, limitando-se, como de costume, a fornecer pareceres compartimentados sem uma análise sistêmica.

Certa vez eu disse ao gerente local da Susep que o que me irritava é que no Processo SUSEP no 15414.200170/2003-59, em que solicitei a intervenção da Susep para evitar perdas patrimoniais pelo descumprimento da legislação, se encontravam “n” pareceres, todos com análises setoriais, mas sem uma conclusão, como bem constataram os peritos do MPF no parecer técnico de maio/2014: “pareceres juntados por diferentes departamentos da SUSEP, contexto de absoluta compartimentalização em que cada unidade restringe-se ao seu campo de atuação, no âmbito de suas estritas atribuições especificado em Regimento Interno da autarquia. Com isso, contudo, não foi promovida análise sistêmica da conjuntura global das operações da supervisionada, requisito obrigatório para agir preventivamente e minimizar riscos de solvência, pois além do desequilíbrio atuarial do produto Taxa Média, outros fatores concorreram para a redução patrimonial do Grupo GBOEX”.

Em 2003, para orientar o citado processo, foi efetuada uma fiscalização, no GBOEX, cuja conclusão apontava para a intervenção, mas que ficou pendente da viabilidade de um planejamento estratégico elaborado às pressas, com a nítida intenção de servir como justificativa para a não intervenção.

Dito processo perambulou por diversas gavetas, “manipulado por critérios gerenciais frouxos”, “com enorme inércia burocrática”, no entender do chefe do SUSEP/DECON/GEACO/DIMES, até que foi engavetado (basta ler a Lei n. 9.784/99 para constatar que não foi arquivado, mas engavetado) em 2009 com o GBOEX tendo perdas patrimoniais da ordem de R$ 3 milhões/mês e tendo o tal plano de recuperação sido considerado inviável, ou seja, não aplicaram a intervenção porque não quiseram.

Agora, quem tiver o trabalho de folhear as mais de 2.000 folhas deste processo (engavetado) vai encontrar uma pilha de pareceres, como constataram mais tarde os peritos do MPF, “pareceres juntados por diferentes departamentos da SUSEP, contexto de absoluta compartimentalização em que cada unidade restringe-se ao seu campo de atuação, no âmbito de suas estritas atribuições especificadas em Regimento Interno da autarquia”, todos apontando para a inviabilidade do GBOEX, mas não houve parecer que fizesse uma “análise sistêmica da conjuntura global das operações da supervisionada” e confirmasse a intervenção apontada na fiscalização inicial.

Manipulações e tentativas de arquivamento, várias, mas nenhuma ação preventiva que evitasse as perdas patrimoniais denunciadas e, hoje, confirmadas. E as perdas patrimoniais, levantadas pela própria Susep eram, da ordem, de R$ 3 milhões/mês. Por isso, não canso de repisar: a Susep é corresponsável pelo calote que o GBOEX está dando em milhares de associados que são obrigados a pedir exclusão por não suportar as absurdamente elevadas mensalidades.

Só para que se tenha ideia do prejuízo causado para milhares de consumidores, registro a escandalosa rotatividade de um quadro social que deveria ser mínima, dada a característica da função social: pecúlio por morte.


Pois os registros da Susep mostram que no período de janeiro/2001 a outubro/2014 ocorreram 897.768 Inclusões e 879.377 Cancelamentos e só cancela quem foi incluído e decidiu sair por uma das três razões:

VENDA CASADA COM EMPRÉSTIMO: por ter sido obrigado a se associar para fazer empréstimo (venda casada, proibido pelo Código do Consumidor), pagou o empréstimo e saiu. A CPI da Previdência (Câmara dos Deputados, 1996) registrou em seu relatório que “para permanecerem em atividade, os montepios tiveram que adotar outras fórmulas. A quase totalidade das entidades sem fins lucrativos ainda comercializam pecúlios, cujo valor mensal varia basicamente entre R$ 10 e R$ 20. Para colocar o produto, várias delas conseguiram códigos de desconto em folha de funcionários públicos, principalmente militares, o que as habilita a receberem créditos diretamente da fonte pagadora, sem que seja necessário o incômodo de realizarem as cobranças por meio de carnês de pagamento. O apelo de vendas para manter o associado contribuindo é a oferta de empréstimos, cuja amortização e juros também são objeto de desconto automático em folha, o que reduz sensivelmente o risco de crédito”. (in, Relatório CPI Previdência, Diário da Câmara dos Deputados, Suplemento, 12/1996, p27). Este recurso (do empréstimo) se esgotou com a entrada dos bancos neste rico filão do empréstimo consignado, lá pelo ano de 2003.

