terça-feira, 9 de setembro de 2014

DEFESA DO PATRIMÔNIO: MEDIDAS URGENTES E INADIÁVEIS


Nota do Redator: este texto substitui o publicado em 28/8/2014 ao qual foi acrescentado o fato novo surgido com o Edital de Leilão de 58 imóveis do GBOEX, marcado para 27/9/2014, e a necessidade de tomada urgente de medidas para SUSPENDER este leilão e a venda de Ativos até deliberação da Assembleia Geral, o que será buscado através do MPF ou de um Mandado de Segurança.








Depois de todas estas perdas patrimoniais, o GBOEX pretende alienar 58 imóveis por R$ 26 milhões em leilão marcado para dia 27/9/2014. Entre eles está um edifício em Porto Alegre com 55 apartamentos e outro , em Fortaleza,  com quatro pavimentos.






E tudo isso é feito sem consulta à Assembleia Geral (AG) a quem compete “deliberar sobre matérias de relevância para a Entidade” (art. 21/III, do Estatuto). Sistematicamente, o GBOEX vem obstaculizando a convocação de uma AGE para apreciar o risco de insolvência do Grupo GBOEX (GBOEX+Confiança).

Por acaso, não são “matérias de relevância para a Entidade”, as listadas acima, para decidir sobre o que está para ser vendido e para avaliar os prejuízos causados e identificar responsabilidades?

A lei determina que os administradores serão responsáveis solidariamente pelos prejuízos advindos do não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o bom funcionamento da entidade. E o Ministério Público Federal (MPF) já constatou má gestão do patrimônio.

Medidas urgentes devem ser tomadas, pois o leilão está marcado para o dia 27/9/2014.

Três pedidos ao MPF dependem da mobilização dos sócios:

1.  Devolução dos salários recebidos nos anos de prejuízo;

2. Suspensão imediata do leilão marcado para 27/9/2014 e de qualquer venda do patrimônio;

3.  AGE para decidir sobre a dilapidação do patrimônio.

A Perícia Técnica do Ministério Público Federal (MPF) fez constatações (Parecer Técnico ASSESP PR/RS N° 038/2014) que associadas a outras detectadas em informações disponíveis no portal web da SUSEP, mostram uma situação de quase insolvência, causada por uma “má gerência administrativa” (ICP 20/2010-97, fl. 214) que provocou a dilapidação do patrimônio que foi formado para garantir os pecúlios dos milhares de associados:

1.     No período de 2010-2013, em que tramita o Inquérito Civil Público ICP 20/2010-97, enquanto o Patrimônio Líquido (PL) caiu 44,59%, as Despesas Administrativas cresceram 46,35%;
2.  O patrimônio do Grupo GBOEX (GBOEX+Confiança) sofreu perdas patrimoniais de quase R$ 86 milhões, devido a prejuízos na seguradora, nos anos de 2012 e 2013;
3.          O Grupo GBOEX perdeu quase R$ 22 milhões em duas aplicações em CDB junto ao liquidado Banco BVA (Nau à deriva, 26/8/2013), em um investimento, considerado de alto risco pelos peritos do MPF;
4.     A Confiança contraiu três empréstimos em bancos considerados de 2ª linha, no total de R$ 38 milhões (jun/2013) com a entrega de imóveis como garantia.
5.           A SUSEP, questionada pelo MPF sobre as medidas adotadas para resolver o desequilíbrio atuarial do plano de pecúlios, limitou-se a encaminhar pareceres sem uma análise conclusiva o que mereceu críticas, dos peritos do MPF: pareceres taxados de “deveras simplista”, “equivocado” ou que “prima pela fragilidade das assertivas”.
6.     A SUSEP nada fez quando alertada pelo MPF (Parecer Técnico ASSESP PR/RS N° 082/2011) sobre a conveniência de submeter o GBOEX ao regime de direção fiscal para resguardar os direitos e interesses dos associados. Dois anos mais tarde, limitou-se a celebrar com a Confiança um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, sem se preocupar com a insolvência da seguradora, mas unicamente em garantir o pagamento dos empréstimos contraídos com a venda dos imóveis, pois, conforme aponta a perícia técnica do MPF, “a simples e pontual venda de ativos não seria suficientes para cobertura dos dispêndios” e que o TAC deveria abranger, além de rigorosa contenção de despesas, o próprio GBOEX que somente não ficou insolvente porque recebeu um aporte não operacional de quase R$ 50 milhões.

