sexta-feira, 7 de novembro de 2014

SALÁRIOS INDEVIDOS: REPRESENTAÇÃO CONTRA OS CONSELHEIROS

Conforme anunciado acabo de protocolar o pedido de investigação sobre a responsabilidade dos conselheiros do GBOEX sobre a remuneração indevida de conselheiros e diretores. Que o Diretor-Fiscal, nomeado pela Susep, investigue e, se for o caso, mande suspender imediatamente o pagamento do salário e providencie o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio do GBOEX.



ILMO. SENHOR ARLEI VIEIRA DA SILVA
DIRETOR-FISCAL DO GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE

  


PÉRICLES AUGUSTO AROCHA DA CUNHA, sócio Participante-Efetivo, matrícula n. 67.317-*, vem a presença de Vossa Senhoria solicitar uma INVESTIGAÇÃO sobre a responsabilidade dos membros do Conselho Deliberativo do GBOEX pelo descumprimento da legislação que permite remunerar seus diretores e membros de conselhos deliberativos somente com recursos oriundos do resultado positivo do exercício anterior, nos termos da letra “h” do art. 65 do Decreto n. 60.459/67. Diante dos fatos a seguir expostos:               

Esta representação está baseada nas premissas, a seguir alinhadas, que foram estabelecidas com base em informações e dados buscados nos autos do Processo SUSEP n. 15414.200170/2003-59, do ICP MPF/PR/RS n. 20/2010-97 e no portal/Web da SUSEP:

SIGLAS EMPREGADAS

GBOEX
GBOEX Grêmio Beneficente
SUSEP
Superintendência de Seguros Privados
MPF
Ministério Público Federal
PR/RS
Procuradoria da República no RS
ICP
Inquérito Civil Público
CD
Conselho Deliberativo
DE
Diretoria Executiva

REMUNERAÇÃO

1.  Foi considerada como Remuneração a definição constante na Resolução BACEN n. 3921/2010 (art. 1º, § 2º) que dispõe sobre a política de remuneração de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: “II- remuneração: o pagamento efetuado em espécie, ações, instrumentos baseados em ações e outros ativos, em retribuição ao trabalho prestado à instituição por administradores, compreendendo remuneração fixa, representada por salários, honorários e comissões, e remuneração variável, constituída por bônus, participação nos lucros na forma do §1º do art. 152 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e outros incentivos associados ao desempenho”. 

2.   Supõe-se que a remuneração de Diretores e Conselheiros do GBOEX esteja na faixa que vai dos R$ 15.000 aos R$ 30.000, pelas seguintes razões:

3.   O Estatuto prevê, no seu art. 33, que os Conselheiros e Diretores terão remuneração mensal referenciada pelo Salário Base Normativo dos Empregados da Categoria Profissional dos Previdenciários, respeitada a legislação em vigor, não podendo ultrapassar, a qualquer título, o máximo de: 28 vezes para os Presidentes do CD e DE, 22 vezes para o Vice-Presidente e Secretário do CD e Diretores da DE; e 17 vezes para os demais Conselheiros do CD.

4.   Registre-se que é segredo absoluto o tal índice de referência. O signatário buscou incessantemente por este índice tendo-lhe sido negado quando solicitou, em agosto de 2007, quando a resposta do Presidente da Diretoria Executiva foi que “os salários e honorários em vigor são fruto da expressa disposição estatutária e, destarte, com a anuência do quadro social. Trata-se de assunto interno da administração do GBOEX que cumpre, à risca, o Estatuto referido, em sua totalidade”.


5.    Diante desta clara sonegação de informação sobre o valor de um índice que o Estatuto prevê como base, partiu-se dos valores que o próprio GBOEX informou nos autos do Processo SUSEP n.15414.2001170/2003-59 em que o signatário era o interessado, onde se verifica que, em janeiro/2003, estes valores variavam entre R$ 8.500,00 e R$ 14.000,00 o que, aplicando os índices para reajuste salarial, chega-se à estimada faixa de R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00.


6.   Ademais, o signatário vem publicando, no blog Sócios do GBOEX, que os administradores do GBOEX têm remuneração na faixa acima indicada e nunca foi contestado, mesmo tendo sempre colocado à disposição para tal.