ASSÉDIO INDECOROSO DE CORRETORES AOS VELHOS ASSOCIADOS: conforme já denunciado (Só quem lucra são os corretores (2), 3/4/2013), espertos corretores, suportados pelos cadastros fornecidos pelo GBOEX, assediam os velhos associados, impingindo novos planos de pecúlios que mais tarde, quando percebidos, são cancelados, perdendo os meses de mensalidade que se transformam em comissão de agenciamento (250%) que totalizaram quase R$ 110 milhões, em valores de outubro/2014. Esta fortuna saiu do bolso dos velhos associados, passou pelo GBOEX e foi parar no bolso de espertos corretores (e de seus parceiros). E o que fez a Susep que por lei deve proteger os consumidores? Absolutamente nada!

“EXPULSÃO” DOS VELHOS ASSOCIADOS: orientados pela Susep (Termo de Diligência Fiscal SUSEP/DEFIS/GRFRS n. 007/2005, 30/5/2005) o GBOEX iniciou a operação que a Susep chama de “sacrificar o produto através da aplicação de reajustes técnicos”, ou seja, elevar somente a mensalidade até que se torne insuportável e obrigue o associado a pedir o cancelamento do seu plano (detalhes: Os coveiros do GBOEX, 21/10/2012)

Isso levou milhares de associados a pedir cancelamento, deixando para trás mais de cinquenta anos de contribuição. Um verdadeiro crime contra uma massa de uns 150 mil associados cuja idade média já passa dos 80 anos. E o pior de tudo: ninguém reage (sou o único) e, quem de direito, deveria defender, não defende.

A esperança é na ação do MPF que, no Inquérito Civil em andamento, parece que perdeu a paciência com a Susep (ou aprendeu a trabalhar com ela) e resolveu inquirir, através que questionamentos pontuais.

O presidente do ICP 20/2010-97, requisitou (Ofício PR/RS-MPF n. 6901/2014, de 13/10/2014, fl.349) informações pontuais do Superintendente da Susep e deu prazo de 15 dias (fls. 342/4), considerando ...

Que a Susep já reconheceu a situação de insolvência, que o Parecer Técnico MPF ASSESP PR/RS n. 038/2014) ”indica quadro econômico de entidade rumando à bancarrota, com gigantismo e crescimento acelerado das despesas administrativas do Grupo GBOEX, em face do seu patrimônio líquido desde o ano de 2010”;

Que “essa situação, conforme apurado no presente inquérito civil público, já vem sendo acompanhada há mais anos, sem que medidas eficazes tenham sido promovidas para impedir que a situação atual se instalasse, nada tendo respondido de concreto a SUSEP diante de questionamento anterior desta unidade do MPF quanto à necessidade de submeter a entidade fiscalizada ao regime especial de direção fiscal, enquanto sua saúde financeira lhe conferiria maiores chances de recuperação”;

Que, “conforme referido no presente inquérito civil público, já houve prévio desfazimento de bens da GBOEX, transferidos à Confiança Seguradora para saneamento das finanças desta, o que se demonstrou medida inócua diante da sua posterior (ora atual) situação de insolvência”;

Que, “apesar de a previsão de auferimento de recursos com o leilão dos imóveis referido acima ser da monta de 26 milhões de reais (fl. 31), recursos muito superiores, recebidos pela entidade em 2012 (49,5 milhões de reais, ingresso extraordinário e não operacional), foram integralmente absorvidos no próprio exercício financeiro, em razão do quadro deficitário da entidade”;

Que “expressiva perda patrimonial do grupo (GBOEX e Confiança Seguradora) em 2013 decorreu de investimento de alto risco no Banco BVA, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central”;

Que “as medidas prévias indicadas pela SUSEP para saneamento da fiscalizada não foram suficientes para evitar o seu quadro atual”;

Que “o patrimônio da entidade deveria ser resguardado, tanto quanto possível para assegurar aos seus associados a fruição dos benefícios que contrataram”.