7.        Os Conselheiros descumpriram a lei quando fixaram salários em anos cujo exercício anterior deu prejuízo.  Segundo a lei, somente poderão Conselheiros e Diretores ser remunerados se, no exercício anterior, for apurado LUCRO. E este foi o caso nos anos de 2009, 2010 e 2011. Estimo que o prejuízo causado ao patrimônio do GBOEX esteja na casa dos R$ 18 milhões (O salário do CD e DE, 14/8/2014).
8.  Denunciei (Fraude contra credores, 17/8/2011) que o GBOEX tinha transferido a metade de seus imóveis de renda para a Confiança que os incorporou por R$ 44 milhões e acusava a operação como um desfalque patrimonial e que poderia caracterizar uma fraude contra credores, no caso, os associados do GBOEX. Nesta ocasião vaticinei: “Ninguém foi capaz de levantar a hipótese de que isso poderia bem servir para uma operação tipo “cavalo de Tróia”: nada impede que a Confiança Cia. de Seguros, maquiada com o recebimento de R$ 44 milhões de imóveis cedidos pelo GBOEX, seja vendida” (Evacuando o quarteirão, 13/5/2011).
9.   A Confiança tem uma dívida fiscal, inscrita na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 16.298.861,04 (25/08/2014) e uma elevada dívida com sinistros, comissões de corretoras e fornecedores.
10.    Considerando que o TAC vai monitorar o desmonte do patrimônio com a venda dos imóveis para o “pagamento de empréstimo junto à instituição financeira”, até o ano de 2015 e o silêncio do GBOEX sobre a aventada venda da Confiança, enviei e-mail ao Presidente do GBOEX, coronel Renk, externando a minha preocupação e colocando-me a disposição para compor, com outros sócios, uma comissão de acompanhamento das negociações, para evitar dúvidas sobre a boa gestão do patrimônio da entidade.





Diante do exposto não pode existir dúvidas sobre a gravidade das ameaças ao já dilapidado patrimônio do GBOEX que se torna ainda mais grave quando se verifica que está em pleno andamento o plano acertado com a SUSEP para a “extinção do produto”, ou seja, expulsar os associados, através de sucessivos “reajustes técnicos”, já considerados ilegais pelo MPF. Expulsar porque não existe recursos para garantir o pagamento futuro dos pecúlios, visto que os ativos garantidores, os imóveis, estão sendo usados para pagar a insolvência da seguradora e os empréstimos junto aos bancos.
Sem capacidade de articulação, os associados estão, passivamente, aceitando este calote e pedindo exclusão por não suportar mais o valor cobrado. Somente no ano de 2014, a média mensal de associados que pedem cancelamento dos seus contratos chega a 7.336, sendo que no mês de junho/2014, 10.675 associados pediram para sair.
As dificuldades enfrentadas pelos associados para defender direitos adquiridos em mais de 50 anos de contribuição são imensas e podem ser exemplificadas com a recente investida feita por um associado que paga a sua contribuição, desde 1968.