LEGISLAÇÃO

7.    A representação está baseada na legislação vigente:

a. Lei Complementar n. 109, de 29/05/2001, que revogou a Lei 6.435/77 e que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar.
b. Decreto n. 81.402, de 23/02/1978 que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa às entidades abertas.
c. Resolução CNSP n. 53/2001, que dispõe sobre as condições que as entidades abertas de previdência complementar, sem fins lucrativos, devem observar para a realização de suas atividades e dá outras providências.
d. Resolução CNSP n. 220/2010 que altera a Resolução CNSP n. 53/2001.
e. Estatuto do GBOEX
f.  Decreto n. n. 60.459/67 cujo art. 65 fixa as atribuições da Direção Fiscal.


DRE – Demonstração do Resultado do Exercício

Dados disponibilizados pela SUSEP mostram prejuízos nos exercícios de 2008 (R$ 16.685.756), 2009 (R$ 21.976.246), 2010 (R$ 4.837.219) e 2013 (2.938.004), abaixo reproduzidos com as suas rubricas mais expressivas.



Registre-se que, no exercício de 2012, o GBOEX teria o seu maior prejuízo não fosse um “ingresso extraordinário não operacional” de quase R$ 50 milhões, conforme apontou o MPF no Parecer Técnico ASSESP PR/RS n. 038/2014 (ICP 20/2010-97,10/4/2014).


FATOS

8.   O Estatuto do GBOEX estabelece que compete ao CD reunir-se até 15 de fevereiro (art.39, letra b) para fixar a remuneração dos membros do CD e da DE (art.34, VI), de acordo com o reza o seu art. 33.

9.   O art. 33 do Estatuto prevê remuneração mensal para Conselheiros e Diretores, respeitada a legislação em vigor e um teto que toma por referência o Salário Base Normativo dos Empregados da Categoria Profissional dos Previdenciários.

Do Estatuto:

Art. 33. Os Conselheiros e Diretores terão remuneração mensal referenciada pelo Salário Base Normativo dos Empregados da Categoria Profissional dos Previdenciários, respeitada a legislação em vigor, não podendo ultrapassar, a qualquer título, o máximo de:

i.  Vinte e oito (28) vezes para os Presidentes do CD e da DE;

ii. Vinte e duas vezes (22) para o Vice-Presidente e Secretário do CD e Diretores da DE;

iii. Dezessete (17) vezes para os demais Conselheiros do CD.Art. 34. Compete ao CD:
(...)
VI. Fixar a remuneração dos membros do CD e da DE;

Art. 39. O CD reunir-se-á:

I. Em Sessão ORDINÁRIA
(...)
b. fixar as remunerações previstas no artigo 33 e artigo 34, Inciso VI, até 15 de fevereiro;

10. Os artigos 31 e 39 do Decreto n. 81.402/78 tratam da remuneração de Diretores e Conselheiros e podem ser assim resumido: EXISTINDO RESULTADO, no exercício anterior, e satisfeitas todas as exigências legais quanto a benefícios e reservas, DO QUE SOBRAR poderão ser remunerados seus Diretores e Conselheiros. Ou seja, somente serão remunerados se, no exercício anterior, for apurado LUCRO.

Decreto n. 81.402/78:
Art. 39 Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as entidades abertas, sem fins lucrativos, poderão remunerar seus diretores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, desde que respeitada as exigências estabelecidas no art. 31, deste Regulamento.

Art. 31 Nas entidades abertas sem fins lucrativos, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, no que se referem aos benefícios, será destinado à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite fixado pelo CNSP e, se ainda houver sobra, a programas culturais e de assistência aos participantes, aprovados pelo CNSP.

11.  A Lei Complementar n. 109/2001que dispõe sobre o regime de Previdência Complementar, no seu art. 63, reza que os “administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar”.

CONCLUSÃO

12. Diante do exposto não restam dúvidas de que aos Conselheiros cabe a atribuição estatutária de fixar a remuneração dos membros do CD e dos membros da DE (art. 34, VI) e que ao se reunirem, por força do Estatuto (art. 39, I , b), nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2014, violaram a legislação em vigor porque, nos exercícios anteriores de 2008, 2009, 2010 e 2013, não existiu lucro para a remuneração dos membros do CD e dos membros da DE.