Formulou os seguintes quesitos:

PRIMEIRO QUESITO: “se entende que a utilização de recursos obtidos com outros serviços ou mercadorias fornecidos pela GBOEX no mercado de consumo para mitigação de falta de capacidade de sustentação de um plano de benefício determinado (Plano Individual de Pecúlio por Morte – Taxa Média) está em consonância com o disposto no art. 3º, inciso III e art. 29, inciso I, ambos da Lei Complementar n. 109/2001 que manda o GBOEX tratar os planos de benefícios de forma isolada e Susep “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”.

Este quesito bate na viga mestra do planejamento estratégico, montado para escapar da intervenção, em 2003, e que consistia em gerar superávit no plano de pecúlio Faixa Etária para compensar parte do colossal déficit no majoritário (75% da arrecadação) plano de pecúlio Taxa Média.

Em Reajuste abusivo e imoral (27/1/2013) apontei o absurdo de um militar R/R da Aeronáutica, 86 anos, sócio desde 1966, que paga mensalmente R$ 2.520,83 enquanto o devido seria R$ 216,70.

E a Susep dá guarida para este absurdo, conforme consta no Termo de Diligência Fiscal SUSEP/DEFIS/GRFRS No007/2005, 30/5/2005: “O plano de pecúlio Faixa Etária vem apresentando um crescente superávit de arrecadação ao longo dos três últimos anos. Sendo a taxação de risco automaticamente proporcional à idade de cada participante, o plano de pecúlio não reclama esforço de rejuvenescimento do grupo de participantes, de modo que seu incremento contribui para o equilíbrio da carteira de pecúlios da entidade”.

SEGUNDO QUESITO: é para saber se a Susep “entende que a determinação de reajustes nos valores a serem pagos por participantes do Plano Individual de Pecúlio por Morte – Taxa Média em valores muito superiores à inflação, com o escopo de recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, levando alguns de seus participantes de seus participantes mais antigos ao abandono do plano, atende (e em que medida) ao disposto no art. 3º, inciso VI, da Lei Complementar n. 109/2001”.

TERCEIRO QUESITO: solicita que a Susep informe “de forma individualizada ano a ano, desde 2000, quantos participantes do Plano Individual de Pecúlio por Morte – Taxa Média deixaram, voluntariamente, de participar de tal plano e, destes, quantos já contavam com mais de 65 anos de idade”. O que poderia adiantar é que se trata de milhares de associados que pediram o cancelamento do seu plano por não suportar mais o valor da mensalidade e, mais: TODOS com mais de 65 anos de idade.

Vou sugerir que o MPF estenda este quesito pedindo que o GBOEX discrimine os quase 880 mil cancelamentos ocorridos, desde o ano de 2001, e verá que a esmagadora maioria se deve a operações que atropelam o Código de Defesa do Consumidor:vender o que sabe não poder entregar, venda casada e enganar idosos. No meu blog estão as justificativas para esta declaração.

QUARTO QUESITO: a Susep vai ter que informar “se, atualmente, o patrimônio da entidade comporta ou poderá, em futuro próximo, comportar o cumprimento das obrigações assumidas em face dos participantes e assistidos de seus planos”.

QUINTO QUESITO: que medidas efetivas já foram e/ou serão adotadas pela Susep para impedir que o capital auferido pela GBOEX com o leilão (de imóveis) seja utilizado para fins outros que não a garantia do cumprimento das obrigações da entidade em face dos participantes e assistidos de seus planos?