Fotógrafo de profissão, aposentado, 74 anos, sem recursos para enfrentar uma demanda judicial, recorreu ao 5º Juizado Especial Cível (Processo n. 3.14.00115742-6) pleiteando que o reajuste do seu pecúlio (252%), no período 2000-2014, fosse o mesmo da mensalidade (682%) que paga e foi literalmente atropelado pelo Jurídico do GBOEX com duas preliminares e mandado para a Justiça Comum onde, sabidamente, não irá, pois não tem recursos para custear honorários e custas. “A parte ré alega em preliminar de mérito prescrição da pretensão do autor e incompetência do Juizado Especial Cível”. “Diante do exposto, opino seja acolhida a preliminar suscitada pelo réu em sua contestação para julgar EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, forte no art. 51, II, da Lei 9.099/95”.
Resta o Ministério Público Federal (MPF), como única esperança. Segundo a Lei n. 7.347/85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor, “qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção” (art.6º).
Da representação poderá ser instaurado um Inquérito Civil Público (ICP) que redundará em seu arquivamento ou na proposição de uma Ação Civil Pública (art.5º). Na tramitação do ICP, poderá o MPF ajuizar uma ação cautelar para evitar perdas irreversíveis ao patrimônio o que provocaria dano irreparável ao associado, visto que afetaria a garantia do pagamento do pecúlio.
Diante do exposto, proponho duas ações para apreciação daqueles associados que leem os textos publicados no blog Sócios do GBOEX e que escrevem ou ligam pedindo providências:
A primeira é uma representação junto ao MPF contra os Conselheiros que descumpriram a lei quando fixaram salários em anos cujo exercício anterior foi deficitário, deu prejuízo.  Segundo a lei, somente poderão, Conselheiros e Diretores, ser remunerados se, no exercício anterior, for apurado LUCRO, o que não ocorreu nos anos de 2008, 2009 e 2010. Logo, não poderiam ter deliberado por remuneração nos anos de 2009, 2010 e 2011. Acolhida, vai gerar um novo ICP ou ser apensado ao ICP 20/2010-97 e poderá originar uma denúncia que, acolhida, vai se transformar em uma Ação Civil Pública contra os conselheiros que poderão, portanto, responder civilmente pelas consequências das ações praticadas, contrárias à lei e ao Estatuto.

Àqueles associados que quiserem participar desta representação poderão solicitar (periclesdacunha@gmail.com) que enviarei a minuta do documento e a folha de adesão (abaixo) que deverá ser impressa, preenchida, assinada (reconhecer a firma) e enviada pelo Correio para o endereço que será indicado na remessa.


 
A segunda seria uma petição no ICP 20/2010-97 mostrando que estão se confirmando as denúncias feitas e a necessidade de uma medida cautelar contra GBOEX e SUSEP que anule o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), lesivo ao patrimônio do GBOEX porque instrumentaliza e dá um ar de legitimidade ao que pode ser considerado um desfalque patrimonial, uma fraude contra os associados e que cancele, através de medida liminar, o leilão marcado para o próximo dia 27/9 e que   interrompa qualquer transação que envolva patrimônio até que seja tal assunto levado a uma Assembleia Geral Extraordinária convocada, também, através de medida liminar.

Da mesma forma, caso o associado decidir participar, basta solicitar (periclesdacunha@gmail.com) que enviarei a minuta do documento e a folha de adesão (abaixo) que deverá ser impressa, preenchida, assinada (reconhecer a firma) e enviada pelo Correio para o endereço que será indicado na remessa.



Enfatizo a importância da participação dos associados neste esforço que poderá ser o derradeiro. Saliento que não existe custo algum e nem consequências, pois as denúncias já estão confirmadas, o que se está pedindo é a continuidade do que já foi confirmado pelo MPF. O único esforço vai ser enviar um e-mail, repito, para periclesdacunha@gmail.com comunicando a adesão. Receberá as petições e respectivas folhas de adesão (acima) que deverão ser preenchidas, assinadas (firma reconhecida) e enviadas para o endereço que será informado. De posse da petição e das folhas de adesão será feito o protocolo no MPF.

Finalmente, conforme registrei no e-mail ao Presidente do GBOEX (acima), “nunca fui contra a venda da Confiança, mas sempre fui contra o emprego do patrimônio, que estatutariamente existe para garantir o pagamento dos pecúlios, para resolver os problemas de solvência da Confiança”. “A venda da Confiança, no estado em que se encontra, eliminará um sumidouro do patrimônio do GBOEX, mas por outro sacramentará a perda do que para lá foi transferido nos últimos anos”. Sacramentará uma fraude contra os credores que são os associados que passaram mais de meio século pagando para deixar um pecúlio para os seus.