13. E que os Conselheiros “responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão” porque o Estatuto (§ único, art. 26) é claro e a Lei Complementar n. 109/2001 que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada não deixa dúvidas:

a)       “Os membros do CD respondem solidariamente com o GBOEX pelos prejuízos causados aos seus associados, em consequência do descumprimento de leis, de normas e de instruções referentes às operações previstas na Lei que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada” (§ único, art. 26, Estatuto).

b)      Os administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar” (art. 63, LC 109/2001).

14.Os membros do Conselho Deliberativo do GBOEX, com mandatos exercidos nos meses de fevereiro dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2014, ocasião em que foi fixada a remuneração dos Conselheiros e Diretores, são os constantes da nominata publicada pela SUSEP (Conselheiros).



PEDIDO

15. Que seja reconhecido o pagamento indevido da remuneração para Conselheiros e Diretores, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2014;

16. Que seja suspensa a remuneração de Conselheiros e Diretores;

17. Que sejam os conselheiros responsabilizados pelo prejuízo causado ao patrimônio GBOEX pelo pagamento indevido de salários e seus encargos;

18. Ao final, apuradas as irregularidades antes suscitadas e como forma de viabilizar o cumprimento do postulado no item anterior, seja determinada, em caráter acautelatório, a indisponibilidade dos bens dos conselheiros responsáveis e supra nomeados.

Porto Alegre, 7 de novembro de 2014

Péricles Augusto Arocha da Cunha




terça-feira, 4 de novembro de 2014

DURA LEX SED LEX

Necessário que se analise as duas notas, da Susep e do GBOEX, sobre a intervenção feita nas empresas do Grupo GBOEX.




A lei não admite os eufemismos existentes tanto na nota da Susep como na do GBOEX. Lei é lei.

Não procede a informação do GBOEX de que “tais Diretores-Fiscais foram designados para realizar avaliação da situação econômico-financeira e viabilidade operacional das empresas”.

A Susep, em sua nota, anuncia que “indicará dois diretores fiscais que ficarão responsáveis pelo acompanhamento econômico-financeiro das companhias e produzirão relatórios com esses levantamentos”.

Não! Os Diretores-Fiscais foram nomeados com as atribuições do art. 65 do Decreto n. 60.549, de 13/3/1967 e a elas deverão se ater. Vejamos o que reza a lei que vai comandar o agir dos diretores fiscais nesta intrincada empreitada diante de uma insolvência da ordem de R$ 135 milhões (O Alquimista, 8/10/2014):

O art. 65 do Decreto 60.549 estabelece que ao Diretor-fiscal compete especialmente:

a)      Providenciar a execução de medidas que possam operar o reestabelecimento da normalidade econômico-financeira da Sociedade;
b)     Representar o Governo junto aos administradores da Sociedade, acompanhando-lhes os atos e vetando as propostas ou atos que lhe cheguem ao conhecimento e que não sejam convenientes ao reerguimento financeiro da Sociedade, ou que contratriem as determinações da SUSEP;
c)      Dar conhecimento aos administradores, para as devidas providências, de quaisquer irregularidades que interessem à solvabilidade da empresa, ponham em risco valores sob sua responsabilidade ou guarda, ou lhe comprometam o crédito;
Aqui já começa a encrenca: o GBOEX vendeu o controle acionário da Confiança para uma empresa de Marcelo Cabelleira por R$ 50 milhões, tendo recebido R$ 3 milhões “em moeda corrente nacional” e R$ 47 milhões em um lote de imóveis que, pelo que se sabe, ainda não se concretizou. Além disso, o GBOEX ainda se comprometeu a aportar mais R$ 4 milhões na vendida Confiança (então não foram R$ 50 milhões, mas R$ 46 milhões). Prazos não cumpridos e cláusulas de multa não executadas. Caberá ao Diretor Fiscal esclarecer isso.
d)     Providenciar o recebimento de quaisquer créditos da Sociedade, inclusive de realização do capital;
e)      Sugerir aos administradores as providências e práticas administrativas que facilitem o desenvolvimento dos negócios da Sociedade e concorram para consolidar sua estabilidade financeira, de acordo com as instruções do SUSEP;
f)       Trazer a SUSEP no conhecimento perfeito do andamento dos negócios e da situação econômico-financeira da Sociedade, por meio de informações escritas, mensalmente;
g)      Submeter à decisão da SUSEP os vetos que apuser aos atos dos diretores da Sociedade e propor, inclusive, o afastamento temporário de qualquer destes, podendo os interessados recorrer dessa decisão para o Ministro da Industria e do Comercio, sem efeito suspensivo;
Se isso não é intervenção, o que será?
h)     Promover, perante a autoridade competente, a responsabilidade criminal de diretores, funcionários ou de quaisquer pessoas responsáveis pelos prejuízos causados aos segurados, beneficiários, acionistas e sociedades congêneres;
Estou preparando uma representação (que será protocolada ainda esta semana) solicitando providências para apurar a responsabilidade e propor as ações necessárias contra os conselheiros quanto à fixação de remuneração, sem o devido respaldo legal, nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2014.
Outra representação será no sentido de que levantem responsabilidades pelas aplicações em CDB no falido Banco BVA o que consumiu uns R$ 22 milhões, o equivalente a um edifício (Medidas urgentes em defesa do patrimônio, 9/9/2014).
i)        Convocar e presidir Assembleias Gerais.
Protocolarei ainda esta semana o pedido de uma AGE para que os associados sejam informados sobre a situação patrimonial da entidade e sobre o futuro dos pecúlios, bem como, decidir sobre afastamentos.
(acrescentadas pelo art. 3º do Decreto n.75.072, de 9/12/1974.)
j)        Convocar e presidir reuniões da diretoria;
Se isso não é intervenção, o que será?
l)       Controlar o movimento financeiro da Sociedade, suas contas bancárias e aplicações financeiras, visando todos os saques efetuados mediante cheques ou quaisquer outras ordens de pagamento;
Se isso não é intervenção, o que será?
m) Controlar as operações de seguro da Sociedade;
Se isso não é intervenção, o que será?
n)    Autorizar a admissão e dispensa de empregados;
Se isso não é intervenção, o que será?
o)     Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Sociedade, baixando instruções diretas a seus dirigentes e empregados e exercendo quaisquer outras atribuições necessárias ao desempenho de suas funções.
Se isso não é intervenção, o que será?

Art 66. O Diretor-fiscal poderá cassar os poderes de todos os mandatários ad negotia , cuja nomeação não seja por ele expressamente ratificada.

Art 67. O descumprimento de determinação do Diretor-fiscal, por parte de qualquer diretor da Sociedade dará lugar ao seu afastamento, nos termos do disposto na alínea g do art. 65. Se isso não é intervenção, o que será?

Um destaque todo especial a essa preciosidade de frase que dá o fecho da nota da Susep:

“Cabe ressaltar que ao longo dos dois últimos anos as empresas fizeram várias tentativas de melhoria da situação em que se encontravam. No entanto, essas iniciativas não foram suficientes para uma solução definitiva dos problemas enfrentados”.

Deixo um desafio para que a Susep informe aos milhares de associados do GBOEX que passaram mais de meio século contribuindo para, agora, levarem um calote sugerido por este órgão controlador que tem por missão (Res. CNSP n. 272/2012, art. 3º, II) “zelar pela defesa dos direitos dos segurados, dos participantes de planos de previdência complementar aberta e dos detentores de títulos de capitalização”: informar quais as tentativas de melhoria que este grupo que comanda o GBOEX foi capaz de fazer.

Enquanto isso, listarei o que fez no sentido de atolar ainda mais o GBOEX no pântano gerado por anos de uma “má gerência administrativa”, no entender do MPF:

Investimento considerado de alto risco pelo MPF em duas aplicações em CDB junto ao falido Banco BVA que totalizaram cerca de R$ 22 milhões.

Pagamento indevido de salários para diretores e conselheiros cujo custo anual estimo em R$ 6 milhões (Salários indevidos, 25/9/2014).