Cabe aqui um esclarecimento sobre informação equivocada que o GBOEX deu ao questionamento feito pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, em ofício de 6/10/2014 (o encargo de sustar o leilão, por mim solicitado, foi repassado pelo MPF ao MP-RS) sobre o assunto, o GBOEX responde que “repudia veementemente as alegações formuladas pelo referido associado (Péricles) de que o leilão em tela teria como objetivo cobrir prejuízos de sua empresa controlada, Confiança Cia. de Seguros” (ICP 20/2010-97, fl. 359). Não procede!

Como já mostrado (acima), nos dois últimos exercícios o prejuízo da Confiança foi de R$ 85 milhões o que impactou no balanço da controladora, o GBOEX, conforme pode ser constatado no seu Balanço Patrimonial de junho/2014 onde após o quadro demonstrativo de uma insuficiência de PLA de quase R$ 23 milhões, conclui que “Visando sanar a insuficiência de Patrimônio Líquido Ajustado em curto prazo, o GBOEX realizará a alienação de parcela de seus ativos imobiliários, os quais se encontram subavaliados contabilmente, em vista de suas depreciações, e sem possibilidade legal de reavaliação a valor justo de mercado. Para tal, utilizará a modalidade de leilão, que possibilita a alienação com menor custo”.


Aliás, no BP de junho/2014, uma hipocrisia, única razão para alguém se basear ao classificar a situação do GBOEX como “redondinha”: A Diretoria Executiva buscou implementar ações visando a aprimorar o relacionamento com associados, reduzir despesas administrativas, otimizar a rentabilidade de Ativos, potencializar a arrecadação das receitas de Planos e agilizar o pagamento dos benefícios. Essas ações tem foco voltado para o equilíbrio do resultado operacional da Entidade e o atendimento a associados e seus beneficiários, razões de ser do GBOEX”. (BP GBOEX junho/2014)

Vejamos o que registrou um velho general que pediu exclusão por não mais suportar o abusivo aumento da mensalidade, provocada por alguns de seus antigos cadetes: "São 54 anos de pagamento de pecúlio. Sei que não vou durar muito, mas minha revolta com os senhores é tamanha que prefiro me desvincular de pessoas como vocês. Sei que é isso que querem de nós associados, mas, prefiro prefiro perder muito mais em relação ao que iria receber, do que submeter a essa chantagem vergonhosa, principalmente, partindo de oficiais que eu ajudei a formar". Só aqueles que passaram pela AMAN sabem o respeito que devotamos por nossos instrutores e podem avaliar a vergonha que tal justa explosão de indignação, deveria provocar (repisando o que escrevi em Nau à deriva , 26/8/2013).

O GBOEX está redondinho”!

Pode estar redondinho para burocratas que se restringem “ao seu campo de atuação, no âmbito de suas estritas atribuições, especificado em Regimento Interno da autarquia”, conforme constatou o MPF.

Insensíveis ao todo, apontaram “sacrificar o produto” como a solução, mesmo sabendo que este “produto” era o plano pecúlios que permitiram que fosse comercializado para milhares de jovens, como eu, nos anos 60, sabendo que não tinha a consistência atuarial e que não teriam como adimplir, como muito bem já constatou o MPF. Sabendo que o "sacrificar o produto" significava o CALOTE em milhares de consumidores que deveriam, por lei proteger.

Insensíveis ao todo, não atentam para o alerta dado pelo relatório da CPI da Previdência (fl. 202, 1996) quanto a prejuízos para a União: “É oportuno mencionar que o Banco Central já foi condenado pela justiça (no TRF-RJ, pelo caso Coroa-Bratel) a indenizar pessoas que foram prejudicadas pela inépcia de sua fiscalização. Isso nos autoriza a alertar para a possibilidade  de dano ao Erário também no caso da SUSEP, se o Executivo não adotar as medidas necessárias para aparelhar o órgão dos devidos recursos humanos e materiais. A SUSEP não possui controles adequados que lhe permita conhecer a situação financeira das entidades abertas, o que traz profunda insegurança aos participantes do sistema”.

Insensíveis, não atentam que um dos objetivos da autarquia a que servem é “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”, nos termos do Art. 3º, inciso VI, da Lei Complementar n. 109/2001.


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