CRONOGRAMA

Não se tem mais tempo a perder pelas seguintes razões:

1. Recebo dezenas de consultas de associados ou beneficiários que não suportam mais as cada vez mais altas mensalidades e que querem minha opinião sobre o que fazer. Respondo que no meu blog está a situação do GBOEX e que não me cabe opinar e sim informar;

2.   O TAC vai vender os imóveis transferidos para a Confiança, à medida que forem vencendo os compromissos com os bancos;

3. A Confiança está sendo vendida em condições desconhecidas pelos associados;

4.    Dia 27/9/2014 serão leiloados 58 imóveis.

Diante disso fica estabelecido o seguinte cronograma:



ABSURDO

A MAIOR PROVA DA DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Conforme já denunciado (Nau à deriva, 26/8/2013), GBOEX e Confiança queimaram, literalmente queimaram, R$ 22 milhões em aplicações em CDB “junto ao Banco BVA, liquidado  extrajudicialmente pelo Banco Central, em investimento considerado de alto risco”, conforme constatou o MPF.
Manda o Estatuto (art. 67) que “os recursos do GBOEX deverão ser aplicados, dentro de critérios de rentabilidade, de segurança e de liquidez, em imóveis, em títulos ou em valores mobiliários, observadas a diversificação e as condições de mercado”.




Queimaram o equivalente a um edifício com 55 apartamentos, no Centro de Porto Alegre e o CD, “órgão superior da administração do GBOEX com poderes normativos, de fiscalização e de controle, do qual emanam as altas diretrizes fixadoras da política operativa da Entidade e que pode, em última instância, dispor do patrimônio do GBOEX” (art. 26, Estatuto) o que fez? Nada, absolutamente nada foi feito por conselheiros regiamente remunerados e que terão que responder perante a AGE que será convocada porque “respondem solidariamente com o GBOEX pelos prejuízos causados aos seus associados , em consequência do descumprimento de leis, de normas e de instruções referentes às operações previstas na Lei que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada” (§ único, Art. 26).





quinta-feira, 14 de agosto de 2014

A REMUNERAÇÃO DE DIRETORES E CONSELHEIROS DO GBOEX

Diversas vezes denunciei neste blog (Os coveiros do GBOEX, 21/10/2012) que a remuneração de diretores e conselheiros do GBOEX era incompatível com a situação econômica de uma empresa cujo patrimônio líquido ficou reduzido a uns 10% do que possuía oito anos atrás e que se encontra à beira da insolvência, conforme constatou o MPF (Esclarecimentos necessários, 30/5/2014). Salários na faixa de R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00 que geram um custo anual da ordem de R$ 6 milhões.

Façamos uma análise, à luz da legislação, porque seria um absurdo que ela permitisse este absurdo de um grupo assumir o poder de uma Entidade Aberta de Previdência Complementar Sem Fim Lucrativo (EAPC/SFL), como é o caso do GBOEX, e fixar a remuneração de Diretores e Conselheiros sem ter de onde tirar que não seja do seu Patrimônio, abalado por perdas patrimoniais denunciadas ao MPF, em janeiro de 2010, e confirmadas por pareceres gerados no Inquérito Civil (ICP 20/2010-97) que, em síntese, apontam como causadas por uma “má gerência administrativa” que onera “consumidores inocentes e vítimas de uma prática contratual patológica”(Os coveiros do GBOEX, 21/10/2012) .

O Estatuto prevê, no seu art. 33, que “os Conselheiros e Diretores terão remuneração mensal referenciada pelo Salário Base Normativo dos Empregados da Categoria Profissional dos Previdenciários, respeitada a legislação em vigor, não podendo ultrapassar, a qualquer título, o máximo de:” 28 vezes para os Presidentes do CD e DE, 22 vezes para o Vice-Presidente e Secretário do CD e Diretores da DE; e 17 vezes para os demais Conselheiros do CD. Registre-se que é segredo absoluto o tal índice de referência. O que a Assembleia Geral aprovou e que está registrado neste artigo é que Conselheiros e Diretores terão uma remuneração que não pode ultrapassar o máximo ali estabelecido, respeitada a legislação em vigor, mas não fixa o mínimo.

E o que prevê a legislação?