Contrariando o prometido ao MPF, as Despesas Administrativas cresceram 46,5% no período de 2010-2013 enquanto que o PL sofreu queda de igual percentual.

A, até agora, desastrada operação de venda do controle acionário da Confiança que só gerou a queima dos imóveis do GBOEX na fogueira da insolvência da seguradora.


Este o registro que se faz necessário, para mostrar, aos milhares de associados que estão sendo caloteados, que os dois protagonistas, Susep e GBOEX, são os responsáveis, este pela “má gerência administrativa” que manteve desde os anos 80 e aquela porque por todos os cantos deste cenário de tragédia se encontram, bem nítidas, as digitais da sua conivência (qualquer dúvida: A participação da SUSEP no logro do GBOEX, 28/12/2012).

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

INTERVENÇÃO NO GRUPO GBOEX

Finalmente a SUSEP decidiu seguir a recomendação do Ministério Público Federal (Parecer Técnico Assper PR/RS n. 082/2011, 14/9/2011), decretando a intervenção no Grupo GBOEX (GBOEX e Confiança), através de Direção Fiscal. Este retardo, no entanto, causou imensos prejuízos aos associados do GBOEX, diante da dilapidação do patrimônio.






quarta-feira, 8 de outubro de 2014

O ALQUIMISTA



As obscuridades sobre a venda da Confiança até agora não resultaram no aporte de dinheiro daqueles que já assumiram o controle. O que se vê é a queima dos imóveis do GBOEX na fornalha da insolvência da seguradora. Coisa de alquimista.


Em maio/2014, escrevia (Obscuridades na Confiança) que algo muito sério se passava no GBOEX cujo patrimônio estava sendo dilapidado com a insolvência da CONFIANÇA. E arrematava: “Aguardarei os esclarecimentos do coronel Renk, mas, como não confio na alardeada transparência, vou tratar de me informar sobre esta obscura operação, para informar àqueles que ainda se interessam em proteger o patrimônio formado para garantir o pagamento dos pecúlios, mas que está sendo dilapidado, de forma inconsequente e irresponsável”.

Passados quatro meses, constata-se nos balanços patrimoniais de junho/2014 que GBOEX e Confiança estão com uma insuficiência de capital (PLA-CMR) de R$ 23 milhões e R$ 112 milhões, respectivamente, passíveis, portanto, de liquidação extrajudicial, nos termos da legislação em vigor (A insolvência da Confiança, 12/12/2013). R$ 135 milhões serão necessários para torná-las solventes, mas de onde tirar estes recursos? Quem seria o alquimista, capaz de transformar esta insolvência gerada por uns trinta anos de “má gerência administrativa”, conforme já constatou o MPF, em uma empresa capaz de honrar os pecúlios contratados nos anos 60?

Diante do silêncio do GBOEX, que não responde aos pedidos de informação de seus associados, vou tentar esclarecer o que está acontecendo, com base nas informações disponíveis.

A Confiança iniciou o ano de 2014, insolvente e sob a égide de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com a SUSEP que tem como foco a venda dos imóveis transferidos do GBOEX para garantir o pagamento de dívidas bancárias e com um prejuízo acumulado da ordem de R$ 86 milhões, impactando o resultado do GBOEX que só não se tornou insolvente devido a um aporte não operacional de quase R$ 50 milhões, proveniente de uma demanda judicial.

Pressionados por todos os lados e sem a vivência empresarial para enfrentar tão grave situação (repita-se, criada pelos próprios dirigentes) a direção do GBOEX concordou em encaminhar a venda da seguradora, através de profissionais do mercado segurador que acenaram com a formação de um grupo comprador suportado pelo Banco Máxima.

A operação consistiu em firmar um “acordo de gaveta” para a venda das ações da seguradora com a promessa de que os compradores “fariam aportes de valores expressivos para sanear a seguradora”, isso consta em uma carta a mim endereçada e que foi, antes de qualquer divulgação, encaminhada ao presidente do GBOEX com um pedido de confirmação dos fatos ali narrados (Esclarecimentos necessários e urgentes, 30/5/2014).