Quando este grupo de oficiais do Exército assumiu o controle do GBOEX, em 1981, a Previdência Privada era regulada pela Lei n. 6.435/77 e pelo Decreto n. 81.402/78 que a regulamentou, cujos artigos 31 e 39 tratam da remuneração de Diretores e Conselheiros e podem ser assim resumido: EXISTINDO RESULTADO e satisfeitas todas as exigências legais quanto a benefícios e reservas, DO QUE SOBRAR poderão ser remunerados seus Diretores e Conselheiros. Ou seja, somente serão remunerados se, no exercício anterior, for apurado LUCRO.

Decreto n. 81.402/78:
Art. 39 Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as entidades abertas, sem fins lucrativos, poderão remunerar seus diretores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, desde que respeitada as exigências estabelecidas no art. 31, deste Regulamento.

Art. 31 Nas entidades abertas sem fins lucrativos, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, no que se referem aos benefícios, será destinado à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite fixado pelo CNSP e, se ainda houver sobra, a programas culturais e de assistência aos participantes, aprovados pelo CNSP.

Em maio/2001, a Lei n. 6.435/77 foi revogada pela vigente Lei Complementar n. 109/2001 (art. 79) permanecendo, no entanto, vigente o Decreto n. 81.402/78.
Em setembro/2001, entrou em vigor a Resolução CNSP n. 53/2001 que fixou: o Conselho Deliberativo deve se reunir até 31 de março de cada ano para deliberar sobre a destinação do resultado do exercício do ano anterior (art. 5º, II) e que, do resultado positivo do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado à reserva de contingência de benefícios e, se ainda houver superávit, será utilizado para remunerar seus diretores e membros de conselhos deliberativos, em conformidade com o Estatuto Social (art.8º, a).

Em dezembro/2010, a Resolução CNSP n. 220/2010 revoga a alínea “a” do art. 8º (conselheiros e diretores somente serão remunerados se houver lucro e se sobrar), mas continua impondo aos conselheiros destinarem o lucro do exercício anterior dentro do que estabelece o Decreto n. 81.402/78.

Resumo para o caso GBOEX: o CD deve se reunir, em março de cada ano, para deliberar sobre o resultado do ano anterior: existindo LUCRO, depois de satisfazer as exigências legais quanto a benefícios e reservas e, se sobrar, fixar a remuneração para os conselheiros e diretores, dentro dos limites do art. 33 do Estatuto que prevê a remuneração máxima, “respeitada a legislação”.



Uma mirada nos resultados publicados pela SUSEP mostra que o GBOEX teve PREJUÍZO nos exercícios de 2008 (R$ 16.685.756), 2009 (R$ 21.976.246) e 2010 (R$ 4.837.219) e, possivelmente, repetirá em 2014, visto que o DRE de junho já aponta um prejuízo de R$ 15.916.157.

Ou seja, caso os conselheiros não tenham cancelado a remuneração própria e dos diretores, nos anos de 2009, 2010 e 2011, poderão ser responsabilizados por gastos indevidos da ordem de R$ 18.000.000,00, nos termos da legislação acima exposta. Porque não existe dúvida: a remuneração de Diretores e Conselheiros só pode sair do lucro e, pelo que foi mostrado, esses R$ 18 milhões saíram do patrimônio do GBOEX, destinado a garantir o pagamento dos pecúlios.

Conclusão: mais uma perda patrimonial a se somar as que estão sendo investigadas pelo Ministério Público Federal (ICP 20/2010-97). Este arrazoado será levado ao Inquérito Civil Público para que o Procurador da República que o preside submeta, se desejar, a sua Assessoria Especial para que emita um parecer.




quarta-feira, 9 de julho de 2014

O Titanic

O ano de 1998 marcou o início da nova era no GBOEX com a saída do comandante e criador deste grupo de oficiais do Exército que comanda a entidade desde 1981, repita-se, sem qualquer oposição.
Naquela ocasião, tentaram de todas as maneiras se descolar do passado, tudo faziam para exorcizar o velho comandante, atribuindo a ele tudo o que havia de ruim ao que eu sempre reagi por ter sido testemunha da atuação omissa e submissa das lideranças que o substituíram. “Não venham querer se descolar do velho comandante, do qual são todos filhos ou sobrinhos políticos, simplesmente porque ninguém entrava para o GBOEX sem lhe beijar a mão. Sou testemunha da vassalagem dessa turma”. (Resposta ao GBOEX (1), 5/2/2013).

Recordo-me que no Informativo GBOEX (2/1998) cuja capa mancheteava “Novos Rumos Terceiro Milênio”, na matéria “A imagem moderna do GBOEX” constava “Estas mudanças, aliadas à competência e ao profissionalismo dos seus diretores e funcionários, farão com que clientes e associados se sintam orgulhosos da sua empresa. Ao contrário do Titanic, que só afundou por incompetência de seu comandante, o GBOEX continuará navegando rumo ao futuro, singrando os mares conturbados da atual economia globalizada, com a sua proa visionária bem orientada e com a mesma firmeza e soberania que sempre o nortearam durante estes oitenta e cinco anos de existência”.

 

Quinze anos depois se constata que a alardeada competência e profissionalismo dos seus diretores conseguiu levar o GBOEX para o mesmo destino do Titanic, diante da situação de insolvência que em que encontra o Grupo GBOEX, o que pode ser constatado na relação do Patrimônio Líquido com o Passivo Não Operacional.


É de estarrecer a arrogância imperante (não esquecer que associada com a ignorância leva sempre ao fracasso). Diante de todo este quadro, recentemente o coronel presidente Sérgio Renk rejeitou  sugestão minha de convocação de uma Assembleia Geral para que os associados tomassem conhecimento da grave situação e decidissem o que fazer.

Na resposta (Carta n. 030/14-CD, 9/5/2014) alega que o Balanço Patrimonial de 2013 foi aprovado, sem restrições, pelo Conselho Deliberativo e que “todas as providências cabíveis para proteger o patrimônio do GBOEX e os direitos dos associados foram adequadamente adotadas, também nada havendo a acrescentar, eis que tutelados, com a mais absoluta segurança, todos os interesses do quadro social”. Bota arrogância nisso!

É de estarrecer que estes Conselheiros, cuja função é zelar pelo patrimônio do GBOEX, tenham aprovado sem restrições, dois fatos que imputo de extrema gravidade:

O primeiro é deixar chegar ao ponto de a SUSEP empurrar “goela abaixo” um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem como objetivo principal garantir que empréstimo de R$ 34 milhões (aprox.) seja pago aos bancos com a venda dos imóveis do GBOEX.

E o segundo foi permitir duas aplicações CDB em um banco de terceira linha que logo depois foi liquidado (Nau à deriva, 26/8/2013), resultando em uma perda de mais de R$ 20 milhões enquanto que a seguradora Confiança era inscrita na Divida Ativa da União com uma dívida previdenciária de mais de R$ 12 milhões (A dívida previdenciária da Confiança, 2/7/2014), ou seja, a Confiança, em vez de pagar os tributos devidos, emprestou “a fundo perdido” para um banco que já estava para quebrar.

É de estarrecer, também, o silêncio de Conselheiros e Diretores do GBOEX diante deste estado de coisas.

O portal do GBOEX, na Internet, está bordado de futilidades, mas não apresenta um esclarecimento sobre o que está ocorrendo.  




Do mercado, queixas generalizadas de que a seguradora Confiança não paga sinistros, não paga as oficinas e não paga os corretores. A Prefeitura de Porto Alegre está cobrando R$ 16 milhões do seguro do incêndio do Mercado Público que a Confiança reluta em pagar, passado um ano do sinistro. O sindicato dos corretores já se mobilizou levando o assunto à SUSEP e disponibilizando assistência jurídica aos corretores caloteados.







Como se pode ler na imprensa, o SINCOR (Sindicato dos Corretores) promoverá denúncia junto ao Ministério Público e disponibilizará assessoria jurídica para ações de cobrança contra a seguradora, os acionistas e dirigentes, ou seja, CONSELHEIROS e DIRETORES estarão no polo passivo das ações de cobrança.