Assim, na AGO de 31/3/2014, a “Companhia, por decisão do acionista majoritário, alterou a composição diretiva e se prepara para uma mudança expressiva em sua trajetória. A primeira ação da diretoria empossada foi criar uma nova cultura dentro da própria Cia, e isto incluiu realinhamento da força de trabalho, reduzindo assim todo e qualquer excesso” (BP Confiança, jun/2014). “Se tudo ocorresse bem no acordo realizado, no segundo semestre deste ano, após o saneamento da seguradora pelos compradores, o GBOEX oficializaria perante os órgãos competentes a venda das ações para os compradores, ocorrida de fato na eleição da diretoria quando da realização da AGO de março de 2014”, complementou a minha fonte.

“Ocorre que após alguns dias da eleição”, continua meu informante, “o diretor eleito pelo Banco Máxima, diante do resultado das apurações realizadas nos registros contábeis da seguradora comunicou verbalmente aos interessados que recusava a nomeação e que o Banco Máxima estava se retirando do negócio não possuindo interesse nas ações da seguradora”.

Diante da desistência do investidor, o recém eleito diretor presidente Marcelo Cabelleira, “procurou a direção do GBOEX e se comprometeu de buscar novos investidores para comprar as ações da seguradora precisando, no entanto, permanecer no negócio e na direção da seguradora”.

Refeita a ata da AGO, com a retirada do representante do banco, foi feito um aporte de “R$ 3 milhões de reais em moeda corrente nacional”, conforme consta no BP Confiança, jun/2014 (via GBOEX, vide Convocação urgente de AGE, 19/9/2014) e se iniciou “um profundo processo de due-diligence, utilizando consultores renomados, auditorias técnicas atuariais externas, e uma nova política na condução dos processos de auditorias independentes, decidimos desacelerar, e colocar foco na liquidação total de todo e quaisquer passivos, sejam eles, com segurados, prestadores de serviços, instituições financeiras e passivos fiscais”.

Segundo o release veiculado no blog de Políbio Braga (26/5/2014), a “empresa poderá ser vendida a qualquer momento” e a “direção foi profissionalizada há dois meses e notícias no mercado dão conta de que novo controlador aportaria R$ 100 milhões para colocar em dia as contas da seguradora”.

Além disso, houve um reforço de caixa da ordem de R$ 75 milhões, “advindos do resultado da mais valia adquirida na alienação de parte dos ativos imobiliários”, “fruto do “processo de desimobilização” imposto pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em dezembro/2013, entre a Confiança e a SUSEP”, informa o citado balanço patrimonial. Saliente-se que estes R$ 75 milhões originam-se de parte dos R$ 20 milhões, em imóveis, transferidos em 2008 e que foram reavaliados e incluídos no Ativo da Confiança como R$ 44 milhões (As minhas preocupações,13/10/2009). Coisa de alquimista!

Outro aporte deveria ter sido feito, da ordem de R$ 50 milhões, do qual faz parte, acredito, os R$ 3 milhões, já referidos.  Pode ser que o tal aporte tenha sido protelado e que seja o anunciado no balanço patrimonial: “para o próximo semestre a Cia receberá do acionista majoritário um novo reforço de capital na ordem de R$ 51 milhões de reais”, ou seja, “Até o final do próximo semestre a Cia terá recebido um reforço de caixa na ordem de R$ 126 milhões de reais, suficientes para sanear todo e qualquer débito existente, e capital suficiente para que seguir o seu plano de recuperação e de crescimento”.

Temo que este anunciado aporte de R$ 51 milhões termine sendo feito pelo GBOEX com o fruto do leilão (Medidas urgentes em defesa do patrimônio, 9/9/2014) de 58 imóveis do GBOEX, anunciado no seu BP de junho/2014, “para sanar a insuficiência de Patrimônio Líquido Ajustado”.

E arremata o relatório do BP Confiança, jun/2014: “Temos convicção que vamos entregar nos próximos meses ao mercado, uma Cia totalmente reformulada, com uma nova estrutura física, um novo portfólio (muito mais robusto), uma nova estrutura de capital (muito mais sólida), um novo design, e uma nova filosofia de trabalho”.