E o coronel Renk e seus comandados não dão satisfações, indiferentes aos danos causados ao mercado, aos consumidores e aos militares que, em última análise, são apontados como responsáveis, pois o causador de todo este estrago é o GRÊMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS DO EXÉRCITO.

Diante da falta de esclarecimentos, não resta outro recurso que a divulgação dos responsáveis diretos pelo que está acontecendo para que se possa cobrar, diretamente deles, alguma explicação.




Acrescente-se que CONSELHEIROS e DIRETORES são regiamente pagos com salários que na faixa dos R$ 15.000,00 aos R$ 30.000,00, partindo-se dos valores que o próprio GBOEX declarou (Os coveiros do GBOEX,, 21/10/2012) o que deve resultar em um custo anual de uns R$ 11 milhões, considerando-se o Grupo GBOEX, como um todo.



quarta-feira, 2 de julho de 2014

A DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DA CONFIANÇA


A intervenção tardia e incompleta que a SUSEP fez no Grupo GBOEX se resumiu a garantir o pagamento dos empréstimos bancários com a alienação dos imóveis garantidores do pagamento dos pecúlios. Esta foi a constatação feita pelos peritos do MPF (A dilapidação do patrimônio, 18/6/2014) que ainda salientaram que a SUSEP não se preocupou com o absurdo de as Despesas Administrativas terem subido 46%, no período de 2010 a 2013, enquanto o Patrimônio Líquido (PL) sofreu uma queda de igual percentual.

Analisando os dados divulgados pela SUSEP, mês de maio/2014, verifica-se que o PL do GBOEX atingiu o valor mais baixo da sua centenária existência (R$ 27.482.371,00) e que, neste ano, já foram cancelados 33.338 pecúlios, ou seja, o associado pediu exclusão, deixando para trás tudo que havia contribuído.

Diante disso, fui ao portal da Receita Federal e constatei que a seguradora Confiança está inscrita na Dívida Ativa da União com débitos que somam R$ 12.467.564,11, conforme discriminado abaixo.



Aqui fica ainda mais estranho o comportamento da SUSEP: não priorizou a garantia do pagamento das dívidas previdenciárias visto que exauridos os imóveis com o pagamento dos empréstimos contraídos (R$ 34 milhões) com três bancos, conforme já detalhado, a execução fiscal destes débitos vai buscar ativos no patrimônio do acionista majoritário que é o GBOEX e lá se irão os demais imóveis que ainda restaram.

Estou denunciando isso ao MPF, na busca de uma providência que estanque esta sangria do patrimônio garantidor dos pecúlios. E, para que não fiquem dúvidas: os dados acima estão disponíveis na internet. Como sócio, estou comunicando mais esta ameaça ao patrimônio da entidade, nos termos estatutários.

Enquanto isso, Conselheiros e Diretores continuam mudos (já coloquei, diversas vezes, o blog à disposição para o contraditório). No portal do GBOEX, nada além de amenidades, ou como descreve o coronel presidente Sérgio Renk, no único pronunciamento ali existente: “Nesta mídia podem ser apreciados depoimentos, poesias e vídeos recebidos que demonstram que o GBOEX configura um caso de sucesso e um exemplo de entidade séria e comprometida com a sociedade brasileira, razão dos diversos prêmios já conquistados ao longo dos anos e do reconhecimento dos seus públicos”.

É bom lembrar aos Conselheiros e Diretores que o tema da Responsabilidade Tributária está inserido nos artigos 134 e 135, do Código Tributário Nacional (CTN), onde no primeiro traz a responsabilidade solidária de terceiros, e no outro traz a responsabilidade exclusiva destes, nos casos em que o contribuinte deixa de recolher aos cofres públicos o montante devido.

Para que seja possível o chamamento de Conselheiros e Diretores para responder pelos débitos tributários, em questão, basta que o Fisco demonstre e comprove de forma inconteste que as pessoas acima mencionadas praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135 do CTN. O que não seria muito difícil, diante das provas existentes nos autos dos diversos processos administrativos da SUSEP, Justiça Gaúcha e MPF, além das provas constantes neste Blog.