Mas e o investidor? Até agora, com “moeda corrente nacional”, nada! O que está sustentando são os imóveis do GBOEX, aqueles adquiridos antes deste grupo de oficiais do Exército assumir o comando absoluto, no início dos anos 80.

Consta que Marcelo Cabelleira teria assinado, em 16/7/2014, um contrato irrevogável e irretratável, que previa o aporte de R$ 50 milhões, em sessenta dias e que, nesta ocasião, o GBOEX teria aportado mais R$ 4 milhões (o que aparece na conta Aumento/Redução de capital (Em Aprovação), ago/2014). Vencido o prazo, nada de dinheiro e “tudo como dantes no quartel de Abrantes”: Marcelo Cabelleira presidente, buscando um investidor e o GBOEX tratando de aportar recursos provenientes da venda dos imóveis.

Curiosamente, um informante de Minas Gerais telefonou, em junho/2014, sobre uma negociação que envolvia a compra, pelo GBOEX, de parte de um hotel inacabado de Belo Horizonte com o compromisso dos vendedores investirem o dinheiro na Confiança.



Depois, em 22/7/2014, recebo um e-mail da mesma pessoa: “o negócio entre o GBOEX e o atual presidente da Confiança foi fechado. Saiu da conta dos associados do GBOEX o dinheiro pra "tampar o rombo". Conforme te falei o GBOEX comprou parte de um hotel inacabado de Belo Horizonte e os vendedores irão investir o dinheiro na Confiança. Então: o GBOEX colocou o dinheiro na seguradora dando uma volta. Já tem declarações do presidente da Confiança falando em aporte financeiro”. Detalhe: esta informação bate com aquela sobre a assinatura de um contrato em 16/7.

Informação mais recente detalha a operação no valor total de R$ 95 milhões: imóveis da Confiança (?), parte em “moeda corrente nacional”, os mineiros assumiriam as dívidas bancárias e a transação envolveria um fundo imobiliário.

Outra informação: edital publicado no Jornal do Comércio, de 22/9, dava conta da convocação de nova Assembleia Geral para a eleição de novo diretor, face a alteração da Diretoria da Companhia, marcada para o próximo dias 30/9/2014 que foi, depois, suspensa. Segundo consta, nesta AGO seria sacramentada a entrada do novo investidor, dos “mineiros”, com a eleição de diretores por eles indicados, mas foi suspensa na última hora. Apuro-me a registrar que nada tenho contra os “mineiros”, muito pelo contrário, desde que resolvam o problema de insolvência sem a utilização dos imóveis do GBOEX.

Disso tudo fica a certeza de que existe uma situação assaz obscura que só vem a agravar as dificuldades do GBOEX cujos associados veem ser dilapidado o patrimônio que foi construído para garantir o pagamento dos pecúlios, mas que vem sendo irresponsável e inconsequentemente jogado na fogueira da insolvência de uma seguradora que vinha sendo dirigida por gente sem a mínima experiência, conforme deixa entender os termos do relatório do balanço patrimonial da seguradora, já referido.

E esta falta de informação gera intranquilidade em todos os setores do mercado e poderia ser evitada, tivesse o presidente do GBOEX, controlador da Confiança, divulgado notas de esclarecimento sobre o andar das negociações. Este blog sempre foi colocado à disposição para esclarecimentos e para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Para encerrar, mais um alerta aos conselheiros e envolvidos na transação da seguradora: ao longo destes últimos quatro anos foram registrados nos autos do ICP MPF n. 20/2010-97 e neste blog alertas e acusações, todas não contestadas e a maioria comprovada em pareceres técnicos, que não deixam dúvidas sobre a responsabilidade dos membros do CD/GBOEX quanto a operações que beiram o desfalque patrimonial e que podem ser consideradas como fraude ao credor que são os mais de cem mil associados que passaram mais de meio século pagando para levar um calote. Vários alertas foram, também, feitos à SUSEP sobre a sua responsabilidade neste calote, o que poderá gerar danos ao Erário, conforme alerta feito no Relatório da CPI da Previdência Privada (Câmara dos Deputados, 1996) quando se reportou ao caso Bacen/Coroa-Brastel (Salários indevidos, 25/9/2014).